| ANTE / PROJEMENTODOS | | 481 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00392 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Com base no § 2o. do artigo 14 do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte propõe
a inclusão, da seguinte norma constitucional, como
inciso do artigo 7o. do anteprojeto da subcomissão
da União, Distrito Federal e Territórios.
Compete à União:
- Estabelecer, ouvidos os Estados, os planos
nacionais de ordenação do território, proteção ao
meio ambiente, desenvolvimento regional e urbano. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por inadequação. | |
| 482 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00394 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Substitua-se no anteprojeto da Subcomissão
II-C, no título do Capítulo IV e no texto dos
artigos 19, 20 e 21, a expressão "área
metropolitana" por "região metropolitana". | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. A diferenciação terminológica é útil e
procura corresponder às diferentes características entre re -
gião de desenvolvimento e áreas metropolitanas. | |
| 483 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00397 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão II-C, Capítulo
IV - Das Áreas Metropolitanas, dê-se ao art. 21 a
seguinte redação:
Art. 21 - A Constituição do Estado disporá
sobre a autonomia, a organização e a competência
da Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana,
como entidades públicas e territoriais, podendo
atribuir-lhes:
I - delegação para promover a arrecadação de
taxas, contribuição de melhoria, tarifas e preços,
com fundamento na prestação de serviços públicos
de interesse comum;
II - competência para expedir normas em
matéria de interesse comum da Região Metropolitana
e da Aglomeração Urbana.
Parágrafo único - Cada Região Metropolitana
ou Aglomeração Urbana expedirá seu próprio
estatuto, que será aprovado pela Assembléia
Legislativa do Estado, respeitadas a Constituição
e a legislação aplicável, assegurada a
representação dos municípios que as integram e a
participação comunitária. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. O substitutivo consubstancia a matéria
de forma exaustiva e conveniente. | |
| 484 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00399 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 1o. do Anteprojeto da
Subcomissão dos Municípios e Regiões mais um
parágrafo, de número 4 com a seguinte redação:
é 4o - A Constituição Estadual poderá
estabelecer, atendendo a critérios de
peculiaridades local e regional, distinção entre
municípios no tocante às suas competências. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por inadequação. | |
| 485 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00400 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Incluir onde couber:
Art. Os Estados poderão estabelecer,
mediante o disposto em lei complementar estadual,
micro-regiões, abrangendo municípios limítrofes,
pertencentes a mesma comunidade sócio-econômica,
com a finalidade da organização, planejamento,
programação, administração e execução de funções
públicas de interesse comum, harmonização da
legislação, da tributação, do sistema de
transportes e do uso do solo de interesse
microrregional e urbano.
Parágrafo - A iniciativa do estabelecimento
de microrregiões caberá também aos municípios
interessados, quando da omissão do Estado,
mediante solicitação à Assembléia Estadual. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por inadequação. | |
| 486 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00402 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Com base no § 2o. do Art. 14 do Regimento
interno da Assembléia Nacional Constituinte,
propõe-se a inclusão da seguinte Norma
Constitucional, no art. 9o. do anteprojeto da
subcomissão dos Municípios e Regiões:
Compete privativamente aos Municípios:
a) organizar o território municipal, por meio
de planos urbanísticos, observadas as diretrizes
fixadas em normas gerais de ordenação do
território, desenvolvimento regional e
desenvolvimento urbano. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 487 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00403 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso XII do Art. 7o. a seguinte
redação:
Art. 7o......................................
XII - estabelecer os planos nacionais de
ordenação do território, meio ambiente,
desenvolvimento regional e urbano, viação,
transporte, informática e gerenciamento costeiro,
ouvidos as autoridades estaduais, regionais e
municipais. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por inadequação. | |
| 488 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00408 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Adite-se o inciso XII do Art. 7o. a seguinte
expressão: "...de ordenação do territótio, meio
ambiente e desenvolvimento urbano e regional,
ouvidas as autoridades estaduais, regionais e
municipais"; ficando o inciso com a seguinte
redação:
Art. 7o......................................
XII - Estabelecer os planos nacionais de
viação, transportes, informática, gerenciamento
costeiro, ordenação do território, meio ambiente e
desenvolvimento regional e urbano, ouvidas as
autoridades estaduais, regionais e municipais. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por inadequação. | |
| 489 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00409 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Adite-se, onde couber, o seguinte artigo:
Art. - Compete à União, aos Estados e aos
Municípios legislar sobre.
- direito urbanístico;
- proteção ao meio ambiente e controle da
poluição;
- proteção ao patrimônio histórico,
artístico, cultural, arquitetônico, urbanístico e
paisagístico; | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 490 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00411 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Com base no § 2o. do Art. 14 do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte,
propõe-se a inclusão da seguinte norma nas
Disposições Transitórias da nova Constituição:
Art. São mantidas as Regiões Metropolitanas
existentes na data da entrada em vigor desta
Constituição, observado o disposto no art. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por inadequação. | |
| 491 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00413 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Com base no § 2o. do artigo 14 do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte
propõe-se que o artigo 8, VII, do anteprojeto da
subcomissão da União, Distrito Federal e
Territórios ganhe a seguinte redação.
Art. 8o - São da competência comum da união,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
as seguintes atribuições:
VII - Estabelecer, planejar e promover o
desenvolvimento regional e urbano, bem assim as
endomigrações. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 492 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00417 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 7o, XXI, do
anteprojeto da subcomissão da União, Distrito
Federal e Municípios, que trata da Competência da
União para legislar, as seguintes alíneas:
- regiões metropolitanas, aglomerações
urbanas, microregiões e regiões de desenvolvimento
econômico;
- proteção ao meio ambiente e controle da
poluição. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 493 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00423 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Substitua-se no Anteprojeto da Subcomissão
II-C, no título do Capítulo IV e no texto dos
artigos 19, 20 e 21, a expressão "área
metropolitana" por "região metropolitana". | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. A terminologia diferenciada adotada no
anteprojeto deve prevalecer. | |
| 494 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00495 REJEITADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Da Organização do Estado
Inclua-se, no projeto do novo texto
constitucional, no Capítulo referente à
Organização do Estado, o seguinte dispositivo:
II-A e II-C - Dá nova redação ao art. 1o.
"Art. O Brasil é uma República Federativa,
constituída, sob o regime representativo e sistema
parlamentar de governo, pela união indissolúvel
dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios
e dos Municípios. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por tratar-se de matéria de outra Comis
são. | |
| 495 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00332 REJEITADA  | | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao item XXXIX do artigo 10 do
Anteprojeto aprovado pela Subcomissão do Poder
Executivo a seguinte redação:
Art. 10
XXXIX - nomear os seguintes Ministros de
Estados não sujeitos a moção de desconfiança,
individual ou plural, salvo se for apresentada por
2/3 (dois terços) dos membros da Câmara dos
Deputados:
a)da Marinha;
b)das Relações Exteriores;
c)do Exército;
d)Aeronáutica;
e)Chefe do Gabinete Civil;" | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 496 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00333 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | | Texto: | Suprima-se o artigo 26, e seus parágrafos
primeiro e segundo, e, por conter matéria
correlata, o item III do artigo 29 do Anteprojeto
aprovado pela Subcomissão do Poder Executivo. | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
| 497 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00335 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se à letra "e", do inciso II do artigo 45,
do Capítulo do Ministério Público, do Anteprojeto
da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público a seguinte redação:
Art. 45
II -
e) - supervisionar procedimentos
investigatórios criminais, podendo requisitá-los e
avocá-los bem como efetuar correição na Polícia
Judiciária. | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 498 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00454 REJEITADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Acrescente-se ao anteprojeto da Subcomissão
do Poder Legislativo a seguinte Seção VI,
renumerando-se as demais Seções e respectivos
artigos:
"Seção VI
Do exercício do mandato parlamentar
Art. 16 - O exercício do mandato parlamentar,
entendido como tal, do Vereador, Deputado
Estadual, Deputado Federal e Senador, se
concretiza na tríplice função política,
legislativa e fiscalizadora.
§ 1o. - O exercício do mandato parlamentar se
realiza dentro e fora da respectiva Casa
Legislativa, constituindo o Plenário o último
momento da decisão no âmbito da representação
parlamentar.
§ 2o. - Na execução das funções política,
legislativa e de fiscalização, os Deputados
Federais e Senadores, a nível nacional, e os
Deputados Estaduais e Vereadores, a nível estadual
e municipal, respectivamente, terão amplo acesso a
todos os setores da Administração Pública." | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 499 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00455 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Incluam-se onde couber no anteprojeto da
Subcomissão do Poder Executivo.
DO PODER EXECUTIVO
Do Presidente da República
Art. O Poder Executivo é exercido pelo
Presidente da República e pelo Conselho de
Ministros.
Art. Compete ao Presidente da República:
I - Representar a Nação perante os Estados
estrangeiros;
II - Celebrar tratados, convenções e atos
internacionais, ad referendum do Congresso
Nacional;
III - Nomear e exonerar os Ministros e
Secretários-Gerais dos Ministérios, devendo
necessariamente exonerar os primeiros quando a
Câmara dos Deputados lhes negar a sua confiança;
IV - Receber o compromisso do Conselho de
Ministros, quando julgar conveniente;
V - Presidir as reuniões do Conselho de
Ministros, quando julgar conveniente;
VI - Fazer publicar as leis e expedir
decretos para a sua fiel execução;
VII - Remeter ao Congresso Nacional os
projetos de decretos que repute infringentes das
leis em vigor;
VIII - Prover, com as ressalvas da
Constituição e na forma da lei, os cargos públicos
federais;
IX - Exercer a chefia suprema das Forças
Armadas, administrando-as por intermédio dos
órgãos do Alto Comando;
X - Declarar a guerra, depois de autorizado
pelo Congresso Nacional, ou, em caso de invasão ou
agressão estrangeira verificada no intervalo das
sessões legislativas;
XI - Fazer a paz, mediante autorização e ad
referendum do Congresso Nacional;
XII - Exercer o direito de graça;
XIII - Autorizar cidadãos brasileiros a
aceitar pensão, emprego ou comissão de governo
estrangeiro;
XIV - Determinar medidas de emergência e
decretar o estado de sítio e o estado de
emergência.
§ 1o. Todos os atos do Presidente da
República devem ser referendados, no mínimo, pelo
Presidente do Conselho de Ministros e,
normalmente, pelo titular da pasta correspondente.
§ 2o. O Presidente da República não terá
responsabilidade política, respondendo o Conselho
de Ministros pelas declarações que fizer no
exercício do cargo.
§ 3o. Os decretos de exoneração de Ministros
e os de nomeação do novo Presidente do Conselho
serão referendados pelo Presidente do Conselho
demissionário e, se este se recusar, pelo novo
Presidente do Conselho.
Art. Mediante acusação votada por maioria
absoluta do Congresso Nacional, o Presidente da
República será julgado perante o Supremo Tribunal
Federal por atos que atentem contra a Constituição
Federal e, especialmente:
I - a existência da União;
II - o livre exercício do Poder Legislativo,
do Poder Judiciário e dos Poderes Constitucionais
dos Estados;
III - o sistema parlamentar de governo;
IV - o exercício dos direitos políticos,
individuais e sociais;
V - a segurança interna do País;
VI - a probidade da administração;
VII - a lei orçamentária; e
VIII - o cumprimento das leis e das decisões
judiciais.
Parágrafo único. Declarada a procedência da
acusação, ficará o Presidente da República
suspenso de suas funções.
Art. O Presidente da República não poderá
ausentar-se do País, sem licença do Congresso
Nacional, sob pena de perda do cargo.
Do Conselho de Ministros
Art. O Conselho de Ministros exerce a
direção suprema da administração federal.
Art. O Presidente do Conselho e, por
indicação deste, os demais Ministros, são nomeados
e demitidos pelo Presidente da República.
§ 1o. Os Ministros de Estado, escolhidos
entre brasileiros maiores de vinte e um anos e no
exercício dos seus direitos políticos, prestam
compromisso perante o Presidente da República.
§ 2o. Somente membros do Congresso Nacional
poderão exercer a Presidência do Conselho de
Ministros.
Art. Logo após a sua constituição,
comparecerá o Conselho perante o Congresso
Nacional, ao qual apresentará o seu programa de
governo.
§ 1o. Os Ministros isoladamente e o Conselho
como um todo dependem da confiança da Câmara dos
Deputados e deverão exonerar-se quando esta lhes
for negada.
§ 2o. A moção de desconfiança somente poderá
ser votada se a Câmara dos Deputados houver
indicado um outro Presidente do Conselho,
escolhido pelo voto da maioria absoluta dos
membros da Câmara dos Deputados.
§ 3o. A moção de confiança pedida pelo
Conselho pode ser votada imediatamente e será
considerada aprovada por maioria simples.
Art. O Presidente da República pode
dissolver a Câmara dos Deputados, quando o
Conselho de Ministros derrotado por uma moção de
desconfiança assim o solicitar.
§ 1o. O decreto explicitará os motivos da
dissolução e convocará nova eleição no prazo de
sessenta dias.
§ 2o. A Câmara dos Deputados não poderá ser
dissolvida por solicitação do Conselho de
Ministros que, apresentando-se pela primeira vez
ao Congresso Nacional, segundo o disposto no
artigo anterior, não alcance a necessária moção de
confiança.
§ 3o. A Câmara dos Deputados não poderá ser
dissolvida duaz vezes pelo mesmo motivo, nem duas
vezes por solicitação do mesmo Conselho de
Ministros, nem nos primeiros e nos últimos doze
meses da Legislatura e nos últimos doze meses do
mandato presidencial.
§ 4o. A Câmara dos Deputados reunir-se-á de
pleno direito, independentemente de convocação e
retomará a sua autoridade como ramos do Poder
Legislativo, se não houverem sido realizadas
eleições no prazo previsto no § 1o. deste artigo.
Art. O Conselho de Ministros decide por
maioria absoluta de votos e, em caso de empate,
preponderará o voto do Presidente.
§ 1o. O número dos ministérios, suas
atribuições e organização será regulado por lei
ordinária.
§ 2o. O Presidente do Conselho poderá nomear
ministros sem pasta.
Art. Os Ministros devem intervir nas
deliberações do Congresso Nacional e tomar parte
dos trabalhos das Comissões Técnicas, devendo
comparecer a qualquer uma das Casas quando
convocado por um quarto de seus membros.
§ 1o. Os Ministros de Estado prestarão, ao
Presidente da República, às duas Casas do
Congresso Nacional e às suas Comissões todas as
informações que lhes forem solicitadas acerca de
sua administração.
§ 2o. Os Ministros de Estado serão auxiliados
em sua administração e poderão se fazer
representar perante a Câmara dos Deputados por
Secretários-Gerais do Ministério, que substituirão
os Ministros em seus impedimentos.
Art. Os Ministros de Estado serão julgados,
por qualquer crime, pelo Supremo Tribunal Federal.
Art. Constituem crimes de responsabilidade:
I - desatender a convocação de qualquer Casa
do Congresso Nacional;
II - atentar contra:
a) a Constituição e as Leis;
b) a segurança nacional;
c) a probidade da administração;
d) o sistema parlamentar de governo. | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
| 500 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00456 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 30, ítem I, do anteprojeto
aprovado pela Subcomissão do Poder Executivo, a
seguinte redação:
"Art. 30. Compete ao Primeiro Ministro:
I - exercer a chefia do Governo e, com o
auxílio dos Ministros de Estado, a direção
superior da administração federal." | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
|