ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00595 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HUGO NAPOLEÃO (PFL/PI) | | | Texto: | Dê-se ao art. 96, "CAPUT" §§ 1o. e 2o. do
Anteprojeto da Comissão de Organização do Poder
Judiciário e do Ministério Público, a seguinte
redação:
art. 96 - À Justiça Militar compete processar
e julgar os incursos nos crimes militares
definidos em lei. | | | Parecer: | Acolho, parcialmente, nos termos da anexa Subemenda.
Subemenda no. 3
à
Emenda no. 595
Art. 96 À Justiça Militar compete processar e julgar os cri-
mes militares definidos em lei. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00570 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | Emenda aos parágrafos 1o. e 2o. do artigo 32,
renumerando o § 3o. para 2o.
Art. 32 - O Poder Executivo terá o prazo de
cinco dias do recebimento dos autógrafos para
sancionar ou vetar os Projetos de Lei de Diretriz
Orçamentária, implicando o seu silêncio, em san
ção.
§ 1o. - O veto e suas razões serão,
comunicados, em quarenta e oito horas, ao
Congresso Nacional, que terá dez dias para se
pronunciar.
§ 2o. - .................................... | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con-
clusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquanto tra
ta de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimora -
mento do Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e
consistente. Em consequencia, estamos modificando o disposi-
tivo a que ela se reporta, de modo a faze-lo incorporar, em
parte, o conteúdo da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00813 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | Art. 30. O Poder Executivo encaminhará ao
Congresso Nacional:
I - Projeto de Lei de Diretriz Orçamentária,
até 15 de abril.
II - Projeto de Lei Orçamentária, até 15 de
setembro, obedecido o Projeto de Lei de Diretriz
Orçamentária aprovado.
Parágrafo único. Na hipótese do não
cumprimento dos prazos aqui estabelecidos, caberá
a Comissão Mista de que trata o artigo 31 a
iniciativa da apresentação dos respectivos
projetos de lei, no prazo de trinta dias. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con-
clusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquanto tra
ta de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimora -
mento do Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e
consistente. Em consequencia, estamos modificando o disposi-
tivo a que ela se reporta, de modo a faze-lo incorporar, em
parte, o conteúdo da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00817 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | Altera a redação do artigo 33 e parágrafos,
acrescendo-os.
"Art. 33. A Lei Orçamentária não conterá
dispositivo estranho à previsão da receita e
despesa, salvo autorização para:
I - Operações de crédito por antecipação da
receita, que serão liquidados no próprio
exercício.
II - Abertura de crédito suplementar.
§ 1o. As categorias de programação não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei
Orçamentária poderão ser incluídas ou acrescidas
mediante autorização de créditos adicionais.
§ 2o. Qualquer alteração da legislação
tributária relativa à hipótese de incidência, base
de cálculo, alíquota, sujeito passivo e modalidade
de arrecadação de quaisquer tributos só será
admitida com prévia autorização do Congresso
Nacional, para vigorar no exercício financeiro
seguinte e desde que tenha sido contemplada no
Projeto de Lei de Diretriz Orçamentária." | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con-
clusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquanto tra
ta de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimora -
mento do Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e
consistente. Em consequencia, estamos modificando o disposi-
tivo a que ela se reporta, de modo a faze-lo incorporar, em
parte, o conteúdo da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00600 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, (Capítulo II - DA
QUESTÃO URBANA E TRANSPORTE):
Art. - À União competirá legislar sobre:
I - direito urbano;
II - proteção ao meio ambiente natural e
construído, ao patrimônio histórico, artístico,
cultural, arquitetônico, urbanístico e
paisagístico; e
III - responsabilidade por danos causados ao
meio ambiente natural e construído, ao patrimônio
histórico, artístico, cultural, arquitetônico,
urbanístico e paisagístico.
§ único - A competência da União não exclui a
dos Estados e Municípios para legislar
supletivamente sobre a matéria deste artigo. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00602 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, renumerando se
necessário, (Capítulo II - da Questão Urbana e
Transporte):
Art. - A propriedade e o uso do solo urbano
obedecerão aos interesses da coletividade.
Parágrafo único - O princípio do interesse
coletivo prevalecerá sobre qualquer condição e
situação.
Art. - O Estado e o Município exercerão
controle sobre o uso do solo urbano para adoção de
política habitacional, implantação dos
equipamentos sociais e infra-estrutura urbana,
mediante:
I - estocagem e manutenção de terrenos
destinados à habitação e equipamentos sociais
urbanos;
II - reserva de área de expansão da fronteira
urbana, apropriadas pelo Município, preservando-a
da especulação imobiliária; e
III - criação de fundo e delimitação de áreas
específicas para construção de casas populares e
infra-estrutura urbana.
§ 1o. - Para assegurar a função social e
garantir efetividade e eficácia ao exercício de
seus poderes, o Município disporá dos seguintes
instrumentos:
a) desapropriação com imissão de posse
imediata;
b) edificação compulsória;
c) parcelamento compulsório de terrenos;
d) contribuição de melhoria;
e) tributação progressiva;
f) limitação ao uso e ocupação do solo urbano
e rural de interesse urbano; e
g) reserva de áreas para preservação.
§ 2o. - As indenizações por desapropriação de
imóveis destinados ao interesse social e
urbanístico serão limitados ao valor médio
declarado para efeito tributário nos últimos cinco
anos.
§ 3o. - A desapropriação prevista neste
artigo será feita mediante indenização prévia e
justa em dinheiro ou títulos da dívida pública, na
forma regulada por lei.
Art. - Ficam assegurados ao Estado e
Município o direito de preferência para aquisição
de terrenos urbanos.
Art. - O Poder Legislativo no prazo de seis
meses, a contar da promulgação da Constituição,
regulará o uso e ocupação do solo urbano,
reservando ao Estado e Município o direito de
legislar supletivamente sobre a matéria. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00603 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, renumerando, se
necessário (Capítulo II - DA QUESTÃO URBANA E
TRANSPORTE):
Art. - O Estado assegurará o direito do homem
à cidade mediante objetivos sociais:
I - compatibilizar o desenvolvimento urbano
com o processo expulsivo do campo e as diretrizes
de reforma agrária.
II - conter o crescimento indesejado das
comunidades urbanas, mediante programas e projetos
de desconcentração industrial, suburbanização e
empreendimentos agroindustriais, promovendo
barreiras naturais à miragem urbana;
III - promover a co-participação da empresa
urbana no aumento de empregos produtivos, ao nível
da demanda acelerada;
IV - administrar, com a co-participação das
empresas e dos segmentos sociais, sistema
unificado de emprego e salário, que vise
reincorporar à economia de produção os
desempregados subempregados;
V - criar programas de acolhimento e
adaptação social do migrante rural e defender a
cultura pré-urbana; e
VI - legislar sobre urbanismo e uso do solo
urbano, podendo atribuir competência suplementar
aos Estados e Municípios. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00604 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, (Capítulo II - DA
QUESTÃO URBANA E TRANSPORTE):
Art. - O transporte de massa é direito
econômico e social do trabalhador e remuneração
indireta da mão-de-obra.
Art. - O transporte de massa será explorado
pelo poder público, sob regime de frota pública e
operação privada permitida.
Art. - A Gerência do Sistema será do
Município, que constituirá Fundo de Reposição da
frota e sua ampliação.
Art. - As empresas do setor urbano
contribuirão com parcela de seus lucros para
cobertura financeira do Sistema, na forma que a
lei complementar determinar. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00605 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, renumerando, se
necessário, (Capítulo II - DA QUESTÃO URBANA E
TRANSPORTE):
Art. - A área máxima de solo urbano cujo
domínio poderá ser detido por pessoa física ou
jurídica, no mesmo município, região metropolitana
ou aglomeração urbana, será definido:
I - pelo município, na sua esfera
jurisdicional; e
II - pela Assembléia Legislativa, na região
metropolitana ou aglomeração urbana.
Parágrafo - O disposto neste artigo não se
aplica às pessoas jurídicas que adquirirem áreas
urbanas com fins específicos de ampliar ou
instalar novas unidades produtivas ou de serviços. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00611 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Dê-se ao art. 3o. a redação seguinte:
Art. 3o. - Considera-se empresa nacional,
para todos os fins de direito, aquela cujo
controle do capital pertença a brasileiros e que
tenha no território brasileiro a sua origem e o
centro de suas decisões. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00688 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Acressente-se, onde, o seguinte dispositvo:
Art. - O Poder Público reconhece a função
social das cooperativas, assegurando-lhe liberdade
de constituição e gestão, atuação em todos os
ramos da atividade econômica e acesso aos
incentivos fiscais e creditícios atribuídos á
iniciativa privada. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00048 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MUSSA DEMES (PFL/PI) | | | Texto: | Art. 94 - suprimir "preservação e/ou
recomposição" e acrescentar em seu lugar, "a
recomposição estética". | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
A consideração feita pela emenda enriquece o texto, na medida
em que aponta impropriedade de termo utilizado na redação o-
riginal, defeito este corrigido no presente substitutivo. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00231 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Acrescente-se, "in fine", no art. 61 do
substitutivo da Comissão da Ordem Social, a
expressão "de fins lucrativos".
A redação final seria então:
Art. 61 - É vedada a aplicação de recursos
públicos, inclusive as receitas de empresas
estatais, para constituição ou manutenção de
entidades de Previdência Privada de fins
lucrativos. | | | Parecer: | Rejeitada.
O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela -
tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de
absorver o contingente de trabalhadores de renda média que
atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter-
nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado,
na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido
no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis -
são.
Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada,
mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei-
ra mais efetiva o princípio da solidariedade social.
É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis -
tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con -
sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se
onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi-
cos, para a finalidade particularista de manter planos espe -
ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex -
cludente. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00995 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HERÁCLITO FORTES (PMDB/PI) | | | Texto: | Acrescente-se "in fine" no art. 61 do
Substitutivo da Comissão da Ordem Social, a
expressão "De Fins Lucrativos".
A redação final seria então:
Art. 61. É vedada a aplicação de recursos
públicos, inclusive as receitas de empresas
estatais, para constituição ou manutenção de
entidades de Previdência Privada de fins
lucrativos. | | | Parecer: | Rejeitada.
O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela -
tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de
absorver o contingente de trabalhadores de renda média que
atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter-
nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado,
na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido
no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis -
são.
Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada,
mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei-
ra mais efetiva o princípio da solidariedade social.
É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis -
tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con -
sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se
onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi-
cos, para a finalidade particularista de manter planos espe -
ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex -
cludente. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01206 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ÁTILA LIRA (PFL/PI) | | | Texto: | Dá nova redação ao inciso IV do art. 50 do
Substitutivo
Art.50
IV - Participação na elaboração das políticas
de gestão dos serviços internos e externos aos
locais de trabalho relacionados à segurança,
higiene saúde e medicina do trabalho. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Aprovada no mérito, pois está explícito, em outros artigos, a
participação da sociedade na formulação das políticas de saú-
de, o que o trabalhador pode fazer, através de suas entidades
representativas. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01207 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ÁTILA LIRA (PFL/PI) | | | Texto: | Acrescentar parágrafo ao art. 48 do
Substitutivo
Art. 48
Parágrafo 1o. - Os agentes econômicos
executarão ações de saúde de natureza supletiva às
ações do Estado, na forma por ele regulamentada. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Acolhida parcialmente no mérito, assegurando-se,em dispositi-
vo próprio, a colaboração do setor privado em conformidade
com as diretrizes da política nacional de saúde. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01208 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ÁTILA LIRA (PFL/PI) | | | Texto: | Acrescentar parágrafo ao art. 48 do
Substitutivo
Art. 48
Parágrafo 1o. - O indivíduo é responsável por
promover e proteger a sua saúde e de sua família. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Acolhida parcialmente no mérito,resguardando-se, em disposi-
tivo próprio, a co-responsabilidade do indivíduo e do Estado
na promoção e proteção da saúde. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01209 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ÁTILA LIRA (PFL/PI) | | | Texto: | Alterar o Art. 61, com nova redação.
Art. 61 - É vedada a aplicação de recursos
públicos, inclusive as receitas de empresas
estatais, para constituição ou manutenção de
entidades de Previdência Privada de fins
lucrativos. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela -
tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de
absorver o contingente de trabalhadores de renda média que
atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter-
nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado,
na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido
no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis -
são.
Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada,
mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei-
ra mais efetiva o princípio da solidariedade social.
É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis -
tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con -
sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se
onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi-
cos, para a finalidade particularista de manter planos espe -
ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex -
cludente. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02816 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO SILVA (PMDB/PI) | | | Texto: | "Art. 393 - Constituem patrimônio cultural
brasileiro os bens de natureza material e
imaterial, tomados individualmente ou em conjunto,
portadores de referência ás identidades, à ação e
à minória dos diferentes grupos e classes
formadoras da sociedade brasileira, aí incluídas
os modos de viver e de fazer, as formas de
expressão; as criações científicas, artísticas e
tecnológicas; as obras, obejtos, documentos,
edificações, conjuntos urbanos e rurais e sítios
de valor histórico, paisagístico, artístico,
arqueológico, ecológico e científico." | | | Parecer: | Concordamos com a pontuação do dispositivo e rejeitamos a
reordenação de elementos e a adição do termo "rurais" que
afeta o mérito. O dispositivo passa ter a seguinte redação:
"Art. 393 - Constituem patrimônio cultural brasileiro os
bens de natureza material e imaterial, tomados individualmen-
te ou em conjunto, portadores de referência às identidades, à
ação e à memória dos diferentes grupos e classes tomadoras da
anciedade brasileira, aí incluidas as formas de expressão, os
modos de viver e de fazer; as criações científicas, artísti-
cas e tecnológicas; as obras, objetos, documentos, edifica-
ções, conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagís
tico, artístico, arqueológico, ecológico e científico."
Pela aprovação parcial. | |
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