Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00670 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
G - Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão
 

Comissão
6 - Comissão da Ordem Econômica
 

Número
00670 - REJEITADA
 

Autoria
RAQUEL CAPIBERIBE (PMDB/AP)
 

Data
09-06-1987
 

Texto
Inclua-se onde couber a seguinte emenda aditiva: Art. - Ninguém poderá ser proprietário rural ou possuidor direta ou indiretamente, de imóvel rural de área contínua ou descontínua superior a 100 (cem) módulos rurais, ficando o excedente sujeito à desapropriação por interesse social para fins de Reforma Agrária. Parágrafo único - A área referida neste artigo será considerada pelo conjunto de imóveis ruais de um mesmo proprietário no País.
 

Remissão
A60000000099 - ADITIVA - ARTIGO:099
 

Parecer
Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo.