ANTE / PROJEMENTODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11443 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 338, § 7o.
Dê-se ao § 7o. do artigo. 338 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 338. ..................................
§ 7o. Os trabalhadores poderão utilizar o
patrimônio individual acumulado, em caso de
aposentadoria, reforma, morte, invalidez,
aquisição, liquidação ou abatimento da dívida
contraída para a aquisição de casa própria e
estabelecimento de negócio próprio. | | | Parecer: | O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que
figuraria melhor em legislação complementar. Merecerá, pois,
adequada consideração, na ocasião própria.
Com relação ao texto constitucional, consideramos a pro-
posta rejeitada. | |
122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11444 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 335
Acrescente-se o seguinte parágrafo único no
art. 355 do Projeto de Constituição:
Art. 355. ..................................
Parágrafo único. Em caso de falecimento, é
assegurado ao cônjuge sobrevivente, ou a seus
dependentes, pensão não inferior ao salário, aos
vencimentos ou aos proventos que lhe dão origem. | | | Parecer: | Não obstante a emenda consubstancie propósitos dos mais
meritórios e justos, vemo-nos impossibilitados de aproveitá-
la por constituir seu assunto matéria de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
123 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11445 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 375
Dê-se ao art. 375 do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
"Art. 375.- O ensino, em qualquer nível, será
ministrado no idioma nacional, assegurado aos
índios o emprego de suas línguas e processos de
aprendizagem." | | | Parecer: | O Relator optou pela manutenção do texto original. | |
124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11447 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | -----Emenda Modificativa
-----Dispositivo Emendado:Art.389
Dê-se ao item II do parágrafo único do art.
389 do Projeto de Constituição a seguinte redação:
"Art. 389. ..................................
Parágrafo único. ............................
II - criação, manutenção e apoio ao
funcionamento de bibliotecas, arquivos, museus,
espaços cênicos, cinematográficos, audiográficos,
videográficos e musicais e outros espaços
destinados a atividades culturais." | | | Parecer: | O artigo foi suprimido, ficando a matéria para a legisla-
ção ordinária.
pela rejeição. | |
125 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11448 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | -----Emenda Substitutiva
-----Dispositivo Emendado:Art.400
O art. 400 do Projeto de Constituição passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 400. É assegurada a liberdade de
manifestação por qualquer meio de comunicação,
respeitado o que dispõem as alíneas "d" do inciso
IV,"a" e "b" do inciso VI do art.12 e o parágrafo
único do art. 404." | | | Parecer: | Com a nova redação dada ao texto, preferiu-se, na busca
da concisão, incorporar seu conteúdo ao art. 399. | |
126 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11452 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 427
Dê-se ao § 1o. do art. 427 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 427. ..................................
§ 1o. - A pesquisa, lavra ou exploração de
minérios e o aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica de que trata este artigo
dependem da autorização do Congresso Nacional,
caso a caso. | | | Parecer: | A emenda foi rejeitada. Entendemos ser essencial a manu-
tenção do princípio da autorização das populações indígenas
conjuntamente com a do Congresso Nacional para as atividades
de exploração das riquezas minerais em terras indígenas. Sen-
do a terra elemento primordial para a sobrevivência física e
cultural daquelas populações, a matéria deve, neste caso, re-
ceber tratamento especial.
Pela rejeição. | |
127 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11453 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do art. 427 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 427. ..................................
§ 3o. Aos índios são permitidas a cata, a
faiscação e a garimpagem em suas terras, nos
termos da lei. | | | Parecer: | Com o objetivo de não tornar demasiadamente extenso o
texto do Substitutivo da nova Carta Magna, julgamos oportuno
eliminar do Projeto de Constituição as normas que mais ade-
quadamente devem ser consideradas no âmbito da legislação or-
dinária. Inclui-se nessa categoria o dispositivo a que se re-
fere a presente Emenda, razão por que deixamos de acolhê-la.
Pela rejeição. | |
128 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11462 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 489
Suprima-se o artigo 489 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui
examinada trata de matéria infraconstitucional, cabendo, pois
ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior do
processo legislativo.
Pela rejeição. | |
129 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11465 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO REZEK (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao item III do artigo 276 do projeto
de Constituição a seguinte redação:
"Art. 276 - Pertencem aos Municípios:
............................................
III - cinquenta por cento do produto da
arrecadação do imposto do Estado sobre operações
relativas à circulação de mercadorias e sobre
prestação de serviços". | | | Parecer: | Visa a emenda elevar para 50% a parcela do ICMS destina-
da aos municípios, constante do inciso III do artigo 276.
A modificação geraria desequilíbrio considerável nas
finanças dos Estados.
Pela rejeição. | |
130 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11466 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO REZEK (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se a letra "e" ao item II do
artigo 265 do Projeto de Constituição, nestes
termos:
"Art. 265 - É vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios:
............................................
II - instituir impostos sobre:
............................................
e) proventos de aposentadoria". | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda colide com o princípio estabelecido
no art. 257, § 2o., do Projeto de Constituição, dispondo que
os impostos devem ser graduados segundo a capacidade econômi-
ca do contribuinte. Não seria justo desonerar o marajá apo-
sentado, enquanto o Imposto de Renda incide, por exemplo, so-
bre níveis salariais substancialmente inferiores aos proven-
tos de tal aposentadoria. | |
131 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11469 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO REZEK (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 284, § 2o.
Inclua-se no Art. 284 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, o
seguinte parágrafo, transformando-se em § 1o. o
atual parágrafo único:
"Art. 284 - ................................
§ 2o. - A arrecadação de tributos federais
será efetuada pelas instituições oficiais
federais." | | | Parecer: | A Emenda objetiva centralizar, em instituições financei-
ras oficiais federais, a arrecadação dos impostos da União.
A norma proposta, não obstante os elevados propósitos do
nobre Constituinte, é de natureza infraconstitucional, dadas
as características da matéria disciplinada.
A Constituição que estamos a elaborar não pode descer a
detalhes próprios de regulamento, se a pretendemos duradoura.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
132 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11470 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO REZEK (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 330
O Art. 330 do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização, passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 330 - Os recursos financeiros relativos
a programas e projetos de caráter regional, de
responsabilidade da União e das entidades sob seu
controle, serão depositados em instituições
financeiras oficiais federais de crédito e por
elas aplicados." | | | Parecer: | A Emenda apresentada propõe alteração nos destinatários
dos recursos financeiros relativos a programas e projetos de
caráter regional que, nos termos da proposta, devem ser as
instituições financeiras oficiais e não apenas as institui-
ções de crédito regionais, como está previsto no artigo 330.
Acreditamos que a manutenção das instituições financeiras
regionais como únicas beneficiárias dos depósitos dos recur-
sos de programas regionais é uma medida que visa fortalecer
as referidas instituições, razão pela qual opinamos pela re-
jeição da Emenda, nos termos do Substitutivo. | |
133 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11471 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO REZEK (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 284
Inclua-se no art. 284 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, o
seguinte parágrafo, transformando-se em § 1o. o
atual parágrafo único:
"Art. 284 - ................................
§ 2o. - As empresas e entidades direta ou
indiretamente controladas pela União recolherão,
obrigatoriamente, todos os seus tributos nas
instituições financeiras oficiais federais." | | | Parecer: | A Emenda objetiva centralizar, em instituições financei-
ras oficiais federais, a arrecadação dos impostos da União.
A norma proposta, não obstante os elevados propósitos do
nobre Constituinte, é de natureza infraconstitucional, dadas
as características da matéria disciplinada.
A Constituição que estamos a elaborar não pode descer a
detalhes próprios de regulamento, se a pretendemos duradoura.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
134 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11472 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO REZEK (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 466, § 1o.
O § 1o. do Art. 466 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, passa
a ter a seguinte redação:
"Art. 466 - ................................
§ 1o. - A aplicação dos recursos de que trata
este artigo será efetuada através do Banco do
Brasil S.A. e das demais instituições financeiras
oficiais federais." | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de
simplificar a redação do Projeto pela eliminação de expres-
sões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
135 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11473 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO REZEK (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 486
O Art. 486 do Projeto da Comissão de
Sistematização, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 486 - Caberá às instituições
financeiras oficiais federais assumir as funções a
que se refere o art. 337 desta Constituição, nas
condições fixadas em lei complementar." | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de ex-
pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
136 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11474 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO REZEK (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 283, § 2o.
Suprima-se do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização:
a) - o § 2o. do Art. 283, transformando-se o
seu § 1o. em parágrafo único. | | | Parecer: | A Emenda em questão visa suprimir o parágrafo 2o. do arti
go 283 do Projeto de Constituição, que permite ao Banco Cen-
tral do Brasil comprar e vender ao títulos de emissão de Te-
souro Nacional, sob o fundamento de que a matária está disci-
plinada no artigo 328, inciso III, que trata da lei do Siste-
ma Financeiro Nacional.
A Emenda, não obstante elevados propósitos do Autor, alte
ra substancialmente a proposta acolhida pela maioria dos Cons
tituintes que examinaram a matária, nas fases anteriores da
elaboração do Projeto Constitucional.
Assim, somos rejeição. | |
137 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11475 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO REZEK (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 493 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 493 Dentro de doze meses, a contar da
data da promulgação desta Constituição, o
Congresso Nacional aprovará leis que fixem as
diretrizes das políticas agrícola, agrária,
tecnológica, industrial, urbana e de transporte e
do comércio interno e externo, bem assim a
legislação de que trata o item II do artigo 334". | | | Parecer: | No nosso entender, o art. 493 trata de diferentes assun-
tos que mereciam tratamento diferenciado. Na forma como foi
redigido, este dispositivo não merece ser aprovado.
Em face do exposto, não consideramos cabível a emenda o-
ra apresentada.
Pela Rejeição. | |
138 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11478 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA:
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 13
Suprima-se do projeto o inciso XXVII do art.
13. | | | Parecer: | Opinamos pela rejeição da Emenda do nobre parlamentar,de
vez que a sua pretensão não condiz com o espírito que se quis
imprimir no Projeto de Constituição, cujo propósito sereves-
te de grande alcance social.
* | |
139 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11479 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 13
O "Caput" do art. 13 passa a ter a seguinte
redação:
ART. 13 - "São direitos sociais dos
empregador urbanos e rurais, além de outros que
visem a melhoria de sua condição social". | | | Parecer: | Ao estabelecer a igualdade plena do homem e da mulher e de
todos os trabalhadores, rurais ou urbanos, perante a lei, não
cabe mais, por questão de técnica legislativa, a menção ex-
pressa de qualquer distinção entre eles. Trabalhadores são
todos, de ambos os sexos, rurais e urbanos, ressalvadas as
situações especiais previstas no próprio texto constitucio-
nal. | |
140 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11480 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA:
Inclua-se, onde convier no Título X, nas
Disposições Transitórias:
ART. - Os servidores públicos civis da União,
portadores de diploma de curso universitário e
inscritos no respectivo órgão de fiscalização
profissional, serão enquadrados em classes
funcionais de nível superior, nos termos da lei.
Parágrafo único - O enquadramento se fará
preferencialmente nos órgãos em que estejam
lotados, se disponíveis vagas no correspondente
quadro funcional. | | | Parecer: | Pela rejeição por não tratar-se de matéria apropriada ao
texto Constitucional. | |
|