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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
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EMENn/a
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405[X]
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (405)
Banco
expandEMEN (405)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (225)
PFL (122)
PDS (42)
PDT (14)
PTB (2)
Uf
CE[X]
TODOS
Date
expand1987 (404)
expand1986 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00008 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO art. 270 Inclua-se no art. 270, os seguintes parágrafos: Art. 270 .................................... § - Os rendimentos do trabalho assalariado serão tributados exclusivamente na fonte. § Ficam isentos do pagamento do imposto de renda, os rendimentos auferidos dos cofres públicos, pelos aposentados, inativos e pensionistas. 
 Parecer:  3 A presente Emenda tem por escopo introduzir 2 parágrafos ao item III do art. 270 do Projeto de Constituição estabele- cendo que os rendimentos do trabalho assalariado serão tribu- tados exclusivamente na fonte e que são isentos do pagamento do imposto de renda os rendimentos auferidos dos cofres públi cos pelos aposentados, inativos e pensionistas. É evidente que se trata de matéria que deve constar de le gislação infraconstitucional. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00097 REJEITADA  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Substitua-se, no Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, toda a Seção III do Capítulo IV, que trata do Judiciário, pelo seguinte: SEÇÃO III Do Tribunal Superior Federal Art. 204 - O Tribunal Superior Federal compõe-se de vinte e sete ministros vitalícios, com mais de trinta e cinco anos de idade, nomeados pelo Presidente da República, sendo dezessete dentre Juízes dos Tribunais Regionais Federais; cinco dentre membros do Ministério Público Federal e cinco dentre advogados, de notório saber jurídico e idoneidade moral. Parágrafo único - A nomeação só se fará depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, salvo quanto à dos magistrados, que serão indicados ao Presidente da República em lista tríplice pelo próprio Tribunal Superior Federal. Art. 205 - Compete ao Tribunal Superior Federal: I - processar e julgar originariamente: a) os membros do Tribunal Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e dos Tribunais Regionais do Trabalho e os do Ministério Público da União que oficiem perante Tribunais; b) os mandatos de segurança e o hábeas data contra ato de Ministro de Estado, do próprio Tribunal ou de seu Presidente; c) os hábeas corpus, quando o coator ou o paciente for qualquer das pessoas mencionadas na letra "a" deste artigo, ou Ministro de Estado; d) os conflitos de jurisdição entre os Tribunais Regionais Federais, entre estes e Juízes subordinados a diferentes Tribunais Regionais Federais, e entre Juízes Federais e Juízes subordinados a outros Tribunais, ou ainda entre Tribunais Federais e Estaduais do Distrito Federal e Territórios, ressalvado o disposto no art. 205, I, "e"; e) as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados; f) as causas sujeitas à sua jurisdição processadas perante quaisquer Juízes e Tribunais, cuja avocação deferir, a pedido do Procurador Geral da República, quando decorrer imediato perigo de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou às finanças públicas, para que se suspendam os efeitos da decisão proferida e para que o conhecimento integral da lide lhe seja devolvido; g) reclamação, para preservação de sua competência e garantida da autoridade de suas decisões. II - julgar, em recurso ordinário: a) os hábeas corpus e os mandatos de segurança decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais, quando a a decisão for denegatória; b) as causas em que forem partes Estados estrangeiros, ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País. III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância; pelos Tribunais Regionais Federais, quando a decisão recorrida: a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência; b) julgar válido ato do governo federal, contestado em face de lei federal; c) der à lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro Tribunal, o próprio Tribunal Superior Federal ou o Supremo Tribunal Federal. § 1o. - O julgamento do recurso extraordinário, interposto juntamente com recurso especial, aguardará o julgamento do Tribunal Superior Federal, sempre que a decisão puder prejudicar a do Supremo Tribunal Federal. § 2o. - Funcionará junto ao Tribunal Superior Federal o Conselho da Justiça Federal, cabendo- lhe, na forma da lei, exercer a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus. 
 Parecer:  As finalidades perseguidas pela Emenda contrariam a ori- entação definida pelo Projeto. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00098 REJEITADA  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  No Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, Capítulo IV, que trata do Judiciário, modifique-se à Seção III, e dê-se aos arts. 204 e 205, que lhe pertine, a seguinte redação, Seção IX Do Tribunal Superior de Justiça. Art. 204 - O Tribunal Superior de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e cinco Ministros vitalícios, com mais de trinta e cinco anos de idade, nomeados pelo Presidente da República, sendo dezenove dentre magistrados da Justiça Estadual ou do Distrito Federal e Territórios, oito dentre membros do Ministério Público estadual e do Distrito Federal e Territórios e oito dentre advogados de notório saber jurídico e idoneidade moral. § 1o. - A nomeação só se fará depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, salvo quanto à dos magistrados, que serão indicados ao Presidente da República em lista tríplice pelo próprio Tribunal Superior de Justiça. § 2o. - Lei Complementar poderá elevar o número de Ministros do Tribunal Superior de Justiça, mantida a proporcionalidade de sua composição. Art. 205 - Compete ao Tribunal Superior de Justiça: I - processar e julgar originariamente: a) os membros dos Tribunais estaduais, do Distrito Federal e Territórios, e dos Tribunais de Conta dos Estados e do Distrito Federal, e os membros do Ministério Público que oficiem perante esses Tribunais, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral. b) os mandatos de segurança e o hábeas data contra ato do próprio Tribunal ou de seu Presidente; c) os hábeas corpus, quando a coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na letra "a" deste artigo; d) os conflitos de jurisdição entre Tribunais estaduais ou do Distrito Federal e Territórios e entre estes e Juízes subordinados a Tribunais de Estados diversos, inclusive os do Distrito Federal e Territórios; e) as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados; f) as causas sujeitas às sua jurisdição processadas perante quaisquer Juízes e Tribunais, cuja avocação deferir, a pedido do Procurador Geral da República, quando decorrer imediato perigo de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou às finanças públicas, para que se suspendam os efeitos da decisão proferida e para que o conhecimento integral da lide lhe seja devolvido. g) reclamação, para preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões. II - julgar, em recurso ordinário, os hábeas corpus e os mandatos de segurança decididos em única ou última instância, pelos Tribunais estaduais e do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória. III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais estaduais, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão: a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência; b) julgar válida lei ou ato de governo local, contestado em face de lei federal; c) der à lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro Tribunal, o próprio Tribunal Superior de Justiça ou o Supremo Tribunal Federal. Parágrafo único - O julgamento do recurso extraordinário, interposto juntamente com recurso especial, aguardará o julgamento do Tribunal Superior de Justiça, sempre que a decisão puder prejudicar a do Supremo Tribunal Federal. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00100 REJEITADA  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  No art. 201 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, imprimam-se as seguintes alterações: Art. 201 I - a) b) nos crimes comuns e de responsabilidade, os membros dos Tribunais Superiores e os do Tribunal de Contas da União, e os chefes de missão diplomática de caráter permanente; c) d) e) os conflitos de jurisdição entre os Tribunais Superiores da União ou entre estes e qualquer outro Tribunal; f) g) h) i) os mandatos de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, do Primeiro Ministro, das Mesas da Câmara e do Senado Federal, do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal de Contas da União, ou de seus Presidentes, do Procurador Geral da República, bem como os impetrados pela União contra atos de governos estaduais ou do Distrito Federal; j) l) m) n) o) p) II - II - a) os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Superiores da União, se denegatória a decisão; b) os mandatos de segurança e o habeas data decididos em única instância pelos Tribunais Superiores da União, se denegatória a decisão; c) III - a) b) c) IV - julgar recurso extraordinário contra decisões definitivas dos Tribunais Superiores da União, nos mesmos casos de cabimento do recurso especial, quando considerar relevante a questão federal resolvida. 
 Parecer:  Mantém excesso de atribuições do Supremo Tribunal. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00101 REJEITADA  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  No Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização substitua-se, no Título pertinente às Disposições Transitórias, a redação dos arts. 447 e 449 pelo seguinte: "Art. 447 - O Tribunal Federal de Recursos fica transformado no Tribunal Superior Federal, aproveitando-se nele os Ministros daquele, inclusive quanto à respectiva direção, que completará o mandato para que foi eleita. § 1o. - Ficam criados os Tribunais Regionais Federais com sede em Brasilia, Rio de Janeiro, São Paulo, Porto Alegre e Recife, devendo o Tribunal Superior Federal determinar-lhes as respectivas jurisdições, elaborar as listas tríplices dos candidatos à composição inicial, e promover-lhes a instalação no prazo de seis meses contados da promulgação desta Constituição. § 2o. - Até que se instalem os Tribunais Regionais Federais o Tribunal Superior Federal exercerá a competência a eles atribuída em todo o Território Nacional. Art. 449 - O Tribuna Superior de Justiça será instalado, no prazo de seis meses contados da promulgação desta Constituição, pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal. § 1o. - Incumbe ao Supremo Tribunal Federal elaborar as listas tríplices dos candidatos à composição inicial do Tribunal Superior de Justiça, observando-se, no que couber, o disposto no art. 233. § 2o. - Até que se instale o Tribunal Superior de Justiça o Supremo Tribunal Federal exercerá a competência a ele atribuída. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00102 REJEITADA  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  No Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização suprima-se o art. 206, renumerando- se os demais. 
 Parecer:  Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00103 REJEITADA  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  No Projeto de Constituição da Comissão de sistematização substitua-se, no parágrafo 1o. do art. 145, a referência feita aos "Ministros do Superior Tribunal de Justiça" por "Ministros do Tribunal Superior Federal". 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista o tratamento dado à ques- tão no substitutivo. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00104 REJEITADA  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Altere-se a redação do inciso I do art. 231 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização para o seguinte: "Art. 231. I - O Ministério Público Federal, que oficiará perante o Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior Federal, o Tribunal Superior de Justiça, o Tribunal de Contas da União e os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais". 
 Parecer:  A redação proposta não altera o conteúdo do texto nem o aclara ou aprimora. Na realidade, o maior engloba o menor. Dizendo-se Tribu- nais e Juízes Federais, evidentemente, estão inclusos os Tri- bunais federais regionais. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00130 REJEITADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Dá nova redação ao art. 88 do projeto de Constituição: Art. 88 - A aposentadoria ocorrerá voluntariamente, por invalidez ou será compulsória, aos setenta (70) anos de idade. O servidor público poderá aposentar-se, voluntariamente, aos trinta (30) anos de serviço, desde que não seja ocupante de cargo, função ou emprego temporário. § Único - São equivalentes os critérios e valores para a aposentadoria e reforma no serviço público civil e militar. 
 Parecer:  Fixar em 30 anos de serviço a aposentadoria voluntária gera uma precocidade dela. A média de vida do brasileiro vem au- mentando a cada. E como estamos fazendo uma Constituição que se quer que dure, devemos elaborá-lo projetando-a para o fu- turo, sem, é claro, perder de vista o presente. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00134 REJEITADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Dar nova redação aos parágrafos 1o. e 2o. do art. 07 do Projeto da Comisão de Sistematização: § 1o. - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio do Conselho ou Tribunal de Contas dos Municipios. Onde ainda não existir referido órgão, enquanto o mesmo não for criado pela Assembléia legislativa estadual, o controle será exercido pelo Tribunal de Contas do Estado. § 2o. - Somente por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal deixará de prevalecer o parecer prévio emitido pelo órgão fiscalizador, sobre as contas que o Prefeito Municipal deve prestar anualmente. 
 Parecer:  A criação do Tribunal de Contas pelos Municípios de modo geral importaria em aumento de despesas com instalações e pessoal técnico especializado, que muitos dos nossos muni- cípios não teriam condições de suportar. Da mesma forma, a criação do Conselho de Contas Municipais não seria impres- cindível, de vez que suas atribuições podem e devem ser exer- cidas por câmaras especiais criadas nos Tribunais de Contas dos Estados.Por outro lado, o § 3o.do artigo 67 do projeto de Constituição dá liberdade ao legislador municipal de criar ou não sua própria Côrte de Contas, nos Municípios com popula ção superior a três milhões de habitantes. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00135 REJEITADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Nova redação para o capítulo II, art. 317, do Projeto da Comissão de Sistematização. Capítulo II Da Reforma Agrária; da Política Agrícola e Fundiária Art. 317 - o uso do imóvel rural subordina-se à função social, obtida quando o imóvel: a) está racionalmente aproveitado ou em vias de sê-lo conservando os recursos naturais e o meio ambiente; b) é objeto do bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores que dele dependam, com a observação das justas relações de trabalho. 
 Parecer:  Rejeitada a emenda, porque julgamos tratar-se de matéria es- pecífica de legislação ordinária. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00220 REJEITADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Inclua-se nas disposições transitórias: Os processos de aposentadoria ora em tramita- ção, fundados em lei anterior à atual Constitui- ção, serão resolvidos de acordo com referidas leis e, na hipótese de benefícios, de conformidade com os novos princípios aqui contidos. 
 Parecer:  Trata-se de emenda aditiva que objetiva determinar os critérios a serem aplicados nos processos de aposentadoria em curso. As diretizes emanadas pela proposição torna-se dispensá- veis diante da inevitável aplicação aos casos pendentes, dos princípios jurídicos que regem a matéria. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00226 REJEITADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Inclua-se nas Disposições Transitórias do Anteprojeto do Relator, o seguinte texto, extraído do Anteprojeto da Comissão Provisória de Estudos Constitucionais (Projeto Afonso Arinos). "Os membros e servidores da Procuradoria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios junto dos Tribunais de Contas e Conselhos de Contas serão transferidos para os respectivos quadros de pessoal em funções compatíveis com as anteriormente exercidas, sem prejuízo de todos os direitos e vantagens." 
 Parecer:  Pela rejeição por não tratar-se de matéria apropriada ao texto Constitucional. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00227 REJEITADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Remete-se para as Disposições Finais e Transitórias do Anteprojeto do Relator o artigo 188, até o item "d" do item no. II. O item de no. III passaria a ser o artigo 188, renumerando-se os demais itens. 
 Parecer:  Está parcialmente atendida a emenda. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00344 REJEITADA  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Altere-se a redação da letra b, inciso I do artigo 220 do projeto de Constituição da Comissão de Sistematização para a seguinte: "Artigo 220. I - a) b) de dois juízes, dentre os membros do Tribunal Superior Federal. 
 Parecer:  Emenda relativa à mudança de nome do Tribunal Superior Federal - denominação igualmente vaga. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00364 REJEITADA  
 Autor:  BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 381 Suprima-se do projeto, os itens I e II do artigo 381. 
 Parecer:  A Emenda desatende ao requisito preponderante: a compro- vação do interesse não lucrativo. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00365 REJEITADA  
 Autor:  BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: artigo 373, IV Suprima-se do projeto, no artigo 373, item IV, a expressão "e aos superdotados". 
 Parecer:  O dispositivo a que se refere a Emenda foi amplamente discutido nas fases anteriores, representando a vontade da maioria. Pela rejeição da Emenda. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00367 REJEITADA  
 Autor:  BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo Emendado: art. 376, Parágrafo Único. O parágrafo único do art. 376 do projeto, passa a ter a seguinte redação: "o ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos currículos de 1o. e 2o. graus". 
 Parecer:  As sugestões, contidas na proposta de Emenda, trazem al- guns desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, me- lhor se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complemen- tar. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00400 REJEITADA  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 190 Acrescentar um parágrafo no artigo 190, passando o § único a ser o § 1o., adicionando-se, ainda, o § 2o., com a seguinte redação: "Art. 190.................................... § 1o......................................... § 2o. - Fica vedada vinculação ou equiparação de qualquer natureza aos membros do Poder Judiciário". 
 Parecer:  Já se encontra parcialmente atendida a emenda. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00401 REJEITADA  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 234 O Artigo 234 fica com a sua redação alterada, passando a ter a seguinte: "Art. 234 - Lei Complementar Federal disporá sobre garantias direitos e prerrogativas, bem como instituirá as vedações dos Membros do Ministério Público". 
 Parecer:  Improcedente e impertinente. A redação proposta não melhora, nem enriquece o conteú- do do Projeto. Ademais, não convém deixar à legislação complementar a tarefa de definir as garantias e as vedações constitucionais do Ministério Público. Pela rejeição. 
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