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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (27)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (20)
APROVADA (3)
PARCIALMENTE APROVADA (3)
PREJUDICADA (1)
Partido
PMDB (27)
Uf
ES (27)
Nome
ROSE DE FREITAS[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse05
09 (27)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32968 REJEITADA  
 Autor:  ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se ao Item XVI do Art. 7o. do Substitutivo do Relator a seguinte redação: Art. 7o. - XVI - licença remunerada à gestante, pelo prazo de cento e vinte dias, bem como estabilidade no emprego, desde o início da gravidez até trinta dias após o término da licença remunerada. 
 Parecer:  É importante que a Constituição garanta à gestante um tempo de licença necessário a um final de gestação tranquila, parto, bem como período razoável para amamentação. Entretan- to, a fixação de quantos dias será esta licença caberá à lei ordinária, que por sua natureza e e dinâmica, é mais flexível e poderá mudar conforme os avanços que a medicina assinalar. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33030 REJEITADA  
 Autor:  ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 8o. do Substitutivo do Relator a seguinte redação: Art. 8o. - São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos itens IV, V, VII, VIII, X, XIII, XV e XX, do artigo anterior, bem como a garantia de integração à previdência social e aviso prévio de despedida, ou equivalente em dinheiro. 
 Parecer:  Não é possível se estender aos trabalhadores domesticos certos direitos somente exequíveis na relação empregatícia de natureza empresarial. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33533 REJEITADA  
 Autor:  ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao § 36 do Art. 6o. substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização: "O Estado promoverá, na forma da lei, a defesa dos Consumidores e usuários de serviços públicos, protegendo-lhe a segurança, a saúde e os legítimos interesses econômicos, cabendo ao Congresso Nacional instituir, por lei complementar, Código de Defesa do Consumidor." 
 Parecer:  Cuida-se de alterar a redação do parágrafo 36 do artigo 6o.. No Projeto do Relator optou-se por redação mais concisa, que permite sejam alcançados os objetivos visados pelo Autor. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33534 REJEITADA  
 Autor:  ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se entre as Disposições Transitórias, Título X, onde couber, o seguinte artigo: "Art. ...... - O Congresso Nacional, em prazo não superior a 90 dias da promulgação desta Constituição, elaborará lei, estabelecendo critérios para fixação do nível de salário mínimo a ser pago pela jornada normal de trabalho, bem como para seu reajuste periódico, de modo a satisfazer o preceito do art. 7o, inciso IV da Constituição Federal". 
 Parecer:  A relevância e a premência que assume hoje a questão do salário-mínimo levarão, com certeza, ao Congresso Nacional, a regulamentá-la em lei, em período quiçá inferior ao proposto pelo autor. Parece-nos, contudo, não caber no texto constitucional a previsão de prazo outro que o previsto no artigo 8o. das Dis- posições Transitórias do Substitutivo: o fim da presente le- gislatura. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33535 REJEITADA  
 Autor:  ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Inclua-se como art. 43 do Substitutivo o seguinte Artigo, remunerando-se o atual 43 e subsequentes: "Art. ... - Além da Câmara dos Vereadores, os Municípios terão Conselhos Populares, eleitos bienalmente, compostos de membros da comunidade, com as mesmas condições de elegibilidade dos Vereadores, em número a ser estabelecido pelas Constituições Estaduais. Competindo-lhes discutir a proposta orçamentaria do Município e sugerir o encaminhamento de projetos à Câmara de Vereadores, fiscalizando a sua tramitação. Parágrafo Único. Compete aos Conselhos Populares sugerir projetos à Câmara de Vereadores, e fiscalizar sua tramitação. 
 Parecer:  Pela rejeição. Não há dúvidas de que a criação desses Conselhos na forma proposta pelo autor da Emenda irão criar áreas de conflitos, principalmente por atuarem em condições de igualdade com os membros da Câmara Municipal, o que não é absolutamente conveniente. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33536 REJEITADA  
 Autor:  ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Ao artigo 304, do Projeto, que passa à forma seguinte: "Art. 304 - O Ministério Público Federal, os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para impressar em juízo em defesa dos interesses e direitos indígenas". 
 Parecer:  A Emenda propõe a inclusão da expressão "O Ministério Público" no início do Art. 304. A sugestão foi rejeitada por constar do Anteprojeto da Comissão de Sistematização disposi- tivo específico que trata da competência do Ministério Públi- co para a defesa das populações indígenas. Somos pela rejei- ção da proposta. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33537 PREJUDICADA  
 Autor:  ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao § 57 do art. 6o. a seguinte redação: Ao art. 6o., "caput", que passa a esta forma: "Art. 6o. - Os direitos, liberdades e prerrogativas previstas nesta Constituição não excluem outros inerentes aos princípios fundamentais da Federação ou constantes dos princípios constitucionais e gerais consagrados pela sociedade internacional, de que o Brasil participa, e, em especial, de Declarações Internacionais de que o País seja signatário." 
 Parecer:  A proposta, em face de tratamento diverso dado à matéria, ficou prejudicada. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33538 REJEITADA  
 Autor:  ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Ao § 4o. do art. 92, ao qual se deva acrescer um item VI, deste modo: "§ 4o.- "VI - autonomia do Município e sua participação como unidade estrutural da Federação." 
 Parecer:  O Substitutivo atende à opinião majoritária da Comissão de Sistematização, contrária ao acolhimento da Emenda. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33539 REJEITADA  
 Autor:  ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Ao Inciso I do Art. 77, "caput", que passa a ter esta forma: "I - Os atos internacionais celebrados pela União, inclusive sua prorrogação, dependem, para ser incorporados à ordem jurídica interna, de aprovação definitiva do Congresso Nacional, exceto quando visem simplesmente a executar, aperfeiçoar ou interpretar outros, pré-existentes, ou sejam de natureza administrativa, submetidos, neste caso, em até 30 dias ao Senado da República." 
 Parecer:  A emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi- tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33540 REJEITADA  
 Autor:  ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se, onde couber, no art. 18, este parágrafo: " - Será constituído um Fundo Regional Partidário, com participação do Poder Público estadual e municipal e aberto à contribuição particular, destinado ao apoio financeiro dos partidos regionais, nos termos de lei federal." 
 Parecer:  A Emenda em questão trata de matéria a ser tratada em legislação ordinária. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33567 REJEITADA  
 Autor:  ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Altera a redação do art. 61 do Projeto, que passa à seguinte forma: "Art. 61 - A lei fixará a relação entre a maior e a menor remuneração do serviço público, observados, como limite máximo e no âmbito dos respectivos Poderes, os valores percebidos como remuneração e "excluídas as vantagens pessoais", por membros do Congresso Nacional, Ministros do Supremo Tribunal Federal e Ministros de Estado." (Obs.: O trecho alterado está entre aspas) 
 Parecer:  Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o direcionamento do conjunto. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33725 REJEITADA  
 Autor:  ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA/ADITIVA Acrescente-se, ao artigo 302 do Projeto de Constituição, o parágrafo 3o., coma alteração do § 2o., nos termos seguintes: "Art. 302 - § 1o. - § 2o - A exploração das riquezas minerais, recursos hídricos, agrícolas ou florestais em terras indígenas só pode ser efetivada com autorização do Conselho Indígena e do Congresso Nacional e obriga à destinação de um percentual sobre os resultados da lavra em benefício das comunidades indígenas e do meio ambiente, na forma da lei. § 3o. - Lei ordinária estabelecerá, no prazo máximo de 120 dias a contar da promulgação desta Constituição, a composição e o funcionamento do Conselho Indígena, o qual terá, além da função prevista no parágrafo anterior, as seguintes atribuições: a) opinar sobre a nomeação dos Presidentes do órgão federal próprio, bem como sobre seus dirigentes regionais; b) participar da elaboração do orçamento do órgão federal incumbido da execução da política nacional indigenista, opinando quanto à alocação dos recursos financeiros e humanos destinados à efetivação dos direitos que lhes são reconhecidos na Constituição e demais leis do país; c) acompanhar os procedimentos necessários à demarcação das terras indígenas, a ser efetuada nas terras da presente Constituição; d) representar as comunidades indígenas perante quaisquer autoridades, inclusive para requerer em juízo as medidas cabíveis na defesa de suas terras e de suas culturais; e) encaminhar outras propostas e sugestões de medidas tendentes à promoção do índio e de sua cultura, à preservação do meio-ambiente e da saúde nas áreas de que têm posse imemorial." OBS. (Grifamos o trecho alterado) 
 Parecer:  Propõe a Emenda redação alternativa à do parágrafo 2o. do artigo 302, estabelecendo que a exploração de riquezas mi- nerais, agrícolas ou florestais em terras indígenas fica con- dicionada à autorização do Conselho Indígena e do Congresso Nacional, assegurada a destinação de percentual dos resulta- dos da lavra, na forma do texto originário. Dispõe a Emenda, igualmente, acerca da criação do mencionado Conselho Indíge- na. À nossa compreensão, o tratamento conferido à matéria no texto do Segundo Substitutivo assegura, de maneira apro- priada, tanto os interesses nacionais quanto os direitos das populações indígenas, motivo por que somos pela rejeição da Emenda. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33726 REJEITADA  
 Autor:  ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA E SUPRESSIVA Título IX - Capítulo V Art. 293 e seus parágrafos 1o., 2o., 3o., 4o., e 5o. Sugere-se a seguinte redação ao artigo 293: Art. 293 - Fica instituido o Conselho Nacional de Comunicação com competência para "Ad Referendum" do Congresso Nacional, outorgar e renovar concessões; autorizações ou permissões, para canais de radio e televisão. Parágrafo Único - Lei complementar regulará às condições de outorga de concessão, cassação, suspensão dos canais de Rádio e Televisão, bem como a competência e composição do Conselho referido no caput deste artigo. 
 Parecer:  Visa a presente emenda a propor substitutivo ao Artigo 293 e seus parágrafos. No cômputo geral das negociações, opta o relator pela redação que passa a constar, obrigando-se, com isso, a propor a re- jeição da presente emenda. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33727 REJEITADA  
 Autor:  ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA O artigo 135, inciso IV passa a ter a seguinte redação: Art. 135. IV - Os vencimentos dos magistrados serão fixados com diferença não excedente de dez por cento de uma para outra das categorias da carreira, atribuindo-se aos integrantes dos Tribunais Superiores e dos Tribunais de Justiça dos Estados não menos do que perceberem os Secretários de Estados, nem menos de noventa por cento do que preceberem, a qualquer título, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, não podendo ultrapassar os destes. 
 Parecer:  Parece-nos desaconselhável, em matéria de remuneração de servidores públicos, a estabelecimento de equiparações. Exatamente por isso, o Substitutivo, ao dispor sobre os servidores públicos, veda tais equiparações. A adoção da Emenda, assim, ensejaria inegável conflito entre normas do Substitutivo, o que não nos parece admissível e desejável. Ademais, o objetivo do preceito alvo da alteração pro- posta é precisamente o de estabelecer um teto máximo, não um mínimo remuneratório. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:33728 REJEITADA  
 Autor:  ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Título IX - Capítulo III - Art. 284 Sugere-se a seguinte redação ao referido Art. 284: Art. 284 - O Estado garantirá a cada um o pleno exercício dos direitos culturais, a participação igualitária no processo cultural e dará proteção, apoio e incentivo à criação, produção, circulação, difusão e ao livre acesso aos bens culturais. 
 Parecer:  O "livre acesso aos bens culturais" é um dos direitos culturais, proclamados no dispositivo e também anunciado na parte do Projeto que trata dos "Direitos e Garantias Indivi- duais". Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33729 REJEITADA  
 Autor:  ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) 
 Texto:  Título X Disposições Transitórias Dê-se ao art. 1o. das Disposições Transitórias a seguinte redação: "Art. 1o. - É concedida anistia ampla, geral e irrestrita a todos que no período compreendido entre 18 de setembro de 1946 e a data da promulgação desta Constituição, foram punidos em decorrência da motivação política, por qualquer diploma legal, atos institucionais, complementares ou administrativos, ou tenham sido compelidos por qualquer forma de constrangimento ao afastamento das atividades remuneradas que exerciam, bem como aos abrangidos pelo Decreto Legislativo no. 18, de 15 de dezembro de 1961, e também os atingidos pelo Decreto-Lei no. 864, de 12/09/69, sendo-lhes assegurada a reintegração em todos os seus direitos, para o que deverão ser considerados preenchidas todas as exgiências das leis e estatutos que regem a vida do servidor público civil e militar, na presunção de que foram amplamente satisfeitos, não prevalecendo quaisquer limitações ainda que legais e regulamentares nem alegações de prescrição, decadência ou renúncia de direito. § 1o. - A reintegração em todos os seus direitos assegurada ao anistiado no caput deste artigo, terá como ponto de partida o requerimento do anistiado ou qualquer dos seus herdeiros ou dependentes, que terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para apresentá-lo e compreenderá, dentre outras reparações, os seguintes benefícios: I - A reversão ao serviço ativo e, nesta situação, as promoções, em ressarcimento de preterição, pelos princípios de antiguidade, merecimeto e escolha, ao cargo, nivel, posto ou graduação, como se jamais tivesse sido afastado da atividade, observada sua perspectiva da carreira e ao grau hierárquico que o recoloque na mesma posição que ocupava, em relação aos seus pares, quando do seu afastamento. Fica estabelecido para efeito desta anistia que, para os militares, os postos máximos da perspectiva da carreira é o capitão de fragata ou seus equivalentes no Exército e na Aeronáutica, quanto se tratar de praças e o mais alto posto no quadro de oficiais generais, quando o anistiado for oficial. A permanência no serviço ativo para o anistiado que não dispuser da habitação necessária para o exercício das funções inerentes ao grau hierárquico alcançado em decorrência das promoções estará condicionada à feitura compulsória do curso ou concurso exigido pelas normas legais em vigor. II - O recebimento dos atrasados relativos a salários, vencimentos, vantagens, gratificaçõe, indenizações, pensões e demais remuneração a qualquer título, calculados mês a mês em cada ano, a partir da data do afastamento do anistiado, em pé de igualdade com qualquer dos seus pares, como se não tivesse sido afastado do serviço ativo, com seus valores corrigidos monetariamente até a data do pagamento efetivo. O imposto de renda será tributado e recolhido exclusivamente na fonte, e calculado de acordo com as tabelas vigentes á época, considerando-se com renda líquida de cada ano o valor original do atrasado tributavel do ano reduzido do desconto padrão de 25% (vinte e cinco por cento). III - O período de afastamento do serviço ativo será computado como tempo de efetivo serviço, para todos os efeitos legais. § 2o. - Todos os que tiveram os direitos politicos suspensos no exercício de mandatos eletivos contarão, para efeito de pensão, o periodo, compreendido entre a data da cassação do mandato e 28 de agosto de 1979. § 3o. - Para fins de aposentadoria, o conjuge e os dependentes do anistiado que viveram no exílio, terão computado o período de vida no exterior como tempo de serviço. § 4o. - Transferem-se aos herdeiros ou dependentes todos os direitos conferidos por este artigo ao anistiado falecido ou desaparecido, sendo lhes concedida uma pensão especial a partir da data do óbito do anistiado. § 5o. - Sob pena de responsabilidade civil criminal do executor da anistia perante o anistiado, os benefícios a que se refere este artigo, deverão ser concedidos dentro do prazo de 90 (noventa) dias a contar da data do protocolo de entrada do requerimento do anistiado ou qualquer um dos herdeiros ou dependentes do anistiado falecido ou desaparecido. 
 Parecer:  Trata-se de proposição que visa à extensão da anistia prevista no art. 1o. do Título das Disposições Transitórias. A abrangência do dispositivo contido no Substitutivo é suficiente para compensar e reparar os danos sofridos por grande número de brasileiros atingidos pelo regime autoritá- rio. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33730 REJEITADA  
 Autor:  ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Supressiva Título IV - Capítulo II Art. 31 - Inciso XV Sugere-se a Supressão do referido inciso XV: 
 Parecer:  Pretende-se a supressão do item XV do art.31 do Substi- tutivo, que dispõe sobre a competência da União para "exercer a classificação de diversões públicas". A presente proposição fundamenta-se na concepção de que o tratado deve garantir ao cidadão o pleno exercício do direito de escolha da produção cultural, sem restrições. Do ponto de vista do Relator, en- tretanto, é preciso assegurar ao Estado a competência para, no mínimo, promover a classificação das diversões públicas, sem intervir na produção cultural. Considerando-se, pois, que é necessário manter o disposi- tivo, o parecer é pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33731 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Supressiva Título IX - Capítulo V Art. 291 - Parágrafo 2o. Sugere-se a supressão do referido § 2o.: 
 Parecer:  Sugere o ilustre proponente a supressão do § 2o. do art. 291 alegando parcial superposição com § 48 do art. 6o. e a abertura que a presente redação dá à ação censória proibiti- va. Sensibilizou o Relator a argumentação apresentada, enten- dendo ele, no entanto, de modificar, ao invés de suprimir, o referido parágrafo. Com isto, espera haver acatado no mérito a presente emenda. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33732 REJEITADA  
 Autor:  ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Supressiva Título II - Capítulo I Art. 6o. - Parágrafo 9o. Sugere-se seguinte redação ao citado § 9o. "9o. - É livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato. É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral, ou à ima- gem." 
 Parecer:  A presente Emenda objetiva alterar a redação do parágra- fo 9o. do art. 6o. do Projeto de Constituição. O tratamento dado à matéria no Projeto é, na nossa opi- nião, o que melhor atende às muitas sugestões oferecidas pe- los senhores Constituintes. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33733 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) 
 Texto:  O Item III, do art. 210 passa a ter a seguinte redação: Art. 210. III - Imposto sobre serviço de qualquer natureza. Suprimem-se, por via de consequencia, as expressões equivalentes ao ISSQN dos dispositivos constantes da competência fiscal do Estado (no Item III, nos §§ 4o. e 7o. do artigo 209). 
 Parecer:  A substituição do imposto sobre vendas a varejo de merca- dorias pelo imposto sobre serviços de qualquer natureza, pre- tendida pela emenda, não se ajusta ao entendimento predomi- nante na Comisão de Sistematização. Todavia, há acordo em reintroduzir o imposto sobre serviços e em restringir o âm - bito de incidência do Imposto de Venda a Varejo. Pela aprovação parcial. 
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