ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06518 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se a alínea "e" do item XII - O
Exílio e a Extradição, do artigo 12 do Projeto. | | | Parecer: | Tem razão, a nosso ver, o ilustre autor da emenda em fo-
co, em que pese a ocorrência de fatos recentes, largamente
difundidos pela Nação, que justificariam a cobrança constitu-
cional da Lei. Pelas razões jurídicas invocadas, somos, en-
tretanto, pelo acolhimento. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06519 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao artigo 277 do Projeto, mais
o seguinte parágrafo:
" § - Aos municípios, onde se localizem
instalações portuárias ou entrepostos de
distribuição de derivados de petróleo será, na
forma de lei federal, atribuída participação
específica na arrecadação dos tributos incidentes
sobre serviços portuários e sobre a
comercialização de combustíveis e lubrificantes." | | | Parecer: | É incabível, a nível de norma constitucional, a vincula-
ção de receitas tributárias a setores ou áreas tão específi-
cas quanto as instalações portuárias ou entrepostos de dis-
tribuição de derivados de petróleo. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06520 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimam-se as alíneas "h" e "i" do item XI
A expressão da Atividade Intelectual, Artística,
Científica e Técnica, conforme a lei (do art. 12) | | | Parecer: | Sobre a matéria, decidimos por nova e mais simplificada
redação, que poderá ser oportunamente emendada, se insatisfa-
tória. Pela rejeição. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06521 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao item XIV do artigo 12 a
seguinte alínea:
"a) A sucessão de bens de estrangeiros
situados em território nacional será regulada pela
lei brasileira, em benefício do cônjuge ou dos
filhos brasileiros, sempre que lhes não seja
favorável a lei pessoal do "de cujus",
qualificando-se o texto constante do projeto como
alínea "a". | | | Parecer: | A proposição tem sua validade.
Sua incorporação ao Substitutivo é aconselhável.
Pela aprovação. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06522 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
I § Acrescente-se ao artigo 133 do Projeto
mais o seguinte parágrafo:
" § - Lei Complementar disporá sobre a
elaboração e execução de Planos Nacionais de
Desenvolvimento, de duração trienal, os quais
estabelecerão percentuais da receita ordinária da
União, dos Estados e dos Municípios para aplicação
obrigatória nos setores da Educação, Saúde, Amparo
ao Menor Carente, Desenvolvimento Regional e
proteção ao Meio Ambiente."
II - Suprimam-se do texto do Projeto todas as
vinculações orçamentárias. | | | Parecer: | A matéria constante da emenda em apreço já se contém, em es-
sência, nas disposições da Seção II, do Capítulo II, do Títu-
lo VII, especialmente arts. 286 e 292, razão por que somo pe-
la prejudicialidade da proposição. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06523 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao artigo 120 do Projeto o
seguinte parágrafo único:
"Parágrafo-único - A vigência de lei de
origem parlamentar que aumente a despesa é
condicionada à consignação no Orçamento Geral da
União dos recursos indispensáveis à sua execução." | | | Parecer: | Os objetivos da emenda conflitam com os critérios adota-
dos pelo projeto.
Pela rejeição. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06524 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao inciso XXIII do artigo 54 do
Projeto, as alíneas e os parágrafos seguintes:
" - segurança econômica dos hospitais
comunitários e regulamentação das taxas de
tratamento hospitalar;
- medidas contra doenças contagiosas e que
constituam perigo público em pessoas e animais;
- produção e comércio de produtos
alimentares, forragens, sementes, plantas e
defensivos agrícolas, corretivos agrícolas e
fertilizantes do solo, proteção de plantas e
animais contra enfermidades e pragas;
- fomento da produção agropecuária e
industrial;
- produção e comércio de medicamentos,
remédios, narcóticos e tóxicos;
- mensalidades, semestralidades e anuidades
escolares do ensino básico e superior;
- outras matérias de sua competência
previstas nesta Constituição.
§ 1o. - Na legislação concorrente, a lei
federal terá prevalência sobre a lei estadual e
esta sobre a lei municipal.
§ 2o. - Se a lei federal dispuser sobre
matéria de legislação concorrente na forma de
normas gerais, aos Estados e aos Municípios,
obedecida a ordem hierárquica, caberá a legislação
suplementar." | | | Parecer: | O texto do Projeto de Constituição já contempla os objeti-
vos da presente emenda, conforme se deduz do artigo 54,XXIII,
"u", "x", artigo 56,I, 62 e 66,I. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06525 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se a seguinte alínea ao item XV, A
Segurança Jurídica, no artigo 12 do Projeto:
" - O sistema penitenciário será estruturado
em três níveis, regional ou microrregional de
responsabilidade dos municípios, estadual e
federal; a pena será cumprida em um dos três
níveis de acordo com a natureza do delito, sua
gravidade, condições em que foi praticado e idade
e antecedentes criminais do apenado na forma de
lei complementar." | | | Parecer: | A Emenda tem procedência, apesar de faltar-lhe poder de sín-
tese.
Seu aproveitamento faz-se viável com as adaptações formais
necessárias. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06526 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao Título I - Dos Princípios
Fundamentais - o seguinte artigo:
"Art. - O território brasileiro é o espaço
físico - porção de terras, águas interiores,
plataforma continental, mar territorial e espaço
aéreo - que o povo ocupa e sobre o qual o Estado
exerce domínio, na forma desta Constituição, das
leis e dos tratados e convenções de que o país é
signatário." | | | Parecer: | Embora ponderável a justificação da emenda aditiva do no-
bre Constituinte Antonio Carlos Konder Reis, deixamos de aga-
salhá-la dada a orientação qqe adotamos, para o Título I, e
com a qual contamos prosseguir nos outros Títulos, de supri-
mir o mais possível. Pela rejeição. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06527 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dê-se ao art. 1o. a seguinte redação:
"Art. 1o. - A Pátria é a comunhão dos
sentimentos, legados, aspirações e realizações
que, na base do território nacional, o povo
brasileiro desenvolve, com o objetivo de,
promovendo o bem de todos e de cada um, cumprir
livre, solidária e soberanamente seu destino." | | | Parecer: | O autor propõe uma definição de Pátria brasileira que
ficaria bem num manual de civismo, mas que não tem caráter de
norma jurídica. Pela rejeição. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06529 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se como Disposição Constitucional
Transitória:
Art. - No dia 15 de novembro de 1988,
realizar-se-ão eleições para Presidente da
República, Senadores, Deputados Federais,
Titulares do Poder Executivo dos Estados,
Deputados Federais, Titulares do Poder Executivo
dos Municípios e Vereadores, obedecidas as
seguites normas:
a) a posse dos eleitos será no dia 15 de
janeiro de 1989 para os titulares do Poder
Legislativo e no dia 1o. de fevereiro de 1989 para
os titulares do Poder Executivo;
b) o sistema de governo instituído nesta
Constituição entra em vigor na data da posse dos
eleitos para os cargos do Poder Executivo,
referida na alínea anterior;
c) nas eleições a que se refere este artigo é
permitida a reeleição, para os cargos do Poder
Executivo, desde que cumprido o prazo de
desincompatibilização de trinta dias e respeitadas
as demais condições de elegibilidade previstas na
Constituição de 1969;
d) as eleições a que se refere este artigo
processar-se-ão de acordo com a legislação
eleitoral em vigor na data da promulgação desta
Constituição.
Art.- As atuais Assembléias Legislativas, com
poderes constituintes, elaborarão, em dois turnos
de discussão e votação, e pelo voto da maioria
absoluta de seus membros, no prazo de cento e
cinquenta dias da promulgação desta Constituição,
as Constituições de seus respectivos Estados." | | | Parecer: | A Emenda em tela propõe a realização de eleições para
Presidente, Senadores, Deputados Federais, Estaduais, Gover-
dores, Prefeitos e Vereadores, em 1988m, dando-se posse em
1989.
O estabelecimento de data para o pleito geral no País não
se coaduna a sistemática adotada pelo texto do Projeto e do
Substitutivo que oferecemos.
Pela aprovação parcial da Emenda, uma vez que deverão se
reaizar eleições nos Municípios. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06530 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se aos arts. 212 e 218 a seguinte redação:
SEÇÃO VI
DOS TRIBUNAIS E JUÍZOS DO TRABALHO
Art. 212 - São órgãos da Justiça do Trabalho:
I - Tribunal Superior do Trabalho;
II - Tribunais Regionais do Trabalho;
III - Juntas de Conciliação e Julgamento.
§ 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho
compor-se-á de vinte e três Ministros, sendo:
a) - quinze togados e vitalícios, nomeados
pelo Presidente da República, sendo nove dentre
Juízes de carreira da magistadura do Trabalho,
três dentre advogados no efetivo exercício da
profissão, e três dentre membros do Ministério
Público;
b) - oito classistas e temporários, com todas
as garantias da magistratura, exceto a
vitaliciedade, em representação paritária de
empregados e empregadores, nomeados pelo
Presidente da República, entre candidatos
bacharéis em Ciências Jurídicas.
§ 2o. - Os Tribunais Regionais do Trabalho
serão compostos de magistrados nomeados pelo
Presidente da República, sendo dois terços de
Juízes togados vitalícios e um terço de Juízes
classistas temporários. Dentre os Juízes togados
observar-se-á a proporcionalidade estabelecida na
alínea "a" do § 1o. do art. 212.
§ 3o. - As Juntas de Conciliação e Julgamento
serão compostas por um Juiz do Trabalho, que as
presidirá, e por dois juízes classistas
temporários, representantes dos empregados e dos
empregadores, respectivamente.
§ 4o. - Para as nomeações dos ministros do
Tribunal Superior do Trabalho, o Tribunal
encaminhará ao Presidente da República listas
tríplices resultantes de eleições a serem
realizadas:
a) - para as vagas destinadas à Magistratura
do Trabalho, pelos membros do próprio Tribunal;
b) - para as de advogado e de membro do
Ministério Público, pelo Conselho Federal da ordem
dos Advogados do Brasil e por um colégio eleitoral
constituído por Procuradores da justiça do
Trabalho, respectivamente.
c) - para as de classistas, por Colégio
Eleitoral integrado pelas diretorias das
Confederações Nacionais de Trabalhadores ou das
patronais, conforme o caso.
§ 5o. - Os magistrados membros dos Tribunais
Regionais do Trabalho serão:
a) - os Juízes de carreira, escolhidos por
promoção de Juízes do Trabalho, por antiguidade e
merecimento, alternadamente;
b) - os advogados, eleitos pelo Conselho
Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da
respectiva região;
c) - os membros do Ministério Público,
eleitos dentre os procuradores do Trabalho da
respectiva região;
d) - os classistas, eleitos por um colégio
eleitoral constituído pelas diretorias das
federações respectivas, com base territorial na
região.
§ 6o. - Os Juízes classistas das Juntas de
Conciliação e Julgamento, eleitos pelo voto direto
dos associados do sindicato, com sede nos Juízos
sobre os quais as Juntas exercem sua competência
territorial, serão nomeados pelo Presidente do
Tribunal Regional do Trabalho.
Art. 213. A lei disporá sobre a constituição,
investidura, jurisdição, competência, garantias e
condições de exercício dos órgãos e membros das
Juntas de Conciliação e Julgamento, assegurada a
paridade de representação de empregados e
empregadores.
Parágrafo único. - A lei, nas Comarcas
onde não houver criado Juntas de Conciliação e
Julgamento, poderá atribuir a sua competência aos
Juízes de Direito.
Art. 214 - O Tribunal Superior do Trabalho
expedirá Instrução Normativa disciplinando o
processo eleitoral para todos os casos em que os
Juízes da Justiça do Trabalho forem eleitos.
Parágrafo único - Os juízes classistas, em
todas as instâncias, terão suplentes e mandatos de
cinco anos, permitida uma recondução e
aposentadoria regulada em lei.
Art. 215 - Compete à Justiça do Trabalho
concilicar e julgar os dissídios individuais e
coletivos entre empregados e empregadores, as
ações de acidentes do trabalho e as questões entre
trabalhadores avulsos e as empresas tomadoras de
seus serviços e as causas decorrentes das relações
trabalhistas dos servidores com os Municípios,
os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e a
União, inclusive as autarquias municipais,
estaduais e federais.
§ 1o. - Havendo impasse nos dissídios
coletivos, as partes poderão eleger a Justiça do
Trabalho como árbitro.
§ 2o.- Recusando-se o empregador à negociação
ou à arbitragem, é facultado ao Sindicato de
Trabalhadores ajuizar processo de dissídio
coletivo, podendo a Justiça do Trabalho
estabelecer normas e condições, respeitadas as
disposições convencionais e legais mínimas de
proteção ao trabalho.
§ 3o.- A lei especificará as hipóteses em que
os dissídios coletivos, esgotadas as
possibilidades de sua solução por negociação,
serão submetidos à apreciação da Justiça do
Trabalho, ficando de logo estabelecido que as
decisões desta poderão estabelecer novas normas e
condições de trabalho e que delas só caberá
recurso de embargos para o mesmo órgão prolator da
sentença. | | | Parecer: | A emenda estabelece que algumas autoridades serão esco-
lhidas corporativamente, por grandes ou pequenos grupos. Te-
ríamos um Poder que não emanaria do povo.
Atribui a um órgão judiciário e criação de regras ge-
rais, que obrigariam alguém a fazer ou deixar de fazer alguma
coisa, sem que essa imposição se fizesse por lei, e, além de
tudo, estabelece a irrecorribilidade, para qualquer outro ór-
gão da decisão que impusesse tais obrigações. Dispositivo es-
se nitidamente ditatorial.
Pela rejeição. | |
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