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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (50)
Banco
expandEMEN (50)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (27)
PARCIALMENTE APROVADA (10)
APROVADA (7)
PREJUDICADA (6)
Partido
PFL[X]
Uf
BA[X]
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13511 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS EDUARDO (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo Emendado: Artigo 272, § 1o. Suprima-se "in totum" o parágrafo 1o. do artigo 272, do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A emenda visa suprimir o parágrafo 1o. do artigo 272 que permite aos Estados instituir adicional de até 5% do imposto de renda devido à União por pessoas físicas e jurídicas. Nosso parecer é pela manutenção do adicional proposto, que reforçará a receita dos Estados e alcançará contribuintes de maiores rendimentos. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13512 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUÍS EDUARDO (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se, onde couber, no capítulo I da Ordem Econômica, do Título VIII do Projeto de Constituição o seguinte artigo: "Art. .. - A Ordem Econômica reger-se-á pelos seguintes princípios: I - A ordem econômica tem por finalidade a satisfação das necessidades humanas, visando assegurar a todos o bem-estar, devendo ser organizada dentro do respeito à liberdade de iniciativa, à propriedade privada dos meios de produção e aos direitos do trabalhador. II - A economia organizar-se-á segundo as leis de mercado, cabendo preferencialmente às empresas privadas, com o estímulo, o apoio e a fiscalização do Estado, explorar as atividades econômicas. III - Na disciplina das atividades econômicas, serão rigorosamente observados os princípios do Estado de Direito, não podendo ser estabelecidas obrigações a não ser em lei, respeitada a igualdade entre os interessados e sob o crivo do judiciário. IV - Em caráter excepcional, poderá o Estado desempenhar atividade econômica, ainda que sob a forma de monopólio, autorizado por lei especial. V - É livre a associação de capitais e pessoa para a exploração de atividade econômica. VI - É garantida a liberdade de concorrência, bem como a igualdade entre as empresas, não se permitindo discriminação entre elas, em virtude da origem do capital. VII - A propriedade haverá de ter função social, de modo que a lei reprimirá o abuso de poder econômico, especialmente quando caracterizado pelo domínio dos mercados, a eliminação de concorrência e o aumento arbitrário dos lucros. Continuação de sugestão de emenda aditiva, no capítulo da Ordem Econômica, do Projeto de Constituição. VIII - É garantido o direito de propriedade. Não haverá expropriação salvo, em casos definidos previamente em lei, de necessidade ou utilidade pública ou de interesse social mediante prévia e justa indenização em dinheiro. IX - Não será permitida intervenção estatal no processo econômico que resulte em limitação à rentabilidade da empresa privada, deficuldade para seu desenvolvimento tecnológico ou restrição a sua livre gestão. X - Será garantida ao trabalhador a participação no resultado da atividade econômica, sendo-lhe assegurada condição de trabalho e de vida compatíveis com a dignidade humana." 
 Parecer:  Com exceção do ítem IX, cuja natureza específica é de caráter não constitucional, todos os demais ítens da emenda já estão contemplados, direta ou indiretamente, no texto do Projeto de Constituição. Pela Aprovação Parcial. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13513 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUÍS EDUARDO (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo Emendado: Artigo 302 Suprima-se, na integra, o artigo 302 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Retirando-se a frase "como agente complmentar do desem- volvimento econômico", o art. 302 pode ser mantido, visto não criar qualquer impedimento à entrada do capital estrangeiro. Ademais parece lógico que essa entrada deva ser discipli- nada. Pela aprovação parcial. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14187 APROVADA  
 Autor:  MANOEL CASTRO (PFL/BA) 
 Texto:  Inclua-se no Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização os seguintes artigos, onde couberem, no Capítulo I, do Título VIII: Art. - O Sistema de transporte coletivo de passageiros urbanos é um serviço público essencial e constitui direito de todo cidadão o acesso a esse sistema. I - A remuneração dos serviços prestados é obrigatória e poderá ser realizada tanto diretamente pelo usuário do Sistema quanto pelos seus beneficiários indiretos. II - A Lei instituirá mecanismos e procedimentos obrigatórios, a nível nacional, para complementar a remuneração do sistema de transporte coletivo de passageiros urbanas. ART: - Ao Poder Público, através das Prefeituras ou Autoridades Metropolitanas caberá a responsabilidade pela oferta e qualidade dos serviços do sistema de transporte coletivo de passageiros. § 1o. - Para cumprimento dessa finalidade o Poder Público executará diretamente o planejamento e gerenciamento do sistema. 4 2o. - A operacionalização do sistema será feita diretamente pelo Poder Público, ou através do processo de contratação de empresas privadas. 
 Parecer:  Um dos maiores objetivos da política nacional de trans- é o de orientar o desenvolvimento de um sistema que atenda plenamente às necessidades de transportes do País, pelo mais baixo custo global para a economia. A existência de um fundo compatibilizaria o desequilíbrio crônico entre a capacidade de pagamento dos usuários e o alto custo de produção dos serviços de transportes. Pela aprovação. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14188 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL CASTRO (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo emenda: Parágrafo Único do art. 255 Dê-se Parágrafo Único do art. 255 a seguinte redação: Lei especial disporá sobre a carreira dos servidores da Polícia Civil. 
 Parecer:  A emenda adiciona parágrafo ao art. 255. Entendemos ser matéria para lei ordinária. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14189 APROVADA  
 Autor:  MANOEL CASTRO (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda: Suprima-se o art. 360 e seu parágrafo único, Seção II do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14190 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL CASTRO (PFL/BA) 
 Texto:  Inclua-se onde couber, no Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, nas Disposições Transitórias: Art. - Fica extinto o instituto da enfiteuse. Parágrafo único. - A extinção da enfiteuse se dará em favor do usuário do imóvel, quando o mesmo estiver ocupado para moradia da família não proprietária de outro imóvel pelo prazo não inferior a dois anos da promulgação dessa Constituição, ou em favor do município, na reforma que a lei determinar resguardado o interesse público nas áreas de expansão urbana, faixa de praia ou glebas aproveitáveis para reforma agrária. 
 Parecer:  Altera a redação do art. 471 do Projeto de Constituição e acrescenta-lhe um parágrafo único. Contudo, no intento de ex- plicitar para quem se transferem os direitos decorrentes da extinção da enfiteuse, a Emenda desce a minúcias que se en- quadram melhor na legislação ordinária. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14551 APROVADA  
 Autor:  WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivo emendado: art. 360 Suprima-se o art. 360 do projeto de Constituição. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14552 REJEITADA  
 Autor:  WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda: supressiva Dispositivo emendado: art. 12, VIII, letra "b". Suprima-se a letra "b" do item VIII do art. 12 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A supressão proposta não deve ser acolhida. O avanço da téc- nica fez nascer a necessidade de proteger-se o direito à in- formação, mesmo que a redação original sofra alterações. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14553 REJEITADA  
 Autor:  WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivo emendado: art. 12, VII, letra "d". Suprima-se do Projeto de Constituição a letra "d", VII do art. 12. 
 Parecer:  É indispensável consagrar-se a inviolabilidade da imagem, da vida privada e da intimidade dos indivíduos. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14554 APROVADA  
 Autor:  WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda: supressiva Dispositivo emendado: art. 17, VI, letra g. 
 Parecer:  Visa à supressão da letra "g" do inciso VI do artigo 17 do Projeto de Constituição que, segundo o autor da emenda é ma- téria a ser abordada em lei ordinária, com prazos diferencia- dos conforme a natureza dos assuntos a que se refira. A nosso ver, a argumentação procede. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14555 APROVADA  
 Autor:  WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivo emendado: art. 39 Suprima-se o artigo 39 do projeto de Constituição. 
 Parecer:  Tem razão o ilustre Autor da emenda. Pela aprovação. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14557 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda aditiva Inclua-se no Projeto de Constituição como disposição transitórias, o seguinte dispositivo, onde couber: Art. - Fica criado o Fundo de Descentralização, para atender ao custeio da descentralização dos encargos da União, conforme Plano a ser elaborado pelo Poder Executivo Federal, ao qual caberá gerir o fundo, ouvidos os Conselhos de Representantes de que tratam os itens III e IV do artigo 280. § 1o. - O Fundo de Descentralização constituir-se-á do produto da arrecadação da contribuição para o Fundo de Investimento Social (Finsocial) que será reduzido à razão de um quinto por ano, extinguindo-se definitivamente ao término do exercício de 1993, bem como de outros recursos que lhe forem destinados pela União. § 2o. - São serviços a serem municipalizados; com a colaboração da União e do Estado: a) - fomento agropecuário e organização do abastecimento urbano; b) - programas de contrução de moradias e melhoria das condições sanitárias da população; c) - programas de alfabetização e ensino de 1o. grau; d) - atenção primária de saúde à população. 
 Parecer:  Pretende a Emenda fazer constar das "Disposições Transi- tórias" a instituição de um Fundo de descentralização - constituído do produto da arrecadação daa contribuição para o FINSOCIAL, e de outros recursos que lhe forem destinados pela União - para atender ao custeio da descentralização de encargos federais até 1993, indicando, inclusive, no § 2o. , os serviços a serem municipalizados com a colaboração da União e de cada Estado. Inobstante as razões que fundamentam a justificativa, não há como acolher esta Emenda, senão parcialmente. Nas "Disposições Transitorias", do nosso Substitutivo, estamos prevendo plano para atender à transferencia desses serviços e respectivos recursos para os municípios. Pela aprovação parcial. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14971 APROVADA  
 Autor:  JOÃO ALVES (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: artigo 87, inciso I O inciso I do art. 87 do Projeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 87 - I - a de dois cargos de professor ou de médico. 
 Parecer:  a proposta é oportuna e adequada, tendo sido aproveitada, com adaptações redacionais, nos termos do substitutivo. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14972 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO ALVES (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: artigo 88 Parágrafo 1o. O parágrafo 1o. do art. 88 do Projeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 88 - § 1o. Não haverá aposentadoria em cargos, funções ou empregos temporários, ressalvados os direitos dos trabalhadores temporários que contribuem para a previdência social. 
 Parecer:  Não há necessidade de figurar no texto constitucional o dispositivo sugerido. Desde que contribuam para a Previdência Social, por ela serão aposentados no tempo previsto por lei. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14973 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO ALVES (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA: - TÍTULO V - CAPÍTULO I - SEÇÃO VIII - SUBSEÇÃO III - DO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA - ARTIGOS 133 A 135 - TÍTULO VII - CAPÍTULO II - SEÇÃO II - DOS ORÇAMENTOS - ARTIGOS 286 A 299 Substituam-se os artigos 133 a 135 e 286 a 299 pelos seguintes: SEÇÃO DOS ORÇAMENTOS Art. ... - O orçamento anula compreenderá a fixação da despesa e a previsão da receita. § 1o. - Na elaboração da proposta orçamentária, o Poder Executivo, em anexos específicos, fará as previsões relativas ao custeio das atividades-meio, da infra-estrutura, do setor produtivo e dos investimentos sociais do Estado, discriminadamente, e relacionará o conjunto das isenções, dos incetivos e das demais modalidades de benefícios fiscais. § 2o. - A lei do orçamento não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Não se incluem na proibição: I - a autorização para abertura de créditos suplementares e operações de crédito por antecipação da receita; II - as disposições sobre a aplicação do saldo que houver. § 3o. - A proposta de orçamento anual compreenderá, obrigatoria e separadamente, as despesas e receitas relativas a todos os poderes, órgãos e fundos da administração direta, e das entidades da administração indireta, inclusive Fundações instituídas ou mantidas pelo poder público. § 4o. - Na elaboração da proposta orçamentária, o Poder Executivo incluirá fundos, projetos aprovados em lei. Art. ... - A lei disporá sobre o exercício financeiro, a elaboração, a organização, a forma e a execução dos orçamentos anual e plurianual. § 1o. § É vedada: a) a transposição, sem prévia autorização legal, de recursos de uma dotação orçamentária para outra; b) a concessão de créditos ilimitados; c) a abertura de crédito especial ou suplementar sem prévia autorização legislaltiva e sem indicação dos recursos correspondentes; d) a realização, por qualquer dos Poderes, de despesas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais; e) a instituição de fundos de qualquer natureza, salvo os criados por lei; e f) a vinculação do produto de arrecadação de qualquer tributo a determinado órgão, fundo ou despesa, ressalvadas as disposições desta Constituição. Parágrafo único. Nenhum gasto será realizado ou obrigação assumida pelo Estado, seus organismos, inclusive entidade da qual participe direta ou indiretamente, sem prévia autorização do Congresso Nacional. Art. ... - Nenhum investimento, cuja execução ultrapasse um exercício financeiro, poderá ser iniciado sem prévia inclusão no orçamento plurianual ou sem lei que o autorize e fixe o montante das dotações que anualmente constarão do orçamento, durante o prazo de sua execução. Parágrafo único. O orçamento plurianual consignará dotações para a execução dos planos de valorização das regiões menos desenvolvidas do País. Art. ... - Os créditos especiais e extraordinários não poderão ter vigência além do exercício em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limetes de seus saldos, poderão viger até o término do exercício financeiro subsequente. Parágrafo único. A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, insurreição interna ou calamidade pública. Art. ... - O projeto de lei orçamentária anual será enviado pelo Chefe do Governo ao Congresso Nacional, para votação conjunta das duas Casas até quatro meses antes do início do exercício financeiro seguinte; se, até trinta dias antes do encerramento do exercício financeiro, o Poder Legislativo não o devolver para sanção, será promulgado como lei. § 1o. - Organizar-se-á Comissão Mista Permanente de Senadores e Deputados com mandatos igual aos das Mesas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, para examinar os projetos de lei relativos aos orçamentos anuais e plurianuais e sobre eles emitir parecer, cabendo-lhe ainda apreciar todas as matérias relacionadas com orçamentos, créditos adicionais, fiscalização financeira, tomada de contas, gastos ou obrigações assumidas pelo Estado e emissão de moeda. § 2o. - Somente na Comissão Mista poderão ser oferecidas emendas aos projetos de leis orçamentárias, não podendo ser aceitas aquelas que forem incompatíveis com os planos gerais e setoriais de Governo, com o orçamento plurianual e sem indicação as respectivas fontes de custeio. § 3o. - O pronunciamento da Comissão sobre as emendas será conclusivo e final; salvo se um terço dos membros do Senado Federal e mais um terço dos membros da Câmara dos Deputados requererem a votação em plenário de emenda aprovada ou rejeitada na Comissão. § 4o. - Aplicam-se aos projetos de lei mencionados, no que não contrariem o disposto nesta Seção, as demais normas relativas à elaboração legislativa. § 5o. - O chefe do Governo poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional propondo a modificação dos projetos de lei relacionados neste artigo, enquanto não estiver iniciada a votação da parte cuja alteração for proposta. Art. ...- O Chefe do Governo terá cinco dias, a contar do recebimento dos projetos de leis orçamentárias, para sancioná-los, e dois dias, em caso de veto, para comunicar suas razões ao Presidente do Congresso Nacional. Decorridos os cinco dias, o silêncio do Chefe do Governo importará na sanção. § 1o. - O Congresso Nacional, no prazo de dez projetos. § 2o. - Os recursos orçamentários que, em virtude de emenda ou de veto, restarem sem despesa correspondente, poderão ser utilizados mediante autorização legislativa para abertura de crédito especial ou suplementar. Art. ... - O numerário correspondente às dotações destinadas aos órgãos dos Poderes Legislativos e Judiciário serão entregues em quotas, até o décimo quinto dia de cada trimestre, representado a quarta parte de respectiva despesa total fixada no orçamento fiscal de cada ano, inclusive créditos suplementares e especiais. Art. ... - A lei disporá sobre as condições para emissão de títulos da dívida pública, compreendendo a natureza, o montante, a rentabilidade, as formas e prazos de resgate. 
 Parecer:  Em relação à Seção II - Dos Orçamentos - o ilustre Cons- tituinte propõe alterações, sendo que algumas são relativas à forma como os orçamentos serão apresentados mas que, na es- sência, estão atendidas na nova proposição; outras que no nosso entender deverão ser objeto de legislação complementar ou mesmo ordinária; apresentando ainda dispositivos que já estão no Projeto apresentado pela Comissão de Sistematização apenas com diferente ordenamento e distribuição por artigos , parágrafos e itens, e que, inclusive estamos mantendo na atual proposta. Entendemos assim que parte da emenda está sendo aprovei- tada e, neste sentido, a consideramos aprovada parcialmente. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14974 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO ALVES (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA TÍTULO VII - CAPÍTULO II - SEÇÃO I - NORMAS GERAIS - ARTIGOS 282 A 285 Substituam-se os artigos 282 a 285 pelos seguintes: SEÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO Art....- Lei Complementar definirá e regulará o sistema financeiro nacional, o funcionamento de instituições do gênero, de seguros e de capitalização. Art....- O Banco Central do Brasil, organismo autônomo, de caráter técnico, com patromônio próprio, terá sua composição, organização, funcionamento e atribuições, determinados por lei. § 1o. - O Banco Central só poderá efetuar operações com instituições financeiras públicas ou privadas. De maneira alguma poderá outorgar a elas sua garantia, nem adquirir documentos emitidos pelo Estado, seus organismos ou empresas, sem a expressa autorização do Congresso Nacional. § 2o. - A emissão de moeda em geral depende de autorização do Poder Legislativo. § 3o. - Nenhum empréstimo ou gasto público poderá ser financiado com crédito direto ou indireto do Banco Central. § 4o. Fica instituído o conselho Deliberativo do Banco Central do Brasil, composto de um representante da cada Confederação Nacional de empregadores, um da Federação Nacional das Associações de Bancos, um dos Bancos Estatais, indicado pelo Banco do Brasil, um indicado pelo Ministério da Fazenda e outro pela Secretaria de Planejamento da Presidência da República, um do Ministério da Indústria e do Comércio, um indicado pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal. § 5o. - O Conselho Deliberativo elegerá o Presidente e os diretores do Banco Central do Brasil, cujo mandato não poderá exceder de cinco anos. A escolha se fará entre brasileiros maiores de 35 anos, de reputação ilibada e notórios conhecimentos jurídicos, econômicos e financeiros, de administração pública e técnica bancária. § 6o. - Por ato lesivo à economia popular ou que gere, voluntariamente, lucro especulativo ou aumento extorsivo da inflação, poderá o Congresso Nacional, depois de comprovados os fatos pela Comissão Mista Permanente de Orçamento, destituir o Presidente e toda, ou parte, a Diretoria do Banco, determinando ao Conselho nova eleição para composição do órgão. 
 Parecer:  A emenda propõe nova redação ao capítulo I, seção I da Ordem Econômicae Financeira, do Projeto de Constituição. Parte dos dispositivos propostos está contemplada no Pro- jeto. O autor da Emenda, porém, propõe a criação do Conselho Deliberativo do Banco Central. Trata-se de matéria, a nosso ver, de natureza infra-constitucional e que, seguramente, se- rá tratada na lei do SFN que propomos. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14975 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO ALVES (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO XXV O inciso XXV do artigo 13 passa a ter a seguinte redação: Art. 13 - XXV - proibição das atividades de intermediação remunerada da mão-de-obra permanente. 
 Parecer:  O objetivo principal deste dispositivo é o de impedir a exploração que se faz do trabalho pelo prestador de serviços em caráter permanente. A grande injustiça reside no fato de essas empresas não repassarem ao trabalhor um salário con- dizente ao que elas recebem pelo serviço prestado. Quanto à atividade temporária ou sazonal, cuja legitimi- dade, às vezes, é inevitával, a lei ordinária precisa assegu- rar, de modo que os direitos dos trabalhadores temporários seram satisfeitos. Finalmente, em se tratando de um preceito amplo deverá também ser regulamentado através de lei ordinária. * 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15076 REJEITADA  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  Inclua-se no texto Constitucional, onde couber; no Título IV: Art. - As competências comuns e específicas da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal e dos Municípios, serão estabelecidos em Lei Complementar, dixando as responsabilidades administrativas de cada nível de Governo. 
 Parecer:  A emenda objetiva transferir para lei complementar a de- finição das competências comuns e específicas da União, dos Estados, dos Territórios, do DF e dos Municípios. Pelo não acolhimento, em vista da orientação dada ao substitutivo. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15077 REJEITADA  
 Autor:  ERALDO TINOCO (PFL/BA) 
 Texto:  Inclua-se no texto Constitucional, onde couber; Seção II Capítulo II, Título VII Art. .... - Os orçamentos anual e plurianual da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal e dos Municípios serão elaborados sob a forma de orçamento-programa e conterão os programas setoriais, seus sub-programas, projetos e atividades, bem como a estimativa dos custos e dos objetivos a serem atingidos. Parágrafo único - A fiscalização orçamentária e financeira, será exercida pelos órgãos competentes e verificará, além da lusura e correção das contas, se os objetivos e metas foram atingidos. 
 Parecer:  Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emen- da, pela importância do assunto. Contudo as normas que com- põem a matéria constitucional, no capítulo referente aos Pla- nos e Orçamentos, já atendem aos objetivos da emenda, pois visam, de forma implícita, aos efeitos pretendidos. 
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