ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09824 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: após Art. 310.
- Acrecente-se no Capítulo I, título VIII, um
artigo após o Art. 310, renumerando-se os demais:
Art. - O transporte urbano é serviço público
essencial, integra o direito de ir e vir dos
cidadãos, e compete aos governos locais,
municipais, metropolitanos e estaduais, promovê-lo
à população em condições de segurança, atendimento
a todas as áreas e regiões e a custo condizente
com a renda da população.
Parágrafo único - Os governos locais deverão
observar, ainda, os seguintes:
a) Será garantida a participação das
organizações comunitárias e profissionais na
formulação e execução da política de transportes
públicos urbanos.
b) Será garantido passe-livre aos estudantes
de primeiro grau, desempregados e cidadãos acima
de 65 (sessenta e cinco) anos.
c) Os governos locais poderão instituir taxas
de no máximo 1%, incidentes sobre o faturamento
das pessoas jurídicas de finalidade econômica
destinados a suportar gastos públicos com
transportes dos seus trabalhadores. A arrecadação
desta taxa será destinada a um fundo de transporte
público.
d) Os governos locais poderão prover o
transporte mediante concessão a particulares que
operarão através de regras e condições
determinadas em lei local. | | | Parecer: | A Emenda não guarda correlação com a matéria a ser emenda-
da.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09825 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 317, § único
Acrescer alíneas ao § único do artigo 317:
e) - posse de domínio regular.
f) - respeito aos direitos das populações
indígenas localizadas em sua região
Suprimir a expressão "ou está em curso de
ser" da alínea a do art. 317. | | | Parecer: | A função social da propriedade rural deverá ser definida em
legislação ordinária.
Pela rejeição da Emenda | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09826 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art 304.
- Acrescente-se ao final do Artigo 304 a
seguinte expressão:
"...favorecendo as cooperativas,
especialmente as de trabalhadores e priorizando a
pequena atividade econômica". | | | Parecer: | Apesar da relevância e pertinência do tema proposto, o
texto do Projeto de Constituição é mais abrangente e preciso,
além de apresentar melhor técnica legislativa.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09829 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art 66
- Acrescente-se alínea ao inciso III do Art
66:
a) Serão instituídos nos Municípios divididos
em Distritos, Conselhos Distritais Comunitários,
integrados por cidadãos eleitos nos Distrito, por
voto não obrigatório, não remunerado, que
exercerão competência que lhes for determinada em
lei. | | | Parecer: | A matéria não é de Competência da União e sim dos Estados e
Municípios. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09830 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 62.
- Acrescente-se inciso ao Art. 62:
"VI - O Executivo e o Legislativo Municipal
realizarão audiências públicas abertas a todos os
cidadãos. Lei municipal instituirá Conselhos
Consultivos Comunitários com participação de
entidades comunitárias e profissionais
reconhecidas por lei, a serem ouvidas nas questões
urbanísticas e outras de interesse local. | | | Parecer: | Pela rejeição. O conteúdo da emenda deve ser disciplina-
do no âmbito da legislação ordinária. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09831 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 57, IV.
- Dê-se ao Art. 57, inciso IV a seguinte
redação:
"IV - As políticas estaduais exercem as
atividades de polícia judiciária relacionadas com
os delitos de competência das justiças estaduais,
auxiliando o Ministerio Público e o judiciário, e
as atividades de policiamento ostensivo. Lei
estadual estabelecerá a organização e as
atribuições das polícias estaduais" | | | Parecer: | Pela rejeição.
O projeto prevê a organização, relevante das policias
civil e militares. Durante às atribuições de cada uma dessas
forças, deve ser objeto de disciplina no âmbito das Consti-
tuições Estaduais. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09847 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | -----Emenda Aditiva
-----Dispositivo
Acrescente-se ao inciso XXVI do art. 13 o
seguinte:
XXVI - o aposentado perceberá os mesmos
vencimentos atribuídos ao seu cargo da ativa. | | | Parecer: | O Projeto dá tratamento igualitário ao trabalhador urba-
no e rural. Assim, no substitutivo, pretendemos, assegurar,
nesta parte em que se enumera os seus direitos, apenas a ga-
rantia da aposentadoria, deixando, por boa técnica legislati-
va, que o Capítulo da Seguridade Social especifique as suas
diversas modalidades, excepcionalidades, proventos, limites
de idade, etc.
* | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09866 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 13, XIX
Substitua-se a expressão "cento e vinte dias"
por "cento e oitenta dias", no inciso XIX do art.
13 e acrescente-se "e por meio expedientes nos
seis meses seguintes". | | | Parecer: | Pretende o autor ampliar para cento e oitenta dias o pe-
ríodo de licença remunerada da gestante, assegurando-lhe, a-
inda, seis meses de meia jornada de trabalho.
A nosso ver, deve a Constituição assegurar o direito à
licença renunerada da gestante, direito esse fundamental para
a reprodução da sociedade. As condições de seu exercício con-
tudo, mutáveis que são no curto prazo devem ser como pondera-
do por inúmeros constituintes em suas emendas, objeto de lei
ordinária.
* | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09867 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 13, XIII.
Dê-se nova redação ao inciso XIII, do artigo
13:
XIII - participação nos lucros e na gestão da
empresa onde trabalha nunca inferior a um terço
dos lucros e cargos de direção. | | | Parecer: | É objetivo do autor fixar o limite mínimo de um terço
dos lucros e cargos de direção para a participação dos traba-
lhadores.
Consideramos que o texto constitucional deve estabelecer
o direito do trabalhador à participação nos lucros, desvincu-
lada de sua remuneração normal e prever a lei e a convenção
coletiva como instrumentos de regulamentção desse direito.
A quantificação da participação não é, a nosso ver, ma-
téria constitucional.
* | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09869 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 347
Acrescente inciso ao art. 347:
"IX - Preparar recursos humanos para a
atividade técnico-profissionais necessários ao
adequado funcionamento do Sistema Nacional de
Saúde". | | | Parecer: | A matéria de que trata a Emenda, deve ser objeto de regu-
lamentação ordinária. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09871 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 351.
Acrescente-se os seguintes parágrafos ao
artigo 351:
§ 1o. - O Sistema Nacional de Saúde deverá
adotar uma política de auto-suficiência na área de
insumos básicos, imuno-biológicos e medicamentos
essencias e na área de equipamentos para a saúde,
privilegiando os órgãos produtores estatais e as
empresas nacionais.
§ 2o. - Constitui monopólio da União as
importações de matérias primas para produção de
medicamentos. | | | Parecer: | Embora estejamos de acordo com a proposta da Emenda, pela
sua especificidade e complexidade o assunto deve ser objeto
de lei ordinária e não constar da Constituição.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09872 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 349, § 4o.
Suprimir a expressão "... de assistência" do
§ 4o. do artigo 349. | | | Parecer: | O texto do Art. 349, § 4., deve prevalecer. A supressão
do vocábulo em nada melhora a expressão.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09874 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 383.
Dê-se ao artigo 383 a seguinte redação:
Art. 383 - As empresas comerciais,
industriais, de prestação de serviços e agrícolas
são obrigadas a manter a educação pré-escolar e o
ensino fundamental gratuito de seus empregados e
filhos destes do nascimento aos quatorze anos, ou
a concorrer para aquele fim, mediante contribuição
tributária, na forma que a lei estabelecer. | | | Parecer: | Tendo em vista que o ensino obrigatório possui ainda desem
penho deficiente, somos de parecer que todos os esforços nele
devem ser concentrados. A educação pré-escolar, sem dúvida de
grande alcance social, deve ser contemplada com outras fontes
de recursos. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09877 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 354
Acrescente-se a expressão "... ou extração
..." após a palavra "remoção" no artigo 354 e a
expressão "células, líquidos e substâncias" após a
palavra "tecidos" no mesmo artigo.
Acrescente-se a expressão "células, líquidos
e substâncias" após "tecidos" no parágrafo único
do artigo 354. | | | Parecer: | A matéria deve ser regulamentada a nível de lei ordinária
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09878 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado:
Acrescente o seguinte artigo ao capítulo II
do Título VIII, renumerando-se os demais:
Art. - O Proprietário de imóvel ocupado há
mais de doze meses de forma mansa e pacífica, não
consentida, por pessoa que não tenha renda
individual ou familiar superior a três salários
mínimos nem seja proprietário de imóvel, terá sua
pretensão de reivindicação ou reintegração do
imóvel elidida pelo pagamento de seu justo valor.
§ 1o. - Caso o possuidor ocupante não
disponha de recursos, a União assume diante do
proprietário a responsabilidade pelo pagamento da
indenização, que poderá ser feita em títulos da
dívida pública e será equivalente ao valor
declarado do imóvel para fins de tributação.
§ 2o. - Recebido o preço de que trata este
artigo, o imóvel passará ao domínio do possuidor,
que não poderá ser alienado por ato inter-vivos,
salvo consentimento do poder público.
§ 3o. - O direito assegurado neste artigo não
abrangerá imóvel de área superior a três módulos
rurais regionais.
§ 4o. - Esse direito poderá ser exercido por
mais de uma pessoa, coletivamente, e não será
outorgado a um mesmo possuidor mais de uma vez. | | | Parecer: | O objeto da emenda não tem caráter de matéria constitucional,
pecando ainda pela excessiva prolixidade.
Rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09881 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 13, XVII
Dê-se nova redação ao inciso XVII do artigo
13:
"XVII - A remuneração de serviços
extraordinários será dobrada e deverá atender ao
caráter de excepcionalidade". | | | Parecer: | Objetiva o autor fazer constar do texto constitucional
que a prática do serviço extraordinário deverá atender ao ca-
ráter de excepcionalidade.
Consideramos que cabe aos interessados empregadores e
empregados, decidir a conveniência e condições de realização
dessa prática. Para tanto o dispositivo do Projeto que dispõe
sobre o assunto manda que as condições de realizações de ser-
viço extraordinário sejam objeto de convenção coletiva de
trabalho.
* | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09886 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Título VIII.
- Dê-se ao Título VIII a seguinte redação:
"Dos Princípios de Política Econômica e
Financeira". | | | Parecer: | O título "Da Ordem Econômica e Financeira" é adequado,
pois engloba muito mais que princípios gerais. Por outro la-
do, "política econômica" envolve programas de governo, não
tendo caráter permanente e não devendo aparecer na Constitui-
ção.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09887 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 198 e 199.
- Dê-se nova redação ao Art. 198, suprimindo-
se o Art. 199.
"Art. 198 - As serventias judiciais e
extrajudiciais são oficiais, remunerados os
titulares e servidores exclusivamente pelos cofres
públicos, estando as primeiras subordinadas ao
Tribunal do respectivo foro e as extrajudiciais
aos executivos estaduais, dispondo as leis de
organização judiciária sobre as respectivas
carreiras e dependendo o provimento inicial de
aprovação em concurso de provas e títulos." | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada, por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09888 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 192.
- Suprima-se a palavra "privativamente "do
caput" do art. 192, o seu inciso II e dê-se nova
redação à alínea "B" do inciso III.
b) projeto de lei sobre divisão e organização
judiciários, criação e extinção dos respectivos
cargos da magistratura e serviços auxiliares. | | | Parecer: | A presente emenda, embora os altos propósitos do eminente
constituinte, conflita com a sistemática geral adotada pelo
Projeto de Constituição.
Assim, pela sua rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09889 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 343
Dê-se ao artigo 343 a seguinte redação:
Art. 343 - A saúde é um bem social e direito
fundamental do indivíduo e da coletividade, sendo
dever do Estado e das instituições de qualquer
natureza e de todo cidadão adotar as
medidas pertinentes à promoção e preservação
§ 1o. - A elevação do nível de saúde e bem
estar e a correção das desigualdades sociais e
sanitárias da população brasileira são prioridades
nacionais.
§ 2o. - A inobservância de obrigações e
deveres, preceitos legais ou atos normativos
relacionados com a saúde e a segurança do trabalho
constitui crime inafiançável. | | | Parecer: | Embora as alegações do Constituinte sejam procedentes,
entendemos que a redação do art. 343 do Projeto não exclui a
responsabilidade de instituições ou pessoas em relação às
suas próprias atribuições e deveres relativos à saúde.
Quanto ao § 1o. que se propõe ao artigo, acha-se o seu
conteúdo implícito nas próprias atribuições do Estado, sendo
preferível, de qualquer forma, que as prioridades em saúde
sejam definidas em política própia e através de lei ordiná-
ria.
Quanto ao § 2o. que se propõe do mesmo artigo, trata-se
de matéria objeto de lei ordinária, que à Constituição não
cabe regulamentar.
Pela rejeição. | |
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