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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (11)
Banco
expandEMEN (11)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (11)
Uf
CE (11)
Nome
RAIMUNDO BEZERRA[X]
TODOS
Date
expand1988 (3)
expand1987 (8)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19065 APROVADA  
 Autor:  RAIMUNDO BEZERRA (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 348, com a fusão do art. 349 e seus §§ 1o. a 4o., da Seção I, que trata da Saúde, do Capítulo II, do Título IX, do Projeto de Constituição, uma nova redação na forma do seguinte artigo: "Art. 348 - Cabe ao Poder Público, a regulamentação, execução e controle das ações de saúde, dando prioridade à assistência preventiva. § 1o. - A assistência à saúde é livre à iniciativa privada, que a executará sem a ingerência do poder público, ressalvados a fiscalização e os casos previstos em lei. § 2o. - O setor privado de prestação de serviços de saúde, poderá, de forma supletiva, participar da assistência pública à saúde, sob as condições estabelecidas em contrato de direito público, tendo preferência as entidades sem fins lucrativos. § 3o. - A União e os Estados poderão intervir e desapropriar serviços de saúde de natureza privada, necessários à execução dos objetivos da Política Nacional de Saúde, conforme dispuser a lei. § 4o. - Fica proibida a exploração direta e indireta, por parte de empresas e capitais de procedência estrangeira, dos serviços de assistência à saúde no País. § 5o. - É vedada a destinação de recursos públicos para investimentos em instituições privadas de saúde com fins lucrativos." 
 Parecer:  Acolhida, praticamente em sua totalidade, resguardando- se a preferência das entidades filantrópicas na colaboração com o sistema de saúde, limitando-se a transferência de recursos ao setor privado aos orçamentários e definindo-se as principais competências do sistema nacional único' de saúde. Pela aprovação. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19066 APROVADA  
 Autor:  RAIMUNDO BEZERRA (PMDB/CE) 
 Texto:  Suprima-se o art. 354 e seu § Único, do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A emenda foi acolhida pelo relator em seu substitutivo. Pela aprovação. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19067 APROVADA  
 Autor:  RAIMUNDO BEZERRA (PMDB/CE) 
 Texto:  Suprima-se o art. 352, do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A emenda foi acolhida pelo relator, no seu substitutivo. Pela aprovação. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32871 APROVADA  
 Autor:  RAIMUNDO BEZERRA (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifique-se a redação do item I do "caput" e da alínea "c" do item I do Artigo 213 do Projeto de Constituição, para a seguinte: Artigo 213 - A União entregará: I - do produto da arrecadação dos impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, quarenta e sete por cento, na forma seguinte: a) - b) - c) três por cento para aplicação em programas de fomento nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, administrados pelas instituições financeiras oficiais regionais de desenvolvimento, diretamente e através das instituições financeiras estaduais, na forma da lei. 
 Parecer:  Propõe a Emenda que se modifique a redação do art. 213, item I e sua letra "c", de modo a que a União - de um montan- te de 47% do produto da arrecadação do IR e do IPI -, destine "3% para aplicação em programas de fomento nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, administrados pelas instituições fi- nanceiras oficiais regionais de desenvolvimento, diretamente e através das instituições financeiras estaduais, na forma da lei". Os argumentos expendidos convenceram o Relator a aceitar a redação proposta, que assim será incorporada ao novo Subs- titutivo, com pequenas adaptações formais. Pela aprovação. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33694 APROVADA  
 Autor:  RAIMUNDO BEZERRA (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 261, com a supressão dos seus §§ 1o. e 2o., a seguinte redação: "Art. 261 - A saúde é direito de todos e dever do Estado, assegurados mediante políticas econômicas e sociais que visem à eliminação ou redução do risco de doenças e outros agravos, e o acesso universal igualitário às ações e serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde." 
 Parecer:  A emenda propõe nova redação para o Art. 261 e supressão dos parágrafos 1. e 2.. Justifica a alteração com base na necessidade de a reda- ção ser mais adequada para assegurar o direito à saúde. O Relator acatou totalmente a emenda. Pela aprovação. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33695 APROVADA  
 Autor:  RAIMUNDO BEZERRA (PMDB/CE) 
 Texto:  Inclua-se na Seção I, do Capítulo II, do Título IX, um artigo com o no. 262, dando-se nova numeração aos artigos subsequentes, com a seguinte redação: "Art. 262 - As ações e serviços de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: I - comando administrativo único em cada nível de governo; II - atendimento integral, com prioridade para as ações preventivas; III - descentralização político- administrativa; IV - participação da comunidade. § 1o. - O sistema único de saúde será financiado com recursos do orçamento da seguridade social, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, além de outras fontes. § 2o. - É vedada a destinação de recursos públicos para investimentos em instituições privadas de saúde, com fins lucrativos." 
 Parecer:  Acolhida no mérito e na redação explícita e clara. Pela aprovação. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33696 APROVADA  
 Autor:  RAIMUNDO BEZERRA (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 262 e seus §§ 1o. e 2o., do Substitutivo, alterando sua numeração para 263, uma nova redação nos seguintes termos: "Art. 263 - Cabe ao Poder Público a regulamentação, execução e controle das ações e serviços de saúde. § 1o. - A assistência à saúde é livre à iniciativa privada, que poderá participar de forma supletiva do Sistema Único de Saúde, sob as condições estabelecidas em contrato de direito público, tendo preferência as entidades sem fins lucrativos. § 2o. - É vedada a exploração direta e indireta, por parte de empresas e capitais de procedência estrangeira, dos serviços de assistência a saúde no País, conforme dispuser a lei." 
 Parecer:  A Emenda em pauta é contemplada no mérito no novo Projeto de Constituição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33697 APROVADA  
 Autor:  RAIMUNDO BEZERRA (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 263, alterando sua numeração para 264, uma nova redação nos termos seguintes: "Art. 264 - Ao Sistema Único de Saúde compete, além de outras atribuições que a lei estabelecer, o controle, a fiscalização e a participação na produção de medicamentos, equipamentos, imuno-biológicos, hemoderivados e outros insumos; execução das ações de vigilância sanitária e saúde ocupacional, disciplinar a formação e utilização de recursos humanos, as ações de saneamento básico, desenvolvimento científico e tecnológico, o controle e fiscalização da produção e qualidade dos alimentos, controle de tóxicos e inebriantes e proteção do meio ambiente." 
 Parecer:  A emenda altera a redação do Art. 263 acrescentando a "execução de ações de vigilância sanitária e saúde ocupacio- nal", suprindo um eventual esquecimento na redação atual. O relator acatou a emenda integralmente. Pela aprovação. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00282 APROVADA  
 Autor:  RAIMUNDO BEZERRA (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do Art. 207 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: PARÁGRAFO ÚNICO - O monopólio previsto neste artigo inclui os riscos e os resultados decorrentes das atividades ali mencionadas, vedado à União ceder ou conceder qualquer tipo de participação, em espécie ou valor, na exploração de jazidas de petróleo ou gás natural, salvo à empresa nacional mediante prévia autorização do Congresso. 
 Parecer:  Aprovada na parte referente à exceção, para a empresa nacional, na exploração de jazidas de petroleo e gas natural, nos termos do parecer à emenda numero 00397-4. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01690 APROVADA  
 Autor:  RAIMUNDO BEZERRA (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se ao inciso VII, do Parágrafo 1o. do Artigo 262, do Projeto de Constituição (a), a seguinte redação: "Art. - .................................... ............................................ § 1o. - .................................... ............................................ VII - Proteger a fauna e a flora, vedando, na forma da lei, as práticas que coloquem as espécies sob risco de extinção ou submetam os animais a crueldade." 
 Parecer:  A Emenda propõe a alteração do item VII, do § 1o., do art. 262, do Projeto de Constituição, que se refere ao meio ambiente. De acordo com a redação do Projeto, incumbe ao Poder Pú- blica "proteger a fauna e a flora, vedando, na forma da lei, as práticas que as coloquem sob risco de extinção ou submetam os animais a crueldade". Na forma da Emenda, incumbe ao Poder Público "proteger a fauna e a flora, vedando, na forma da lei, as práticas que coloquem as espécies sob risco de extinção ou submetam os animais a crueldade". Com efeito, a Emenda confere maior clareza ao texto. Concluimos pela aprovação. Pela aprovação. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01691 APROVADA  
 Autor:  RAIMUNDO BEZERRA (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se ao inciso III, do Parágrafo 1o. do Artigo 262, do Projeto de Constituição (A), a seguinte redação: "Art. - .................................... ............................................ § 1o. - .................................... ............................................ III - Definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e supressão permitida somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção." 
 Parecer:  A emenda propõe a alteração do artigo 262, § 1o, item III, que se refere a meio ambiente, no sentido de acrescen- tar-lhe a determinação de que a alteração e supressão de es- paços territoriais especialmente protegidos somente sejam per mitidas através de lei. Sugerida pela Sociedade Brasileira de Direito do Meio Ambiente e pela Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciên cia, a emenda tem por finalidade evitar a mutilação de áreas protegidas por simples decreto. Concluimos pela aprovação da emenda.