Banco | EMEN | | | • | B |
(7)
| • | E |
(8)
| • | G |
(15)
| • | K |
(1)
| • | M |
(43)
| • | O |
(29)
| • | S |
(4)
| • | U |
(4)
|
|
ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16570 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se à alínea "d" do Art. 356 a seguinte
redação:
"Aposentadoria por idade para os
trabalhadores, aos 60 (sessenta) anos, se do sexo
masculino, e aos 55 (cinquenta e cinco) anos, se
do sexo feminino." | | | Parecer: | É indiscutível que a média de vida do brasileiro aumentou
consideravelmente nas últimas décadas. Provas de tal asserti-
va encontramos nos dados que, sobre o assunto, são fornecidos
pelo IBGE. Diante desse fato e das dificuldades financeiras
do país, julgamos injustificável e inoportuno a diminuição
tanto do tempo de serviço como da idade para obtenção de apo-
sentadorias.
Pela rejeição. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16571 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao item XV do Art. 12 a
seguinte alínea:
"Art. 12 ...
"XV -
y) - inicia-se aos dezesseis anos de idade a
maioridade penal, mas a prisão do menor
deliquente, processado ou condenado, se fará em
estabelecimentos penais de formação técnica e
profissional, até os 21 anos de idade". | | | Parecer: | A Emenda visa a acrescentar uma alínea "y" ao ítem XV do ar-
tigo 12 do Projeto de Constituição para fazê-lo dizer que a
maioridade penal começa aos dezesseis anos, embora a prisão
do delinquente se faça em estabelecimentos penais de formação
técnica e profissional até os vinte e um anos de idade. Em
nossa opinião a matéria não é constitucional, mas de legisla-
ção ordinária. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16572 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | Projeto de Constituição.
Assunto: Retenção definitiva ou temporária de
salários.
Suprima-se o art. 15. | | | Parecer: | Não basta assegurar a proteção legal do salário. É ne-
cessário compreender que, uma vez realizado o trabalho o salá
rio é propriedade do empregado tanto quanto o são aos equipa-
mentos da empresa do empregador. Ora, a retenção, definitiva
ou temporária, de qualquer equipamento da empresa por parte
do trabalhador é considerada há muito, crime. A equanimidade
manda, portanto, a considerar da mesma forma a retenção de
salário.
* | |
64 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16573 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 154 a seguinte redação:
"Art. 154 - O Presidente da República, eleito
majoritariamente com o seu Vice-Presidente,
cumprirá o mandato de 4 anos, podendo voltar a
candidatar-se mais uma vez, sem afastar-se do
cargo.
Parágrafo único - As eleições previstas neste
artigo, realizar-se-ão no dia 15 de novembro de
1988. | | | Parecer: | Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a
orientação adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16660 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | Projeto da Constituição
Inclua-se, onde couber, no Capítulo V, do
Título IX:
"É livre a transmissão de espetáculos
esportivos ou artístivos, pelos meios de
comunicação de massa, ressalvados os direitos de
arena". | | | Parecer: | O Relator opta por um texto mais sucinto, o que o obriga
a sacrificar propostas. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16814 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se a alínea "p", do item XV, do artigo 12,
a seguinte redação:
"Art. 12
XV
"p" - É assegurada a autonomia do juri
popular, na forma da lei, para julgar os crimes de
homicídio, tentativa de homícidio, violência
sexual, genocidio e sequestro". | | | Parecer: | A Emenda assegura autonomia do juri popular para julgar os
crimes de homicídio, tentativa de homicídio, violência se-
xual, genocídio e sequestro. É nossa opinião que a institui-
ção tradicional deva ser mantida, mas com a competência e a
organização que lhe der a lei. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16815 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
DÊ-SE A LETRA "A" DO INCISO IV, DO ARTIGO 17
A SEGUINTE REDAÇÃO:
"A" - É LIVRE A ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL OU
SINDICAL; AS CONDIÇÕES PARA SEU REGISTRO, SUA
REPRESENTAÇÃO NAS CONVENÇÕES COLETIVAS DE
TRABALHO, BEM COMO O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DELEGADA
DO PODER PÚBLICO PARA ARRECADAR CONTRIBUIÇÃO
SINDICAL DESTINADA AO CUSTEIO DE SUAS ATIVIDADES
SERÃO DEFINIDAS EM LEI". | | | Parecer: | Para nós, são os seguintes os parâmetros constitucionais
da matéria da organização sindical:
1 - liberdade de associação profissional ou sindical;
2 - autonomia sindical, vedado à lei ordinária exigir autori-
zação do Estado para a fundação de sindicato, instituir
qualquer tipo de interferência na organização sindical ou
obrigar à filiação ou à manutenção dela;
3 - cometimento à lei ordinária da disposição sobre as condi-
ções para o registro das associações sindicais perante o Po-
der Público e para a representação nas convenções coletivas
de trabalho;
4 - competência da assembléia geral da entidadae sindical pa-
ra fixar a contribuição sindical da categoria, para o custeio
de suas atividades, a ser descontada em folha;
5 - exclusividade de representação perante o Poder Público de
uma das entidades sindicais, quando mais de uma pretender re-
presentar o mesmo segmento categorial ou a mesma comunidade
de interesses.
A Emenda harmoniza-se com parte do quadro constitucional
acima explicitado, mas discrepa dele em parte.
Somos pela aprovação parcial.
* | |
68 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16816 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o parágrafo único do artigo 404 o
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A Emenda é de ser rejeitada.
Pela rejeição. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16817 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao item XV do Artigo 12, o seguinte:
(Art.) 12
(item XV) - Ao condenado por crime de
homicídio, lesões corporais, furto ou roubo não
será deferido qualquerf dos benefícios da
legislação penal que impliquem diminuição da pena,
suspenção condicional". | | | Parecer: | Acrescenta dispositivo ao item XV do artigo 12 do Projeto
de Constituição para fazê-lo dizer que: "ao condenado nos
crimes de homicídio, lesões corporais, furto ou roubo não se-
rá deferido qualquer dos benefícios da legislação penal que
impliquem diminuição da pena ou reclusão condicional".
Em nossa opinião, a matéria é de legislação ordinária e
sujeita, até certo ponto, à apreciação subjetiva do juiz.
Pela rejeição. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16818 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | Inclua-se no Projeto de Constituição, onde couber,
na Subseção II, de Seção VIII, do Capítulo I, do
Título V:
"Art. Compete tanto ao Presidente da
República como às duas Casas do Congresso
Nacional; a iniciativa de leis que:
I - Disponham sobre matéria financeira;
II - Criem cargos, funções ou emprego
públicos ou aumentem vencimentos ou a despesa
pública;
III - Disponham sobre servidores públicos da
União, seu regime jurídico, provimento de cargos
públicos, estabilidade e aposentadoria de
funcionários civis; ou
IV - concedam anistia a crimes políticos." | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs-
titutivo. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16820 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE VENDAS A VAREJO DE
MERCADORIAS
SUPRIMA-SE O INCISO III DO ART. 273 E
PARÁGRAFO 4o. DO MESMO ARTIGO. | | | Parecer: | Pela rejeição. Temos convicção de que a matéria em foco
recebe tratamento adequado no Projeto. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16825 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | Acrescente-se alínea ao artigo 27, onde
couber, assim redigida:
"Art 27
terão direito a uma reeleição, sem afastar-se
do cargo, o Presidente da República, os
Governadores de Estados e os Prefeitos
Municípais." | | | Parecer: | A emenda pretende permitir a reeleição dos titulares dos
cargos de Presidente da República, governador e Prefeito.
O instituto da reeleição não integra o elenco de nossas
tradições republicanas, nem se adapta à nossa realidade polí-
tico-eleitoral. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16827 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação à alínea "b", do
item I, do art. 27 do Projeto:
Podem alistar-se as pessoas maiores de 16
dezesseis anos, obrigatório o alistamento para os
maiores de dezoito anos. | | | Parecer: | Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de
dezesseis anos de idade.
Entendemos que a idade para o alistamento deve corres-
ponder àquela da responsabilidade civil e penal.
Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu
a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da
modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor-
mação escrita. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16828 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | Inclua-se no Projeto de Constituição onde
couber, no Capítulo IV do Título V o seguinte
dispositivo:
"Art. Fica criado o Tribunal Constitucional,
com constituição variável, participando dele como
membros natos os ex-Presidentes da República, dois
membros indicados pelo Poder Executivo, dois pelo
Judiciário, um pela Câmara dos Deputados e um pelo
Senado Federal, para dicidir, inapelavelmente, as
questões resultantes da interpretação do texto
constitucional, que envolvam, como autores ou
réus, a união, os Estados e os Municípios e as
questões com pessoas Jurídicas de direito
Internacional.
Parágrafo Único - O Presidente e o
Vice-Presidente do Tribunal Constitucional serão
escolhidos pelo Colegiado, presidia a primeira e
são pelos mais idosos e seus membros terão
vencimentos e vantagens equiparados aos do Supremo
Tribunal Federal". | | | Parecer: | O Projeto não alberga, entre os órgãos do Poder Judiciário,
o Tribunal Constitucional. A Emenda proposta, assim, visa a
restabelecer a figura daquela Corte, expungida desde a mani -
festação da Comissão Temática. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23488 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao § 22, do Art. 6o., a seguinte
redação:
Art. 12 -
§ 22 - É assegurada a autonomia do juri
popular, na forma da lei, para julgar os crimes de
homicídio, tentativa de homicídio, violência
sexual, genocídio e sequestro". | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação ao parágrafo 22 do artigo
6o. do Substitutivo, ampliando a competência do Tribunal do
do juri a outros crimes, como a violência sexual, genocídio e
registro.
A extensão da competência do jurí é incabível.
Pela rejeição. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23489 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o Art. 4o. e seus itens do
Projeto. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 6o. do Substitutivo.
Não concordamos com a proposta, por fugir das diretrizes
adotadas para a elaboração do referido texto.
Pela rejeição. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23490 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 113 a seguinte redação,
renumerando-se os parágrafos:
"Art. 113 - O Presidente da República, eleito
majoritariamente com o seu Vice-Presidente,
cumprirá mandado de quatro anos, podendo voltar a
candidatar-se mais uma vez, sem afastar-se do
cargo.
Parágrafo único - As eleições previstas neste
artigo, realizar-se-ão no dia 15 de novembro de
1988. | | | Parecer: | O art. 113 do Substitutivo trata do mandato do Presiden-
te da República. A alteração preconizada pela Emenda, conquan
to devidamente justificada, constituiu matéria polêmica, ob-
jeto de estudos e definida adequadamente, de acordo com a o-
pinião majoritária dos membros da Comissão de Sistematização.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23491 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | Acrescente ao Art. 272 o seguinte Parágrafo
Único:
Parágrafo único - As pessoas portadoras de
deficiência que não apresentam comprovadas
condições de habilitação profissional e que
pertençam a família carente terão direito a pensão
nunca inferior ao salário mínimo e preferência na
concessão de bancas de jornais e postos de venda
da Loto e Loteria Esportiva. | | | Parecer: | Acolhida no mérito, nos termos do Substitutivo do
Relator. Trata-se de disposição que obteve o apoio
consensual em todos os foros em que a matéria foi submetida a
apreciação. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23492 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 2o. do Art. 13:
§ 2o. - Podem alistar-se as pessoas maiores
de dezesseis anos, obrigatório o alistamento para
os maiores de dezoito anos. | | | Parecer: | Pretende o autor permitir aos maiores de dezesseis
anos, o direito de alistar-se eleitores e de votar.
Entendemos que nessa idade, o jovem ainda não adqui-
riu a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar
da modernização dos meios de comunicação e dos recursos da in
formação.
Pela rejeição. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23493 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | Acrescente-se às Disposições Constitucionais
Transitórias o seguinte:
"Art. 31 - Os servidores que estiverem no
exercício de função pública na data da promulgação
desta Constituição, passarão a pertencer ao quadro
permanente".
§ 1o. - A lei disporá sobre a extinção das
acumulações não permitidas pelo Art. 64,
ocorrentes na data da promulgação desta
Constituição, respeitados os direitos adquiridos
dos seus titulares.
§ 2o. - Fica assegurado como direito
adquirido o exercício de dois cargos ou empregos
de médico que vinham sendo exercidos por médico
civil ou médico militar na administração pública
direta ou indireta. | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu-
tivo do Relator. | |
|