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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (26)
Banco
expandEMEN (26)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (22)
PDS (4)
Uf
MT[X]
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse05
09 (25)
08 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07532 APROVADA  
 Autor:  UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) 
 Texto:  Modifica-se o Título VI, em seus artigos 252 e 253 respectivamente, do Capítulo IV - Da Segurança Pública, do Projeto de Constituição, passando-se a ter a seguinte redação: DA SEGURANÇA PÚBLICA Art. 252 - A Segurança Pública é a proteção que o Estado proporciona à Sociedade para preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I - Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal; II - Polícias Militares; III - Corpos de Bombeiros; IV - Polícias Civis; V - Guardas Municipais. Art. 253 - A Polícia Federal, instituída por lei como órgão permanente, é destinada a: I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - ........................................ § 1o. - As normas gerais relativas à organizaçõ, etc. .................................................. § 2o. - A Polícia Rodoviária Federal, corporação específica e subordinada ao Órgão Executivo de Polícia de Trânsito do Governo Federal, instituída por lei, destina-se ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais, zelando, nas respectivas faixas de domínio, pela segurança do tráfego, do trânsito e das próprias da União, prevenindo e coibindo infrações ou transgressões das leis, regulamentos e posturas administrativas pertinentes, colaborando com as autoridades administrativas e judiciárias no combate ao crime, ao tráfico de drogas, à sonegação, ao contrabando e ao descaminho. 
 Parecer:  A emenda propõe a inclusão de item no art.252 e 253, res- pectivamente. Entendemos favorável ao art.252 e contrário ao 253, por ser matéria de lei ordinária. Pela aprovação. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33068 APROVADA  
 Autor:  UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) 
 Texto:  EMENDA ADIIVA Acrescenta ao inciso XIX, do art. 7o., a atividade penosa: Art. 7o. - .................................. XIX - adicional de remuneração para as atividades consideradas insalubres, perigosas ou penosas. 
 Parecer:  A sugestão contida na Emenda aprimora o texto do nosso Substitutivo. Pela aprovação. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33712 REJEITADA  
 Autor:  UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: art. 7o., inciso XI Altere-se a redação do inciso XI do art. 7o. Passa ela a ser a seguinte: "XI - Duração diária normal do trabalho não superior a oito horas."" 
 Parecer:  A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho- ras como consta do substitutivo recebeu grande número de emendas. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te- máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a- presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequado à legislação ordinária. As formas modernas de produção demonstram uma tendência acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho. Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi- cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não. Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor- nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de- senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir a ser a solução idial. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi- da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des- de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba- lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen- sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli- nar essa controversa questão, optamos por manter apenas a limitação de duração diárias de trabalho em 8 (oito) horas, no máximo. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33713 REJEITADA  
 Autor:  UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo a substituir: art. 7o., inciso XII O inciso XII do art. 7o. passa a ter a seguinte redação: "A jornada semanal de trabalho será obtida pela média anual das horas efetivamente trabalhadas."" 
 Parecer:  A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho- ras como consta do substitutivo recebeu grande número de emendas. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te- máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a- presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. As formas modernas de produção demonstram uma tendência acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho. Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi- cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não. Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor- nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de- senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi- da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des- de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba- lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen- sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli- nar essa controversa questão, optamos por manter apenas a limitação de duração diária de trabalho em 8 (oito) horas, no máximo. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32770 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 194. Ao capítulo III, da Segurança Pública, Artigo 194, inclua-se logo após o Inciso I, renumerando-se os demais, o Inciso II, com a serguinte redação: II - Polícia Rodoviária Federal: 
 Parecer:  Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede- ral como órgão integrante da Segurança Pública. As atribuições da referida corporação acha-se intimamente ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com- põem a Segurança Pública. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32771 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) 
 Texto:  EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO Art. 258 - A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações, voltado para assegurar os direitos relativos a Saúde, Previdência e Assistência Social. § 1o. - "Cabe" ao Poder Público organizar a seguridade social, com base nas seguintes diretrizes: I - universidade da cobertura; II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços para os segurados urbanos e rurais; III - equidade na forma de participação do custeio; IV - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; V - diversidade da base de financiamento; VI - irredutibilidade do valor real dos benefícios; e VII - caráter democrático e descentralização da gestão administrativa. 
 Parecer:  Emenda acolhida parcialmente quanto ao mérito, nos termos do Substitutivo do Relator. Pela aprovação parcial. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32772 APROVADA  
 Autor:  JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) 
 Texto:  EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO Art. 259 - A Seguridade Social será financiada compulsóriamente por toda a sociedade, de forma direta e indireta, mediante contribuições sociais, bem como, recursos provenientes da receita tributária da União, na forma da lei. § 1o. - As contribuições sociais a que se refere o "caput" desse artigo, são as seguintes: I - contribuição dos empregadores incidentes sobre a folha de salários, faturamento e lucro; II - Contribuição dos trabalhadores; III - contribuição sobre a exploração de concursos de prognósticos. § 2o. - A Lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da Seguridade Social, que obedecerão critérios análogos aos estabelecidos no Art. 199. § 3o. - Nenhuma prestação de benefício ou serviço, compreendidos na Seguridade Social, poderá ser criada, majorada ou estendida, sem a correspondente fonte de custeio. 
 Parecer:  A emenda foi acolhida, nos termos do Substitutivo do Relator. Pela aprovação. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32773 APROVADA  
 Autor:  JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) 
 Texto:  EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO Art. 260 - O orçamento da Seguridade Social, será elaborado de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, assistência social e previdência social, obedecendo as metas e prioridades estabelecidas na Lei de diretrizes orçamentárias, sendo assegurada a cada área a gestão de seus recursos orçamentários. 
 Parecer:  Emenda acolhida integralmente, nos termos do Substitutivo do Relator. Pela aprovação. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32774 APROVADA  
 Autor:  JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) 
 Texto:  EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO Art. 261 - A Saúde é direito de todos e dever do Estado, assegurados mediante políticas econômicas e sociais que visem a eliminação ou redução do risco de doenças e outros agravos, e o acesso universal igualitário às ações e serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde. 
 Parecer:  A emenda propõe alterar a redação do Art. 261 para defi- nir de forma mais abrangente os deveres do Estado para com a saúde. O Relator acatou integralmente a emenda. Pela aprovação. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32775 APROVADA  
 Autor:  JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) 
 Texto:  EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO Art. 263 - Ao sistema único de saúde, compete, além de outras atribuições que a Lei estabelecer, o controle, a fiscalização e a participação na produção de medicamentos, equipamentos, imuno-biológicos, hemoderivados e outros insumos, execução das ações de vigilância sanitária e saúde ocupacional; disciplinar a formação e utilização de recursos humanos, as ações de saneamento básico, desenvolvimento científico e tecnológico e o controle e fiscalização de produção e qualidade dos alimentos, controle de tóxicos e inebriantes e proteção do meio ambiente. 
 Parecer:  A emenda propõe nova redação para o Art. 263. O relator acatou totalmente a emenda. Pela aprovação. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32776 APROVADA  
 Autor:  JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) 
 Texto:  EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO Art. 262 - Cabe ao Poder Público a regulamentação, execução e controle das ações e serviços de Saúde Pública. § 1o. - A assistência à saúde é livre à iniciativa privada que poderá participar de forma complementar no sistema único de saúde, sob as condições estabelecidas de acordo com a lei, tendo preferência as entidades sem fins lucrativos. § 2o. - É vedada a exploração direta e indireta por parte de empresas e capitais de procedência estrangeira dos serviços de assistência a saúde no País, conforme dispuser a Lei. 
 Parecer:  Acolhida a sugestão de se acrescentar a expressão "enti- dades sem fins lucrativos" ao parágrafo 1o., e substituir a expressão "ou" por "e" no parágrafo 2o. (vide art. 227). Pela aprovação. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32777 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) 
 Texto:  EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO Art. 265 - É assegurada aposentadoria, garantido o reajustamento para preservação de seu valor, calculando-se a concessão do benefício sobre a média dos trinta e seis últimos salários do trabalhador de acordo com a lei, obedecidas as seguintes condições: I - após trinta e cinco anos de trabalho para o homem e trinta anos para a mulher, desde que contem pelo menos, respectivamente, cinquenta e três e quarenta e oito anos de idade; II - com tempo inferior, pelo exercício de trabalho rural, noturno, de revesamento, penoso, insalubre ou perigoso; III - por velhice aos sessenta e cinco anos de idade; IV - por invalidez. § 1o. - Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de serviço na administração pública ou na atividade privada rural e urbana. § 2o. - Nenhum benefício de prestação continuada dos regimes contributivos terá valor mensal inferior ao salário mínimo, vedada a acumulação de aposentadorias, ressalvado o disposto no artigo 64 e o direito adquirido. 
 Parecer:  Inobstante os elevados propósitos do autor, entendemos que a redação consignada no art. 265 do Substitutivo se mos- tra mais harmoniosa e adequada aos princípios e realidades da Previdência Social. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32778 APROVADA  
 Autor:  JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) 
 Texto:  EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO Art. 264 - Os planos de Previdência Social, atenderão nos termos da Lei, aos seguintes preceitos: I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte, acidentes de trabalho, velhice e reclusão; II - aposentadoria por tempo de serviço; III - ajuda à manutenção dos dependentes dos segurados de renda baixa; IV - proteção à maternidade, notadamente à gestante; V - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário. Parágrafo Único - É garantido o reajustamento dos benefícios de modo a preservar os seus valores. 
 Parecer:  A emenda contém disposições tendentes a restabelecer, no texto do projeto de constituição, as referências à ajuda a manutenção de dependentes, à proteção à maternidade e ao rea- justamento dos benefícios. Entendemos que essas pretensões devem ser atendidas, porque, além de justas, integralizam o elenco de benefícios previdenciários que, em verdade, serão prestados pela seguri- dade social. Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32779 APROVADA  
 Autor:  JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) 
 Texto:  EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO Art. 269 - As ações governamentais na área de assistência social serão organizadas com base nas seguintes diretrizes: I - descentralização político-administrativa, definidas as competência normativas no nível federal e a execução dos programas à nível municipal e estadual; II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações, em todos os níveis. 
 Parecer:  Emenda acolhida integralmente, nos termos do Substitutivo do Relator. Pela aprovação. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32780 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) 
 Texto:  EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO Art. 272 - Passa a ter a seguinte redação transformado em item do art. 268 - V - concessão de pensão mensal vitalícia a ser definida em lei a todo cidadão a partir de 65 anos e a deficiente físico ou mental de qualquer idade independente de prova de recolhimento de contribuição para a Seguridade Social desde que não possua outra fonte de renda ou seja incapaz total de promover sua subsistência. 
 Parecer:  Acolhida no mérito, nos termos do Substitutivo do Relator. Trata-se de disposição que obteve o apoio consensual em todos os foros em que a matéria foi submetida a apreciação. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32781 APROVADA  
 Autor:  JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) 
 Texto:  EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO Art. 266 - A Seguridade Social manterá seguro coletivo complementar, de caráter facultativo, a ser disciplinado em lei. Parágrafo Único - É vedada a subvenção ou incentivo fiscal do Poder Público às Entidades de Previdência Privada, com fins lucrativos. 
 Parecer:  O autor da emenda propõe o restabelecimento do seguro complementar no âmbito da previdência social. Somos pela aprovação. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32782 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) 
 Texto:  EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO Art. 268 - A Assistência Social será prestada independentemente de contribuição à Seguridade Social, voltada para: I - proteção à família, infância, maternidade e velhice; II - amparo às crianças e adolescentes, órfãos, abandonados ou autores de infração penal; III - promoção da integração ao mercado de trabalho; IV - habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e promoção de sua integridade à vida comunitária; V - concessão de pensão mensal vitalícia a ser definida em Lei a todo cidadão, à partir dos 65 anos de idade, independentemente de prova de recolhimento de contribuição para a Seguridade Social, desde que não possua outra fonte de renda. Parágrafo Único - Todos os serviços assistenciais privados que utilizem recursos públicos, submeter-se-ão às normas estabelecidas neste artigo. 
 Parecer:  Acolhida no mérito, nos termos do Substitutivo do Relator. Trata-se de disposição que obteve o apoio consensual em todos os foros em que a matéria foi submetida a apreciação. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32783 APROVADA  
 Autor:  JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) 
 Texto:  EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO Art. 270 - As ações governamentais na área da Assistência Social, serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social e das receitas dos Estados e Municípios, além de outras fontes. 
 Parecer:  Emenda acolhida, nos termos do Substitutivo do Relator. Pela aprovação. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32784 APROVADA  
 Autor:  JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) 
 Texto:  EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO Onde couber - Título IX, Capítulo II, Seção I As ações e serviços de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado com as seguintes diretrizes: I - comando administrativo único em cada nível de governo; II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas; III - descentralização político-administrativa; IV - participação da comunidade. § 1o. - O sistema único de saúde será financiado pelo orçamento de seguridade social, recursos dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, além de outras fontes. § 2o. - É vedada a destinação de recursos orçamentários para investimento em instituições privadas de saúde, com fins lucrativos. 
 Parecer:  A emenda propõe nova redação para um dos artigos da se- ção saúde, itemizando as diretrizes de organização do siste- ma único de saúde. A emenda foi quase totalmente acatada pelo relator, com pequenas mundança redacionais. Pela aprovação. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32785 APROVADA  
 Autor:  JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) 
 Texto:  EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO Inclua-se onde couber nas Disposições Transitórias, Título X: Art. - Os benefícios da Seguridade Social, previstos nos incisos I e II do Art. 258, § 2o. do Art. 265 e no Art. 272, deverão ser implantados implantados conforme Plano a ser estabelecido pelos órgãos responsáveis pela gestão da da Seguridade Social. Parágrafo Único - O Plano deverá definir critérios de concessão dos benefícios, fontes de custeio correspondentes e o prazo de adoção das medidas, que não poderá ultrapassar cinco anos." 
 Parecer:  A emenda foi acolhida integralmente, nos termos do Subs - titutivo do Relator. Pela aprovação. 
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