| ANTE / PROJEMENTODOS | | 301 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00604 PREJUDICADA  | | | | Autor: | LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) | | | | Texto: | Acrescenta a alínea "f" ao inciso IV do
artigo 12:
"Art. 12. - ................................
............................................
IV - A liberdade
............................................
............................................
f) aos convocados a prestar serviços ao
Estado, é concedido o direito de invocar a objeção
de consciência, sujeita a apreciação judicial,
que, admitindo a legitimidade da alegação,
determinará prestação alternativa." | | | | Parecer: | O objeto da Emenda está atendido, ainda que com ligeira
alteração. Pela prejudicialidade. | |
| 302 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00605 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) | | | | Texto: | Acrescenta a alínea "z" ao inciso XV do
artigo 12:
"Art. 12. - ......................................
............................................
XV - A Segurança Jurídica
............................................
............................................
z) o sistema tributário levará sempre em
conta a capacidade econômica do contribuinte e
nenhum tributo será exigido ou aumentado sem lei
que o estabeleça, nem cobrado, em cada exercício,
sem que a lei que o instituiu ou aumentou esteja
em vigor antes do exercício financeiro, ressalvado
o disposto na Constituição." | | | | Parecer: | A Emenda acrescenta alínea "z" ao item XV do artigo
12, estabelecendo regras sobre o sistema tributário e a insti
tuição de tributos.
A matéria, a nosso ver, não parece pertinente, embora
representa inestimável garantia contra os chamados pacotes
tributários, mau vezo da ditadura, que a Nova República co-
piou.
É que o Substitutivo, em boa hora, trata do assunto
no Capítulo que lhe é próprio, como manda o bom-senso.
Pela rejeição. | |
| 303 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00607 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) | | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 54, item XXIV:
"XXIV Proibe-se a instalação e funcionamento
de reatores nucleares para produção de energia
elétrto para finalidades científicas:
a) As demais atividades nucleares serão
controladas pelo Poder Público, assegurando-se a
fiscalização supletiva pelas entidades
representativas da sociedade civil.
b) A responsabilidade por danos decorrentes
da atividade nuclear independe da existência de
culpa, vedando-se qualquer limitação relativa aos
valores indenizatórios.
c) Proibe-se a importação, fabricação e
transporte de artefatos bélicos nucleares,
competindo ao Presidente da República o fiel
cumprimento deste dispositivo, sob pena de
responsabilidade prevista na Constituição.
d) O Congresso Nacional fiscalizará o
cumprimento do disposto neste artigo." | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente face a orientação dada ao Proje
to. | |
| 304 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00608 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) | | | | Texto: | Acrescenta parágrafo único ao art. 30:
"Art. 30. ..................................
............................................
Parágrafo único. Os partidos políticos não
poderão ser dissolvidos compulsoriamente, nem
mesmo por decisão judicial, uma vez reconhecida a
validade de seu registro." | | | | Parecer: | A matéria constante da presente Emenda é típica da le-
gislação infraconstitucional, daí nosso parecer contrário. | |
| 305 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00609 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) | | | | Texto: | Acrescenta alínea ao inciso I do art. 28.
"Art. 27. ..................................
I - O ALISTAMENTO E O VOTO
............................................
- são facultativos o alistamento e o voto dos
maiores de dezesseis e menores de dezoito, bem
como dos maiores de setenta anos, na data da
eleição." | | | | Parecer: | Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de
dezesseis anos de idade.
Entendemos que a idade para o alistamento deve corres-
ponder àquela da responsabilidade civil e penal.
Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu
a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da
modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor-
mação escrita. | |
| 306 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00610 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) | | | | Texto: | Dá nova redação ao inciso XIV do art. 100 e
ao "caput" do art. 402.
"Art. 100. É da competência exclusiva do
Congresso Nacional:
............................................
XIV - Conceder e renovar a concessão de
emissoras de rádio e televisão;
............................................
Art. 402. Compete ao Congresso Nacional,
ouvido o Conselho Nacional de Comunicação,
outorgar concessões, permissões, autorizações de
serviços de radiodifusão sonora ou de sons e
imagens.
."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."." | | | | Parecer: | Reservou-se ao Congresso Nacional a competência para
examinar os atos de concessão. Pela aprovação parcial. | |
| 307 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00611 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 367 do Anteprojeto de
Constituição o seguinte parágrafo único:
Parágrafo único. Nenhum tipo de imposto
incidirá sobre proventos de aposentadoria e
pensões. | | | | Parecer: | O Relator entende que os proventos da aposentadoria deve-
rão receber o mesmo tratamento tributário dispensado aos ren-
dimentos, do trabalho assalariado. No que respeita à isenção
de contribuição previdenciária, trata-se de matéria que já é
objeto de lei ordinária, desnecessária e impertinente sua dis
ciplina no texto constitucional. | |
| 308 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00612 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) | | | | Texto: | Acrescenta parágrafo único ao art. 7o.:
"Art. 7o. ..................................
............................................
Parágrafo único. O Brasil não manterá
relações diplomáticas nem firmará tratados,
acordos ou pactos com países que adotem políticas
oficiais de discriminação de cor, bem como não
permitirá atividades de empresas desses países em
seu território." | | | | Parecer: | A opção, quanto ao art. 7o., foi pela supressão, motivo
pelo qual não há como agasalhar a emenda em pauta. Pela re-
jeição. | |
| 309 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00613 PREJUDICADA  | | | | Autor: | LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) | | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 318, § 3o.:
"Art. 318. ..................................
............................................
§ 3o. O Estado promoverá a desapropriação das
terras necessárias ao cumprimento do disposto
neste artigo.
..................................................
................................................." | | | | Parecer: | O objetivo da Emenda já está contemplado no artigo 318.
Pela prejudicialidade. | |
| 310 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21642 REJEITADA  | | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | | Texto: | No capítulo I, art. 6o, § 5o, do Projeto de
Constituição, substitua-se, após a palavra
"representações", o texto:
"em qualquer meio de comunicação", por:
"inclusive através de qualquer meio de
comunicação". | | | | Parecer: | A emenda pretende dar nova redação ao § 5o. do art. 6o.
do substitutivo, alterando-lhe o conteúdo.
Pela própria sistemática adotada para a elaboração do
substitutivo, não podemos acatar a sugestão oferecida na
emenda.
Pela rejeição. | |
| 311 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21643 REJEITADA  | | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | | Texto: | Inlcua-se, onde couber no Título I, os
princípios fundamentais, do Projeto de
Constituição, o art. 68 da Comissão da Ordem
Social, que foi omitido não se sabe por quais
razões, cujo teor é o seguinte:
"Art. - O Brasil não manterá relações
diplomáticas nem firmará tratados, acordos ou
pactos com países que adotem políticas oficiais de
discriminação de cor, bem como permitirá
atividades de empresas desses países em seu
território." | | | | Parecer: | Pela Rejeição.
A proposta da Emenda Consta nos Princípios Fundamentais
do Projeto. | |
| 312 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21952 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | | Texto: | Substitui o Parágrafo 9o. do Artigo 6o., por:
Parágrafo 9o. - É livre a manifestação do
pensamento ficando vedada a censura ou supressão,
total ou parcial, a espetáculos públicos, a
programas de telecomunicação, e a toda e qualquer
manifestação cultural ou artística. É assegurado o
direito de resposta, proporcional ao agravo
cometido, além da indenização por dano material,
moral, ou à imagem. | | | | Parecer: | A presente Emenda objetiva alterar a redação do parágra-
fo 9o. do art. 6o. do Projeto de Constituição.
O tratamento dado à matéria no Projeto é, na nossa opi-
nião, o que melhor atende às muitas sugestões oferecidas pe-
los senhores Constituintes.
Pela rejeição. | |
| 313 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21953 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Projeto do relator da Comissão de
Sistematização.
No inciso III do Artigo 4o. incluir os termos
"orientação sexual", ficando, então:
III - promover a superação dos preconceitos
de raça, sexo, cor, idade, orientação sexual e de
todas as outras formas de discriminação. | | | | Parecer: | A expressão "orientação sexual" não cabe entre os outros
termos, por ser de natureza diferente. Basta observar-se que
ninguém pode escolher raça, sexo, cor ou idade. Pela re-
jeição. | |
| 314 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21954 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | | Texto: | Emenda ao Projeto do relator da Comissão de
Sistematização.
Modifica o Parágrafo 48 do Artigo 6o.,
ficando, então:
Parágrafo 48 - É assegurada a liberdade de
expressão da atividade intelectual, artística e
científica, sem censura ou licença. Aos autores
pertence o direito exclusivo de utilização de suas
obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que
a lei fixar. Caberá exclusivamente aos autores de
obras artísticas, literárias e científicas a
arrecadação das importâncias referentes a direitos
autorais e os que lhe são conexos. | | | | Parecer: | Além da emenda em referência, outras nove, apresentadas
individualmente, mas literalmente idênticas, propõem modifi-
cações de redação e acréscimos ao original do parágrafo 48 do
art. 6o., constante do Substitutivo. Em síntese, após a ex-
pressão "que a lei fixar", propõem que se assegure a proteção
às participações individuais em obras coletivas, à reprodução
da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades esportivas,
e que assegure aos autores e intérpretes o controle econômico
sobre as obras que produzirem ou de que participarem. Além
desse aditivo, na prática suprimem do original a atribuição
exclusiva que se reserva ao Estado na arrecadação dos direi-
tos do autor - providência esta pleiteada por outros 21 Cons-
tituintes. São as seguintes as dez emendas aditivas e modifi-
cativas, sobre as quais o Relator opina por sua aprovação,
seguidas das vinte e duas outras, parcialmente aprovadas:
APROVADAS
Emenda no. Constituinte
ES29575-6 Nelton Miguel Friedrich
ES33594-4 José Ignácio Ferreira
ES27833-9 Maurício Fruet
ES25117-1 Stélio Dias
ES21813-1 Nelson Aguiar
ES22863-3 Nelson Wedekin
ES23022-1 Octávio Elísio
ES33794-7 Vitor Buaiz
ES29003-7 Paulo Ramos
ES30674-0 Carlos Alberto Caó
PARCIALMENTE APROVADAS
ES32905-7 Artur da Távola
ES28423-1 Antônio Britto
ES30406-2 Antônio Brito e Mendes Ribeiro
ES30726-6 Carlos Sant'anna
ES28153-4 Álvaro Valle
ES30736-3 Afif Domingos
ES22122-1 Nelson Carneiro
ES32110-2 Pompeu de Sousa
ES30779-7 Márcia Kubitschek
ES21954-5 José Genoíno Neto
ES29044-4 Mauro Miranda
ES22272-4 Ziza Valadares
ES29205-6 José Egreja
ES27317-5 Haroldo Lima e outros
ES21725-9 Virgildásio de Senna
ES22863-3 Enoc Vieira
ES31257-0 Antônio Mariz
ES31836-5 Max Rosenmann
ES27363-9 Francisco Rossi
ES26553-9 Jalles Fontoura
ES20836-5 Nilson Gibson
ES30528-0 Jutahy Júnior
HARMONIZAÇÃO
As emenda ES23484-6, ES30536-1 e ES23312-2, respectiva-
mente, dos Constituintes Ricardo Izar, Paulo Roberto Cunha e
Agripino de Oliveira Lima, embora de acordo com o texto ori-
ginal em sua forma e conteúdo, chamam a atenção para discre-
pância entre as expressões "sem censura ou licença", (conti-
da no parágrafo 48) e o disposto no parágrafo 9o., do Subs-
titutivo, que contém ressalvas à livre manifestação do pensa-
mento. O Constituinte Ricardo Izar propõe a supressão das re-
feridas expressões do parágrafo 48. O Constituinte Roberto
Cunha faz igual proposta, de forma a deixar intocadas as
ressalvas do parágrafo 9o.; o Constituinte Agripino de Oli-
veira Lima propõe que após a palavra "científica" (parágrafo
48) se acrescente "obedecido o disposto no parágrafo 9o. des-
ta Constituição. O Relator, agradecido pelas sugestões, opta,
porém, por alteração redacional do parágrafo 9o., harmonizan-
do assim os dois dispositivos, pelo que julga prejudicadas
as emendas acima referidas (ES23484-6, ES30536-1, ES23312-2.
PREJUDICADAS
Aprovada a redação proposta pelas dez primeiras emendas
acima relacionadas, as demais, que propugnavam a manutenção
do texto original com ligeiras modificações de redação ou o-
fereciam redação substitutiva integral, porém discrepante da
solução aprovada, estão consequentemente prejudicadas. São as
seguintes.
Emenda no. Constituinte
ES34632-6 Adolfo Oliveira
ES22946-0 Jesus Tajra
ES31618-4 Carlos Chiarelli
ES32701-1 Manoel Moreira
ES24884-7 Paulo Mincarone
ES31902-7 Haroldo Saboia
ES30612-0 Percival Muniz
ES26521-1 Nilson Gibson
ES32600-7 Geraldo Campos
ES27377-9 Roberto Jefferson
ES28055-4 Costa Ferreira
ES29719-8 Matheus Iensen | |
| 315 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21955 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 2o. do artigo 291:
"Art. 291. ..................................
..................................................
§ 2o. - É vedada toda e qualquer censura de
natureza política ou ideológica." | | | | Parecer: | Propõe o ilustre constituinte que se suprima, no §"2o.do art.
291 o período final, com a alegação que o período, a persis-
tir, consagraria a censura. Acatada a emenda, ficaria o pará-
grafo em pauta com a seguinte redação:
"§2o. - É vedada toda e qualquer censura de natureza política
ou ideológica."
Entende o Relator haver acatado no mérito a presente propos-
ta, na forma da redação dada ao tema. | |
| 316 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22089 REJEITADA  | | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao artigo 58.
Art. 58 - Salvo em virtude de concurso público, o
cônjuge e o parente até segundo grau, em
linhas direta ou colateral, consanguínea
ou afim, de qualquer autoridade, não po-
de ocupar cargo ou função de confiança,
inclusive sob contrato, em organismos e
ela subordinados, na administração dire-
ta ou indireta, no âmbito dos Poderes
Legislativos, Judiciários ou Executivo,
na administração direta ou indireta. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 317 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22090 REJEITADA  | | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 4o. do art. 13:
Art. 13
§ 4o. - São condições de elegibilidade: a
nacionalidade brasileira, a cidadania, a idade, o
alistamento e, por um prazo mínimo de um ano a
filiação partidária e o domicílio eleitoral. | | | | Parecer: | Pretende o autor estabelecer em um ano o prazo mínimo de
filiação partidária e domicílio eleitoral.
A tendência do direito constitucional moderno é pela re-
duçãao dos casos e prazos de inelegibilidade.
Pela rejeição. | |
| 318 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22091 APROVADA  | | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao é 10 do art. 13:
Art. 13
§ 10 - São inelegíveis para qualquer cargo o
cônjuge ou os parentes por consaguinidade, até o
segundo grau, afidade ou adoção, do Presidente da
República ou, de onde possa ser votado, de
Prefeito e de Governador, ressalvados os casos de
reeleição para mandatos legislativos. | | | | Parecer: | A proposta de inelegibilidade por parentesco apresenta-
da pelo autor com a inclusão do Presidente da República já
está atendida no substitutivo, com exceção da expressão "e
sejam candidatos à reeleição", e restando acrescentar a ex-
pressão "que tenham exercido além da metade do mandato".
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
| 319 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22092 REJEITADA  | | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | | Texto: | Incluir nas Disposições transitórias, Título
X, onde coubrer:
Art. - A nova Constituição do Brasil será
submetida à consulta plebiscitária por meio de
sufrágio universal e voto direto e secreto
quarenta e cinco dias após a sua promulgação.
§ 1o. - Na consulta plebiscitária, o
eleitorado deverá manifestar sua aprovação ou
reprovação ao texto integral da Constituição, bem
como se posicionar sobre temas esecíficos, através
da aprovação ou reprovação de emendas
constitucionais que forem objeto da consulta.
§ 2o. - Por requerimento firmado por um
mínimo de 56 (cinquenta e seis) cosntituintes,
vedado a cada um deles assinar mais de um
requerimento, serão incluídas na consulta
plebiscitária emendas constitucionais rejeitadas
pelo plenário, desde que aí tenham obtido um
mínimo de 112 (cento e doze) votos favoráveis.
§ 3o. - Caso o texto integral da Constituição
obtenha a aprovação da maioria simples dos
votantes, entrará em vigor com as emendas
aprovadas.
§ 4o. - Caso o texto integral da Constituição
seja rejeitado, a consulta temática não produzirá
quaisquer efeito, devendo a Assembléia Nacional
Constituinte definir, em um prazo de 10 (dez
dias), os procedimentos adequados para nova
elaboraão cosntitucional.
§ 5o. - A mesa da Assembléia Nacional
Constituinte e a Justiça Eleitoral, no que couber,
definirão os procedimentos adequados e tomarãoas
providênciasnecessárias relativamente à realização
da Consulta Plebiscitária, inclusive no diz
respeito à utilização gratuita de rádio e
televisão por tempo não inferior a 40 (quarenta)
minutos diários nos 30 (trinta) dias anteriores à
antevéspera da Consulta. | | | | Parecer: | Entendemos que a realização de plebiscito, ou mesmo de
referendo, no caso em questão, equivale a uma indevida devo-
lução de responsabilidade à população delegante, que assumi-
ria função decisória delegada ao Constituinte, em fase preté-
rita.
Pela rejeição. | |
| 320 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22497 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | | Texto: | Modifique-se o inciso V, do art. 7o., do
Projeto de Constituição, substitutivo do relator,
pela seguinte redação:
Inciso: Irredutibilidade de salário ou
vencimento; | | | | Parecer: | Motivos de força maior, independentes da vontade
do empregador, podem exigir que, temporariamente, haja a re-
dução do salário, até como forma de garantia do emprego. O
nosso direito positivo já consagra a hipótese que, nas cir-
cunstâncias de sua aplicação, não fere o direito adquirido. | |
|