ANTE / PROJEMENUf | • | |
(86)
| | • | ** | [X] | | • | AC |
(968)
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(802)
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(1214)
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(599)
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(4321)
| | • | CE |
(2714)
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(1905)
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(3501)
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(3446)
| | • | MA |
(1249)
| | • | MG |
(6001)
| | • | MS |
(1211)
| | • | MT |
(974)
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(1867)
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(1830)
| | • | PE |
(5565)
| | • | PI |
(1420)
| | • | PR |
(5143)
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(9209)
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(838)
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(960)
| | • | RR |
(469)
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(5544)
| | • | SC |
(3403)
| | • | SE |
(995)
| | • | SP |
(10067)
|
TODOS | | 4281 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17467 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | Inclua-se no artigo 13 ítem que se seguir
Ítem - Fornecimento obrigatório de
alimentação, nos estabelecimentos em que trabalhem
mais de 100 operários, não sendo permitido aos
trabalhadores tomarem suas refeições em outro
local do estabelecimento. | | | | Parecer: | Não há como se atribuir ao empregador a obrigatoriedade
de custear a alimentação do trabalhador, num País em que qua-
se 80% da mão-de-obra assalariada presta serviço a pequenas,
médias e micro-empresas. Caberá ao Estado, por seus órgãos
assistenciais e aos empresários, por suas entidades como o
SESI, SESC e outras, prover a alimentação do trabalhador de
baixa renda ou, então, através de convenções coletivas de
trabalho com a interveniência dos sindicatos.
* | |
| 4282 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17468 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | Seção II
Dos Partidos Políticos
Inclua-se o seguinte artigo, na Seção II, do
Capítulo V, do Título II:
Art. A escolha dos candidatos a cargos
eletivos dos Municípios, Estados e Territórios
Federais far-se-á, sempre por votação prévia
direta e secreta dos filiados de cada partido
político em convenções convocadas pelas
respectivas comissões executivas dos diretórios
municipais, regionais e nacionais, com assistência
e na conformidade das instruções da justiça
eleitoral. | | | | Parecer: | A matéria constante da presente Emenda é típica da le-
gislação infraconstitucional, daí nosso parecer contrário. | |
| 4283 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17469 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | Substitua-se o parágrafo único do art. 376
pelo seguinte:
Parágrafo único - O ensino deverá ser, em
todos os níveis, público, gratuito, universal e
láico. | | | | Parecer: | O Ensino religioso figura, desde 1934, nas Constituições
brasileiras, em consonância com práticas tradicionais da edu-
cação escolar no Brasil.
Pela rejeição. | |
| 4284 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17470 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 256
- Suprima-se o Art. 256. | | | | Parecer: | Entendemos que a matéria é realmente de interesse de le-
gislação ordinária. | |
| 4285 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17471 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Art. 178
Suprima-se o art. 178 | | | | Parecer: | Emenda rejeitada por não se ajustar ao Sistema de Governo
Parlamentarista , adotado no Projeto e pela Comissão de Sis -
tematização na feitura do Substitutivo. | |
| 4286 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17472 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Art. 179
Suprima-se o art. 179 | | | | Parecer: | O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados
pela Comissão de Sistematização na elaboração do Substituti -
vo. Pela rejeição. | |
| 4287 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17473 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | No art. 364 acrescente-se o seguinte ítem:
Ítem V - O direito à vida, à saúde, e à
alimentação é assegurado ao menor desde a
concepção, devendo o Estado prestar assistência
àqueles cujos pais ou responsáveis não tenham
condição de fazê-lo. | | | | Parecer: | O Projeto da Comissão de Sistematização inova de maneira
positiva ao tratar numa seção específica o direito à assis-
tência social, e pela primeira vez dá aos delineamentos pro-
gramáticos fundamentais nesse campo o "status" de norma cons-
titucional. Cabe ressaltar, entretanto, que o texto do proje-
to não poderá acolher os desdobramentos necessários à efeti-
vidade da política social no campo da assistência pública, o
que deverá ser realizado via legislação ordinária. Entende-
mos, pois, que a sugestão contida na emenda em questão, não
obstante, seus méritos e relevância específica poderá ser me-
lhor apreciada em outra oportunidade, ao ensejo das futuras
formulações na área do desenvolvimento social. | |
| 4288 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17474 APROVADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 412
Suprima-se o art. 412 | | | | Parecer: | Pela aprovação. | |
| 4289 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17475 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | Inclua-se no artigo 13 o seguinte ítem:
Ítem XXXII - Estímulo para os menores da
faixa dos 14 aos 16 anos, a preparação para o
trabalho, em instituições especializadas, onde
será assegurada a alimentação e os cuidados com a
saúde. | | | | Parecer: | O Projeto já comtempla o aprendizado profissional do me-
nor a partir dos 14 anos.
* | |
| 4290 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17477 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 168
Suprima-se o Art. 168 | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao en -
tendimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 4291 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17478 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | Substitua-se o item I do art. 237 pelo
seguinte:
I - Comoção grave de repercução Nacional. | | | | Parecer: | A forma como se encontra no anteprojeto é mais abrangente. | |
| 4292 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17479 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Art. 181
Suprima-se o art. 181 | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 4293 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17480 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | Substitua-se o art. 413 pelo seguinte:
Art. 413 - A lei criará um fundo de
conservação e recuperação do meio ambiente
constituído, entre otros recursos, por um mínimo
de cinco inteiros por cento das receitas da União,
por contribuições que incidam sobre as atividades
potencialmente poluidoras e a exploração de
recursos naturais. | | | | Parecer: | O relator entende que a matéria deve ser tratada em ca-
pítulo próprio, visto que dispõe sobre o orçamento da União.
Pela prejudicialidade. | |
| 4294 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17481 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | Emenda Supressiva.
Dispositivo emendado: Art. 27
Suprima-se no ítem d do inciso I a palavra
"obrigatório" e no inciso II o ítem "c". | | | | Parecer: | Propõe o autor suprimir do alinea "d" do item I do art.27
a palavra "obrigatória".
Somos contrários à pretensão do autor, tendo em vista que
o serviço militar é obrigatório.
Quanto a supressão da alinea "c" do item II do art. 27
somos contrários à reeleição. | |
| 4295 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:17909 REJEITADA  | | | | Autor: | RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se no art. 373 do Projeto, parágrafo
com a seguinte redação:
Parágrafo no. - As matérias sobre Direitos
Humanos, Sinalização e Segurança do Trânsito, e
Educação Sanitária, constituem disciplinas
obrigatórias e curriculares das escolas oficiais
de primeiro e segundo graus. | | | | Parecer: | As sugestões contidas na proposta da Emenda trazem alguns
desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor
se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
| 4296 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18577 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ALÉRCIO DIAS (PFL/AC) | | | | Texto: | Emenda substitutiva ao Capítulo VIII - Dos
Índios, Título IX, que passa a ter a seguinte
redação, onde couber:
Título IX
Capítulo VIII
Dos Índios
Art. - São reconhecidos aos índios os
direitos originários sobre as terras de posse
imemorial onde se acham permanentemente
localizados e destinadas à sua habitação efetiva,
às suas atividades produtivas e as necessárias à
sua preservação cultural segundo seus usos,
costumes e tradições.
§ 1o. As terras de que trata este artigo, nos
termos que a lei federal determinar, são bens
inalienáveis da União, que as demarcará.
§ 2o. - Lei especial disporá sobre a
exploração e o aproveitamento, das jazidas, minas
e demais recursos minerais e dos potenciais de
energia hidráulica, em terras indígenas, bem como
a proteção das instituições, bens saúde e educação
dos índios. | | | | Parecer: | A emenda foi aprovada parcialmente tendo em vista o
acolhimento da proposta redacional do art. 424 e do § 1o.
apenas com alteração da redação contida na emenda. A sugestão
do § 2o. não foi adotada, pois entendemos ser necessário
especificar constitucionalmente as condições em que a
exploração das riquezas minerais em terras indígenas pode ser
desenvolvida.
Somos pela aprovação parcial | |
| 4297 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18578 REJEITADA  | | | | Autor: | ALÉRCIO DIAS (PFL/AC) | | | | Texto: | Incluam-se no Projeto de Constituição na
parte relativa à organização do Estados o
seguintes dispositivos, no Título IV, onde couber:
"Art. Lei complementar disporá sobre a
criação, organização e funcionamento do Conselho
de Defesa da Amazônia Legal.
§ 1o. - Compete ao Conselho de Defesa da
Amazônia Legal:
I - exercer a defesa dos recursos naturais,
da fauna e da flora, na Amazônia Legal;
II - controlar, disciplinar e implementar a
posse e uso da terra, na Amazônia Legal.
§ 2o. - O acesso à terra na Amazônia Legal,
de que trata o parágrafo anterior, obedecerá aos
seguintes critérios:
I - todo imóvel rural desapropriado ou
arrecadado na Amazônia legal será incorporado ao
patrimônio da União, do Estado ou do Município que
procederão a sua imediata distribuição:
a) a trabalhadores rurais sem terra ou com
terra suficiente para o sustento próprio e de
conjunto familiar, em lotes de até dois módulos
fiscais;
b) a cooperativas agropecuárias de pequenos e
médios agricultores e assalariados agrícolas,
através de cessão gratuita;
c) ao Estado ou Município par a implantação
de fazenda-modelo, colônia-escola ou realização de
atividades de pesquisa e experimentação;
d) ao Estado ou Município para implantação de
empresas agropecuárias, com níves satisfatórios de
produtividade.
II - será gratuita a entrega de terras a
trabalhadores rurais carentes, sem terra. O título
de propriedade será emitido após cinco anos de uso
contínuo e produtivo da terra;
III - é vedado o uso do sistema de parceria,
colonato estrangeiro ou a ele associado, na
ocupação de terras públicas na Amazônia Legal.
§ 3o. - Para garantir a exploração racional
da terra na Amazônia Legal, ao Estado compete:
I - estimular a exploração coletiva de áreas
rurais com vistas à elevação dos níveis de
produtividade da terra;
II - proporcionar aos trabalhadores e
pequenos proprietários rurais condições
necessárias ao pleno desenvolvimento de suas
atividades, compreendendo:
a) garantias de preços mínimos remuneradores;
b) seguro rural de quantidade;
c) financiamento agropecuário;
d) informações de mercado;
e) assistência técnica e extensão rural;
f) infra-estrutura de transporte, armazenagem
e comercialização. | | | | Parecer: | a matéria proposta para inclusão na constituição federal é
imprópria, devendo ficar reservada para a legislação ordiná-
ria. | |
| 4298 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18579 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ALÉRCIO DIAS (PFL/AC) | | | | Texto: | Inclua-se no Projeto de Constituição na parte
relativa "Da Ordem Social", o seguinte
dispositivo, no Capítulo II, do Título II, onde
couber:
"Art, ......................................
............................................
III - proibição de diferença de salário e de
critério de admissão, promoção e dispensa, por
motivo de raça, cor, sexo, religião, opinião
pública, nacionalidade, idade, estado civil,
origem, deficiência física ou condição social." | | | | Parecer: | Acatamos Emendas no sentido da supressão do dispositivo
que, no Projeto, disciplinava o pretendido pela emenda. Na
verdade, estabelecida como principio fundamental a igualdade
de todos perante a lei, caberá a esta disciplinar a vedação
de quaisquer tipos de discriminações na relação do trabalho. | |
| 4299 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18580 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ALÉRCIO DIAS (PFL/AC) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, o seguinte
dispositivo no Projeto de Constituição, no Título
IX:
"Art. As empresas estatais e privadas
contribuirão para a manutenção da educação e
assistência à saúde de seus empregados e dos
filhos destes, através de percentuais que
incidirão sobre o seu faturamento global, na forma
que a lei estabelecer." | | | | Parecer: | A Proposição em exame apresenta valiosa contribuição que o
Substitutivo incorpora em sua essência.
Pela aprovação parcial. | |
| 4300 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18581 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ALÉRCIO DIAS (PFL/AC) | | | | Texto: | Incluam-se no Projeto Constitucional na parte
relativa à ordem social, os seguintes
dispositivos, no Capítulo II, do Título IX, onde
couber:
"Art. A União, o Distrito Federal, os Estados
e os Municípios destinarão parcela das respectivas
receitas orçamentárias para constituição do Fundo
de Recuperação Social, visando atender a planos e
programas de assistência as populações carentes.
Parágrafo único. O fundo de que trata o
"caput" deste artigo será regulado em lei
complementar que disporá sobre a elaboração dos
planos e programas de aplicação dos recursos que
integram, sobre os encargos da União, do Distrito
Federal, dos Estados e dos Municípios com o seu
custeio e critérios da respectiva fixação, sobre a
administração, da qual participarão representantes
dos beneficiários. | | | | Parecer: | O Projeto da Comissão de Sistematização inova de maneira
positiva ao tratar numa seção específica o direito à assis-
tência social, e pela primeira vez dá aos delineamentos pro-
gramáticos fundamentais nesse campo o "status" de norma cons-
titucional. Cabe ressaltar, entretanto, que o texto do proje-
to não poderá acolher os desdobramentos necessários à efeti-
vidade da política social no campo da assistência pública, o
que deverá ser realizado via legislação ordinária. Entende-
mos, pois, que a sugestão contida na emenda em questão, não
obstante, seus méritos e relevância específica poderá ser me-
lhor apreciada em outra oportunidade, ao ensejo das futuras
formulações na área do desenvolvimento social. | |
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