ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05984 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o § 3o. do art. 114. | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05985 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se no § 4o. do art. 118 a alínea "d)
a separação de poderes." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. A separação de Poderes, preconizada
no Projeto, refere-se ao Poderes Executivo, Legislativo e Ju-
diciário, e não inviabiliza a adoção do Presidencialismo ou
Parlamentarismo, desde que preservada a regra inscrita no
art. 3o. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05986 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
O art. 122 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 122 - O Presidente da República, em
casos de urgência ou de interesse público
relevante, e desde que não haja aumento de
despesa, poderá expedir decretos-leis sobre as
seguintes matérias:
I - Segurança Nacional;
II - Finanças Públicas, exclusive normas
tributárias; e
III - Criação de cargos públicos e fixação de
vencimento.
§ 1o. - O Presidente da República submeterá o
Decreto-Lei ao Congresso Nacional, na data de sua
publicação.
§ 2o. - Recebido o Decreto-Lei, o Congresso
Nacional e as duas Casas suspenderão qualquer
outra atividade, mantendo-se em sessão permanente
até o pronunciamento final do Plenário.
§ 3o. - A decisão final do Congresso sobre a
matéria de que trata este artigo será tomada por
maioria absoluta de votos do Senado Federal e da
Câmara dos Deputados.
§ 4o. - O Poder Executivo só poderá expedir
Decreto-Lei, se não houver outro sendo examinado
pelo Congresso Nacional." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. A Emenda suscita o retorno à desastrada
experiência da Constituição de 1967, que inaugurou o autori-
tarismo no País, ao arrepio de nossa tradição republicana.
Quando se pretende remover todo o entulho autoritário, resta-
belecendo-se a plena democracia, é de se ver que o decreto-
lei, tal como proposto na Emenda do ilustre autor, é imper-
tinente. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05987 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substituam-se os parágrafos do art. 124 pelo
seguinte artigo, que será o 125, renumerando-se os
seguintes:
"Art. 125 O Presidente da República poderá
enviar ao Congresso Nacional, para discussão em
sessão conjunta, projetos de lei, solicitando sua
apreciação em caráter de urgência, no prazo máximo
de 30 dias.
§ 1o. - Recebido o projeto, o Presidente do
Congresso, no prazo de 48 horas, designará
Comissão Especial que emitirá parecer no prazo de
10 dias.
§ 2o. - Doze dias após ter recebido o
Projeto, o Presidente do Congresso Nacional o
submeterá ao Plenário, solicitando Parecer oral,
se a Comissão não tiver concluído seus trabalhos.
§ 3o. - A partir da data prevista no artigo
anterior, o Congresso Nacional reunir-se-á
diariamente, inclusive nos domingos e feriados,
com o fim específico de discutir e votar o Projeto
de Lei a que se refere este artigo.
§ 4o. - Após dez sessões, o Projeto será
submetido à votação das duas Casas do Congresso.
§ 5o. - Vinte e cinco dias após ter sido
recebido o Projeto, se ainda não tiver sido
votado, o Congresso ficará em sessão permanente,
até a conclusão da votação.
§ 6o. - Se o Projeto não tiver sido votado no
prazo previsto no caput deste artigo, será tido
como aprovado.
§ 7o. - O Poder Executivo não poderá
solicitar a urgência prevista neste artigo, se já
houver dois outros projetos neste regime em
discussão ou votação no Congresso Nacional." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. A Emenda do ilustre autor é alheia ao
sistema parlamentarista misto, preconizado no Projeto, e pro-
duz o retorno à desastrada experiência da aprovação de proje-
tos oriundos da Presidência da República, através do artifí-
cio antidemocrático do "decurso de prazo".
Pela rejeição. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05988 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 300
O art. 300 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 300 - Às empresas privadas compete
explorar as atividades econômicas.
§ 1o. - Excepcionalmente, o Estado poderá
explorar atividades econômicas, somente para a
produção de bens e serviços que caracterizam os
seus deveres essenciais ou que tenham relevante e
comprovada significação estratégica para a
segurança do país.
§ 2o. - A exploração das atividades a que se
refere o parágrafo anterior poderá ser concedida a
empresas privadas.
§ 3o. - O Estado somente interferirá na
organização e na atividade econômica para garantir
a proteção do trabalhador, para dirimir conflitos,
para impedir a formação de oligopólios, monopólios
ou monopsônios, e para a defesa da empresa
nacional." | | | Parecer: | O dispositivo proposto trata da intervenção do Estado, as-
sunto definido em artigo subsequente ao emendado, que por sua
vez cuida somente da definição de fundamentos e princípios da
ordem econômica.
Pela rejeição. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05989 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se no Título VII, Capítulo I,
Seção I (após o art. 257), que será o 258,
renumerando-se os seguintes:
"Art. 258 - Estão isentos de impostos de
qualquer natureza, exceto os que incidam a
circulação de mercadorias, os aposentados e
pensionistas que não tenham outra fonte de renda
além dos proventos da aposentadoria ou pensão." | | | Parecer: | Pretende-se, pela Emenda, acrescentar dispositivo à Seção
I do Capítulo referente ao Sistema Tributário Nacional, do
Projeto de Constituição, a qual trata dos princípios gerais,
para isentar de impostos de qualquer natureza, exceto dos in-
cidam sobre a circulação de mercadorias, os aposentados e pen
sionistas que não tenham outra fonte de renda além dos proven
tos da aposentadoria ou pensão.
Preliminarmente, deve-se ressaltar que a concessão de
isenções não constitui matéria constitucional.
Por outro lado, mesmo a reformulação dos termos da Emen-
da, para constituir uma não tributação em forma de imunidade
tributária, colidiria com o princípio contido no artigo 257,
§ 2o., do Projeto de Constituição, pelo qual os impostos de-
vem ser graduados segundo a capacidade econômica do contri-
buinte. Não seria justo desonerar o marajá aposentado, enquan
to o Imposto de Renda incide, por exemplo, sobre níveis sala-
riais substancialmente inferiores aos proventos de tal aposen
tadoria.
Pela rejeição. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05990 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se, no Título VIII, Capítulo I,
após o art. 300, o seguinte artigo; que será o
301, renumerando-se os seguintes:
"Art. 301 A lei estabelecerá incentivos para
empresas que empreguem jovens sem experiência
anterior de trabalho." | | | Parecer: | A experiência a jovem, antes do primeiro emprego, tem si
do conseguida através de estágios, cursos técnicos profissio
nalizantes e outros mecanismos largamente reconhecidos pelo
sistema empresarial do país.
A instituição de incentivos para estimular emprego de jo
vens com o objetivo de dar-lhes experiência, além de reves-
tir-se como inoportuna, não atende às formalidades para ser
considerada como norma constitucional.
Pela rejeição. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05991 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao Título VIII, Capítulo I,
após o Art. 300, o seguinte artigo:
"Art. A lei criará órgão, dirigido por
Comissão, com até 7 membros, que serão
responsáveis pela fixação dos índices oficiais de
flutuação da moeda e dos preços.
Parágrafo único - Os membros da Comissão a
que se refere este artigo terão mandato de 6 anos,
não podendo ser reconduzidos, sendo seus nomes
submetidos pelo Presidente da República ao
Congresso Nacional." | | | Parecer: | Apesar da relevância do assunto, a criação de órgãos públi-
cos é matéria de ordem administrativa do Poder Executivo não
sendo motivo de inclusão na Constituição.
Pelas razões expostas, não se justifica a sua aprovação.
Pela rejeição. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05992 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se o seguinte parágrafo ao art.
356:
"Parágrafo único - Os proventos integrais da
aposentadoria serão iguais aos que o trabalhador
ou servidor perceberia se estivesse em atividade,
sendo-lhe assegurados reajustes e demais vantagens
correspondentes.' | | | Parecer: | O estabelecimento de correspondência entre o valor do be-
neficio previdenciario e o do salário do trabalhador é nocivo
aos interesses da previdência e injusta para os segurados,
vez que o sistema tradicional, que leva em concideração o
tempo de trabalho e de contribuição, não pode ser descartado. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05993 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se o item I do art. 373 por:
"I - Ensino fundamental, obrigatório e
gratuito, por intermédio da escola pública ou
privada, com duração mínima de oito anos.' | | | Parecer: | A redação proposta implica na gratuidade da escola priva-
da, tornando o dispositivo inaplicável. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05994 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se o item III do art. 373 por:
"III - Atendimento gratuito, por intermédio
da pré-escola pública ou particular, a partir dos
quatro anos de idade, e em creches.' | | | Parecer: | A produção em exame, conquanto constitua valioso subsí-
dio para o processo legislativo, merece ser adequadamente
considerada quando se tratar da legislação complementar e or-
dinária.
Pela rejeição. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05995 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se o seguinte item ao art. 373:
"VIII - alimentação adequada, na pré-escola e
na escola, a crianças carentes.' | | | Parecer: | A pretensão do ilustre Autor já se acha atendida no bojo
do item VII da referido art. 373.
Pela rejeição da Emenda. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05996 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se o seguinte item ao art. 373:
"IX - Gratuidade do ensino superior na escola
pública, ou nas escolas privadas, garantida pelo
Estado a todos que provarem vocação, competência e
impossibilidade de custear a educação.' | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em
causa trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser
considerada quando se tratar da legislação complementar or-
dinária. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05997 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se o art. 375 por:
"Art. 375 - O ensino primário será ministrado
em língua portuguesa, assegurando-se liberdade à
escola para a utilização de outros idiomas, de
forma suplementar.' | | | Parecer: | A aprovação da emenda infringiria o princípio da unidade
linguística.
Pela rejeição. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05999 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
O parágrafo único do art. 376 passa a ter a
seguinte redação:
"Parágrafo único - o ensino religioso, sem
distinção de credo, de matrícula facultativa,
constituirá disciplina dos horários normais das
escolas públicas de grau primário e médio.' | | | Parecer: | A Proposição, embora disponha sobre matéria constitucio-
nal, contém desdobramentos que melhor se situam no âmbito da
legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06002 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o § 2o. do art. 379. | | | Parecer: | O planejamento é uma importante via de acesso a otimiza-
ção do ensino.
Pela rejeição. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06003 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se o seguinte paragráfo ao art.
127:
"Parágrafo único - o disposto no caput deste
artigo não se aplica a projetos de iniciativa do
Presidente da República, do Primeiro Ministro ou
dos Tribunais Superiores". | | | Parecer: | 1elo não acolhimento. A propositura cria privilégios na tra-
mitação de projetos de lei, em razão da iniciativa, o que não
se coaduna com o sistema democrático que se quer implantar no
País. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06004 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
No § 5o. do art. 257, suprima-se a expressão
"uns aos outros". | | | Parecer: | A Emenda em exame objetiva suprimir a expressão "uns aos
outros", constante do §5o. do art. 257.
Não obstante a justificação apresentada, entendemos que
os serviços tipicos do Poder Público (justiça, segurança pú -
blica, polícia, fiscalização de tributos e diplomacia) não
devem ser delegados ao setor privado, por constituirem ser-
viços essenciais à própria natureza e fins dos Estado.
Evidentemente, quando possível e conveniente, deve o Es-
tado utlizar-se do setor privado para desempenhar determina -
das funções de interesse público. Como exemplo, pode-se men -
cionar a arrecadação das receitas federais, que atualmente é
realizada pela rede bancária, através de credenciamento e não
de delegação em conformidade com o disposto no § 3o. do art .
7o. da Lei n. 5.l72/66 (Código Tributário Nacional). | |
59 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06005 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | Eemnda aditiva
Acrescente-se no Título VII, Capítulo I,
Seção I:
"Art. - Motoristas profissionais e
agricultores gozarão de isenção de impostos para
aquisição de veículos e implementos indispensáveis
às suas atividades." | | | Parecer: | Visa a presente Emenda a inclusão, no projeto de imuni -
dade tributária para motoristas profissionais e agricultores'
na aquisição de veículos e implementos indispensáveis às '
suas atividades.
Observa-se que, de acordo com as diretrizes traçadas pa-
ra a estruturação e o Projeto, nele foram incorporadas as
imunidades tributárias tradicionais, necessárias ao equilí -
brio e harmonia da Federação. Como exceções a essa regra, ad-
mitiram-se a inclusão das fundações dos partidos políticos e
das entidades sindicais de trabalhadores, bem como o trata -
mento tributário diferenciado para a microempresa, mediante '
lei complementar.
Embora reconheçamos que certas categorias sociais, por
sua natureza e características, e determinados produtos, mer-
cadorias e serviços, sobretudo pela sua essencialidade, devam
ser contemplados com benefícios fiscais (isenção, redução da
base de cálculo, de aliquotas etc) entendemos, por outro la-
do, que a concessão deles há que se fazer através da legisla-
ção ordinária, no âmbito da competência de cada entidade polí
- tica tributante, como, aliás, já ocorre em relação a vários
tributos federais, estaduais e municipais. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06006 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda aditiva
Acrescente-se o seguinte parágrafo ao art.
229:
"§ - Os orçamentos estaduais repassarão ao
Poder Judiciário, para seu funcionamento, o mínimo
d 5% da sua arrecadação tributária, excluídas as
despesas para pagamento dos precatórios
judiciais." | | | Parecer: | A determinação de um percentual fixo não é boa técnica, por-
quanto o que hoje é bastante amanhã poderá ser insuficiente.
Ademais, quem garante que, hoje, 5% é o percentual adequado
em todos em todos os Estados brasileiros.
Em face das considerações supramencionados, somos pela rejei-
ção da emenda. | |
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