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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
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EMENn/an/a
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (622)
Banco
expandEMEN (622)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (380)
PFL (83)
PDT (65)
PDS (21)
PT (21)
PL (18)
PC DO B (16)
PTB (9)
PDC (5)
PCB (4)
Uf
AC (7)
AL (12)
AM (1)
AP (12)
BA (40)
CE (17)
DF (22)
ES (10)
GO (27)
MA (11)
MG (37)
MS (7)
MT (14)
PA (25)
PB (12)
PE (57)
PR (76)
RJ (92)
RN (9)
RO (5)
RR (4)
RS (38)
SC (27)
SE (1)
SP (59)
TODOS
Date
101Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00214 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Substitua-se, no art. 10, a menção a "quatro anos" por "cinco anos". 
 Parecer:  Sustenta o Autor da proposta que o mandato dos chefes dos Po- deres Executivos deva ser de cinco e não de quatro anos, con- siderando-se este último período insuficiente para realizar uma boa administração. Se a administração for realmente boa, ela será premiada com a reeleição. Rejeitada. 
102Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00215 REJEITADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Inclua-se no art. 23, Capítulo II, do anteprojeto da Subcomissão o seguinte parágrafo: "Parágrafo único. O critério para indicação dos delegados e candidatos será através de eleição direta dos membros inscritos no partido." 
 Parecer:  Propõe a nobre Constituinte a inclusão de um parágrafo ao Art. 23, na parte referente aos Partidos, dispondo que "o critério para a indicação dos delegados e candidatos será a- través de eleição direta dos membros inscritos no Partido". Somos contrários ao acréscimo, por entendermos que os Parti- dos devam ter liberdade para, no âmbito de suas respectivas competências, decidir sobre essas matérias. Sem Partidos for- tes não há democracia. Parecer contrário. 
103Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00062 REJEITADA  
 Autor:  MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) 
 Texto:  Emenda aditiva: "Art. Acima da Constituição só é soberana a vontade popular expressa na forma da lei." 
 Parecer:  A Emenda em tela, na formulação proposta, constitui total subversão lógica e jurídica, pois remete à lei definição da "vontade popular", que se situará acima da Constituição. Na realidade, o Anteprojeto em todos os seus dispositivos deixa evidenciado o império da participação popular nas deci- sões relevantes concernentes a alterações do texto ou de me- canismos de sua defesa. Parece-nos inócua a postulação. Somos pela rejeição da proposição. 
104Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00063 REJEITADA  
 Autor:  MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) 
 Texto:  Emenda aditiva: "Art. "Cumpra-se" a presente Constituição." 
 Parecer:  A expressão sugerida nesta Emenda constitui postulado inerente à própria promulgação da Constituição. Mais importante do que um mero mandamento que se ressente de sanção é a instituição de mecanismos e a inserção de pre- ceitos acompanhados de efeitos coercitivos, como aqueles con- tidos no Anteprojeto. Não obstante a intenção de preservar a estabilidade da Lei Fundamental, por parte da ilustre autora, somos pela re- jeição da Emenda. 
105Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00064 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa às Disposições Gerais e Transitórias, o seguinte dispositivo: "Art. Fica convocada a Assembléia Nacional Constituinte para o dia 1o. de fevereiro do ano 2001. § 1o. A Assembléia Nacional Constituinte será livre, autônoma, soberana, democrática e exclusiva. § 2o. As eleições para a Assembléia Nacional Constituinte serão realizadas no dia 15 de novembro do ano 2000. § 3o. Qualquer do povo, no pleno exercício da cidadania brasileira e independentemente de filiação partidária, poderá candidatar-se à Assembléia Nacional Constituinte. § 4o. A Assembléia Nacional Constituinte terá caráter de Assembléia Geral do povo brasileiro. § 5o. Qualquer cidadão brasileiro poderá participar dos debates e/ou apresentar propostas à Assembléia Nacional Constituinte. A participação de todos os cidadãos deverá ser assegurada, através das conquistas tecnológicas da Revolução Tecno-Científica nas áreas de comunicação de massa e informática, pela implantação de uma rede, de comunicação nacional, garantindo a cada cidadão sua participação nos debates e apresentação e defesa de propostas. § 6o. A Assembléia Nacional Constituinte eleitos terá a função de organismo coordenador e sistematizador dos debates e das propostas apresentadas. § 7o. A nova Constituição terá caráter plebiscitário, devendo ser referendada por todo o povo brasileiro. § 8o. O mandato de qualquer constituinte poderá ser casado por, no mínimo, um total de eleitores igual a 2/3 (dois terços) do número de votos necessários para elegê-lo." 
 Parecer:  A proposição em questão estabelece a própria limitação temporal da Constituição que estamos elaborando. No momento em que procuramos criar instrumentos de sus- tentação para a estabilidade da Constituição, a emenda pres- creve que a mesma deverá ser substituida por outra, a partir do ano 2001, iniciando-se com a eleição em 15 de novembro de 2000 para a escolha dos membros da Assembléia Geral do Povo Brasileiro. O conteúdo da Emenda, à toda evidência, contraria, de certo modo, os objetivos a que se propõe esta Subcomissão. É cedo para se prever o fim de uma Constituiç não se elaborou. Somos, assim, pela rejeição da Emenda que, além do mais, contém matérias impertinentes a esta Subcomissão. 
 Indexação:  COMPETENCIA, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, SOLICITAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, CONSTITUCIONALIDADE, NORMAS, TRATADO, ACORDO, ATO INTERNACIONAL, AUTORIZAÇÃO, DECRETAÇÃO, ESTADO DE SITIO, ESTADO DE EMERGENCIA, DECLARAÇÃO, PROVOCAÇÃO, PARTE, INCONSTITUCIONALIDADE, LEGISLAÇÃO, CRITERIOS, DESCUMPRIMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, OMISSÃO, PROCESSO LEGISLATIVO, PRAZO, PODER PUBLICO, RESPONSABILIDADE, SUPRIMENTO, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, PROCESSAMENTO, JULGAMENTO, CONTROVERSIA, LEGITIMIDADE, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEIS, ATO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, CONFLITO DE COMPETENCIA, MUNICIPIOS, ACUSAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, MINISTRO DE ESTADO, MATERIA, LEI COMPLEMENTAR, RECURSO JUDICIAL, DECISÃO, TRIBUNAIS, APLICAÇÃO, FUNDAMENTAÇÃO, INCONSTITUCIONALIDADE, APLICAÇÃO, NORMAS, ANDAMENTO, PROJETO DE LEI. 
106Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00065 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa aos Princípios Fundamentais, o seguinte dispositivo: "Art A lei não poderá excluir da apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão a direito ou interesse individual, coletivo ou difusão." 
 Parecer:  O Constituinte Uldurico Pinto endereçou a esta Sub- comissão Emenda do seguinte teor: "A lei não poderá excluir da apreciação do Poder Judi- ciário qualquer lesão a direito ou interesse indivi- dual, coletivo ou difuso". Evidente o erro de destinação eis que o assunto não se emoldura em nenhum dos tópicos que norteiam os trabalhos desta Subcomissão. Ante o exposto, somos pela sua rejeição. 
107Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00066 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa aos Direitos Políticos, Direitos Coletivos e Garantias, os seguintes dispositivos: "Art. Têm direito a voto os brasileiros maiores de 16 (dezesseis) anos e a votar e ser votados os maiores de 18 (dezoito) anos, alistados na forma da lei. § 1o. O alistamento e o voto são obrigatórios para todos os brasileiros, independentemente de sexo ou qualificação e hierarquia militar. § 2o. A lei definirá a forma de votação dos índios, analfabetos e cegos. § 3o. O sufrágio é universal e o voto direto e secreto. Art. Assegurada ao paciente ampla diferença, poderá ser declarada a perda ou suspensão dos direitos políticos, nos seguintes casos: I - suspendem-se: a) por incapacidade civil absoluta. II - perdem-se: a) quando, por naturalização voluntária, o brasileiro assumir outra nacionalidade; b) quando, por sentença judiciária, com trânsito em julgado, tiver o brasileiro cancelada sua naturalização." 
 Parecer:  O Constituinte Uldurico Pinto subscreve Emenda que enfeixa "o direito de voto aos brasileiros e define os casos de perda e suspensão dos direitos políticos". Evidente o erro de destinação, eis que o assunto não se emoldura em nenhum dos tópicos que norteiam os trabalhos desta Subcomissão. Ante o exposto, somos pela sua rejeição. 
108Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00359 REJEITADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 12 do Anteprojeto, renumerados as demais, a seguinte redação: "A constituição assegura a todos os trabalhadores o não pagamento de imposto incidente sobre salários". 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infra- constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrencia da própria evolução econômico-so cial do País, à qual os fatos específicos relativos À área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Pela rejeição. 
109Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00363 REJEITADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao art. 3o. Art. 3o. É vedado a União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: a - ........................................ b - ........................................ c - ........................................ d - Instituir impostos sobre os produtos de origem agropecuária de primeira necessidade, definido em lei. 
 Parecer:  Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, veri ficamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tributá ria que não se enquadra dentro das diretrizes e parâmetros adotados na estruturação do Anteprojeto. De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Antepro- jeto as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultu ra como exceção a essa regra, incluiu-se apenas a microempresa como beneficiária de imunidade tributária. embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográfi cas, pelas suas características e importância para a economia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretudo pela sua essencialidade, devam ser contemplados com benefícios fis cais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquo- ta etc.), entendemos, por outro lado, que a concessão deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito da competência de cada entidade política tributante. Pela rejeição. 
110Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00376 REJEITADA  
 Autor:  IRAJÁ RODRIGUES (PMDB/RS) 
 Texto:  A seguir transcritos, excluindo-se do art. 0 as expressões "da União dos Estados e do Distrito Federal" e suprimindo-se os seguintes artigos e seus parágrafos e incisos: arts. 8o. e 9o., parágrafos 2o. e 3o. do art. 10, arts. 11, 12, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23 e 24 do anteprojeto. "Art. O Sistema Tributário Nacional, compor- se-á dos seguintes impostos: I - Imposto sobre a renda; II - Imposto seletivo sobre o uso e ou consumo de bens e serviços; III - Imposto progressivo sobre a propriedade; IV - Imposto sobre importação e exportação. Art. O Sistema será administrado pelo Conselho Tributário Nacional, composto por cinco representantes do Governo Federal, cinco representantes dos Governos Estaduais e cinco representantes dos Governos Municipais, sob a presidência do Ministro da Fazenda. § 1o. Os representantes do Governo Federal, serão por ele indicados e os demais serão eleitos anualmente pelos Estados e Municípios. § 2o. À Secretaria Executiva do Conselho Tributário Nacional, caberá a tarefa de operacionalização do Sistema. Art. O produto da arrecadação dos impostos será rateado da seguinte forma; I - 34% caberão ao Governo Federal; II - 33% ao Fundo dos Estados; III - 33% ao Fundo dos Municípios. § 1o. A participação dos Estados e Municípios sobre os respectivos Fundos dar-se-á pela aplicação de um índice obtido através dos seguintes parâmetros: I - 0,6% (seis décimos por cento) correspondentes à relação percentual entre a população do Estado ou Município e a população nacional; II - 0,3% (três décimos por cento) correspondentes à relação percentual entre o Produto Interno Bruto gerado ao Estado e o Produto Interno Bruto Nacional; III - 0,1% (um décimo por cento) correspondente à relação percentual entre a extensão territorial do Estado ou Município e a extensão territorial do país. § 2o. Os índices serão revistos a cada dois anos, em função das variações constatadas ou projetadas pelo orgão próprio. § 3o. O crédito das importâncias que couberem a cada uma das pessoas de direito público interno, será efetuado semanalmente sob responsabilidade de Estabelecimento de Crédito Federal, vedadas quaisquer deduções e no prazo máximo de 10 (dez) dias. Art. O imposto sobre a renda incidirá progressivamente sobre os ganhos das pessoas físicas e jurídicas nacionais ou estrangeiras. Parágrafo Único. Não serão considerados renda, para os efeitos do artigo, os rendimentos de trabalho assalariado não superiores a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País. Art. O Imposto seletivo sobre o uso e ou consumo de bens e serviço incidirá na prestação do serviço ou na industrialização do bem uma só vez, de conformidade com tabela de incidências, aprovadas pelo Poder Legislativo Federal. § 1o. O Imposto incidirá seletivamente na proporção inversa da necessidade para a vida do bem ou serviço tributado. § 2o. Quando um bem for submetido a mais de um processo de industrialização, permitir-se-á a dedução do valor correspondente ao imposto pago na operação ou operações anteriores. § 3o. Não serão sujeitos à tributação, os bens consumidos "in natura" no território nacional. Art. O Imposto sobre a propriedade, será lançado anualmente sobre a propriedade a qualquer título das pessoas físicas e jurídicas. § 1o. O lançamento far-se-á, levando em consideração os bens e respectivos valores estimativos, inscritos em registro nacional da propriedade individual. § 2o. A tributação da propriedade dar-se-á pela aplicação de alíquotas progressivas, em função do valor da propriedade individual e pelo estabelecimento de deduções correspondentes à utilização social da propriedade. Art. O Imposto sobre a importação a exportação incidirá sobre o valor das mercadorias transacionadas com outros países e se destinará a ordenar o comércio externo. Art. Não serão concedidos isenções ou benefícios fiscais de qualquer natureza, realizando-se o incentivo a setores ou atividades na forma de dotações orçamentárias de despesa. Art. Para a operacionalização do Sistema Tributário, serão utilizados funcionários da União, Estados e Municípios, devidamente requisitados, cujos vencimentos serão complementados com a participação sobre o produto de multas e comissões de cobrança, obtidos através do exercício de suas atividades." 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Mu nicípios se completam com as disposições sobre partilha de im postos e com as transferências de receitas (Fundo de Partici- pação) previstas no Anteprojeto. A alteração no percentual do Fundo, na competência da União, na participação dos Municí- pios e na participação dos Estados e DF viria introduzir dese quilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
111Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00377 REJEITADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 4o., renumerando-se os demais, a seguinte redação: "Somente lei federal poderá dispor sobre instituição, reajustes e vigência de tributos de qualquer natureza". 
 Parecer:  Uma das diretrizes básicas na concepção do Anteprojeto foi a de preservar ao máximo a autonomia dos Estados e Municípios. Todavia, dentro do objetivo de assegurar o federalismo fiscal tornou-se necessária a fixação de alguns princípios e normas de caráter restritivo. Orientação final, portanto, foi no sentido de que tudo ficas- se fora das exceções adotadas estaria dentro do poder dos Es- tados e Municípios, sem necessidade de autorização expressa. Pela rejeição. 
112Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00385 REJEITADA  
 Autor:  FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) 
 Texto:  inclua-se nas Disposições Gerais e Transitórias da Constituição: "Art. É concedida às instituições filantrópicas, de utilidade pública, a remissão de suas dívidas, relativas à contribuição da parte patronal, para com o Sistema Nacional da Previdência e Assistência Social, vencidas até a data da promulgação desta Constituição, mesmo as inscritas na dívida ativa ou ajuizadas." 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infra- constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico-so cial do País, à qual os fatos específicos relativos à área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Pela rejeição. 
113Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00387 REJEITADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Substitua-se a redação do item III do artigo 12 pelo seguinte texto: "III - renda de capitais e rendimentos do trabalho;" 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa- ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da União viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
114Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00388 REJEITADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Suprimir o artigo 13. 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa- ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da União viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
115Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00389 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  DÊ-se ao art. 14 a seguinte redação: "Art. 14. Lei estabelecerá incentivos tributários e de outra natureza, destinadas a incentivar as doações em favor das instituições culturais, educacionais, científicas e de pesquisa em geral." 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infra- constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico-so cial do País, à qual os fatos específicos relativos À área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Pela rejeição. 
116Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00390 REJEITADA  
 Autor:  RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) 
 Texto:  Após a expressão Nordeste, da letra C, ítem I, do Artigo 19, do Ante-Projeto. Acrescente-se: "Centro-Oeste" 
 Parecer:  Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros adotados como orientação básica para a estruturação e composi ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá integrar-se ao seu texto. Pela rejeição. 
117Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00391 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte artigo: "Art. 23. A cobrança judicial do crédito tributário se fará conjuntamente e pro rata, vedada qualquer preferência entre os credores." 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infra- constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico-so cial do País, à qual os fatos específicos relativos À área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Pela rejeição. 
118Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00394 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se, no item III do Art. 18: "Da receita que couber aos Municípios de uma mesma Região metropolitana, ou Aglomeração Urbana até dois terços serão redistribuídos entre eles, nos termos da lei federal, com base no número de habitantes. As parcelas pertencentes aos Municípios serão creditadas, na forma e no prazo estabelecidos em lei federal, em contas especiais abertas em instituições oficiais de crédito." 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa- ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na participação dos Municípios viria introduzir desequilíbrio no sistema ado- tado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utili- zados nos cálculos em que se baseia a consistência da distri- buição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
119Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00395 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se a nova redação ao é do art. 10: "§ 2o. As taxas não poderão ter base de cálculo própria de imposto, nem serão graduadas em função de valor financeiro ou econômico de bem. direito ou interesse do sujeito passivo." 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infra- constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico-so cial do País, à qual os fatos específicos relativos À área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Pela rejeição. 
120Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00396 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Acresente-se ao Art. 12: Art. 12. .................................... VI - Uso de bens suntuários, próprios ou não, ou propriedade destes, enquanto ociosos, conforme estabelecer lei complementar; ............................................ § 3o. Os recursos gerados pelo imposto previsto no inciso VI serão obrigatoriamente destinados pela lei à realização de programas que visem a erradicação da miséria." 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa- ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da União viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
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