Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14379 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 265, inciso II,
alínea c
Dê-se a seguinte redação à letra c, inciso
II, do art. 265:
c - o patrimônio, a renda ou os serviços dos
partidos políticos e de instituições de educação
ou de assistência social social, inclusive
entidades fechadas de previdência privada,
observados os requisitos da lei. | | | Parecer: | Visa a presente Emenda a inclusão, no Projeto, de imuni-
dade tributária para as entidades fechadas de previdência '
privada.
Observa-se que, de acordo com as diretrizes traçadas pa-
ra a estruturação do Projeto, nele foram incorporadas as imu-
nidades tributárias tradicionais, necessárias ao equilíbrio e
harmonia da Federação. Como exceções a essa regra, admitiram-
se a inclusão das fundações dos partidos políticos e das
entidades sindicais de trabalhadores e da microempresa.
Embora reconheçamos que certas entidades, por sua natu -
reza e finalidades, e determinados produtos, mercadorias e
serviços, sobretudo pela sua essencialidade, devam ser con-
templados com benefícios fiscais (isenção, redução da base
de cálculo, de alíquotas etc.), entendemos, por outro lado ,
que a concessão deles há que se fazer através da legislação'
ordinária, no âmbito da competência de cada entidade políti -
ca tributante, como, aliás, já ocorre em relação a vários '
tributos federais, estaduais e municipais. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14380 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, onde couber no capítulo I, do
Título VIII - da ordem econômica e financeira.
Art. - São privativas das empresas
brasileiras a fabricação e a distribuição de
álcool carburante, em todo o território nacional.
Parágrafo único - Considera-se empresa
brasileira, para os fins deste artigo, aquela cujo
controle de capital pertença a brasileiro e que,
constituída e com sede no País, nele tenha o
centro de suas decisões. | | | Parecer: | A matéria constante do caput do artigo proposto, consubs
tancia, salvo melhor juízo, matéria da legislação ordinária.
A constante do parágrafo único colide com o texto do ar
tigo 301 do projeto. Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14381 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Cap. I do Título
VIII - Da Ordem Econômica Financeira.
Art. Passa a constituir monopólio da União a
atividade das instituições financeiras, em todo o
País. | | | Parecer: | A proposta de estatização do sistema financeiro no Brasil
foi matéria vencida na Comissão II que trata do tema em
exame.
A experiência brasileira de um sistema econômico-finan-
ceiro misto, com participação significativa do Estado, pare
ce-nos o modelo adequado para a fase seguinte de nossa his
tória.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14382 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se, onde couber, na Seção II, do Cap.
II, do Titulo IX, Da Ordem Social;
Art. É assegurada, nos termos da lei,
aposentadoria para as donas-de-casa, que deverão
contribuir para a previdência social. | | | Parecer: | A matéria de que trata a emenda demonstra a sensibili-
dade do Autor em relação à justa reivindicação das donas-de-
casa (inclusive camponesas) no sentido do reconhecimento de
seu direito à filiação ao sistema previdenciário na quali -
dade de segurado. Entedemos, não obstante, que a inovado -
ra adoção do princípio da universalidade de cobertura da
Seguridade Social, acolhido no Substitutivo, proverá por si
só, com a vantagem de sua generalidade, o fundamento até ho-
je reclamado como necessário à plena integração da dona-de-
casa ao sistema oficial de previdência. A partir de tal
provisão, nenhum óbice poderá ser alegado no sentido de se
postergar o exercício desse direito pelas donas-de-casa
brasileiras, cabendo à lei ordinária regular as bases des-
se exercício. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14383 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 303
Suprima-se o § 3o. do artigo 303 do Projeto. | | | Parecer: | A supressão do parágrafo 3 cria privilégios à interven-
ção do Estado na economia, prejudicando o funcionamento das
empresas privadas e quebrando, assim, a harmonia que deve e-
xistir nos sistemas econômicos democráticos.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14384 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se, onde couber, na Seção II, do
Capítulo I, do Título VII - Da Tributação e do
Orçamento
Art. As microempresas estarão sujeitas
apenas ao Imposto Único, da competência dos
municípios, sobre a receita corrente de:
I - saída de mercadorias de estabelecimentos
comercial, industrial ou produtor, identificável
como microempresa;
II - prestação, por firma individual e
sociedades comerciais e civis, identificáveis como
microempresa, de serviço de qualquer natureza;
III - a entrada, em estabelecimento
comercial, industrial ou produtor, identificável
como microempresa, de mercadoria de procedência
estrangeira, desde que localizado o
estabelecimento em área territorial considerada
zona franca e
IV - o fornecimento de alimentação, bebidas e
outras mercadorias em restaurantes, bares, cafés e
estabelecimentos similares, desde que registrados
como microempresa. Lei complementar disporá sobre
a forma e a base de cálculo do imposto. | | | Parecer: | Visa a Emenda dar nova redação ao dispositivo que disci-
plina o tratamento tirbutário a ser dispensado à microempresa
(art.267).
Pelo exame do assunto, chegamos à conclusão de que a mi-
croempresa, em face de sua importância econômico-social, deve
ficar imune aos impostos da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, ressalvados os previstos no art. 27
0, itens I, II e V.
Por outro lado, considerando-se a conveniência de que a
matéria seja tratada a nível nacional, para que se lhe impri-
ma certa uniformidade, entendemos que a microempresa, para
fins de usufruir a imunidade, deve ser definida e caracteri-
zada mediante lei complementar. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14385 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, na Seção III, do
Capítulo II, do Título IX - Da Ordem Social;
Art. É assegurada pelos Poderes Públicos,
nos termos da lei, assistência social inteiramente
gratuita a todas as pessoas carentes
economicamente.
§ 1o. A assistência social a que se refere o
"caput" compreende a assistência médica clínica,
hospitalar, cirúrgica, farmacêutica, odontológica,
psiquiátrica e de recuperação.
§ 2o. Como pessoa economicamente carente
entende-se a que possua renda mensal de até cinco
salários mínimos. | | | Parecer: | O Projeto da Comissão de Sistematização inova de maneira
positiva ao tratar numa seção específica o direito à assis-
tência social, e pela primeira vez dá aos delineamentos pro-
gramáticos fundamentais nesse campo o "status" de norma cons-
titucional. Cabe ressaltar, entretanto, que o texto do proje-
to não poderá acolher os desdobramentos necessários à efeti-
vidade da política social no campo da assistência pública, o
que deverá ser realizado via legislação ordinária. Entende-
mos, pois, que a sugestão contida na emenda em questão, não
obstante, seus méritos e relevância específica poderá ser me-
lhor apreciada em outra oportunidade, ao ensejo das futuras
formulações na área do desenvolvimento social. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14386 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 356, letra d
Dê-se à alínea d do artigo 356 a seguinte
redação;
Art. 356. ..................................
d) por velhice aos 65 anos para o homem e
aos 60 anos para a mulher na área urbanam aos 55
anos para o homem e aos 50 anos para a mulher, no
meio rural; | | | Parecer: | A Emenda não se compadece com a realidade do Pais, cujo po
vo, hoje, ostenta média vida útil bastante superior à de al-
guns anos atrás. Assim, não vemos como se fundamentar propos-
ta que vise a diminuir a idade requerida para a concessão da
aposentadoria por velhice. Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14387 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Onde couber, no Título VIII - Da Ordem
Econômica e Social, Capítulo I:
Art. Os reajustes das prestações mensais dos
financiamentos concedidos para a construção ou
aquisição da moradia própria serão efetuados
semestralmente de acordo com o princípio da
equivalência salarial. | | | Parecer: | A Emenda apresenta dispositivo pertinente a Legislação
infra constitucional. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14388 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao artigo 310 a seguinte redação:
I - A pesquisa, a lavra, o refino, o
processamento, a distribuição, a venda direta ao
consumidor final e o transporte marítimo e em
condutas, do petróleo e seus derivados, e do gás
natural, em território nacional.
Parágrafo único. O monopólio descrito no
inciso I inclui os riscos e resultados decorrentes
das atividades ali mencionadas, ficando vedado à
União decer ou conceder qualquer tipo de
participação, em espécie ou em valor, em jazidas
de petróleo, ou gás natural, seja a que pretexto
for. | | | Parecer: | Quanto ao inciso I, trata-se de matéria afeta, salvo me
lhor juízo, no que se refere "à venda direta ao consumidor
final", à legislação ordinária.
Com alteração da expressão "descrito no inciso I", admi
te-se como pertinente a matéria do parágrafo único.
Pela aprovação parcial. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14389 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 57
Inclua-se no art. 57 do Projeto de
Constituição o seguinte parágrafo único:
"Art. 57. ..................................
............................................
Parágrafo único. É considerada matéria de
competência dos Estados a legislação
regulamentadora da loteria estadual." | | | Parecer: | Não há vedação a que o Estado legisla sobre a matéria esta-
belecendo procedimentos administrativos tendo em vista sua
peculiaridade. A matéria é infraconstitucional. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14390 APROVADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 360
Suprima-se o artigo 360 e seu parágrafo único
do Projeto. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14751 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, onde couber, no Capítulo I do
Título IX - Da Ordem Social.
Art. Nas empresas públicas ou sociedades de
economia mista em que o poder público tenha
participação exclusiva ou majoritária, ficará
assegurada, na forma da lei, a participação de
pelo menos um representante dos empregados na
respectiva gestão. | | | Parecer: | Os órgãos da administração pública indireta, como sejam
as empresas públicas, as sociedades de economia mista e ou-
tros, são, por princípio constitucional, regidos pelas normas
de direito privado, o que implica em dizer que a sua admi-
nistração deve ficar sujeita, apenas, aos seus próprios atos
constitutivos, estatuto ou regulamento.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14752 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, onde couber, no Título VIII,
Capítulo I - Dos Princípios Gerais, da Intervenção
do Estado, do Regime de Propriedade do Subsolo e
da atividade econômica.
Art. A lei disciplinará os investimentos de
capital estrangeiro.
§ 1o. A lei regulará os meios e formas de
nacionalização de empresas de capital estrangeiro,
nos casos previstos nos planos de desenvolvimento
aprovados pelo Congresso Nacional.
§ 2o. A lei reguladora dos investimentos de
capital estrangeiro obedecerá, entre outros, os
seguintes princípios:
I - função supletiva do capital estrangeiro;
II - regime especial, com limites máximos de
remessa de juros, dividendos, royalties,
pagamentos de assistência técnica e bonificações,
sendo obrigatória a divulgação pelas empresas das
importâncias transferidas, em cada caso, para
esclarecimento da opinião pública;
III - a proibição de transferência a
estrangeiro das terras onde existam jazidas,
minas, outros recursos minerais e potenciais de
energia elétrica.
§ 3o. As questões relativas à dívida externa,
assumidas ou garantidas por pessoa jurídica de
direito público, serão aforadas no Distrito
Federal.
§ 4o. Só é considerada empresa nacional, para
todos os fins de direito, aquela cujo controle de
capital pertença a brasileiros e que, constituída
e com sede no País, nele tenha o centro de suas
decisões. | | | Parecer: | A economia brasileira não pode mais prescindir-se de ca-
pitais estrangeiros; pelo contrário, negar-se-ia à Nação in-
questionáveis benefícios do continuado crescimento das rela-
ções econômicas internacionais, num mundo cada vez mais in-
terdependente.
As diversas formas de atuação e controle do capital es-
trangeiro no País merecem o resguardo de meticulosa legisla
ção, cabendo ao texto constitucional, entretanto, expressar
sua aceitação condicionada ao interesse nacional.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14753 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Dê-se ao item I do § 1o. do art. 335 do
Projeto a seguinte redação:
"§ 1o. - As contribuições sociais a que se
refere o "caput" deste artigo são as seguintes:
I - contribuição dos empregadores, incidente
sobre a folha de salários, faturamento e sobre o
lucro, excetuada a microempresa, como tal definida
em lei complementar, onde a incidência dar-se-á
exclusivamente sobre o faturamento;" | | | Parecer: | O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que
figuraria melhor em legislação complementar. Merecerá, pois,
adequada consideração, na ocasião própria.
Com relação ao texto constitucional, consideramos a pro-
posta rejeitada. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14754 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 301 o seguinte
parágrafo:
"§ 3o. - As empresas nacionais de pequeno
porte econômico receberão tratamento legal
diferenciado, de forma a incentivar sua criação,
preservação e desenvolvimento, através da
eliminação, redução ou simplificação de suas
obrigações administrativas, tributárias,
previdenciárias, trabalhistas e da garantia de
crédito em condições favorecidas. Lei complementar
poderá conceder às microempresas isenção de
tributos, bem como dispensa ou redução de
obrigações tributárias acessórias, no âmbito
estadual e municipal." | | | Parecer: | O título referente ao Sistema Tributário deverá estipular
a imunidade tributária para empresas de pequeno porte, o que
se justifica dado o papel relevantes dessas empresas na eco-
nomia nacional.
Pela aprovação parcial nos termos do substitutivo. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14755 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Dê-se ao art. 267 a seguinte redação:
"Art. 267 - Lei complementar estabelecerá os
critérios para classificação da microempresa, de
modo a propiciar-lhe forma especial e favorecida
de pagamento de impostos federais e estaduais, ou
sua não-incidência." | | | Parecer: | Visa a Emenda dar nova redação ao dispositivo que disci-
plina o tratamento tributário a ser dispensado à microempre-
sa (art. 267).
Após exame de grande número de emendas sobre a matéria,
chegamos à conclusão de que as microempresas e as empresas de
pequeno porte, em razão de sua reconhecida importância econô-
mico-social, devem receber das três esferas de Governo trata-
mento jurídico diferenciado, visando a incentivar sua cria-
ção, preservação e desenvolvimento, através da eliminação,
redução ou simplificação de suas obrigações administrativas ,
tributárias, previdenciárias e creditícias.
Por outro lado, considerando a conveniência de que a ma-
téria seja disciplinada a nível nacional, para que se lhe im-
prima a devida uniformidade, entendemos que as aludidas
empresas, para fins de receber tratamento diferenciado, devem
ser definidas e caracterizadas mediante lei complementar.
Por entendermos que tal tratamento deve concretizar-se a-
vés de medidas que abranjam as várias espécies de obrigações
acima indicadas, e não apenas as tributárias, optamos por in-
serir o dispositivo relativo à matéria no Capítulo I do Títu-
lo VIII - Da Ordem Econômica e Financeira. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14756 PREJUDICADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 13
Inclua-se o seguinte inciso no art. 13 do
Projeto de Constituição:
Art. 13 ....................................
XXXII - pensão, ao beneficiário, no valor da
aposentadoria que recebia ou a que teria direito
na data de sua morte. | | | Parecer: | A matéria de que trata a Emenda não pertine ao artigo
13, mas, sim, ao capítulo específico da Seguridade Social.
* | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14757 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 301
No art. 301, onde se diz "de pessoas físicas
domiciliadas no País", diga-se: "por brasileiros". | | | Parecer: | De fato, a modificação proposta atende adequadamente aos
objetivos propugnados na definição de empresa nacional do
projeto.
Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14758 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, onde couber, no Capítulo VIII do
Título IV - Da Administração Pública
É assegurado cômputo integral de qualquer
tempo de serviço comprovado, não concomitante,
prestado nos setores público e privado, para
efeitos de seguridade social; | | | Parecer: | A matéria proposta melhor se obriga no âmbito da legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
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