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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00654 PARCIALMENTE APROVADA
Base
EMEN
Fase
G - Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão
Comissão
6 - Comissão da Ordem Econômica
Número
00654 - PARCIALMENTE APROVADA
Autoria
RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP)
Data
09-06-1987
Texto
EMENDA MODIFICATIVAqc Dê-se ao art. 3o. do Anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica a seguinte redação: Art. 3o. - Empresa privada nacional, para todos os fins de direito, é aquela constituída e com sede no País, na forma da Lei, cujo controle decisório e de capital estejam, em caráter permanente, exclusivo e incondicional sob titularidade, direta ou indireta, de brasileiros ou de pessoas físicas estrangeiras, residentes e domiciliadas no País. § 1o. - Entende-se por: A) controle decisório o exercício, de direito e de fato, do poder de eleger administradores da empresa e de dirigir o funcionamento de seus órgãos; B) controle de capital a detenção efetiva, direta ou indireta, de, no mínimo, setenta por cento (70%) do capital social. § 2o. - No caso de sociedades anônimas de capital aberto, as ações com direito a voto ou dividendos fixos ou mínimos deverão corresponder, no mínimo, a duas terças partes do capital social e somente poderão ser de propriedade, subscritas ou adquiridas por: a) pessoas naturais, residentes e domiciliadas no País; b) pessoas jurídicas de direito privado, constituída e com sede no País, que preencham os requisitos definidos neste artigo. § 3o. - As ações com direito a voto ou a dividendos fixos ou mínimos guardarão a forma nominativa.
Remissão
A60000000001 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:001
Parecer
Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo.