ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00158 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 1o. do artigo 3o. a
seguinte redação:
"Art. 3o.....................................
§ 1o. - Cada Estado e o Distrito Federal
elegerão três Senadores. O mandato será de oito
anos, salvo dissolução do Senado Federal". | | | Parecer: | Rejeitada, tendo em vista a solução adotada não preve a disso
lução do Senado | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00159 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Dê-se ao caput do artigo 4o. a seguinte
redação:
"Art. 4o. Cabe ao Congresso Nacional, com a
sanção do Primeiro-Ministro, dispor sobre todas as
matérias de competência da União, especialmente:
.................................................. | | | Parecer: | Rejeitada | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00163 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 5o. o seguinte
inciso:
"Art. 5o. - .
XII - dispor sobre os planos nacionais e
regionais de desenvolvimento econômico, exercer a
respectiva fiscalização, aplicando as sanções
cabíveis no caso de descumprimento, e autorizar,
prévia e expressamente, a assunção de obrigações,
dívidas ou ônus, interna ou externamente." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00164 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 5o. o seguinte
inciso:
"Art. 5o. .
XII - autorizar, previamente, a mobilização
das Forças Armadas bem como o seu emprego em
operações, internas ou externas, de qualquer
natureza." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00166 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 5o. os seguintes
incisos, suprimindo-se do artigo 9o. os incisos
III, IV, V e VI.
"Art. 5o. ..................................
XII - aprovar, por maioria absoluta, a
indicação do Primeiro-Ministro, nos casos
previstos nesta Constituição;
XIII - aprovar, por maioria absoluta, moção
de censura ao Primeiro-Ministro e a um ou mais
Ministros de Estado;;
XIV - aprovar, por maioria absoluta, voto de
confiança solicitado pelo Primeiro-Ministro;
XV - impedir qualquer cidadão, através de
moção ao Presidente da República, de continuar a
exercer cargo ou função de confiança no Governo
Federal e na administração indireta, inclusive nos
órgãos e entidades desta." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00170 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Dê-se à letra "b", do parágrafo 8o., do
artigo 16 a seguinte redação:
"Art. 16 ....................................
§ 8o. ......................................
..................................................
b) pelo Presidente da República, pelos
Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado
Federal, ou por decisão da maioria dos membros de
ambas as Casas, mediante requerimento subscrito
por um terço dos membros de qualquer delas, em
caso de urgência ou de interesse público
relevante;" | | | Parecer: | Rejeitada | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00172 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Suprimam-se os §§ 1o. e 2o., e respectivos
incisos, do art. 23. | | | Parecer: | Rejeitada | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00173 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Suprima-se o Parágrafo 27 0 do artigo 26. | | | Parecer: | Rejeitada, tendo em vista a possibilidade de solicitação de a
provação do proposto pelo plenário. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00174 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Substitua-se no artigo 27 e parágrafos 1o.,
3o., 4o. e 6o. a expressão "Presidente da
República" por "Primeiro-Ministro". | | | Parecer: | Rejeitada | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00175 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 2o. do artigo 28 a
seguinte redação:
"Art. 28. ..................................
............................................
§ 2o. A delegação ao Conselho de Ministros
terá a forma de resolução do Congresso Nacional,
especificando o seu conteúdo e os termos do
respectivo exercício, determinando, em qualquer
hipótese, a apreciação do projeto pelo Congresso
Nacional, que o fará em votação única." | | | Parecer: | Rejeitada | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00176 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 30 o seguinte
parágrafo:
"Art. 30. ..................................
§ 6o. O disposto no parágrafo 3o. não exclui
a competência do Congresso Nacional para deliberar
sobre o orçamento analítico das entidades
administrativas mencionadas." | | | Parecer: | Rejeitada | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00177 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Suprimam-se os parágrafos 2o., 3o. e 4o. do
artigo 34. | | | Parecer: | Rejeitada | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00045 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | "Suprimam-se os parágrafos 1o., 2o. e 3o. do
art. 4o. do anteprojeto." | | | Parecer: | A comissão Mista permanente será composta por elementos elei
tos pelo Povo. Possuirá respaldo para fiscalizar as decisões
muitas vezes casuísticas do poder Executivo, evitando os
desmandos da política monetária, de crédito e cambial.
Contrário. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00284 REJEITADA | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o., do art. 6A19, a seguinte
redação:
"Os serviços de canalização e comercialização
do gás natural explorados pela União, poderão ser
realizados pelos Estados ou Municípios cujos
territórios forem atingidos." | | | Parecer: | Não acolhida.
A possibilidade de a União ceder aos Estados e Mu-
nicípios o direito de explorar os serviços de canalização e
distribuição do gás natural já está prevista no parágrafo 2o.
do art. 6A19. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00285 REJEITADA | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Substituam-se os arts. 6A14, 6A15 e 6A16 e
seu parágrafo 1o., com a consequente renumeração,
pelo seguinte:
"Art. 6A14. As jazidas, minas e demais
recursos minerais e os potenciais de energia
hidráulica constituem propriedade distinta da do
solo, para o efeito de exploração ou
aproveitamento industrial.
§ 1o. A exploração das jazidas, minas e
demais recursos minerais dependerá de autorização
ou concessão estadual, exceto para aqueles
considerados estratégicos, conforme definidos em
lei, cuja exploração dependerá de autorização ou
concessão federal.
§ 2o.É assegurada ao proprietário do solo a
participação nos resultados da lavra.
§ 3o. O aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica dependerá de autorização ou
concessão federal, com exceção daqueles da
potência reduzida." | | | Parecer: | Não acolhida.
A proposição agride a norma do § 2o. do artigo 23 do Re-
gimento Interno.
Ademais a emenda não considera como propriedade da União
os recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica,
conforme o espírito que prevalece no Anteprojeto.
Em segundo lugar, a emenda retira da União o direito de
determinar a forma de utilização dos potenciais de energia
renovável. O anteprojeto tem justamente o intuito de asse-
gurar, como opção futura, também esses potenciais de energia,
como alternativa à expansão das fontes de energia não renová-
vel, na medida em que sua exploração se fizer em grandes vo-
lumes, conforme definido em lei. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00286 REJEITADA | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 6A10 e seu § 1o., a seguinte
redação:
"Art. 6A10. No exercício de sua função
regulamentar, o Estado visará a fiscalização, o
controle e o planejamento da atividade econômica,
buscando preservar a livre concorrência.
§ 1o. A lei reprimirá as situações que
contrariem os objetivos acima enunciados, que se
traduzem em quaisquer formas de abuso do poder
econômico, tais como, monopólios, cartéis e
oligopólios, quer públicos ou privados." | | | Parecer: | EMENDA No. 6A 0286-7
Não acolhida.
O princípio de livre concorrencia, que o anteprojeto acolhe,
encontrará a proteção da lei, e da repressão às formas
imperfeitas de mercado e preçosadministrados que, tanto
a tentam contra os direitos doconsumidor como contra a
livre competição dos produtores.
O relator, respeitosamente, não considere melhor, quer do
ponto de vista da técnica legislativa, quer,do mérito, a
fórmula proposta na emenda. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00287 REJEITADA | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 6A04 a seguinte redação:
"Parágrafo único. Considera-se empresa
brasileira ou nacional aquela constituída sob as
leis brasileiras e que tenha sua administração
sediada no País." | | | Parecer: | Não acolhida.
A definição contida na proposição restringe a conceitua-
ção de nacional ao controle de capital votante, que sabida-
mente não assegura o efetivo controle por nacionais do empre-
endimento. Daí porque na conceituação pelo relator em seu an-
teprojeto foi incorporado, de forma explícita, o controle de-
cisório. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00288 REJEITADA | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Suprima-se do inciso II, do art. 6A19, a
expressão "a industrialização e o comércio". | | | Parecer: | Não acolhida.
O estabelecimento do monopólio, inclusive nas fases
de industrialização e comércio, objetiva proteger a própria
sociedade dos perigos inerentes a tais atividades, em todas
suas fases. A liberalização de industrialização e comércio de
urânio não conduziria a produção de artefatos nucleares por
particulares. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00289 REJEITADA | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Substitua-se o artigo 6A09 e seus parágrafos
pela seguinte redação:
"Art. 6A09 Observado o disposto no § 3o. do
art. 6A08, às empresas públicas e sociedades de
economia mista cabe exercer a intervenção
complementar. No desempenho desta atividade elas
se submeterão integralmente ao direito próprio das
empresas privadas e não poderão gozar de
benefícios, privilégios, subvenções ou dotações
orçamentárias ou fiscais não previstas no
orçamento.
Parágrafo único. O preenchimento de cargos,
nas empresas públicas ou sociedades de economia
mista se fará por concurso público, vedadas
quaisquer contratações não submetidas a este
preceito." | | | Parecer: | Não acolhida.
O espírito do anteprojeto é o de naõ cercear a atividade
produtiva de qualquer dos agentes econômicos, e sim o de pro-
mover a harmoniosa coexistência de todos os fatores produti-
vos. A matéria tratada no § único da emenda deverá constar da
lei que estabelecerá a forma de organização pública, direta
ou indireta.
Por fim não há qualquer parágrafo no Art. 6A08 do Ante-
projeto o que torna ininteligível a proposiçaõ do nobre Cons-
tituinte. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00290 REJEITADA | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do art. 6A02, a seguinte
redação:
"I - valorização do trabalho de livre opção
do trabalhador;" | | | Parecer: | Não acolhida.
O conceito de "livre iniciativa", em geral associado ao
capital, não tem equivalente adequado ao fator trabalho.
Na sociedade moderna a expressão "livre opção do traba-
lhador" se torna redundante; o trabalhador sempre terá, por
definição, a oportunidade de se candidatar a quaisquer opor-
tunidades de emprego. | |
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