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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (35)
Banco
expandEMEN (35)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (28)
APROVADA (7)
Partido
PMDB (27)
PFL (4)
PT (4)
Uf
ES[X]
TODOS
Date
collapse1988
collapse13
01 (35)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01100 APROVADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte artigo ao ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias: Art. - Ficam mantidos, por vinte anos a partir da promulgação desta Constituição, os benefícios e incentivos fiscais criado pelo Decreto-Lei no. 880, de 19 de setembro de 1969. 
 Parecer:  A emenda em referência acrescenta artigo ao Título IX do Projeto, dispondo que "ficam mantidos, por vinte anos a par - tir desta Constituição, os benefícios e incentivos fiscais criados pelo Decreto-lei no. 880, de 19 de setembro de 1969", sob a justificativa de que referida sistemática muito tem be- neficiado o Estado do Espírito Santo, devendo ser resguarda - da, agora a nível constitucional. A proposição merece acolhida, diante dos resultados po - sitivos até agora obtidos com os benefícios e incentivos fis- cais dirigidos ao Estado do Espírito Santo, os quais, pelo prazo de vinte anos, não precisarão ser reavaliados nos ter - mos do artigo 181 do Projeto em discussão. Pela aprovação. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01199 REJEITADA  
 Autor:  LEZIO SATHLER (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Título VIII - Capítulo III - Art. 250 Sugere-se a adição do seguinte parágrafo ao citado art. 250: é - A união aplicará, anualmente, nunca menos de dois por cento, e os estados, o Distrito Federal e os Municípios, três por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, em atividades de proteção, apoio, estímulo e promoção das culturas brasileiras. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda No. 2P 00577-2. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01248 REJEITADA  
 Autor:  VÍTOR BUAIZ (PT/ES) 
 Texto:  Acrescente-se artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias: "Art. - A implantação e funcionamento de indústria de alta periculosidade, reator nuclear ou projeto que altere de maneira significativa o meio ambiente ou implique em risco de vida para a população circunvizinha condicionar-se-á à realização de plebiscito regional, nos termos da lei. Parágrafo único. No caso da instalação de usina nuclear, o plebiscito regional de que trata este artigo será precedido de plebiscito nacional, a ser regulamentado em lei." 
 Parecer:  A emenda propõe acréscimo de artigo ao Ato das Disposições Transitórias, pelo qual a implantação e funcionamento de indústria de alta periculosidade, reator nuclear ou projeto que altere de maneira significativa o meio ambiente ou implique em risco de vida para a população cir- cunvizinha condicionar-se-á à realização de plebiscito. Considerando as determinações já contidas no texto do Projeto referentes a proteção ambiental e desenvolvimento de atividades nucleares, concluimos pela rejeição da Emenda. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01249 REJEITADA  
 Autor:  VÍTOR BUAIZ (PT/ES) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte artigo ao Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, que passa a ter o número 58 e renumerando o artigo 58 e os demais: "Art. 58 - O Congresso Nacional exerce funções legislativas, resolutórias e fiscalizadoras". 
 Parecer:  O autor da Emenda propõe o acréscimo de artigo à Seção I (Do Congresso Nacional) do Capítulo I(Do Poder Legislativo)do Título IV(Da Organização dos Podêres e do Sistema de Governo) para dizer que o Congresso Nacional "exerce funções legisla- tivas, resolutórias e fiscalizadoras". Cremos que o Título IV, em seu contexto, bem como as ou- tras partes do Projeto de Constituição "A", deixa evidente que o Congresso Nacional exercerá essas funções. Pela rejeição. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01250 REJEITADA  
 Autor:  VÍTOR BUAIZ (PT/ES) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao inciso I do art. 237 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: "Art. 237. .................................. ............................................ I - após trinta anos de trabalho, ao homem, e, após vinte e cinco anos, à mulher; 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 2p00257-9. 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01251 REJEITADA  
 Autor:  VÍTOR BUAIZ (PT/ES) 
 Texto:  Dê-se ao inciso IX, do art. 7, do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "IX - O salário noturno será superior ao diurno em pelo menos cinquenta por cento, independente de revezamento, sendo a hora noturna de quarenta e cinco minutos;"" 
 Parecer:  A emenda, sob análise, visa fixar o percentual ao salá- rio noturno em 50% superior ao diurno e compreende a hora no- turna como sendo de 45 minutos. Parece-nos que a pretendida fixação de percentual e com- preensão da duração da hora noturna são aleatórios. Além do mais é objeto de lei infra-constitucional que tem por fim de- talhar e adequar princípios gerais constantes na lei maior. Por essa razão, parece-nos que a proposição em questão descabe a uma Constituição. 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01320 APROVADA  
 Autor:  JOÃO CALMON (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 7 DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Dê-se ao Art. 7 Das Disposições Transitórias, a seguinte redação: Art. 7 - O Congresso Nacional elaborará e aprovará no prazo máximo de dez meses as leis complementares exigidas pelo texto da presente Constituição ou que venham a tornar-se necessária para o seu efetivo cumprimento. 
 Parecer:  Com a presente Emenda que dá nova redação ao artigo 7o. do Ato das Disposições Transitórias, visa o ilustre Constituinte a obrigar o Congresso Nacional a votar, no prazo máximo de dez meses, as leis complementares exigidas quer expressa, quer implicitamente pelo texto Constitucional. Argumenta o autor que a Carta atual "contém nada menos que sessenta e quatro artigos a merecerem complementação e, excluídos os que se referem a normas tributárias, a maior parte dos demais nunca mereceu a regulamentação necessaria". Tal fato serve de pretexto, diz o ilustre Constituinte, para o descumprimento de determinações constitucionais por parte das autoridades tal como por exemplo ocorreu, entre outros casos, com a vinculação do percentual da receita à manutenção e desenvolvimento do ensino, sistematicamente ignorado pelo executivo. São procedentes as razões invocadas pelo preclaro Constituinte. É importante estabelecer prazo para o Congresso cumprir sua missão. Por isso, louvando sua preocupação, opinamos pela apro- vação. 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01321 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO CALMON (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 244 Acrescente-se ao Art. 244 os seguintes parágrafos: § 3 - Os Municípios com mais de 50 mil habitantes deverão organizar Conselhos Municipais de Educação, aos quais caberá fiscalizar o ensino de 1, 2 e 3 graus ministrados no território do município e exercer as demais atribuições que a lei vier a estabelecer. § 4 - Os Conselhos Municipais de Educação serão compostos de três a nove conselheiros, conforme as necessidades locais, sendo todos eles eleitos por voto direto e secreto, por ocasião das eleições para a Câmara Municipal. 
 Parecer:  A Emenda propõe acréscimo de dois parágrafos Art. 244 do Projeto de Constituição (A), dispondo que os municípios com mais de 50 mil habitantes deverão organizar conselhos munici- pais de Educação, composto de três a nove conselheiros, elei- tos por voto direto e secreto, por ocasião das eleições para a Câmara Municipal, aos quais caberá fiscalizar o ensino de 1o., 2o. e 3o. graus ministrados nos municípios e exercer as atribuições que a Lei vier a estabelecer. Embora concordemos com os argumentos que fundamentam a proposição, entendemos que a matéria, pela sua natureza, será melhor especificada como objeto de Legislação Ordinária. Pela rejeição de Emenda. 
29Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01322 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO CALMON (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 168 Dê-se ao Art. 168 a seguinte redação: Art. 168 - Todos os brasileiros são obrigados ao serviço militar ou a outros encargos de interesse nacional, nos termos e sob as penas da lei. Parágrafo Único - Os isentos do serviço militar, bem como os que forem dispensados, ficarão sujeitos a outros encargos que a lei lhes atribuir. 
 Parecer:  A emenda apresentada procura alterar a redação dada pe la Comissão de Sistematização, principalmente no que diz res- peito a competência atribuida às Forças Armadas para atribuir serviços alternativo em tempo de paz aos que alegarem im perativo de consciência para eximirem-se da obrigação de ser- viço à Pátria. Entendemos que dar essa atribuição as Forças Armadas é oportunidade de transferir a essas instituições mais um grande serviço, sem que seja necessária a criação de entidade ou órgão novo com essa atribuição ao tempo em que se procura diminuir despesas e dar oportunidade ao cidadão de servir à Patria sem ferir sua vontade de não pegar em armas, por con- vicções ou imperativos de consciência. Somos pela sua rejei- ção. 
30Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01323 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO CALMON (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 246 Acrescente-se ao artigo 246 o seguinte parágrafo: § 3 - Os candidatos ao ensino superior, quando economicamente carentes e desde que habilitados, terão prioridade de acesso até um limite de vagas que a lei estabelecerá. 
 Parecer:  O nobre Constituinte João Calmon propõe seja assegurada aos candidatos ao ensino superior, quando carentes, priorida- de de acesso até um determinado número de vagas. Pergunto-me: se o candidato carente está habilitado a ingressar no 3o. grau, por que deve ser discriminado. Ele participará do concurso de seleção e, se realmente estiver preparado, encontrará as portas da Universidade abertas para recebê-lo. Pela rejeição. 
31Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01452 REJEITADA  
 Autor:  NELSON AGUIAR (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se ao art. 136 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Haverá pelo menos um Tribunal Regional do Trabalho em cada Estado e no Distrito Federal, e a lei instituirá as Juntas de Conciliação e Julgamento, podendo, nas comarcas onde não forem instituídas, atribuir sua jurisdição aos juízes de direito." 
 Parecer:  A presente emenda, visa instituir a criação, em cada Capi- tal dos Estados e Distrito Federal, uma sede de um Tribunal Regional do Trabalho. Justifica o nobre Constituinte que se tal dispositivo existe para a Justiça Eleitoral (art. 143 do Projeto) porque não se faz o mesmo com a Justiça do Trabalho. Ora, sabemos que devido a grande extensão do nosso país, é impossível que se matenham atuantes todas as unidades que prestem serviços jurídicos em toda a Federação, mormente no que diz respeito aos Tribunais Regionais do Trabalho. Em assim sendo, somos pela rejeição da presente emenda. 
32Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01882 REJEITADA  
 Autor:  NELSON AGUIAR (PMDB/ES) 
 Texto:  O art. 116 passará a ter a seguinte redação, com a inclusão de um parágrafo único ressalvado no inciso I: Art. 133 Compete privativamente aos Tribunais: I. eleger seus orgãos... e administrativos, ressalvado o disposto no parágrafo único deste órgão. II. ........................................ III. ........................................ IV. ........................................ é único. Os órgãos de direção dos Tribunais que tiverem juízes de primeiro grau a eles subordinados, inclusive o Orgão Especial, onde houver, serão compostos por membros do Tribunal eleitos por todos os magistrados vitalícios a ele vinculados. 
 Parecer:  Pela rejeição. O texto do Projeto sistematizado obedece à boa técnica legislativa e não os acréscimos que já foram conteplados. 
33Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01883 REJEITADA  
 Autor:  NELSON AGUIAR (PMDB/ES) 
 Texto:  Dá nova redação ao art. 113, II, a) do Projeto de Constituição, nos seguintes termos: Salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago, só poderá ser promovido por merecimento o Juiz que contar com dois anos de efetivo exercício e integrar à primeira quinta parte da lista de antiguidade da entrância. 
 Parecer:  Pela rejeição. O projeto da Comissão de Sistemtização oferece texto mais condizente com a realidade e com a boa técnica legisla - tiva. Os aspectos da aposentadoria compulsória já foram defi- nidos, tanto quanto aqueles por tempo de serviço. A promoção por merecimento é colocada em melhores termos pelo Projeto, tanto quanto o ingresso na carreira por concurso público de provas e títulos. 
34Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01923 REJEITADA  
 Autor:  ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se, onde couber ao Capítulo VII do Título III do Projeto de Constituição (A), o seguinte artigo e seu parágrafo único: "Art. - É vedada a incorporação ao vencimento-base e aos proventos do servidor público de vantagens pessoais, em caráter permanente, exceto o adicional de tempo de serviço, limitado ao máximo de 35% sobre o respectivo valor." Parágrafo único - O disposto no artigo 6o., § 4o., não se aplica aos servidores públicos, quanto a direitos adquiridos anteriormente à vigência desta Constituição, no que contrariem os princípios nela estabelecidos." 
 Parecer:  A presente emenda visa acrescentar artigo ao capítulo VII do Título III, estabelecendo a proibição da incorporação ao vencimento-base e aos proventos do servidor público de vantagens pessoais, em caráter permanente, exceto o adicional de tempo de serviço, limitado ao máximo de 35% sobre o res- pectivo valor. A proposta é meritória, pois visa criar um mecanismo a fim de extirpar do serviço público a malfadada figura do "ma- rajá". Entretanto, a pretensão da ilustre Constituinte já se encontra plenamente contemplada no parágrafo 8o. do artigo 44 e no artigo 22 do Ato das Disposições Gerais e Transitórias. Pela rejeição. 
35Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01924 REJEITADA  
 Autor:  ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se no Atos das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, onde couber: "Art. - Noventa dias após a promulgação desta Constituição serão realizadas eleições para Presidente da República de acordo com o previsto no Artigo 91 da Constituição, tomando posse o eleito em trinta dias após a proclamação do resultado. Parágrafo único - O Tribunal Superior Eleitoral regulará o processo eleitoral e adotará as providências necessárias, respeitada a Constituição e a legislação vigente, assegurando inclusive o acesso dos candidatos e partidos à propaganda eleitoral gratuita pelo rádio e televisão. 
 Parecer:  Tem por objetivo a Emenda, através do acréscimo de dois dispositivos no Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, fixar a próxima eleição para Presidente da República "noventa dias após a promulgação" da Constituição. A aprovação da Emenda poderá provocar drástica redução no mandato do atual Presidente da República, ficando ele muito aquém dos quatro anos, em princípio defendido por tantos, o que nos leva a decidir contrariamente à iniciativa, propondo sua rejeição, valendo para a proposta os mesmos argumentos de contrariedade por nós levantados quando do exame da Emenda no. 2p01184/5. Somos, assim, pela rejeição da Emenda. 
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