| ANTE / PROJEMENTODOS | | 3701 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01723 REJEITADA  | | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se, ao é 3o: do art. 263 do Projeto da
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 263....................................
§ 3o. A Lei limitará o número de dissoluções
do vínculo conjugal."" | | | | Parecer: | Emenda versando sobre o § 3o. do Artigo 263.
Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
No. 2P 00785-6. | |
| 3702 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01824 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao "caput" do art. 206,
com acréscimo de um parágrafo:
Art. 206 - O aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica e a pesquisa e lavra de
recursos e jazidas minerais somente poderão ser
efetuadas por brasileiro ou empresas nacionais,
mediante autorização ou concessão da União, por
tempo determinado, no interesse nacional, na forma
da lei, que regulará as condições específicas
quando essas atividades envolverem minerais
estratégicos ou sejam desenvolvidas em faixa de
fronteira ou em terras indígenas.
§ 3o. - O Conselho de Defesa Nacional
estabelecerá, quinquenalmente, a relação e
coeficientes de utilização dos minerais
estratégicos, para apreciação do Congresso
Nacional. | | | | Parecer: | O objetivo desta emenda é o de dar à exploração dos mi-
nerais estratégicos um tratamento especial, equivalente à-
quele que é dispensado à exploração em terras indígena e
em faixas de fronteira. Esses minerais são considerados deci-
sivos para a economia e segurança nacional, e sua exploração
não pode ser predatória ou descontrolada, sob pena de resul-
tar em escassez até mundial.
Apesar dos méritos desta iniciativa, acreditamos que não
cabe, num texto constitucional, descer a tantos detalhes so-
bre a forma de utilização e preservação dos minerais estraté-
gicos. Esse grau de detalhamento cabe melhor em documentos de
planejamento do ministério que é responsável pelo setor mine-
ral como um todo.
Por isso, concluímos pela rejeição. | |
| 3703 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01825 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescenta-se parágrafo 3o. do Art. 228:
§ 3o. - A lei federal disporá sobre o
funcionamento dos bancos de depósitos, empresas
financeiras e de seguros, em todas as suas
modalidades, devendo a maioria de seu capital, com
direito a voto, constituída por brasileiros.
I - As empresas atualmente autorizadas a
operar no país terão prazo de 24 (vinte e quatro)
meses, se transformarem em empresas cujo controle
de capital pertença a brasileiros e que
constituída e com sede no país, nela tenha o
centro das decisões (disposições transitórias). | | | | Parecer: | Em Emenda aditiva ao Art.228, o constituinte Nelton
Friedick propõe passar o controle das instituições financei-
ras, que especifica, para o domínio de brasileiros que dete-
riam a maioria das ações com direito a voto.
Em que pese à boa intenção do autor em nacionalizar o
sistema financeiro brasileiro, a medida não seria recomendá-
vel, tendo em vista estudos e discussões precedentes na
Comissão de Sistematização.
Assim, somos pela rejeição. | |
| 3704 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01826 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso IV, art. 7o. do Projeto de
Constituição, Substitutivo do relator, a seguinte
redação:
"IV - salário mínimo fixado em lei,
nacionalmente unificado, capaz de atender as suas
necessidades vitais básicas e as de sua família,
com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer,
vestuário, higiene, transporte e previdência
social, com reajustes periódcos de modo a
preservar-lhe o poder aquisitivo, vedada sua
vinculação para qualquer fim." | | | | Parecer: | A emenda visa dar nova redação ao inciso IV, do art.
7o., do Projeto de Constituição.
Somos pela rejeição nos termos do parecer oferecido à
Emenda no. 2p00633-7. | |
| 3705 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01827 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Incluir nas disposições transitórias:
Lei agrícola, a ser promulgada no prazo de um
ano, criará órgão Planejador permanente de
política agrícola e disporá sobre seus objetivos e
instrumentos, aplicados a regularização das
safras, sua comercialização e destinação ao
abastecimento, prioridades e mercado externo, a
saber:
a) preço de garantia aos produtores agrícolas
de modo a cobrir os seus custos e remunerar o
trabalho dos produtores;
b) crédito rural e agroindustrial,
classificando os produtores de acordo com o volume
e origem de sua renda;
c) seguro rural;
d) tributação especial;
e) sistemas reguladores e distribuidores,
preferencialmente através de formas cooperadas;
f) fiscalização, controle de qualidade e dos
preços dos insumos agropecuários;
g) regulação do mercado e comércio exterior;
h) o incentivo, o apoio e tratamento
tributário diferenciado às atividades
cooperativas, fundadas na gestão democrática e na
ausência de fins lucrativos, na forma da lei;
i) pesquisa, experimentação, assistência
técnica e extensão rural, com tecnologia
socialmente aplicável, orientadas de preferência
no sentido da melhoria da renda e bem estar dos
pequenos e médios agricultores;
j) eletrificação rural;
k) lei nacional de uso e conservação do solo;
l) estímulo e regulamentação do setor
pesqueiro através do Código Específico;
m) armazenagem e transporte;
n) estímulo e apoio à irrigação.
Parágrafo único - Este órgão planejador será
integrado, segundo a representatividade, por
representantes da Confederação Nacional dos
Trabalhadores na Agricultura e representantes dos
empresários agrícolas. | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda melhor se afeiçoaria a um Código
Rural. Ademais muitos dos princípios nela perseguidos já se
encontram acolhidos no texto do Projeto.
Pela rejeição. | |
| 3706 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01897 REJEITADA  | | | | Autor: | DARCY DEITOS (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se nova redação à alínea "b" do inciso III
do artigo 177, desdobrando-se em alíneas "b" e
"c", conforme segue:
"b) sobre patrimônio, ou proventos, se a lei
correspondente não houver sido publicada, no
mínimo, três meses antes do início do período em
que ocorrerem os elementos de fato nela indicados
como componentes do fato gerador e determinantes
da base de cálculo;
c) não alcançados pelo disposto na alínea
"b", antes de três meses da publicação da lei
correspondente." | | | | Parecer: | Aplicam-se, em relação à presente Emenda, os termos do
parecer oferecido à Emenda no. 2P00313-3.
Quanto à medida contida na redação proposta como alínea
"c" do inciso III do art. 177, entende-se inadequada a diver-
sidade de prazos previstos no dispositivo, relativos ao pe-
ríodo que deva transcorrer entre a edição da lei tributária
e os efeitos que esta deva produzir.
A par disso, o prazo ali proposto resulta excessivamente
exíguo.
Pela rejeição. | |
| 3707 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01933 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao art. 6, do Projeto, onde
couber, o seguinte parágrafo:
"é . . . - A lei definirá como crimes
inafiançáveis o terrorismo e o tráfico de
substâncias entorpecentes determinantes de
dependência física ou psíquica, sendo, este
último, definido também como imprescitível."" | | | | Parecer: | A Emenda manda incluir no artigo 6o. dispositivo estabe-
cendo que a lei definirá como crimes inafiançaveis o terro-
rismo e o tráfico de substâncias entorpecentes.
Cabe à Emenda as mesmas observações e solução dadas à
de número 2p00199-8.
Pela aprovação, com a redação e nos termos da Emenda
2P-02038-1 | |
| 3708 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01934 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se a redação do é 18, do art. 6o,
do Projeto, pela seguinte:
"Art. 6o. - ................................
............................................
§ 18 - O civilmente identificado não será
submetido à identificação criminal, salvo em
hipótese excepconais definidas em lei."" | | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação para o parágrafo dezoito
(18) do artigo 6o. do Projeto, estabelecendo a dispensa de
identificação criminal para o civilmente identificado.
Ocorre que Emendas outras foram aprovadas restringindo a
identificação criminal com sentença passada em julgado.
Pela rejeição. | |
| 3709 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01935 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao inciso IV, ao art. 237, do
Projeto, as seguintes disposições:
"Art. 237 - ................................
............................................
IV - ........., ressalvado o caso do
trabalhador rural, que será, respectivamente, aos
sessenta anos e cincoenta e cinco anos de idade;"" | | | | Parecer: | Pela rejeição, face à aprovação da Emenda no. 2p01815-7. | |
| 3710 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01936 REJEITADA  | | | | Autor: | LEITE CHAVES (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescenta-se ao artigo 7o. o seguinte inciso
XIX, renumerando-se os demais:
"XIX - indenização, majorada, se a despedida
ocorrer nos dois primeiros anos de vigência de
contrato de trabalho e proporcional ao tempo de
serviço, se ocorrendo do terceiro ano em diante,
de acordo com a lei."" | | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
n. 2P00153-0. | |
| 3711 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01937 APROVADA  | | | | Autor: | LEITE CHAVES (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
A alínea (b) do artigo 46 passa a ter a
seguinte redação:
b) "Após trinta anos de efetivo exercício em
funções de magistério do primeiro grau, se
professor, ou vinte e cinco, se professora"". | | | | Parecer: | Emenda ao artigo 46, restringindo a Concessão da aposen-
tadoria por atividade de magistério apenas aos professores do
1o. grau.
A imensa maioria que exerce atividade docente o faz no
chamado ensino fundamental e se situa no âmbito dos municí -
pios brasileiros de um modo geral. Não há de fato classe - ou
melhor, estrato de classe - mais sacrificado no País. Com
honrosas diferenças, paga-se mal, muito mal às professoras e
professores (estes em menor número) do 1o. grau, e a ativida-
de em si é penosa, seja pela pressão psicológica decorrente
do abismo trágico entre o ideal e o real, seja pelas condi -
ções físicas em que o ensino é propiciado. A emenda impõe ao
dispositivo do art. 46 um caráter seletivo, ao excluir dessa
modalidade de benefício os professores dos outros graus e re-
duz o impacto previdenciário da medida.
Pela aprovação. | |
| 3712 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01955 REJEITADA  | | | | Autor: | EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda substitutiva
Substitua-se a redação do inciso I, alínea a,
b e c, do art. 7o., suprimindo-se o § 4o., do
mesmo artigo, do Projeto, pela seguinte:
"Art. 7o. ..................................
I - contrato de trabalho protegido contra
despedida imotivada ou sem justa causa, nos termos
da lei." | | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
n. 2P00153-0. | |
| 3713 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01956 REJEITADA  | | | | Autor: | EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Acrescente-se ao Título IX, Das Disposições
Transitórias, do Projeto de Constituição, onde
couber, o seguinte dispositivo:
Art. . Todos os que tiveram direitos
políticos suspensos no exercício de mandato
eletivo, com a cassação deste, contarão, para
efeito de aposentadoria e pensão junto aos
institutos de previdência das Casas Legislativas
ou dos Estados, o período compreendido entre a
data da suspensão de direitos políticos e cassação
do mandato e o seu respectivo término. | | | | Parecer: | A Emenda sugere duas interpretações.
A primeira seria a contagem, para efeito de aposentado-
ria e pensão junto aos institutos de previdência das Casas
Legislativas ou dos Estados, do período compreendido entre a
data da suspensão de direitos políticos e cassação do mandato
e seu respectivo término.
É preciso distinguir, de logo, entre os institutos de
previdência da União e dos Estados e os mantidos pelas Casas
Legislativas. Aqueles são órgãos públicos, que têm seus défi-
cits cobertos pelos Tesouros federal e estadual. O exemplo
típico do Instituto privado de Previdência mantido pela con-
tribuição do associado e da instituição parlamentar (Câmara
dos Deputados e Senado Federal) é o IPC. Coze-se com sua pró-
pria receita, e qualquer desfalque no patrimônio porá em ris-
co milhares de famílias, que vivem das pensões deixadas pelos
que nos antecederam (parlamentares e funcionários), e consti-
tui a única segurança de muitos associados que, contribuindo
durante grande parte de sua vida, esperam contar, quando ne-
cessário, com os proventos da modesta aposentadoria e a cer-
teza de transmitir a seus dependentes a modestíssima pensão
que os cálculos atuariais permitirem.
Feita esta distinção, urge examinar a primeira interpre-
tação que a Emenda parece justificar. A de algum congressis-
ta, eleito em 1962, e cujo mandato haja sido cassado em 1964,
quando, normalmente, deveria findar em 31 de janeiro de 1967,
salvo reeleição.
A Lei no. 7.586, de 06 de janeiro de 1967, dispõe que
"os congressistas ou ex-congressistas que tiveram seus manda-
tos cassados ou direitos públicos suspensos, por força de
aplicação de Atos Institucionais, poderão recolher ao Insti-
tuto de Previdência dos Congressistas as contribuições rela-
tivas àquele mandato" (Art. 2o.) e o Art. 3o. abriu crédito
suplementar em favor da Câmara dos Deputados e do Senado Fe-
deral para atender ao pagamento das contribuições pelas Casas
devidas.
A segunda interpretação, que a Emenda suscita, é só apa-
rentemente justa. Quem diria que o parlamentar cassado, por
exemplo, em 1964 seria novamente eleito em 1966, 1970, 1974 e
1978, para atribui-lhe, como pontual contribuinte, mais qua-
torze ou quinze anos de contagem de tempo para a aposentado-
ria e pensão. Contra isso poderá ser invocada a rotatividade
que marca, a cada lei, a composição das duas Casas. E todos
não receberam, cassados ou não, a pensão correspondente aos
anos de contribuição e quantos, cassados ou não, morreram na
certeza de que seus dependentes receberiam a pensão do IPC.
Como garantir a todos os parlamentares cassados direito à
contagem de tempo, para aposentadoria e pensão (que é quase
tudo que o IPC assegura ) sem um cálculo atuarial, sem paga-
mento das contribuições do segurado e das instituições parla-
mentares, pondo em risco a própria existência do IPC. Quando
assumi em 1984 a presidência da instituição havia pensionis-
tas que recebiam mensalmente menos de cem cruzeiros. E hoje
ainda há os que não se conformam com as aposentadorias e pen-
sões, necessariamente defasadas, pagas pelo IPC.
A justificativa fala em facultar "a contagem do tempo
correspondente ao período do mandato em que estiveram afasta-
dos por força daqueles atos". É a primeira hipótese, creio. A
faculdade já existe, como esclarecido. Não há, assim, ne-
cessidade de disposição constitucional, se o que preocupa ao
ilustre constituinte é o direito do parlamentar contar o pe-
ríodo do mandato interrompido.
Por tudo isso, opino pela rejeição da Emenda.
Brasília, 19 de janeiro de 1988.
Constituinte NELSON CARNEIRO
(*) O Senhor Relator Bernardo Cabral declarou-se impe-
dido de oferecer parecer sobre a presente Emenda. | |
| 3714 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01957 REJEITADA  | | | | Autor: | EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Dê-se aos §§ 4o., 5o. e 6o., do art. 16, com
a supressão do § 9o., do mesmo artigo, a seguinte
redação:
"Art. 16. ..................................
§ 4o. São inelegíveis os inalistáveis, os
analfabetos, os que não tenham completado dezoito
anos da data da eleição e, para o mesmo cargo, no
período subsequente, quem houver sucedido ou
substituído o Presidente da República, os
Governadores de Estados e do Distrito Federal e os
Prefeitos, nos seis meses anteriores à eleição.
§ 5o. Para os cargos de Presidente da
República, Governador de Estado e do Distrito
Federal e Prefeito é admitida apenas uma reeleição
a mandato subsequente.
§ 6o. Para concorrerem ao mesmo ou a outros
cargos, o Presidente da República, os Governadores
de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos
devem renunciar aos respectivos mandatos até seis
meses antes do pleito.
............................................ | | | | Parecer: | Cuida a emenda de reeleição.
O sistema eleitoral brasileiro não adota o instituto da
reeleição.
Embora muitas nações democráticas consagrem em suas
Constituições a reeleição, no Brasil, ainda em fase de de-
mocratização, pode, ocorrer desvirtuamento do processo elei-
toral, ensejando o continuísmo, a colocação da máquina admi-
nistrativa a serviço dos governantes nas campanhas eleitorais
e outros males que podem comprometer a lisura do pleito.
Pela rejeição. | |
| 3715 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01958 APROVADA  | | | | Autor: | EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Acrescente-se novo parágrafo ao art. 7o., do
Projeto de Constituição (A), com a seguinte
redação:
Art. 7o. ....................................
............................................
- É proibida a intermediação remunerada de
mão-de-obra temporária para o trabalho rural,
ressalvada a participação dos Sindicatos de
Trabalhadores Rurais, Cooperativas ou Associações
de Trabalhadores Rurais Volantes". | | | | Parecer: | A Emenda objetiva acrescentar novo parágrafo (4.) ao
art. 7o. do Projeto de Constituição, com a seguinte redação"É
proibida a intermediação remunerada de mão-de-obra temporá-
ria para o trabalho rural, ressalvada a participação dos Sin-
dicatos de Trabalhadores Rurais, Cooperativas ou Associações
de Trabalhadores Rurais Volantes".
Na verdade, a intermediação e a locação de mão de obra
permanente ou temporária foram objeto de profundas reflexões,
análises e discussões em todas as fases do processo de ela-
boração do Projeto.
Constatamos que a tendência dos Constituintes é pela ve-
dação dessa prática hedionda e que, no entender da maioria,
é uma forma de exploração do homem pelo homem.
Em particular, no setor rural os chamados "gatos" atuam
como intermediários da mão-de-obra, explorando, por igual ,
aqueles humildes trabalhadores.
As empresas locadoras de mão de obra aviltam o mercado
de trabalho e impedem que os empregados se integrem nas em-
presas.
As melhorias nas condições de trabalho e o prestigiamen-
to dos sindicatos, Cooperativas e associações, sem dúvida,
constituem um grande passo na busca da justiça social, que o
caso requer.
Ante o exposto, somos pela aprovação. | |
| 3716 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00044 APROVADA  | | | | Autor: | OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se por inteiro o texto do art. 54 do Ato
das Disposições Gerais e Transitórias do Projeto
de Constituição. | | | | Parecer: | Propõe a emenda a supressão do art. 54 do Ato das Dis-
posições Constitucionais Transitórias. Concordamos em que
não se justifica o perdão de multas e juros de mora relativos
aos débitos para com a Fazenda.
Pela aprovação. | |
| 3717 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00045 REJEITADA  | | | | Autor: | OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se do texto da alínea "b", do inciso X, do
§ 2o. do art. 161 a expressão "e energia
elétrica". | | | | Parecer: | A instalação e o funcionamento de empresas produtoras de
petróleo e de combustíveis e de lubrificantes líquidos e ga-
sosos dele derivados, assim como de energia elétrica,implica,
em qualquer caso, no investimento e na transferência de ele-
vados recursos federais para o território do Estado em que se
localizam tais empresas. O Estado, no caso, não se beneficia
somente com o desenvolvimento que a empresa promove em suas
imediações, com o surgimento de novos empregos e com a cres-
cente fixação dos empregados e de seus familiares em seu ter-
ritório, mas também com as facilidades criadas pela proximi-
dade da energia ou dos produtos gerados nessas empresas.
Por outro lado é da área do Estado consumidor, que saem
todos os recursos que pagam a energia, o petróleo ou os com-
bustíveis ou lubrificantes consumidos, inclusive os lucros do
produtor. Os Estados desprovidos de tais recursos poderiam
vir a ter graves problemas econômicos, se a imunidade não
persistisse.
A imunidade tributária que se pretende suprimir é, por-
tanto, justa e não traz prejuízos ao Estado produtor.
Pela rejeição. | |
| 3718 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00046 REJEITADA  | | | | Autor: | OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se a alínea "d" do inciso II do § 5o. do
art. 134 do Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | Os membros do Ministério Público atribue o Projeto com-
petência, atribuições e prerrogativas que justificam plena-
mente a vedação prevista no art. 134, § 5o., II, "c". Em ra-
zão dessa circunstância de caráter inovador, optamos pela re-
jeição da emenda. | |
| 3719 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00047 REJEITADA  | | | | Autor: | OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se por inteiro e por desnecessário o art.
51 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias. | | | | Parecer: | Objetiva a Emenda suprimir o art. 51 do Ato das Disposi-
ções Constitucionais Transitórias, por entendê-lo dispensá-
vel.
Parece-nos que o dispositivo deve ser mantido no texto
constitucional, pois a regulamentação da venda e revenda de
combustíveis de petróleo, álcool carburante e outros através
de lei não impede que o Conselho Nacional do Petróleo e a Pe-
trobrás continuem a regular o assunto através de atos norma-
tivos e que o mercado flua normalmente.
Somos, pois, pela rejeição. | |
| 3720 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00090 APROVADA  | | | | Autor: | ALARICO ABIB (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 101, inciso III, a seguinte
redação:
Artigo 101 - ...
III - Aos Tribunais de Justiça o julgamento
dos juízes estaduais e do Distrito Federal e
Territórios, bem como dos membros do Ministério
Público que junto a eles oficiem, nos crimes
comuns e de responsabilidade, ressalvada a
competência da Justiça Eleitoral. | | | | Parecer: | Tem por objetivo a Emenda, visando à correção de lin-
guagem do texto, modificar a redação do item III do art. 101
para substituir a referência, no dispositivo a Membros do
Ministério Público "adstritos" ao respectivo Tribunal, pela
expressão "que junto a eles se oficiem", eis que a expressão
que a Emenda busca substituir, sob o ponto de vista vernacu-
lar, não se adequa às relações que se estabelecem entre o
Tribunal e os Membros do MP que junto a eles atuem.
De fato, a expressão "adstritos", no texto sob proposta
de modificação não exprime a situação que tem em vista de-
finir, melhor se ajustando a ela a utilização da expressão
sugerida pela Emenda.
Somos, assim, pela aprovação da Emenda. | |
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