ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00265 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimir no art. 15 do Anteprojeto a
expressão: "de carreira", ficando o dispositivo
com a seguinte redação:
"Art. 15. O Superior Tribunal de Justiça é
composto de quinze Ministros, nomeados pelo prazo
de doze anos, vedada a recondução, pelo Presidente
da República com aprovação do Congresso Nacional,
escolhidos dentre lista tríplice elaborada pelo
Tribunal Constitucional, assegurada um terço de
suas vagas a magistrados, um terço a membros do
Ministério Público e um terço a advogados e
juristas, todos com notório saber jurídico e
quinze anos de exercício profissional." | |
62 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00266 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Incluir no item I do art. 2o. do Anteprojeto
a expressão "no primeiro grau", ficando o
dispositivo com a seguinte redação:
"Art. 2o. ..................................
I - O provimento inicial, no primeiro grau,
na carreira depende de aprovação em concurso
público de provas e títulos, com a participação do
Ministério Público e da Ordem do Advogados do
Brasil." | |
63 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00351 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Suprimir, no artigo 12, do Anteprojeto
referente ao Poder Judiciário:
"... semestralmente, aos poderes Executivo e
Legislativo..." substituindo por:
"..., semestralmente, ao Poder Legislativo.." | |
64 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00353 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Modificar a redação artigo 15, do Anteprojeto
referente ao Poder Judiciário, para:
"Art. 15. O Superior Tribunal de Justiça é
composto de quinze Ministros, nomeados pelo
Presidente da República com a aprovação do
Congresso Nacional, sendo doze Magistrados de
carreira e assegurado um quinto aos membros do
Ministério Público, Advogados e Juristas, estes
com notório saber jurídico e quinze anos de
exercício profissional; indicados em lista
tríplice elaborada pelo Tribunal Constitucional;
para o período de doze anos, vedada a recondução." | |
65 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00354 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Modificar a redação do artigo 16, III, do
Anteprojeto referente ao Poder Judicário, para:
"III - julgar em grau de recurso
extraordinário as causas decididas em única ou
última instância por outros Tribunais, após
uniformização de sua jurisprudência, quando a
decisão recorrida der a Tratado ou Lei Federal
interpretação divergente da que lhe tenha dado
outro Tribunal ou o próprio Superior Tribunal de
Justiça." | |
66 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00355 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | Texto: | Suprimir na alínea a do artigo 3 inciso I, do
Anteprojeto referente ao Ministério Público, e
acrescentando-se na alínea b do inciso II, do
mesmo artigo 3, o seguinte:
"III - sem exclusividade:
a) ..........................................
b) promover a ação cívil e penal pública e
tomar medidas administrativas..." | |
67 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00386 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 13 e inclui os
artigos 14, 15, 16, renumerando-se os demais:
Art. 13. O Tribunal Constitucional terá sede
na Capital da República, sendo composto de 15
membros nomeados pelo Presidente da República, dos
quais 2/5 por proposta do Congresso Nacional 1/5
por proposta do Superior Tribunal de Justiça e 1/5
pela Ordem dos advogados, e 1/5 pelo Ministério
Público, na forma determinada em lei. Os Ministros
do Tribunal Constitucional terão o mandato de 10
anos, sendo vedada a sua recondução.
Art. 14. O Tribunal Constitucional terá
dotação orçamentária própria.
Art. 15. Aos membros do Tribunal
Constitucional são vedados quaisquer
representativos, cargos políticos e
administrativos, desempenho de funções diretivas
em partidos políticos ou em sindicatos, exercício
de funções judiciais e do Ministério Público ou
qualquer atividade profissional e Mercantil.
Parágrafo Único. Além das proibições
expressas no caput do artigo 15, aos membros do
Tribunal Constitucional se estendem as
incompatibilidades próprias aos membros do Poder
Judiciário.
Art. 16. Aos membros do Tribunal
Constitucional, salvo as restrições expressas
nesta Constituição, são asseguradas as mesmas
garantias. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00469 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Art. As ações em geral, onde 40% (quarenta
por cento) dos membros do Tribunal estiverem
impedidos ou suspeitos, serão remetidas, de
ofício, ou propostas diretamente ao Superior
Tribunal de Justiça e caso seja este o Tribunal
com 40% (quarenta por cento) de membros impedidos
ou suspeitos, será competente o Tribunal
Constitucional, para conhecer do respectivo
processo. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00470 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Art. Os magistrados, professores da rede
oficial de ensino, que perderam o cargo, em razão
da Emenda Constitucional no. 7 de 13 de abril de
1977, poderão averbar todas as vantagens do cargo
de magistério no cargo de juiz.
§ 1o. Os magistrados da rede particular de
ensino que perderam o cargo pelo mesmo motivo,
poderão averbar as mesmas vantagens do magistério
mantido pela União no cargo de juiz.
§ 2o. No caso de opção pela aposentadoria no
cargo de magistério, este será integral sobre o
maior salário percebido nos últimos cinco anos
antes da Emenda Constitucional de no. 7 ou, onde
houver carreira do magistério, no final da mesma,
atualizados os valores. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00471 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Art. As ações em geral, onde 40% (quarenta
por cento) dos membros do Tribunal estiverem
impedidos ou suspeitos, serão remetidos, de
ofício, ou propostas diretamente ao Superior
Tribunal de Justiça e caso seja o Tribunal com 40%
(quarenta por cento) de membros impedidos ou
suspeitos, será competente o Tribunal
Constitucional, para conhecer do respectivo
processo. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00485 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Art. Os serviços notariais e restrais serão
exercidos em caráter privado, por delegação do
Poder Público. Lei complementar definirá suas
atividades e disciplinará a responsabilidade civil
e criminal dos titulares das Serventias, por erros
ou excesso cometidos.
§ 1o. É assegurado ao Escrevente Substituto,
na vacância, o direito ao acesso ao cargo de
Titular, desde que legalmente investido na função.
§ 2o. A lei disporá sobre o valor dos
emulumentos relativos aos atos praticados pelos
serviços notariais e registrais. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00486 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Art. Serão estatizadas as Serventias do Foro
Judicial, assim definidas por lei, respeitados os
direitos e garantias de seus atuais Titulares. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00487 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Incluir no item I do art. 2o. do Anteprojeto
a expressão "no primeiro grau", ficando o
dispositivo com a seguinte redação:
"Art. 2o. ..................................
I - o provimento inicial, no primeiro grau,
na carreira dependem de aprovação em concurso
público de provas e títulos, com a participação do
Ministério Público e da Ordem dos Advogados do
Brasil; | |
74 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00488 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Suprimir no art. 15 do Anteprojeto a
expressão: "de carreira", ficando o dispositivo
com a seguinte redação:
"Art. 15 O Superior Tribunal de Justiça é
composto de quinze Ministros, nomeados pelo prazo
de doze anos, vedada a recondução, pelo Presidente
da República com aprovação do Congresso Nacional,
escolhidos dentre lista tríplice elaborada pelo
Tribunal Constitucional, assegurada um terço de
suas vagas a magistrados, um terço a membros do
Ministério Público e um terço a advogados e
juristas, todos com notório saber jurídico e
quinze anos de exercício profissional." | |
75 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00493 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao art. 10 do Capítulo "Do Ministério
Público", acrescentando-se o seguinte parágrafo
único:
Parágrafo único. Os Procuradores da República
integram o Ministério Público. A defesa da União
diante dos Tribunais incumbe aos Procuradores dos
órgãos que integram o Poder Executivo. | | | Indexação: | ESTATUTO, MAGISTRATURA, DEFINIÇÃO, LEI FEDERAL, INICIATIVA,
TRIBUNAIS SUPERIORES, JUSTIÇA FEDERAL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
ESTADOS, PROVIMENTO, CARGO INICIAL, CARREIRA, APROVAÇÃO, CONCURSO
PUBLICO, PROVA, TITULO, PARTICIPAÇÃO, MINISTERIO PUBLICO, (OAB),
PROMOÇÃO, JUIZ, ENTRANCIA, ANTIGUIDADE, MERECIMENTO, LISTA
TRIPLICE, JUIZ PRESIDENTE, RECUSA, QUORUM, MEMBROS, REPETIÇÃO,
VOTAÇÃO, INDICAÇÃO, PRAZO, REQUISITOS, VACANCIA, CANDIDATO,
INTERSTICIO, CRITERIOS, AFERIÇÃO, FREQUENCIA, APROVAÇÃO, CURSO DE
APERFEIÇOAMENTO, MAGISTRATURA, ACESSO, TRIBUNAIS, SEGUNDO GRAU,
TRIBUNAL DE ALÇADA, PROVIMENTO, CARGO PUBLICO. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00497 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se, no artigo 3 - caput, do
Anteprojeto, em sua parte final, o seguinte:
"..., e nos respectivos regimentos internos
que irão dispor sobre as funções jurisdicionais e
administrativas de seus órgãos fracionários". | |
77 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00508 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 13, inciso I:
"Os Ministros do Supremo Tribunal
Constitucional serão escolhidos entre bacharéis em
direito de notável saber jurídico e reputação
ilibada, com idade mínima de 35 anos e máxima de
60 anos." | |
78 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00509 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Substitua-se o título da Seção II de "Do
Tribunal Constitucional" por "Do Supremo Tribunal
Constitucional.
Dê-se ao artigo 13 a seguinte redação:
"Art. 13. O Supremo Tribunal Constitucional é
composto de nove Ministros: três escolhidos pelo
Presidente da República, três escolhidos pela
Câmara dos Deputados e três pelo Conselho Federal
da Ordem dos Advogados do Brasil, pelo Conselho
Nacional de Magistratura e pelos Conselhos Federal
e Estaduais do Supremo Ministério Público,
respectivamente."
Substitua-se do art. 13, inciso II, a
expressão "doze anos" pela "nove anos".
Substitua-se do art. 13, inciso III, a
expressão "vencimentos fixados para os Ministros
de Estado" por "uma remuneração não inferior à
mais elevada dos Tribunais Superiores de Justiça".
Acrescente-se inciso ao artigo 13.
"Inciso: Presidirá o Supremo Tribunal
Constitucional o Ministro eleito por seus pares".
Substitua-se a redação completa dos incisos,
alíneas e parágrafos do artigo 14 pela seguinte:
"Art. 14. Compete ao Supremo Tribunal
Constitucional:
I - Declarar o impedimento do Presidente e do
Vice-Presidente da República ou a vacância dos
respectivos cargos, por solicitação do Congresso
Nacional.
II - Processar e julgar originalmente:
a) nos crimes comuns, o Presidente da
República, o Vice-Presidente, os Deputados e
Senadores, os Ministros de Estado e dos Tribunais
Superiores de Justiça e o Procurador-Geral da
República;
b) os litígios entre Estados estrangeiros ou
organismos internacionais e a União, os Estados, o
Distrito Federal ou os Territórios;
c) os mandatos de segurança, habeas corpus e
ação popular contra atos do Presidente da
República, das Mesas da Câmara e do Senado
Federal, do Supremo Tribunal Federal, do Conselho
Nacional da Magistratura, do Tribunal de Contas da
União, ou de seus presidentes e do Procurador-
Geral da República;
d) a representação do Presidente da
República, das Mesas do Senado Federal ou da
Câmara dos Deputados ou de um quarto dos membros
de uma das Casas, do Presidente do Supremo
Tribunal Federal, do Procurador-Geral da
República, de Governador de Estado, do Conselho
Federal da Ordem dos Advogados do Brasil,
entidades associativas de âmbito nacional criadas
de acordo com a lei, partido político, ou de dez
mil (10.000) cidadãos eleitores, para fins de
declaração de inconstitucionalidade por ação ou
omissão ou para interpretação de lei ou ato
normativo federal ou estadual;
e) as revisões criminais e as ações
rescisórias de seus julgados;
f) a execução das sentenças, nas causas de
sua competência originária, facultada a delegação
de atos processuais.
Parágrafo único. Verificando-se a
inconstitucionalidade por omissão, o Supremo
Tribunal Constitucional recomendará ao Poder
Legislativo competente a edição da norma faltante.
III - Julgar como instância recursal:
a) o recurso de ofício é obrigatório contra
decisões dos Tribunais de todo o País que
declararam a invalidade em face desta
Constituição, de lei ou ato normativo
federal,estadual ou municipal;
b) o recurso voluntário da parte interessada
nas causas em que for declarada válida lei ou ato
normativo federal, estadual ou municipal cuja
constitucionalidade haja sido suscitada durante o
processo.
§ 1o. Nos casos deste inciso a decisão se
limitará à questão Constitucional, devolvendo-se
os autos ao Tribunal ou Juízo de origem para
prosseguimento do feito ou novo julgamento da
causa, conforme couber.
§ 2o. As decisões do Supremo Tribunal
Constitucional que declararem a invalidade de lei
ou ato normativo serão proferidas pela maioria
absoluta de seus membros e produzirão efeitos
legais e obrigatórios para todos os Poderes do
Estado a partir de sua aplicação."
Incluir, no § 1o. do art. 14, após "ação de
inconstitucionalidade", "para interpretação de lei
ou ato normativo com eficácia de lei". | | | Indexação: | COMPOSIÇÃO, JUDICIARIO, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, TRIBUNAIS
SUPERIORES, JUSTIÇA, JUIZ FEDERAL, JUIZ ELEITORAL, JUIZ DO
TRABALHO, JUSTIÇA AGRARIA, ESTADOS, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS,
SEDE, CAPITAL FEDERAL, JURISDIÇÃO, TERRITORIO NACIONAL. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00547 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescentar outro Capítulo pertinente ao
SEÇÃO I
Do Serviço Jurídico da União
"Art. 19. A lei organizará o Serviço Jurídico
da União junto à Administração Federal direta e
indireta.
Parágrafo único. Os membros do Serviço
Jurídico da União, com atribuições próprias,
denominar-se-ão Procuradores Federais,
assegurando-lhes os mesmos direitos, vantagens e
garantias deferidas ao Ministério Público Federal.
Art. 20. A Chefia do Serviço Jurídico da
União será exercida pelo Consultor Geral da
República." | |
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