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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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6 : Comissão da Ordem Econômica in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (17)
Banco
expandEMEN (17)
Comissao
6 : Comissão da Ordem Econômica[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (14)
PFL (3)
Uf
AP[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00126 REJEITADA  
 Autor:  ERALDO TRINDADE (PFL/AP) 
 Texto:  PROPOSTA DE EMENDA MODIFICATIVAqc Art. 6o. - O Estado atuará sobre a atividade econômica, para fiscalizar a ação de agentes econômicos, podendo fomentar o desenvolvimento nacional, monopolisticamente ou em regime de participação com as empresas particulares. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00127 REJEITADA  
 Autor:  ERALDO TRINDADE (PFL/AP) 
 Texto:  PROPOSTA DE EMENDA ADITIVA AO SUBSTITUTIVOqc Art. 15 - § 3o. É vedada a exportação de minérios nucleares, ressalvados os produtos enriquecidos ou refinados dentro do país. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00317 REJEITADA  
 Autor:  GEOVANI BORGES (PFL/AP) 
 Texto:  Acrescente-se ao Capitulo III - Da questão Agrária, onde couber, o seguinte dispositivo: Art.... Incumbe ao Estado, assistir prioritáriamente aos pequenos e médios agricultores, através de incentivos, de extensão rural e de linha de crédito especial. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00649 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Inclua-se onde couber o seguinte dispositivo: A pesquisa, a lavra, o refino, o processamento, a importação e exportação, a comercialização, o transporte marítimo e em condutos, do Petróleo e seus derivados e do gás natural, em território nacional. A pesquisa, a lavra, o enriquecimento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e materiais férteis e físseis. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00650 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Inclua-se onde couber o seguinte artigo: Art. - Assegura-se às populações indígenas, a posse permanente e o direito de usufruto das riquesas do solo, subsolo e dos recursos fluviais de suas terras, salvo nos casos de relevante interesse nacional, quando apenas a União, após aprovação do Congresso Nacional, caso a caso, e das populações indígenas envolvidas, poderá promover a pesquisa, lavra ou exploração de riquezas naturais. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00651 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Inclua-se onde couber o seguinte dispositivo: Art. - A lei poderá definir, no interesse nacional, os setores vedados à atividades de empresa privada nacional, da empresa estrangeira, e criar e exinguir monopólios. Parágrafo único. - A lei garantirá as empresas já em atividades econômicas nesses setores, justa indenização, ou prazo para seu enquadramento nas exigências da lei. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00654 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVAqc Dê-se ao art. 3o. do Anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica a seguinte redação: Art. 3o. - Empresa privada nacional, para todos os fins de direito, é aquela constituída e com sede no País, na forma da Lei, cujo controle decisório e de capital estejam, em caráter permanente, exclusivo e incondicional sob titularidade, direta ou indireta, de brasileiros ou de pessoas físicas estrangeiras, residentes e domiciliadas no País. § 1o. - Entende-se por: A) controle decisório o exercício, de direito e de fato, do poder de eleger administradores da empresa e de dirigir o funcionamento de seus órgãos; B) controle de capital a detenção efetiva, direta ou indireta, de, no mínimo, setenta por cento (70%) do capital social. § 2o. - No caso de sociedades anônimas de capital aberto, as ações com direito a voto ou dividendos fixos ou mínimos deverão corresponder, no mínimo, a duas terças partes do capital social e somente poderão ser de propriedade, subscritas ou adquiridas por: a) pessoas naturais, residentes e domiciliadas no País; b) pessoas jurídicas de direito privado, constituída e com sede no País, que preencham os requisitos definidos neste artigo. § 3o. - As ações com direito a voto ou a dividendos fixos ou mínimos guardarão a forma nominativa. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00656 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  As jazidas, as minas e demais recursos minerais, os potenciais de energia hidráulica e as reservas de água subterrânea, constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento industrial, e pertencem a União de forma inalienável e imprescritível. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00657 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber o seguinte dispositivo: Art. - As empresas de mineração aplicarão, anualmente, 30% dos lucros gerados com o aproveitamento dos bens minerais no Município em cujo território estiver situada a mina, em atividades econômicas permanentes não relacionados com a mineração, conforme dispuser a lei. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00658 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Inclua-se onde couber a seguinte emenda aditiva: Art. - A lavra dos bens minerais será objeto de contrato, por tempo determinado, nunca superior a 25 anos, assinado entre a União e as empresas de mineração, de caráter intransferível obedecidas as disposições da lei. Parágrafo único. - A lei definirá as condições para a renovação do contrato. Art. - A lei estabelecerá a forma de indenização pelos investimentos realizados a ser paga à empresa de mineração que realizar a pesquisa do depósito mineral que realiza a pesquisa do depósito mineral transformando-o em jazida, e que entretanto, não realizará a sua lavra, em face de desacordo com a União. Art. - A União tendo em vista o interesse do País, e no exercício da soberania nacional sobre os recursos minerais, poderá recusar-se a assinar contrato de lavra com empresa que tenha a participação de capital estrangeiro, ocorrendo, então, neste caso, a indenização prevista no artigo anterior. Art. - A minuta do contrato a ser assinado entre a União e a empresa de mineração será publicada no Diário Oficial da União e no Diário Oficial do estado em que se situa a mina, com a Assembléia Legislativa respectiva tendo em prazo definido em lei para avocá-lo para exame e deliberação. Art. - Tendo em vista o interesse nacional, os contatos de lavra com empresas de mineração que tenham a participação de capital estrangeiro serão, previamente, submetidos ao Congresso Nacional. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00667 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Emenda aditiva: Art. - Estão excluídos de desapropriação por interesse social, para fins de Reforma Agrária, os imóveis pessoalmente explorados pelo proprietário com dimensão que não ultrapasse a 3 (três) módulos rurais. § 1o. - É dever do poder público promover e criar as condições de acesso do trabalhador e da trabalhadora à propriedade da terra, de preferência na região em que habitam. § 2o. - O poder público reconhece o direito à propriedade da terra agrícola na forma cooperativa, condominal, comunitária, associativa, individual ou mista. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00668 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Inclua-se onde couber a seguinte emenda aditiava: Art. - A contribuição de melhoria será cobrada dos proprietários de imóveis valorizados por obra pública e terá por limite global o custo das obras, sendo exigida de cada contribuinte a estimativa legal do valor acrescido ao imóvel. § 1o. - A contribuição de melhoria será lançado e cobrada nos 2 (dois) anos subsequentes á conclusão da obra, sob pena de responsabilidade da autoridade executora. § 2o. - O produto da arrecadação da contribuição de melhoria das obras realizadas pela União nas áreas de Reforma Agrária destinar-se-á ao Fundo Nacional de Reforma Agrária. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00669 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Emenda aditiva: Art. - O Ministério Público da União promoverá ação judicial de recuperação para apurar a legalidade das concessões de Terras Públicas de áreas superiores a dez mil hectares (10.000). Declara a nulidade do ato da concessão, as áreas recuperadas pela União passarão à disposição do Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00670 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Inclua-se onde couber a seguinte emenda aditiva: Art. - Ninguém poderá ser proprietário rural ou possuidor direta ou indiretamente, de imóvel rural de área contínua ou descontínua superior a 100 (cem) módulos rurais, ficando o excedente sujeito à desapropriação por interesse social para fins de Reforma Agrária. Parágrafo único - A área referida neste artigo será considerada pelo conjunto de imóveis ruais de um mesmo proprietário no País. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00680 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Emenda aditiva: Art. (...) A política agrícola da União será estabelecida em plano quinquenal de desenvolvimento agrário aprovado pelo legislativo e compreenderá: a) preço mínimo justo e garantia prévia de comercialização dos produtos agropecuários; b) crédito rural, através da rede bancária oficial e de cooperativas para o custeio e investimento, devendo ser integral aos pequenos produtores; c) Seguro agrícola para cobertura dos prejuísos advindos de ocorrências que comprometam, no todo ou em parte, o desenvolvimento das atividades agrícolas e pecuárias; d) Assistência técnica, extensão rural e créditos orientados de preferência no sentido da melhoria de renda e bem estar dos pequenos agricultores, para diversificação de atividades produtoras e melhoria tecnologica; e) fiscalização e controle da qualidade e dos preços dos insumos agropecuários; f) armazenamento de produtos agropecuários; g) o incentivo, o apoio e a insenção tributária às atividades cooperativistas, fundadas na gestão democrática e na ausência de fins lucrativos na forma da lei. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00681 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Inclua-se onde couber a seguinte emenda Aditiva: Art. - A indenização referida no art. , significa tornar sem dano a aquisição e os investimentos realizados pelo proprietário, seja a terra nua, seja de benfeitorias, com a dedução dos valores correspondentes à contribuição de melhorias, com a dedução dos valores correspondentes à contribuição de melhoria e débitos com pessoas jurídicas de direitos públicos. - Os títulos da dívida agrária previstos no Art. Serão resgatáveis no prazo de 20 anos em parcela anuais sucessivas, com 5 anos de carência, assegurada à sua aceitação a qualquer tempo como meio de pagamento de 50% do Imposto Territorial Rural. Decreta a desapropriação por interesse social, a união terá sua imissão imediata na posse do imóvel, mediante o depósito do valor declarado para pagamento do imposto territorial rural, em títulos da dívida agrária, limitada a contestação do valor depositado pelo exporiante. - A desapropriação de que trata este artigo se aplicará tanto á terra nua quanto à benfeitorias indenizáveis. Parágrafo único - A desapropriação de que trata este artigo é de competência exclusiva da União, e poderá ser delegada pelo Presidente da República. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00682 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP) 
 Texto:  Emenda aditiva: Art. - A União e os Estados reconhecem a importância do crédito rural, da pesquisa, da assistência técnica agropecuária e do seguro agrícola, como formas de assegurar o bem estar da população e o desenvolvimento social e econômico do país. O a órgãos da união dirigentes da sua execução integrados por um representante da Confederação nacional dos Trabalhadores na Agricultura e um representante dos Empresários Agrícolas. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator.