ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06078 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO A SER ALTERADO: Art. 300
O Art. 300 do Projeto de Constituição passa a
ter a seguinte redação.
"Art. 300 - A Ordem Econômica constitui-se na
coexistência harmônica dos diversos agentes
produtivos objetivando a consecução de Justiça
Social e do desenvolvimento, e obedece os
seguintes princípios:
I - a correspondência de obrigação social a
toda e qualquer propriedade dos bens e meios de
produção;
II - a valorização do trabalho frente ao
capital;
III - a subordinação do poder econômico ao
poder político representativo dos interesses da
maioria;
IV - a participação dos trabalhadores, de
forma representativa, na gestão, e, direta, nos
lucros das empresas;
V - a democratização da planificação
econômica participativa e descentralizada;
VI - a liberdade de iniciativa subordinada à
obrigação social da propriedade;
VII - o desenvolvimento da ação cooperativada
e o fortalecimento das micros, pequenas e médias
empresas;
VIII - o controle democrático das empresas
estatais;
IX - a redução das desigualdades econômicas e
sociais, entre as regiões e entre campo e cidade;
X - o fortalecimento da empresa nacional;
XI - o estímulo aos desenvolvimentos
tecnológicos e de processos produtivos adequados
às condições nacionais;
XII - o respeito ao consumidor, aos recursos
naturais e ao meio ambiente;
XIII - a igualdade de oportunidade;
XIV - o pleno emprego. | | | Parecer: | A Emenda, ao propor a substituição do dispositivo contido no
projeto de constituição, amplia o papel do Estado na socieda-
de em detrimento de outras formas organizadas de produção.
Quebra, desta forma, a harmonia que deve haver entre os mais
diferentes agentes produtivos.
O dispositivo, como apresentado, equipara-se aos já elabora -
dos pelo Relator da Subcomissão de Princípios Gerais e pelo
Relator da Comisssão de Ordem Econômica, ambos rejeitados,
quando da votação dos respectivos anteprojetos, indicando que
não merece o acatamento da maioria dos Constituintes.
Somos, portanto, pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06079 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO A SER MODIFICADO: caput do Art. 301.
O Art. 301, em seu Caput, passa a ter a
seguinte redação.
"Art. 301 - Será considerada empresa nacional
a pessoa jurídica constituída e com sede no País,
cujo controle decisório e de capital esteja em
caráter permanente, exclusivo incondicional sob a
titularidade direta ou indireta de pessoas físicas
brasileiras, domiciliadas no País, ou por
entidades de direito público interno. | | | Parecer: | A modificação proposta atende, em sua essência, os obje-
tivos propostos pelo legislador na definição de empenho naci-
onal, resguardando-a de quaisquer distorções prejudiciais ao
seu controle por agentes econômicos não brasileiros.
Pelas razões expostas, justifica-se a inclusão do termo
"brasileiros", no texto.
Pela aprovação parcial. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06120 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo alterado: Art. 319 e seu
parágrafo único do Projeto de Constituição.
"Art. 319 - Suprima-se.
Parágrafo Único - Suprima-se. | | | Parecer: | Julgamos conveniente manter o art. 319 do Projeto, com as
alterações cabíveis.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06121 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPISITIVO A SER ALTERADO: § 1o. do art. 306, do
Projeto de Constituição.
O § 1o. do art. 306 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
"Art. 306 ................................
§ 1o. Ao proprietário do solo é assegurada a
participação percentual sobre a produção da lavra,
na forma da lei." | | | Parecer: | Pela rejeição.
A norma constitucional assegura o fato da participação do
proprietário nos resultado da lavra; quanto à forma de parti-
cipação, convém seja objeto de lei posterior, como aliás já
prescreve o parágrafo em questão. Não sendo dispositivo cons-
titucional, essa forma terá a necessária flexibilidade para
adaptar-se circunstancialmente às necessidades do setor mine-
ral. Por essa razão somos pela rejeição da emenda. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06122 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO A SER ALTERADO: caput art. 308.
O art. 308 passa a ter, em seu caput, a
seguinte redação:
"Art. 308 - A União pode conceder, com a
aprovação do Congresso Nacional, o direito de
pesquisa, de lavra, de industrialização,
comercialização das jazidas, minas, demais
recursos minerais, e a exploração dos potenciais
hidráulicos a cidadãos brasileiros e empresas
nacionais, através de contrato por prazo
determinado." | | | Parecer: | Conquanto meritória, a emenda, ao tratar das atividades
mineratórias sequentes à pesquisa e lavra, incorre no campo
próprio do trabalho legislativo ordinário do congresso, salvo
melhor juízo.
Pela Rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06123 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO ALTERADO: art. 302.
O Art. 302 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 302 - A regulamentação dos
investimentos de capitais estrangeiros será feita
em lei, obedecendo os seguintes princípios.
I - função supletiva do capital estrangeiro.
II - regime especial, com limites máximo de
remessa de lucros, juros, dividendos, royalties,
pagamentos de assistência técnica, bonificações e
outras modalidades de transferência de recursos
defendidos em lei, sendo obrigatória a divulgação
pelas empresas das importância transferidas em
cada caso.
III - a proibição de transferência à
estrangeiros das terras onde existem jazidas,
minas e outros recursos minerais, potenciais de
energia elétrica e de imóveis em extensão." | | | Parecer: | A economia brasileira não pode mais prescindir-se de ca-
pitais estrangeiros; pelo contrário, negar-se-ia à Nação in-
questionáveis benefícios do continuado crescimento das rela-
ções econômicas internacionais, num mundo cada vez mais in-
terdependente.
As diversas formas de atuação e controle do capital es-
trangeiro no País merecem o resguardo de meticulosa legisla-
ção, cabendo ao texto constitucional, entretanto , expressar
sua aceitação condicionada ao interesse nacional.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06124 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO A SER ALTERADO: item I, do art. 373,
do Projeto de Constituição.
O item I, do art. 373, do Projeto de
Constituição passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 373 - ................................
I - ensino fundamental, obrigatória, gratuito
e em tempo integral, com duração mínima de
oito anos, a partir dos sete anos de idade,
permitida a matrícula a partir dos seis anos,
extensivo aos que a este não tiveram acesso
na idade própria. | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação ao dispositivo, incluindo a
expressão "em tempo integral".
Acatamos, em tese, a idéia do Autor, mas tememos que tal
critério seja inviável para cumprimento em todas as regiões
do país, razão pela qual opinamos pela rejeição da Emenda. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06125 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO ALTERADO: XXIII, do art. 13.
"XXIII - proibição de trabalho noturno,
periculoso e insalubre aos menores de dezoito
anos, e de qualquer trabalho a menores de doze
anos, salvo na condição de aprendiz, a apartir dos
dez anos, por período nunca superior a três horas
diárias. | | | Parecer: | Quanto à proibição do trabalho noturno e insalubre aos
menores de 18 anos, há um consenso geral dos Constituintes.
Com relação, porém, ao menor de 14 anos, há uma tendência no
sentido de que sua permissão esteja condicionada a um traba-
lho de aprendiz. A solução nos parece viável e compatibiliza-
se com a realidade brasileira.
De fato, não podemos correr o risco de deixar nas ruas
milhões de crianças que estariam impedidos de trabalhar por
causa da proibição de uma norma Constitucional.
* | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06126 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO A SER ALTERADO: item II, do art. 310,
do Projeto de Constituição.
O item II, do art. 310, do Projeto de
Constituição, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 310 -..................................
I - ........................................
II - o refino, a comercialização, a
importação e exportação de petróleo e de gazes
naturais;" | | | Parecer: | Excluíndo a comercialização,a monopolização da impor-
tação e exportação de petróleo é conveniente e necessário ao
País.
Pela Aprovação Parcial. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06127 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO A SER ALTERADO: art. 14
"Art. 14 - São assegurados à categoria dos
trabalhadores domésticos, além de outras que visar
à melhoria de sua condição social, os direitos
previstos nos ítens II, III, IV, V, VI, VII, IX,
X, XII, XV, XVI, XVII, XVIII, XX, XXX. | | | Parecer: | A emenda visa a outorgar aos trabalhadores domésticos vários
direitos que não lhes são concedidos pelo Projeto e retira
alguns outros que o art. 14 contempla.
O projeto procurou conceder aos trabalhadores domésticos o má
ximo de direitos compatíveis com sua peculiar relação de tra-
balho ajustada para uma atividade que não tem caráter econô-
mico, na certeza de que o empregador doméstico não pode ser
equiparado ao empresário. Seria errônea ignorar a diferença
dessa relação de trabalho em comparação à que é estabecida
com uma empresa.
A atribuição dos domésticos dos direitos propostos, não com-
templados no Projeto, não se compatibiliza com uma relação de
emprego onde não há atividade de caráter econômico.
Somos pela rejeição da Emenda.
* | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06133 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO ALTERADO: o art. 3o. do Projeto.
Os Poderes Legislativo, Executivo e
Judiciário são instrumentos da soberania do povo,
e se comportam com harmonia e independência entre
si. | | | Parecer: | Não está clara a emenda, nem está clara sua justificação.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06134 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO ALTERADO: § único, do art. 11.
"Art. 11 ..................................
"§ único - O conteúdo normativo dos
tratados e compromissos internacionais se
incorpora à ordem interna, desde que com ela não
seja incompatível, e está, sempre, sujeitaà
revogação por lei nova ou emenda Constitucional." | | | Parecer: | A emenda traz um complicador, porque não estabelece o que
deve ser feito no caso em que o conteúdo normativo dos traba-
lhos e compromissos internacionais seja incompatível com a
ordem interna. Por outro lado sujeita aquele conteúdo a revo-
gação por lei nova ou Emenda Constitucional, numa evidente
aberração jurídica, pois tratados não são revogados, são de-
nunciados. Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06135 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO ALTERADO: o art. 1o. do Projeto.
"Art. 1o. - O Brasil é uma República
Federativa, fundada na comunhão dos brasileiros,
no governo representativo e, especialmente, no
Estado Democrático de Direito, com o objetivo de
construir uma sociedade livre e justa. | | | Parecer: | Entendemos que o texto do Projeto, salvo pela necessi-
dade de pequeno enxugamento, é adequado, tendo passado pelo
crivo de várias etapas.
Assim, por coerência, somos pela rejeição desta emen-
da. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06136 PREJUDICADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO ALTERADO: Art. 39.
O Art. 39 passa a ter a seguinte redação:
"Cabe ação requisitória de informação e
exibição de documentos, ainda que incidentalmente,
inclusive os encobertos por sigilo bancário e os
relativos às questões tributárias, quando
necessários ao pleno exercício dos direitos e
liberdades individuais, coletivos e políticos
constitucionalizados." | | | Parecer: | Pela prejudicialidade. A Comissão de Sistematização de -
cidiu suprimir o dispositivo a que se refere a emenda. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06137 APROVADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO SUPRIMIDO: alínea d, inciso IX, do
Art. 17 | | | Parecer: | A supressão proposta enriquece o texto constitucional ,
emprestando-lhe mais coerência. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06138 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Dá nova redação à alínea b do inciso VIII do
art. 17.
EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo alterado: alínea b, do inciso VIII,
do art. 17.
"b) a ampliação ou instalação de atividades
econômicas poluentes e outras obras de grande
porte, suscetíveis de causar danos ou risco à
vida ou ao meio ambiente, dependem da concordância
das comunidades diretamente interessadas,
manifestada por consulta popular, na forma que
dispuser a Lei Municipal." | | | Parecer: | A matéria constante da presente Emenda conflita com a
sistemática geral adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06139 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Alterado: alínea b, do inciso II, do
art. 27.
"b) são inelegíveis os inalistáveis e os
menores de 16 (dezesseis) anos." | | | Parecer: | Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de
dezesseis anos de idade.
Entendemos que a idade para o alistamento deve corres-
ponder àquela da responsabilidade civil e penal.
Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu
a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da
modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor-
mação escrita. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06140 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: alínea "b", inciso I, do
art. 27:
"b) são obrigatórios o alistamento e o voto
dos maiores de 16 (dezesseis anos), salvo para os
analfabetos, os maiores de setenta anos e os
deficientes físicos." | | | Parecer: | Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de
dezesseis anos de idade.
Entendemos que a idade para o alistamento deve corres-
ponder àquela da responsabilidade civil e penal.
Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu
a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da
modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor-
mação escrita. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06141 APROVADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO ALTERADO: parágrafo único, do
art. 45.
"Substitua a palavra Juízes por Ministro. | | | Parecer: | Pela aprovação. O art. 200 vê o Supremo Tribunal Federal
composto por Ministros. É questão de uniformização. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06142 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO A SER MODIFICADO: Art. 307
O Art. 307 fica modificado pela seguinte
redação:
"Art. 307 - O aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica e a lavra de jazidas
minerais em faixas de fronteira somente poderão
ser efetuados por empresas estatais." | | | Parecer: | Os aspectos extratégicos e políticos que envolvem o a-
proveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a lavra
de jazidas minerais em faixas de fornteira, ficam resguarda-
dos desde que as empresas que atuem nessas áreas sejam nacio-
nais. Se limitarmos ás empresas públicas, estaremos aumentan-
do desnecessáriamente os encargos do estado e comprometendo o
desenvolvimento do setor mineral, o crescimento industrial e
a entrada de divisas.
Pela Rejeição. | |
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