ANTE / PROJEMENUf | • | |
(86)
| | • | ** | [X] | | • | AC |
(968)
| | • | AL |
(802)
| | • | AM |
(1214)
| | • | AP |
(599)
| | • | BA |
(4321)
| | • | CE |
(2714)
| | • | DF |
(1905)
| | • | ES |
(3501)
| | • | GO |
(3446)
| | • | MA |
(1249)
| | • | MG |
(6001)
| | • | MS |
(1211)
| | • | MT |
(974)
| | • | PA |
(1867)
| | • | PB |
(1830)
| | • | PE |
(5565)
| | • | PI |
(1420)
| | • | PR |
(5143)
| | • | RJ |
(9209)
| | • | RN |
(838)
| | • | RO |
(960)
| | • | RR |
(469)
| | • | RS |
(5544)
| | • | SC |
(3403)
| | • | SE |
(995)
| | • | SP |
(10067)
|
TODOS | | 5221 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10238 REJEITADA  | | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do artigo 349 a seguinte
redação:
"Art. 349 -
§ 3o. - O Poder Público poderá, mediante
prévia e justa indenização, desapropriar os
serviços de saúde, de natureza privada,
necessários ao alcance dos objetivos da política
nacional do setor."" | | | | Parecer: | As condições de desapropriação dos serviços de saúde, em
face da sua condição de essencialidade, devem ser objeto de
regulamentação própria.
Pela rejeição. | |
| 5222 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10240 REJEITADA  | | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | | Texto: | Dê-se ao "caput"" e ao inciso IV, do artigo
347 do Projeto de Constituição a seguinte redação:
"Art. 347 - Compete ao Estado, mediante o
Sistema Nacional de Saúde:
IV - Normalizar e fiscalizar a produção e a
distribuição de alimentos, medicamentos, produtos
imunológicos, hemoderivados e outros insumos,
visando a preservação da soberania nacional."" | | | | Parecer: | A função de fiscalizar pressupõe a "normalização", daí o
dispensar-se a sua inclusão no dispositivo. Da mesma forma, é
dispensável o acréscimo da expressão "visando a preservação
da soberania nacional", já que os objetivos da segurança na-
cional devem ser tratados em dispositivo próprio. | |
| 5223 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10241 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO A SUPRIMIR: INCISOS X, XI, XVI,
XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXV, XXVII, XXVIII e
XXIX do Art. 13.
Suprima-se os incisos X, XI, XIV, XVIII, XIX,
XXI, XXIV, XXV, XXVII, XXIX do artigo 13 do
Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | Concordamos com o autor da presente emenda, quanto à ne-
cessidade de suprimirmos aqueles ítens que são matérias pas-
síveis de serem regulamentadas em lei. E assim o fizemos.
Entretanto, optamos dentre os apontados pela presente
sugestão, em manter alguns que julgamos constituirem-se prin-
cípios que devem ser garantidos pela nova Carta.
Por outro lado, executamos algumas alterações necessá-
rias nos referidos incisos, no sentido de adaptá-los para um
texto constitucional.
* | |
| 5224 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10937 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Incluam-se no Projeto de Constituição, na
parte relativa aos Funcionários Públicos, os
seguintes dispositivo, na Seção II, do Capítulo
VIII, do Título IV, onde couber:
"Art. Aposentado o funcionário federal,
estadual ou municipal fará ele jus a proventos de
valor igual ao da remuneração percebida na
atividade.
Art. O valor dos proventos será revisto
sempre, e na mesma proporção, que forem majorados
os vencimentos dos funcionários em atividade.
Art. Qualquer melhoria ou vantagem salarial
atribuída aos funcionários em atividade será
automaticamente estendida aos aposentados,
independentemente de norma específica.
Art. Os membros do magistério, sob qualquer
regime jurídico, terão direito a aposentadoria com
proventos integrais, aos 25 (vinte e cinco) anos
de serviço". | | | | Parecer: | Proposta parcialmente aproveitada, nos termos dos dispo-
sitivos relativos à aposentadoria dos servidores públicos. | |
| 5225 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10938 REJEITADA  | | | | Autor: | OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 270 parágrafo a ser
numerado como § 2o., renumerando-se o atual § 2o.
e os seguintes e, ao art. 356, um parágrafo único:
Emenda aditiva:
Art. 270
III -renda e proventos de qualquer natureza;
§ 1o.-
§ 2o.-O imposto de renda de que trata o ítem
III só incidirá sobre os proventos da
aposentadoria nos termos do parágrafo único do
art. 356.
§ 3o. -O imposto de que trata o ítem IV
I -
II -
§ 4o. - O imposto de que o item V
§ 5o. - Na cobrança
Art. 356
Parágrafo único - O imposto de renda sobre
proventos da aposentadoria só incidirá a partir do
montante correspondente a vinte salários mínimos. | | | | Parecer: | A Emenda objetiva incluir parágrafo no artigo 270 do Pro-
jeto de Constituição da Comissão de Sistematização, de modo
que fiquem imunes do imposto de renda os rendimentos corres-
pondentes a proventos de aposentadoria não superiores a vinte
salários mínimos.
Não obstante a importância da Emenda, entendemos que se
trata de matéria que, por sua natureza e características, de-
ve ser regulada a nível de legislação ordinária e não no
texto constitucional.
O problema não é de imunidade mas, sim, de isenção. Cabe
à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se
sujeitam à taxação e declarar os que ficam fora da tributa-
ção. Somente quando se trata de proteger valores fundamentais
é que a Constituição deve intervir e criar restrições ao Le-
gislativo.
No caso em debate, a realidade econômico-social pode se
apresentar cambiante, ensejando que pessoas com rendimen-
tos expressivos noutras espécies - o que desaconselha solução
única, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem melhores
condições para a adequação da norma aos fatos.
Pela rejeição. | |
| 5226 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10939 REJEITADA  | | | | Autor: | OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) | | | | Texto: | Projeto de Constituição
Emenda Aditiva
Acrescentem-se ao art. 54, item XXV e ao art.
252 item VI, na forma seguinte:
"Art. 54. Compete à União:
XXV - organizar e manter a Polícia Rodoviária
Federal".
"Art. 252 -
VI - Polícia Rodoviária Federal". | | | | Parecer: | A emenda diz respeito ao art. 252 do projeto. Entende
mos que a lei ordinária disciplinará a matéria, razão que nos
levou a suprimir o tema do projeto. Pela rejeição. | |
| 5227 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12081 REJEITADA  | | | | Autor: | JÚLIO CAMPOS (PFL/MT) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item II do art.
403 do Projeto de Cosntituição da Comissão de
Sistematização:
"II - prioridade a finalidades educativas,
artísticas, culturais e informativas, reservando-
se um mínimo de 25% da programação das emissoras
de rádio e televisão para tal fim, toda ela
genuínamente nacional." | | | | Parecer: | A redação existente para o assunto aponta para o sistema
"público" que atende à reivindicações.
Pela rejeição. | |
| 5228 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12082 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JÚLIO CAMPOS (PFL/MT) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 112 do Projeto de Constituição
da Comissão de Sistematização a seguinte redação,
em seu item I:
"Art. 112 - Não perde o mandato o deputado ou
Senador:
I - investido na Função de Primeiro-Ministro,
Ministro de Estado, Chefe de Missão Diplomática
permanente, Governador de Territórios, Secretários
de Estado, do Distrito Federal, de Territórios, de
Municípios e Prefeitos de Capitais, ou
eventualmente Prefeito, Presidente de empresa
pública ou empresa de economia mista federais;" | | | | Parecer: | A Emenda aborda assunto ainda discutido a nível de Proje-
to, devendo o Substitutivo firmar posição definitiva sobre o
tema. | |
| 5229 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12121 APROVADA  | | | | Autor: | RODRIGUES PALMA (PMDB/MT) | | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo das Disposições
Transitórias; onde couber:
Art. Os atuais cargos de Procurador da
Fazenda Pública, pertencentes aos quadros de
pessoal dos Tribunais de Contas dos Estados,
formarão um quadro suplementar e serão extintos à
medida em que forem vagando.
Parágrafo único. Enquanto não se verificar a
extinção de que trata o "caput" deste artigo, os
atuais procuradores dos Tribunais de Contas
funcionarão como Órgãos do Ministério Público,
respeitados os seus atuais direitos. | | | | Parecer: | Pela aprovação. Válidos os fundamentos da Emenda. | |
| 5230 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12122 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RODRIGUES PALMA (PDT/MT) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 402
Modifique-se a redação do Art. 402 do Projeto
de Constituição, que passará a ter o seguinte
teor:
Art. 402 Compete ao Executivo outorgar e
renovar concessões, permissões e autorizações de
serviços de radiodifusão sonora e de sons e
imagens.
Parágrafo Único - O Congresso Nacional poderá
reexaminar e reconsiderar os processos de
concessão, permissão e autorização a que se refere
o "caput" deste artigo, nos termos de lei
complementar. | | | | Parecer: | Acatada no mérito. | |
| 5231 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12123 APROVADA  | | | | Autor: | RODRIGUES PALMA (PMDB/MT) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivos emendados: Artigo 336; parágrafo
único do artigo 337; artigos 487 e 488.
Suprima-se do Projeto de Constituição:
a) o artigo 336;
b) o parágrafo único do artigo 337;
c) o artigo 487;
d) o artigo 488. | | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
| 5232 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12124 APROVADA  | | | | Autor: | RODRIGUES PALMA (PMDB/MT) | | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo das Disposições
Transitórias; onde Couber:
Art. Aos atuais Procuradores da Fazenda
Pública, pertencentes aos quadros de pessoal dos
Tribunais de Contas dos Estados, é facultado optar
pelo quadro de pessoal da procuradoria Geral do
seu Estado, ou pela carreira do Ministério Público
Estadual. | | | | Parecer: | Pela aprovação. Válidos os fundamentos da Emenda. | |
| 5233 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12181 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 475
O Art. 475 do Projeto de Constituição passa
ter a seguinte redação:
Art. 475 É concedida anistia a todos punidos
ou processados por atos de exceção, institucionais
ou complementares, praticados no período
compreendido entre 2 de setembro de 1961 e 1 de
fevereiro de 1987.
§ 1o. Aos servidores civis e militares serão
concedidos as promoções, na aposentadoria ou na
reserva, ao cargo, posto ou graduação a que teriam
direito se estivessem em serviço ativo, obedecidos
os prazos de permanência em atividade, previstos
nas leis e regulamentos vitentes.
§ 2o. A Administração Pública, à sua
exclusiva iniciativa, competência e critério,
poderá readmitir ou reverter ao serviço ativo o
servidor público anistiado, sendo-lhe vedada a
remuneração de qualquer espécie, em caráter
retroativo.
§ 3o. Excluem-se os servidores civis ou
militares que já se encontravam aposentados, na
reserva ou reformados, quando atingidos pelas
medidas do caput deste artigo.
§ 4o. Os dependentes dos servidores civis e
militares abrangidos pelas disposições deste
artigo já falecidos farão jus às vantagens
pecuniárias da pensão correspondente ao cargo,
função, emprego, posto ou graduação que teria sido
assegurado a cada beneficiário da anistia, até a
data de sua morte, cumprida a legislação
específica.
§ 5o. A Administração Pública aplicará as
disposições deste artigo, respeitadas as
características e peculiaridades próprias das
carreiras dos servidores públicos civis e
militares e observados os respectios regime
jurídicos. | | | | Parecer: | Não obstante deve-se reconhecer a louvável preocupação
do ilustre Autor em disciplinar minunciosamente os efeitos
práticos e legais da anistia, não nos parece de boa técnica
estabelecer detalhes acerca da implementação, no texto consti
tucional.
A redação do art. 475 do projeto, de resto aproveitado
com mínimas alterações no Substitutivo deste Relator regula
de forma completar a concessão de benefício, deixando para
a legislação infraconstitucional a regência dos aspectos espe
cíficos da anistia.
Ressalte-se que grande parcela dos preceitos sugeridos
acham-se no Substitutivo, pelo qual opinamos pela aprovação
parcial da Emenda. | |
| 5234 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12183 REJEITADA  | | | | Autor: | RODRIGUES PALMA (PMDB/MT) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 475
Suprima-se do Projeto de Constituição o Art.
475. | | | | Parecer: | A Emenda em exame pretende suprimir o art. 475 do Proje-
to, o qual concede anistia ampla, geral e irrestrita aos pu-
nidos por motivos políticos.
Trata-se de significativa conquista no plano da ordem
democrática, fixando-se na esfera constituicional norma que
visa a conferir justo tratamento a milhares de brasileiros
perseguidos durante os obscuros tempos de autoritarismo.
A emenda não se afina com os desígnios dos novos tempos
de transição democrática.
Pela rejeição da proposição. | |
| 5235 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13562 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JÚLIO CAMPOS (PFL/MT) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 439 do Projeto de Constituição
da Comissão de Sistematização a seguinte redação:
"Art. 439 - Ficam criados os seguintes
Estados: SANTA CRUZ, TRIÂNGULO, MARANHÃO DO SUL e
TAPAJÓS, além do Território Federal Ecológico do
PANTANAL.
............................................
V - Do PANTANAL, compreendendo toda a área
incrustrada entre os Estados de Mato Grosso e Mato
Grosso do Sul, devidamente delimitada pelo IBGE
(Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
............................................
§ 5o. O Território Federal Ecológico do
Pantanal será administrado por um Conselho Diretor
integrado por representantes do IBDF, SEMA,
Governo de Mato Grosso, Governo de Mato Grosso do
Sul e por três habitantes/residentes da região
pantaneira." | | | | Parecer: | Prejudicada, em decorrência da aprovação da supressão do
dispositivo no Projeto de Constituição. | |
| 5236 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13673 REJEITADA  | | | | Autor: | OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) | | | | Texto: | Dê-se ao item XV do art. 13 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 13. ..................................
XV - duração máxima da jornada diária normal
de trabalho não excedente de 8 (oito) horas;" | | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
* | |
| 5237 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13674 REJEITADA  | | | | Autor: | OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) | | | | Texto: | Dê-se ao item XXIV do art. 13 do Projeto de
Constituição a redação que se segue:
"Art. 13. ..................................
XXIV - reconhecimento das convenções
coletivas e dos acordos coletivos de trabalho e
obrigatoriedade da negociação coletiva;" | | | | Parecer: | Acordo coletivo de trabalho é celebrado diretamente en-
tre as partes interessadas: empregador e seus empregados. Seu
descumprimento por uma das partes possibilita à outra o re-
cuso imediato à justiça. Na convenção, por outro lado, o con-
trato coletivo é celebrado entre categorias internas. É per-
feitamente possível que parcelas minoritárias de empregados
ou empregador neguem-se ao cumprimento do convencionado. Daí,
a necessidade de constar no texto constitucional, junto à o-
brigatoriedade da negociação coletiva, o reconhecimento das
convenções coletivas de trabalho.
* | |
| 5238 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13675 REJEITADA  | | | | Autor: | OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) | | | | Texto: | Acrescente-se ao item IV do art. 17 do
Projeto de Constituição a seguinte letra "r";
"Art. 17. ..................................
IV - ........................................
r) poderão as organizações sindicais
representar os interesses individuais ou coletivos
da categoria em questões judiciais ou em assuntos
administrativos, na forma estabelecida em lei." | | | | Parecer: | A representação dos intereses individuais ou coletivos
da categoria está implícita na liberdade de associação pro-
fissional ou sindical.
Pela rejeição.
* | |
| 5239 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13676 REJEITADA  | | | | Autor: | OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) | | | | Texto: | Dê-se à letra "o" do item IV do art. 17 do
Projeto de Constituição a redação seguinte:
"Art. 17. ..................................
IV - ........................................
o) nas entidades oficiais de orientação, de
formação profissional, cultural, recreativa e de
assistência social, dirigidas aos trabalhadores, é
assegurada a participação tripartite entre
Governo, trabalhadores e empregadores;" | | | | Parecer: | A Emenda pretende manter a disposição da alínea "o", do
inciso IV, do art. 17, do Projeto, mas alterada de forma a
fazer escapar da administração tripartite, as entidades alí
enumeradas que forem de caráter estritamente privado.
Mas, conforme manifestamos no parecer, à Emenda
1P10884 - 5, aquelas entidades poderão talvez passar à admi-
nistração tripartite, mas via lei ordinária e não por norma
constitucional, vez que se trata de escolha a ser feita à luz
da conjuntura.
Somos pela rejeição.
* | |
| 5240 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:13677 PREJUDICADA  | | | | Autor: | OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) | | | | Texto: | Dê-se ao item XVI do art. 13 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 13. ..................................
XVI - repouso semanal remunerado,
preferentemente aos domingos, bem como nos
feriados civis e religiosos, de acordo com a
tradição local." | | | | Parecer: | Preferimos adotar no texto constitucional apenas a
tutela do direito do repouso, ficando as condições para a
sua fruição a cargo da lei ordinária.
* | |
|