ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00473 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | O art. 342, o parágrafo único do art. 343 e o
art. 494 do Anteprojeto de Constituição do Relator
da Comissão de Sistematização passam a vigorar com
a seguinte redação:
"Art. 342. A folha de salários é base
exclusiva da Seguridade Social e sobre ela não
poderá incidir qualquer outro tributo ou
contribuição, ressalvados os serviços sociais
autônomos criados por lei federal.
Art. 343 ,.+x
Parágrafo único. Toda contribuição social
instituída pela União destina-se ao Fundo a que se
refere este artigo e aos serviços sociais a que
alude o artigo anterior.
Art. 494. Todas as contribuições sociais
existentes até a data da promulgação desta
Constituição passarão a integrar o Fundo Nacional
de Seguridade Social e os serviços autônomos a que
se refere o art. 342". | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00493 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA No
DEPUTADO:
Dê-se ao inciso XXIV, do Art. 14o. do
Anteprojeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
Proibição de intermediação remunerada de mão-
de-obra, com as exceções regulamentadas por lei
ordinária. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01091 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva - ao art. 50
"Art. 50 - compete à União legislar sobre o
uso dos recursos hídricos, definindo:
I ..........................................
II .......................................... | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01437 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda modificativa do é 3o, art. 326
Suprima-se a expressão "bem como os módulos
de exploração da terra"", ficando, assim, com a
seguinte redação:
Art. 326 ....................................
§ 3o. - A lei definirá as zonas prioritárias
para reforma agrária e os parâmetros de
conceituação de propriedade improdutiva. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01439 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Suprima-se do parágrafo 2o, do artigo 262, as
expressões "por princípio"", "terão carater
pessoal"" e "administração tributária,
especialmente para conferir efetivamente a esses
objetivos, poderá identificar respeitados os
direitos indiciduais e nos termos da lei, o
patrimônio, os rendimentos e as atividades
econômicas dos contribuintes"".
Após as supressões sugeridas, o parágrafo
terá a seguinte redação:
"os impostos serão graduados segundo a
capacidade econômica do contribuinte"". | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01440 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimam-se o artigo 114, parágrafo incisos,
mantendo-se como artigo da Seção VI, o artigo 115,
e transformando-se o é 2o, do artigo 114, em
artigo autônomo com a seguinte redação:
"Art. 114 - As Comissões Parlamentares de
Inquérito, que gozem de poderes de investigação
próprios das autoridades judiciárias, serão
criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado
Federal, em conjunto ou separadamente, para
apuração de fato determinado e por prazo certo,
mediante requerimento de um terço de seus membros,
sendo suas conclusões encaminhadas ao Ministério
Público para fins de promover a responsabilidade
civil ou criminal dos infratores, se for o caso"". | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01441 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda modificativa do art. 20
Art. 20 - São cidadãos brasileiros
I............................................
a) ..........................................
b) ..........................................
c) ..........................................
II .......................................... | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01442 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda modificativa à letra "b"", inciso I do
art. 28
Nova redação: art. 28
I - ........................................
b) é obrigatório o alistamento e facultativo
o voto dos maiores de dezoito anos, dos
analfabetos, dos maiores de setenta anos e dos
deficientes físicos. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01443 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda supressiva dos arts. 24, 25, 26 e
incisos e parágrafos e 27
Art. 24 - Suprima-se
Art. 25 - Suprima-se
Art. 26 - Suprima-se
I - Suprima-se
II - Suprima-se
III - Suprima-se
IV - Suprima-se
V - Suprima-se
VI - Suprima-se
é Único - Suprima-se
Art. 27 - Suprima-se | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01444 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa do é Único do art. 1o.
Art. 1o. - ..................................
é Único - Todo poder emana do povo e em seu
nome é exercido. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01445 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Supresiva
Suprima-se o inciso IV, do artigo 117 - ....
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - Suprimir | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01446 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva do art. 6o. e incisos
Art. 6o. e incisos - Suprima-se | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01448 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda ao art. 14 item XIII:
Modifique-se a redação do inciso para o
seguinte:
XIII - Participação nos lucros, facultada a
concessão da quota-parte dos lucros em subscrição
de ações ou quotas sociais pelo empregado,
conforme definido em lei. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01449 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acresça-se ao artigo 383, o é 5o, com a
seguinte redação:
Art. 383 - ..................................
§§ 1o. a 4o. - ..............................
§ 5o. - Lei Federal estabelecerá requisítos
mínimos para repasse de verba pública para que as
instituições de ensino sejam reconhecidas pelo
padrão de qualidade e consideradas de utilidade
pública e educacional."" | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00433 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | O art. 336, o parágrafo único do art. 337 e o
art. 487 do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização passam a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 336. A folha de salários é base
exclusiva da Seguridade Social e sobre ela não
poderá incidir qualquer outro tributo ou
contribuição, ressalvados os serviços sociais
autônomos criados por lei federal.
Art. 337 ,.+x
Parágrafo único. Toda contribuição social
instituída pela União destina-se ao Fundo a que se
refere este artigo e aos serviços sociais a que
alude o artigo anterior.
Art. 487. Todas as contribuições sociais
existentes até a data da promulgação desta
Constituição passarão a integrar o Fundo Nacional
de Seguridade Social e os serviços autônomos a que
se refere o art. 336". | | | Parecer: | Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e
487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de
Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator.
Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número
1P00202-8. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00452 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA No
DEPUTADO:
Dê-se ao inciso XXV, do Art. 13o. do
projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
Proibição de intermediação remunerada de mão-
-de-obra com as exceções regulamentadas por lei
ordinária. | | | Parecer: | A forma imperativa com que ficou redigido o preceito do
inciso XXV do artigo 13 do Projeto, entrando em vigência,
iria deflagrar grave questão social. Na verdade, não podemos
ignorar a realidade brasileira sabido que uma medida dessa
ordem iria implicar, abruptamente, no desemprego de centenas
de milhares de trabalhadores, tanto campo como das cidades.
Assim, preferimos a adoção da fórmula de deixar à lei ordiná-
ria o disciplinamento gradativo das excepcionalidades ao pre-
ceito, na certeza de que, a médio prazo, deixará de existir
esse tipo de contrato de trabalho.
* | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01333 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENTA - Emenda Supressiva aos Artigos 343 e
344. | | | Parecer: | O artigo 344 foi parcialmente suprimido pelo relator, que
manteve o conteúdo do Art. 343.
Pela aprovação parcial. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01334 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda aditiva ao art. 343
Art. 343 - A saúde é direito de todos e dever
do Estado, assegurada a liberdade do exercício
profissional e de organização dos serviços
privados. | | | Parecer: | O objetivo da emenda é o de garantir a liberdade do exer-
cício profissional e dos serviços privados de saúde.
O substitutivo do relator contempla a sugestão da emenda,
só que de forma diferente, em outro dispositivo.
Pela aprovação parcial. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01336 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda supressiva do inciso III do § 1o. do
art. 335.
Art. 335
§ 1o.
I............................................
II ..........................................
III - Suprima-se
IV ..........................................
V............................................
VI .......................................... | | | Parecer: | A sugestão é oportuna e pertinente, e foi acolhida nos
termos do Substitutivo do Relator. | |
|