ANTE / PROJEMENTODOS | 441 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33533 REJEITADA  | | | Autor: | ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao § 36 do Art. 6o.
substitutivo do Relator da Comissão de
Sistematização:
"O Estado promoverá, na forma da lei, a
defesa dos Consumidores e usuários de serviços
públicos, protegendo-lhe a segurança, a saúde e os
legítimos interesses econômicos, cabendo ao
Congresso Nacional instituir, por lei
complementar, Código de Defesa do Consumidor." | | | Parecer: | Cuida-se de alterar a redação do parágrafo 36 do artigo
6o.. No Projeto do Relator optou-se por redação mais concisa,
que permite sejam alcançados os objetivos visados pelo Autor.
Pela rejeição. | |
442 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33534 REJEITADA  | | | Autor: | ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se entre as Disposições Transitórias,
Título X, onde couber, o seguinte artigo:
"Art. ...... - O Congresso Nacional, em prazo
não superior a 90 dias da promulgação desta
Constituição, elaborará lei, estabelecendo
critérios para fixação do nível de salário mínimo
a ser pago pela jornada normal de trabalho, bem
como para seu reajuste periódico, de modo a
satisfazer o preceito do art. 7o, inciso IV da
Constituição Federal". | | | Parecer: | A relevância e a premência que assume hoje a questão do
salário-mínimo levarão, com certeza, ao Congresso Nacional, a
regulamentá-la em lei, em período quiçá inferior ao proposto
pelo autor.
Parece-nos, contudo, não caber no texto constitucional a
previsão de prazo outro que o previsto no artigo 8o. das Dis-
posições Transitórias do Substitutivo: o fim da presente le-
gislatura.
Pela rejeição. | |
443 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33535 REJEITADA  | | | Autor: | ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Inclua-se como art. 43 do Substitutivo o
seguinte Artigo, remunerando-se o atual 43 e
subsequentes:
"Art. ... - Além da Câmara dos Vereadores, os
Municípios terão Conselhos Populares, eleitos
bienalmente, compostos de membros da comunidade,
com as mesmas condições de elegibilidade dos
Vereadores, em número a ser estabelecido pelas
Constituições Estaduais.
Competindo-lhes discutir a proposta
orçamentaria do Município e sugerir o
encaminhamento de projetos à Câmara de Vereadores,
fiscalizando a sua tramitação.
Parágrafo Único. Compete aos Conselhos
Populares sugerir projetos à Câmara de Vereadores,
e fiscalizar sua tramitação. | | | Parecer: | Pela rejeição. Não há dúvidas de que a criação desses
Conselhos na forma proposta pelo autor da Emenda irão criar
áreas de conflitos, principalmente por atuarem em condições
de igualdade com os membros da Câmara Municipal, o que não é
absolutamente conveniente. | |
444 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33536 REJEITADA  | | | Autor: | ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Ao artigo 304, do Projeto, que passa à forma
seguinte:
"Art. 304 - O Ministério Público Federal, os
índios, suas comunidades e organizações são partes
legítimas para impressar em juízo em defesa dos
interesses e direitos indígenas". | | | Parecer: | A Emenda propõe a inclusão da expressão "O Ministério
Público" no início do Art. 304. A sugestão foi rejeitada por
constar do Anteprojeto da Comissão de Sistematização disposi-
tivo específico que trata da competência do Ministério Públi-
co para a defesa das populações indígenas. Somos pela rejei-
ção da proposta. | |
445 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33537 PREJUDICADA  | | | Autor: | ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao § 57 do art. 6o. a seguinte redação:
Ao art. 6o., "caput", que passa a esta forma:
"Art. 6o. - Os direitos, liberdades e
prerrogativas previstas nesta Constituição não
excluem outros inerentes aos princípios
fundamentais da Federação ou constantes dos
princípios constitucionais e gerais consagrados
pela sociedade internacional, de que o Brasil
participa, e, em especial, de Declarações
Internacionais de que o País seja signatário." | | | Parecer: | A proposta, em face de tratamento diverso dado à matéria,
ficou prejudicada. | |
446 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33538 REJEITADA  | | | Autor: | ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Ao § 4o. do art. 92, ao qual se deva acrescer
um item VI, deste modo:
"§ 4o.-
"VI - autonomia do Município e sua
participação como unidade estrutural da
Federação." | | | Parecer: | O Substitutivo atende à opinião majoritária da Comissão
de Sistematização, contrária ao acolhimento da Emenda. Pela
rejeição. | |
447 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33539 REJEITADA  | | | Autor: | ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Ao Inciso I do Art. 77, "caput", que passa a
ter esta forma:
"I - Os atos internacionais celebrados pela
União, inclusive sua prorrogação, dependem, para
ser incorporados à ordem jurídica interna, de
aprovação definitiva do Congresso Nacional, exceto
quando visem simplesmente a executar, aperfeiçoar
ou interpretar outros, pré-existentes, ou sejam de
natureza administrativa, submetidos, neste caso,
em até 30 dias ao Senado da República." | | | Parecer: | A emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos
dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi-
tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento.
Pela rejeição. | |
448 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33540 REJEITADA  | | | Autor: | ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se, onde couber, no art. 18, este
parágrafo:
" - Será constituído um Fundo Regional
Partidário, com participação do Poder Público
estadual e municipal e aberto à contribuição
particular, destinado ao apoio financeiro dos
partidos regionais, nos termos de lei federal." | | | Parecer: | A Emenda em questão trata de matéria a ser tratada em
legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
449 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33541 APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Substitua-se o item V do art. 135 pelo
seguinte:
Art. 135
V - é compulsória a aposentadoria por
invalidez, ou aos setenta anos, e facultativa aos
trinta anos de serviço, após cinco anos de
exercício efetivo na judicatura; os magistrados
conservarão, na aposentadoria, seus proventos
integrais, sem diminuição percentual relativamente
aos que perceberem, a qualquer título, ao
Ministros do Supremo Tribunal. | | | Parecer: | Destacando-se a proposição pela virtude da oportunidade,
nela se reconhece por igual as características ideais da for-
mulação técnica irrepreensível e de perseguir interesse so-
cialmente válido. Tais qualidades resultam em que a Emenda
com certeza incorpora ao segundo Substitutivo significativa
contribuição. Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
450 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33542 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se o item XIX do art. 77 e seu
parágrafo.
Acrescente-se ao art. 83 o seguinte:
Art. 83 -
XII - dispor sobre o estatuído no art. 140.
Transforme-se em § 1o. do art. 83 o atual §
único do art. 77.
Renumere-se o atual item XI do art. 83, que
passará a ser o item X.
Renumere-se o item X do art. 83, que passará
a ser o item XI
O atual § único do art. 83 passe a ser
parágrafo 2o.
Substitua-se o caput do art. 140 pelo
seguinte:
Art. 140 § O Supremo Tribunal Federal e os
Tribunais Superiores remeterão ao Senado da
República as súmulas da jurisprudência
predominante para os fins do disposto no item XII
do art. 83. | | | Parecer: | Em que pese a opinião do douto Constituinte, manifesto-
me pela rejeição da Emenda por considerá-la conflitante com
o entendimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
451 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33543 APROVADA  | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se o § 5o. do art. 149. | | | Parecer: | Postula o autor da Emenda a supressão do parágrafo 5o.
do art.149 do Substitutivo, ao argumento de estar sendo cria-
da uma nova câmara revisora, acima da Câmara dos Deputados e
do Senado da República. Invoca, em prol de sua tese, a lição
de MONTESQUIEU, após indicar o conflito da norma acoimada
com o disposto no item X do art. 83, que defere ao Senado a
competência privativa para suspender a execução de lei decla-
rada inconstitucional pelo STF.
Não procede a crítica do ilustre Constituinte. Em pri-
meiro lugar, quando se tem em vista que o dispositivo somente
contempla a declaração de inconstitucionalidade em tese (ação
direta), que tem efeito "erga omnes", vale dizer, contra to-
dos os possíveis implicados na sua incidência. Em segundo
lugar, a decisão do STF faz coisa julgada, que rende ensejo à
arguição da competente exceção, inviabilizando novo pronun-
ciamento sobre a matéria. Em terceiro lugar, quem deferiu ao
Senado a competência de privar a lei de sua executoriedade
foi a Constituição, que pode também retirá-la ou restringi-la
à declaração incidental, como proposto no Projeto.
Inobstante esse posicionamento pessoal, rendo-me ao pen-
samento predominante e acolho a Emenda. | |
452 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33544 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao art. 4o. o inciso
"IV - Estruturar seus serviços com o mínimo
de burocracia, objetivando à máxima eficiência e
garantia de acesso democratizado a toda a
população." | | | Parecer: | A proposta, conquanto meritória, contraria a orienta-
ção que se vem procurando dar aos trabalhos no sentido de -
com perdão do termo, o seu tanto grosseiro - enxugar o texto.
Pela rejeição. | |
453 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33545 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Redija-se, da seguinte forma, o § 3o. do art.
178:
"O Ministério Público elaborará sua proposta
orçamentária dentro dos limites estabelecidos na
lei de diretrizes orçamentárias, sendo-lhe,
durante a execução do orçamento, repassado em
duodécimos, até o dia dez de cada mês, o numerário
correspondente à sua dotação". | | | Parecer: | Improcedente.
A questão do repasse em duodécimos é um detalhe que melhor
se enquadra na legislação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
454 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33546 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se um artigo na Seção VI do
Capítulo IV do Título V do Substitutivo, com a
redação que se segue:
"Art. ... - Os membros do Ministério Público
Federal ou Estadual e do Distrito Federal poderão
compor, respectivamente, o Tribunal Superior
Eleitoral e os Tribunais Regionais Eleitorais, nas
vagas previstas no inciso II do art. 164 e no
inciso III do art. 165." | | | Parecer: | Improcedente.
As razões aduzidas na justificação não convencem da ne-
cessidade do acréscimo sugerido.
Pela Rejeição. | |
455 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33547 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao Título X (Das Disposições
Transitórias) o seguinte artigo, remunerando-se os
demais:
Art. 1o. - A promulgação do texto
constitucional dependerá de referendum popular,
que se realizará 60 dias após a sua aprovação, sob
a direção da Justiça Eleitoral.
§ 1o. - Referendado o texto constitucional,
dar-se-á sua promulgação trinta dias após a
divulgação do resultado da consulta popular.
§ 2o. - Havendo rejeição do texto, a
Assembléia Nacional Constituinte voltará a se
reunir para elaborar nova Constituição, que será
submetida a referendum popular. | | | Parecer: | Entendemos que a realização de plebiscito, ou mesmo de
referendo, no caso em questão, equivale a uma indevida devo-
lução de responsabilidade à população delegante, que assumi-
ria função decisória delegada ao Constituinte, em fase preté-
rita.
Pela rejeição. | |
456 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33548 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao art. 92 a seguinte redação:
Art. 92 - A Constituição poderá ser emendada:
I -
II -
III -
IV - de um por cento dos eleitores
cadastrados em todo o País ou de três por cento
dos eleitores cadastrados em treze Estados no
pleito imediatamente anterior.
§ 1o. -
§ 2o. -
§ 3o. - A proposta de emenda de iniciativa
dos eleitores terá prioridade de exame em todas as
suas fases.
§ 4o. - A proposta aprovada será promulgada
como emenda à Constituição pelas Mesas da Câmara
Federal e do Senado da República, com o respectivo
número de ordem, se for referendada pelo povo. | | | Parecer: | A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na
Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
457 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33549 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA/ADITIVA
Suprimir no art. 34, inciso I, a
possibilidade de legislação concorrente dos
Estados sobre "direito agrário e direito do
trabalho". | | | Parecer: | Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição
decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o
direcionamento do conjunto.
Pela rejeição. | |
458 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33550 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
O inciso IX do art. 31 passa a ter a seguinte
redação:
"IX - elaborar e executar planos nacionais e
regionais de desenvolvimento econômico e social,
em cujo detalhamento será assegurada a audiência
da sociedade organizada, na forma da lei. | | | Parecer: | Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição
decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o
direcionamento do conjunto.
Pela rejeição. | |
459 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33551 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se no Título X, nas Disposições
Transitórias o seguinte artigo, onde couber:
Art. ... - O Conselho da Justiça Federal
instalará, no prazo de (120) cento e vinte dias,
em cada Estado e Território, exceto Fernando
Noronha, um mínimo de três varas privativas para
processar e julgar questões de direito agrário,
criadas pelo parágrafo único do art. 156. | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os principios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
460 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33552 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
No artigo 156, acrescente-se o § 1o. com a
seguinte redação, renumerando-se o atual parágrafo
único como § 2o:
§ 1o. - Ficam criadas trezentas (300) Varas
da Justiça Federal, com competência privativa para
processar e julgar questões oriundas das relações
reguladas pela legislação agrária, que serão
instaladas, de acordo com a conveniência e a
oportunidade, pelo Conselho da Justiça Federal. | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
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