| ANTE / PROJEMENTODOS | | 341 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18672 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado - Artigo 451 e seus
parágrafos
Dê-se ao artigo 451, aos §§ 1o. e 2o. do
mesmo artigo, a seguinte redação, suprimindo-se,
por desnecessário, o § 3o.
Artigo 451 - Enquanto não aprovadas as Leis
Complementares do Ministério Público Federal e da
Procuradoria Geral da União, o Ministério Público
Federal exercerá, cumulativamente, suas funções e
a advocacia judicial da União e os membros do
Sistema da Advocacia Consultiva da União exercerão
a sua Advocacia extrajudicial.
- 1o. - O Procurador Geral da República, no
prazo de cento e vinte dias, proporá ao Congresso
Nacional, através da Presidência da República, o
projeto de Lei Complementar do Ministério Público
Federal.
§ 2o. - Aos atuais Procuradores da República
fica assegurada a opção entre as carreiras do
Ministério Público Federal e da Procuradoria Geral
da União, esta integrada, também, pelos atuais
membros da Advocacia Consultiva da União. | | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda está parcialmente atendida. A
forma com que o projeto aborda a matéria parece mais abran-
gente. | |
| 342 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18673 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao art. 209 inciso com a
seguinte redação:
"Art. 209 - Aos Juízes Federais compete
processar e julgar:
XII - as causas relacionadas com os atos do
Registro do Comércio, praticados pelas Juntas
Comerciais em cumprimento a normas federais". | | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra-
tamento adequado no projeto. Pela prejudicialidade. | |
| 343 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18674 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao art. 54, inciso XXIII,
alínea com a seguinte redação:
"Art. 54 - Compete à União:
XXIII - legislar sobre
...) registro do comércio e atividades afins,
inclusive Juntas Comerciais". | | | | Parecer: | dadas as dimensões continentais do brasil e as diferenças re-
gional a competência conveniente da União e dos Estados para
legislar sobre o assunto (junta comercial e Registro de Co-
mércio), conforme adota o Projeto do Relator e providencial. | |
| 344 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18706 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Título I do Projeto de
Constituição - Dos Princípios Fundamentais - o
seguinte Capítulo, onde couber:
Capítulo III
Do Direito e das Relações Internacionais
Art. ... - O Brasil orientará sua política
externa pelos princípios da independência
nacional, do respeito aos direitos do homem, do
direito dos povos à autodeterminação e à
independência, da igualdade entre os Estados, da
solução pacífica dos conflitos internacionais, da
não ingerência nos assutos internos dos outros
Estados e da cooperação com todos os outros povos
para a emancipação e o progresso da humanidade.
Art. ... - Os tratados, convenções e atos
internacionais celebrados pelo Executivo dependem,
de aprovação do Congresso Nacional excetuados os
que visem simplesmente a executar ou interpretar
atos pré-existentes e os de natureza meramente
administrativa.
§ 1o. - Os acordos do executivo, concluídos
sobre matéria da competência exclusiva do Poder
Executivo ou para executar tratado, convenção ou
outro ato internacional já aprovado serão levados
ao conhecimento do Congresso Nacional até três
meses após sua conclusão. Se forem considerados
relevantes para a segurança do País, deles se dará
conhecimentos apenas às Comissões técnicas,
incumbidas de, na Câmara dos Deputados e no Senado
Federal, estudar matérias sobre relações
internacionais.
§ 2o. - Os tratados, convenções e outros atos
internacionais celebrados pelo Brasil se
incorporam ao direito interno e têm primazia sobre
a lei.
Art. ... - O exercício de competências
derivadas desta Constituição pode ser atribuído a
organizações internacionais, desde que a aprovação
do tratado se efetue pelo mesmo processo e pelo
mesmo "quorum" previstos para a emenda à
Constituição. | | | | Parecer: | A Emenda acrescenta ao Título I do Projeto de Constituição
um Capítulo III, intitulado "Do Direito e das Relações Inter-
nacionais".
No que estabelece como princípios de relações internacio-
nais coincide, de modo geral, com as opções deste Relator.
Quanto às especificações, que faz, entre os tratados que
dependem e independem de aprovação congressual, apresentam-se
excessivamente detalhadas.
A declaração formal de que o tratado internacional tem
primazia sobre a lei não parece corresponder à opinião domi-
nante no Congresso e pode ser deixada às explicações doutri-
nárias.
Quanto ao fato de esclarecer que o exercício de competên-
cias derivadas da Constituição pode ser atribuído a organiza-
ções internacionais também é, a nosso ver, desaconselhável na
Carta Magna. | |
| 345 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18707 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao item I do artigo 100 a redação
abaixo, acrescente-se o item II, renumerando-se
este e os subsequentes:
Art. 100 - É da competência exclusiva do
Congresso Nacional:
I - autorizar a ratificação de tratados,
convenções e outros atos internacionais assinados
pelo Executivo;
II - autorizar o Executivo a denunciar
tratados, convenções e outros atos internacionais
sobre direitos do homem, direito humanitário, e as
convenções internacionais do trabalho; | | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra-
tamento adequado no projeto. Pela prejudicialidade. | |
| 346 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18708 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) | | | | Texto: | No artigo 158, dê-se nova redação aos itens
XII, XIII e XIV, e, com as adequações necessárias
acrescentem-se um item depois do XIII, e o § 2o.,
transformando-se em § 1o. o parágrafo único,
renumerando-se os atuais XV, XVI, XVI, XVII,
XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII, XXIV, XXV, XXVI,
XXVII, XXVIII.
Art. 158 - Compete ao Presidente da
República.
XII - manter relações com Estados
estrangeiros, organismos internacionais e outras
coletividades dotadas de personalidade
internacional;
XIII - celebrar tratados, convenções e outros
atos internacionais, "ad referendum" do Congresso
Nacional;
XIV - firmar acordos, contrair empréstimos e
obrigações externas, "ad referendum" do Estado;
XV - declarar guerra ou autorizar a
participação do Brasil em conflito armado
internacional, desde que autorizado pelo Congresso
Nacional ou "ad referendum" deste, no intervalo
das sessões legislativas.
§ 1o. - O Presidente da República pode
delegar ao Primeiro-Ministro as atribuições de
nomear Governadores de Territórios e conceder
indulto ou graça.
§ 2o. - Os tratados, convenções e outros atos
internacionais sobre direitos do homem, direito
humanitário e as convenções internacionais do
trabalho serão encaminhados ao Poder Legislativo
no prazo de um ano e, se aprovados, serão
ratificados dentro de seis meses, ficando sua
denúncia a depender de prévia aprovação do
Congresso Nacional. | | | | Parecer: | A emenda apresentada pelo nobre Constituinte, contém as-
pectos que representam efetiva contribuição para o aperfei-
çoamento do Projeto Constitucional.
Assim, somos pelo seu acolhimento parcial. | |
| 347 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18709 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao item I do artigo 54 a seguinte
redação:
"Art. 54 - ...
I - manter relações com Estados estrangeiros,
organismos internacionais e outras coletividades
dotadas de personalidade internacional; participar
de organizações internacionais; .................. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientação adotada
no substitutivo. | |
| 348 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18710 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se nas disposições transitórias, onde
couber:
art. ... - "A exigência de dez anos de
efetivo exercício de judicatura, para fins de
aposentadoria prevista no art. 188, inciso V, não
se aplica a quem houver ingressado na magistratura
até a data da promulgação desta Constituição". | | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda já está parcialmente atendida. | |
| 349 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18711 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se totalmente o parágrafo 3o. do
artigo 303 do Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | De fato, a natureza particular que reveste a intervenção
estatal no domínio econômico, vinculada a preceitos relativos
à segurança nacional ou a interesses coletivos relevantes,
por si só, justifica eventuais concessões de privilégios
e/ou subvenções a estas entidades públicas.
Com efeito, ao Estado compete a prestação de uma série de
serviços essenciais à população, e a produção de um conjunto
de bens estratégicos que demarcam a sua relevante função so-
cial e econômica, ao tempo em que a distingue e a diferencia
da iniciativa privada.
Nessa perspectiva, só não justifica a concessão de benefí-
cios fiscais que não sejam extensíveis às empresas privadas.
Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 350 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18712 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
O artigo 303 do Projeto de Constituição passa
a ter a seguinte redação:
"Art. 303 - A intervenção do Estado no
domínio econômico e o monopólio far-se-ão quando
relevante interesse coletivo exigir." | | | | Parecer: | O texto do dispositivo emendado é mais abrangente e aten-
de perfeitamente ao pretendido pela emenda.
Pela rejeição. | |
| 351 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18713 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifica o § Único do artigo 284, do Projeto
de Constituição que passa a ter a seguinte
redação:
Art. 284 - ...
§ Único - As disponibilidades de caixa da
União, serão depositadas no Banco Central do
Brasil. As dos órgãos ou entidades do Poder
Público Federal, dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios, bem como das empresas por eles
controladas serão depositadas em instituições
bancárias oficiais respectivas às suas áreas
geográficas, ressalvados os impedimentos de
natureza operacional previstos em lei. | | | | Parecer: | A Emenda propõe alterar a redação do parágrafo único do
artigo 284.
A Emenda apresentada pelo Nobre Constituinte contém as-
pectos que representam efetiva contribuição para o aperfei-
çoamento do Projeto de Constituição que estamos elaborando.
Assim, somos pelo seu acolhimento parcial, propondo para
o artigo em foco a seguinte redação: "As disponibilidades de
caixa da União serão depositadas no Banco Central. As dos Es-
tados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como as dos
Órgãos ou entidades do poder Público e das empresas por ele
controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalva-
das os casos previstos em lei".
Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
| 352 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18714 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Altera o caput do art. 284 do Projeto de
Constituição que passa a ter a seguinte redação:
Art. 284 - A execução financeira do orçamento
da União será efetuada pelo Tesouro Nacional,
tendo como agentes pagadores o Banco do Brasil e,
nas áreas de sua respectiva jurisdição, os Bancos
Regionais Federais. | | | | Parecer: | A Emenda propõe alterar o caput do artigo 284 do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização.
A matéria disciplinada pelo artigo em foco é de natureza
eminentemente administrativa, não se justificando a sua in-
clusão no texto constitucional.
Assim, face à supressão, que propomos, do artigo 284, en
tendemos prejudicada a Emenda em exame. | |
| 353 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18715 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se a palavra financeiras à alínea
"C" do inciso I do artigo 277, do Projeto de
Constituição que passa a ter a seguinte redação:
Art. 277 - ...
a)
b)
c) dois por cento para aplicação nas regiões
Norte e Nordeste, através de suas instituições
financeiras oficiais de fomento regional. | | | | Parecer: | Pela prejudicialidade. A matéria já consta do projeto com
redação adequada à discriminação de rendas constante do Sis -
tema Tributário Nacional do projeto. | |
| 354 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18716 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifica o caput do art. 303 do Projeto de
Constituição que passa a ter a seguinte redação:
Art. 303 - A intervenção do Estado no domínio
econômico e o monopólio far-se-ão quando relevante
interesse coletivo exigir. | | | | Parecer: | O texto do dispositivo emendado é mais abrangente e aten-
de perfeitamente ao pretendido pela emenda.
Pela rejeição. | |
| 355 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18717 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Aditar ao Inciso I do artigo 328 do Projeto
de Constituição a seguinte expressão: "assegurado
às instituições bancárias oficiais acesso a todos
instrumentos de mercado financeiro".
Art. 328 - ...
I - A autorização para o funcionamento das
instituições bancárias oficiais acesso a todos
instrumentos de mercado financeiro. | | | | Parecer: | O acesso ou não de instituições bancárias oficiais a to-
dos os seguintes do mercado financeiro e de capitais é maté-
ria de natureza infra-constitucional.
A redação proposta no projeto transfere a matéria para o
âmbito da lei do S.F.N.
Pela rejeição. | |
| 356 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18718 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Aditar ao Inciso III do artigo 328 do Projeto
de Constituição a seguinte expressão: "e demais
instituições financeiras públicas e privadas".
Art. 328 - ...
I - ...
II - ...
III - A organização, o funcionamento e as
atribuições do Banco Central do Brasil e demais
instituições financeiras públicas e privadas. | | | | Parecer: | A expressão aditiva proposta pelo ilustre Constituinte
não aprimora o Projeto sob exame.
A matéria será tratada, obviamente, pela lei do S.F.N.,
uma norma de natureza ordinária.
Pela rejeição. | |
| 357 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18719 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | | Texto: | Emenda Supressiva/Aditiva
Dispositivos Emendados:
Título X - Disposições Transitórias
Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira
Capítulo III - Do Sistema Financeiro Nacional
1) Suprimir o parágrafo 1o. do Art. 466, do
Título X - Das Disposições Transitórias;
2) Incluir, no Título VIII, Capítulo III - Da
Ordem Econômica e Financeira, Sistema Financeiro
Nacional, artigo a ser numerado com a redação
modificada do parágrafo 1o. do Art. 466, como
segue:
"a aplicação dos recursos destinados a
operações de créditos de fomento será efetuado
através das instituições financeiras oficiais". | | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de ex-
pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
| 358 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18720 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Aditar ao inciso IV do art. 328 do Projeto de
Constituição a seguinte expressão: "E demais
instituições financeiras oficiais".
Art. 328 - ...
I - ...
II - ...
III - ...
IV - Requisitos para designação de membros da
diretoria do Banco Central do Brasil, e demais
instituições financeiras oficiais, bem como seus
impedimentos após o exercício do cargo. | | | | Parecer: | A norma proposta pelo ilustre constituinte é redundante,
posto que a lei do S.F.N. deverá tratar dos impedimentos e
dos requisitos de diretores de instituições de crédito.
A Carta Magna deve registrar o caso do Banco Central,ten-
do em vista a sua caracterização de Autoridade monetária em
qualquer economia moderna.
Pela rejeição. | |
| 359 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18721 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescentar novo Artigo ao Título VIII
capítulo III do Projeto de Constituição.
Artigo - As aplicações das Instituições
Bancárias, em regiões com renda inferiores aos
depósitos nelas captados. | | | | Parecer: | As Aplicações das entidades de crédito tem como piso o
custo da captação. A norma proposta implícita subsídio, mas
não define a parte de financiamento.
Ademais, seria impossivel aplicar tal dispositivo. A pou-
pança se deslocaria da região carente, visto que o mercado
financeiro opera com sistemas computadorizados e transferên-
cias por telefone.
Pela rejeição. | |
| 360 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:18722 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimir totalmente o parágrafo 3o. do art.
303 do Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | De fato, a natureza particular que reveste a intervenção
estatal no domínio econômico, vinculada a preceitos relativos
à segurança nacional ou a interesses coletivos relevantes,
por si só, justifica eventuais concessões de privilégios
e/ou subvenções a estas entidades públicas.
Com efeito, ao Estado compete a prestação de uma série de
serviços essenciais à população, e a produção de um conjunto
de bens estatégicos que demarcam a sua relevante função so-
cial e econômica, ao tempo em que a distingue e a diferencia
da iniciativa privada.
Nessa perspectiva, só não justifica a concessão de benefí-
cios fiscais que não sejam extensíveis às empresas privadas.
Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
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