ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07532 APROVADA | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | Modifica-se o Título VI, em seus artigos
252 e 253 respectivamente, do Capítulo IV - Da
Segurança Pública, do Projeto de Constituição,
passando-se a ter a seguinte redação:
DA SEGURANÇA PÚBLICA
Art. 252 - A Segurança Pública é a proteção
que o Estado proporciona à Sociedade para
preservação da ordem pública e da incolumidade das
pessoas e do patrimônio, através dos seguintes
órgãos:
I - Polícia Federal e Polícia Rodoviária
Federal;
II - Polícias Militares;
III - Corpos de Bombeiros;
IV - Polícias Civis;
V - Guardas Municipais.
Art. 253 - A Polícia Federal, instituída por
lei como órgão permanente, é destinada a:
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
§ 1o. - As normas gerais relativas à
organizaçõ, etc.
..................................................
§ 2o. - A Polícia Rodoviária Federal,
corporação específica e subordinada ao Órgão
Executivo de Polícia de Trânsito do Governo
Federal, instituída por lei, destina-se ao
patrulhamento ostensivo das rodovias federais,
zelando, nas respectivas faixas de domínio, pela
segurança do tráfego, do trânsito e das próprias
da União, prevenindo e coibindo infrações ou
transgressões das leis, regulamentos e posturas
administrativas pertinentes, colaborando com as
autoridades administrativas e judiciárias no
combate ao crime, ao tráfico de drogas, à
sonegação, ao contrabando e ao descaminho. | | | Parecer: | A emenda propõe a inclusão de item no art.252 e 253, res-
pectivamente.
Entendemos favorável ao art.252 e contrário ao 253, por
ser matéria de lei ordinária.
Pela aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33068 APROVADA | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | EMENDA ADIIVA
Acrescenta ao inciso XIX, do art. 7o., a
atividade penosa:
Art. 7o. - ..................................
XIX - adicional de remuneração para as
atividades consideradas insalubres, perigosas ou
penosas. | | | Parecer: | A sugestão contida na Emenda aprimora o texto do nosso
Substitutivo.
Pela aprovação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33712 REJEITADA | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: art. 7o., inciso XI
Altere-se a redação do inciso XI do art. 7o.
Passa ela a ser a seguinte:
"XI - Duração diária normal do trabalho não
superior a oito horas."" | | | Parecer: | A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho-
ras como consta do substitutivo recebeu grande número de
emendas.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te-
máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a-
presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequado à legislação ordinária.
As formas modernas de produção demonstram uma tendência
acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho.
Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal
limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi-
cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não.
Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por
parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor-
nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que
só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um
determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de-
senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público
ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir
a ser a solução idial. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo
no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se
expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi-
da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com
os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des-
de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é
o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba-
lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe
propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen-
sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das
realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli-
nar essa controversa questão, optamos por manter apenas
a limitação de duração diárias de trabalho em 8 (oito) horas,
no máximo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33713 REJEITADA | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo a substituir: art. 7o., inciso
XII
O inciso XII do art. 7o. passa a ter a
seguinte redação:
"A jornada semanal de trabalho será obtida
pela média anual das horas efetivamente
trabalhadas."" | | | Parecer: | A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho-
ras como consta do substitutivo recebeu grande número de
emendas.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te-
máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a-
presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
As formas modernas de produção demonstram uma tendência
acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho.
Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal
limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi-
cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não.
Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por
parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor-
nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que
só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um
determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de-
senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público
ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir
a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo
no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se
expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi-
da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com
os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des-
de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é
o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba-
lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe
propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen-
sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das
realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli-
nar essa controversa questão, optamos por manter apenas
a limitação de duração diária de trabalho em 8 (oito) horas,
no máximo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32770 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 194.
Ao capítulo III, da Segurança Pública, Artigo
194, inclua-se logo após o Inciso I,
renumerando-se os demais, o Inciso II, com a
serguinte redação:
II - Polícia Rodoviária Federal: | | | Parecer: | Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede-
ral como órgão integrante da Segurança Pública.
As atribuições da referida corporação acha-se intimamente
ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí
porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com-
põem a Segurança Pública.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32771 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO
Art. 258 - A Seguridade Social compreende um
conjunto integrado de ações, voltado para
assegurar os direitos relativos a Saúde,
Previdência e Assistência Social.
§ 1o. - "Cabe" ao Poder Público organizar a
seguridade social, com base nas seguintes
diretrizes:
I - universidade da cobertura;
II - uniformidade e equivalência dos
benefícios e serviços para os segurados urbanos e
rurais;
III - equidade na forma de participação do
custeio;
IV - seletividade e distributividade na
prestação dos benefícios e serviços;
V - diversidade da base de financiamento;
VI - irredutibilidade do valor real dos
benefícios; e
VII - caráter democrático e
descentralização da gestão administrativa. | | | Parecer: | Emenda acolhida parcialmente quanto ao mérito, nos termos
do Substitutivo do Relator.
Pela aprovação parcial. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32772 APROVADA | | | Autor: | JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO
Art. 259 - A Seguridade Social será
financiada compulsóriamente por toda a sociedade,
de forma direta e indireta, mediante contribuições
sociais, bem como, recursos provenientes da
receita tributária da União, na forma da lei.
§ 1o. - As contribuições sociais a que se
refere o "caput" desse artigo, são as seguintes:
I - contribuição dos empregadores incidentes
sobre a folha de salários, faturamento e lucro;
II - Contribuição dos trabalhadores;
III - contribuição sobre a exploração de
concursos de prognósticos.
§ 2o. - A Lei poderá instituir outras fontes
destinadas a garantir a manutenção ou expansão da
Seguridade Social, que obedecerão critérios
análogos aos estabelecidos no Art. 199.
§ 3o. - Nenhuma prestação de benefício ou
serviço, compreendidos na Seguridade Social,
poderá ser criada, majorada ou estendida, sem a
correspondente fonte de custeio. | | | Parecer: | A emenda foi acolhida, nos termos do Substitutivo do
Relator.
Pela aprovação. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32773 APROVADA | | | Autor: | JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO
Art. 260 - O orçamento da Seguridade Social,
será elaborado de forma integrada pelos órgãos
responsáveis pela saúde, assistência social e
previdência social, obedecendo as metas e
prioridades estabelecidas na Lei de diretrizes
orçamentárias, sendo assegurada a cada área a
gestão de seus recursos orçamentários. | | | Parecer: | Emenda acolhida integralmente, nos termos do Substitutivo
do Relator.
Pela aprovação. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32774 APROVADA | | | Autor: | JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO
Art. 261 - A Saúde é direito de todos e dever
do Estado, assegurados mediante políticas
econômicas e sociais que visem a eliminação ou
redução do risco de doenças e outros agravos, e o
acesso universal igualitário às ações e serviços
de promoção, proteção e recuperação da saúde. | | | Parecer: | A emenda propõe alterar a redação do Art. 261 para defi-
nir de forma mais abrangente os deveres do Estado para com a
saúde.
O Relator acatou integralmente a emenda.
Pela aprovação. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32775 APROVADA | | | Autor: | JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO
Art. 263 - Ao sistema único de saúde,
compete, além de outras atribuições que a Lei
estabelecer, o controle, a fiscalização e a
participação na produção de medicamentos,
equipamentos, imuno-biológicos, hemoderivados e
outros insumos, execução das ações de vigilância
sanitária e saúde ocupacional; disciplinar a
formação e utilização de recursos humanos, as
ações de saneamento básico, desenvolvimento
científico e tecnológico e o controle e
fiscalização de produção e qualidade dos
alimentos, controle de tóxicos e inebriantes e
proteção do meio ambiente. | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação para o Art. 263.
O relator acatou totalmente a emenda.
Pela aprovação. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32776 APROVADA | | | Autor: | JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO
Art. 262 - Cabe ao Poder Público a
regulamentação, execução e controle das ações e
serviços de Saúde Pública.
§ 1o. - A assistência à saúde é livre à
iniciativa privada que poderá participar de forma
complementar no sistema único de saúde, sob as
condições estabelecidas de acordo com a lei,
tendo preferência as entidades sem fins
lucrativos.
§ 2o. - É vedada a exploração direta e
indireta por parte de empresas e capitais de
procedência estrangeira dos serviços de
assistência a saúde no País, conforme dispuser a
Lei. | | | Parecer: | Acolhida a sugestão de se acrescentar a expressão "enti-
dades sem fins lucrativos" ao parágrafo 1o., e substituir a
expressão "ou" por "e" no parágrafo 2o. (vide art. 227).
Pela aprovação. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32777 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO
Art. 265 - É assegurada aposentadoria,
garantido o reajustamento para preservação de seu
valor, calculando-se a concessão do benefício
sobre a média dos trinta e seis últimos salários
do trabalhador de acordo com a lei, obedecidas as
seguintes condições:
I - após trinta e cinco anos de trabalho para
o homem e trinta anos para a mulher, desde que
contem pelo menos, respectivamente, cinquenta e
três e quarenta e oito anos de idade;
II - com tempo inferior, pelo exercício de
trabalho rural, noturno, de revesamento, penoso,
insalubre ou perigoso;
III - por velhice aos sessenta e cinco anos
de idade;
IV - por invalidez.
§ 1o. - Para efeito de aposentadoria, é
assegurada a contagem recíproca do tempo de
serviço na administração pública ou na atividade
privada rural e urbana.
§ 2o. - Nenhum benefício de prestação
continuada dos regimes contributivos terá valor
mensal inferior ao salário mínimo, vedada a
acumulação de aposentadorias, ressalvado o
disposto no artigo 64 e o direito adquirido. | | | Parecer: | Inobstante os elevados propósitos do autor, entendemos
que a redação consignada no art. 265 do Substitutivo se mos-
tra mais harmoniosa e adequada aos princípios e realidades da
Previdência Social.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32778 APROVADA | | | Autor: | JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO
Art. 264 - Os planos de Previdência Social,
atenderão nos termos da Lei, aos seguintes
preceitos:
I - cobertura dos eventos de doença,
invalidez, morte, acidentes de trabalho, velhice e
reclusão;
II - aposentadoria por tempo de serviço;
III - ajuda à manutenção dos dependentes dos
segurados de renda baixa;
IV - proteção à maternidade, notadamente à
gestante;
V - proteção ao trabalhador em situação de
desemprego involuntário.
Parágrafo Único - É garantido o
reajustamento dos benefícios de modo a preservar
os seus valores. | | | Parecer: | A emenda contém disposições tendentes a restabelecer, no
texto do projeto de constituição, as referências à ajuda a
manutenção de dependentes, à proteção à maternidade e ao rea-
justamento dos benefícios.
Entendemos que essas pretensões devem ser atendidas,
porque, além de justas, integralizam o elenco de benefícios
previdenciários que, em verdade, serão prestados pela seguri-
dade social.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32779 APROVADA | | | Autor: | JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO
Art. 269 - As ações governamentais na área de
assistência social serão organizadas com base nas
seguintes diretrizes:
I - descentralização político-administrativa,
definidas as competência normativas no nível
federal e a execução dos programas à nível
municipal e estadual;
II - participação da população, por meio de
organizações representativas, na formulação das
políticas e no controle das ações, em todos os
níveis. | | | Parecer: | Emenda acolhida integralmente, nos termos do Substitutivo
do Relator.
Pela aprovação. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32780 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO
Art. 272 - Passa a ter a seguinte redação
transformado em item do art. 268 -
V - concessão de pensão mensal vitalícia a
ser definida em lei a todo cidadão a partir de 65
anos e a deficiente físico ou mental de qualquer
idade independente de prova de recolhimento de
contribuição para a Seguridade Social desde que
não possua outra fonte de renda ou seja incapaz
total de promover sua subsistência. | | | Parecer: | Acolhida no mérito, nos termos do Substitutivo do
Relator. Trata-se de disposição que obteve o apoio
consensual em todos os foros em que a matéria foi submetida a
apreciação. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32781 APROVADA | | | Autor: | JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO
Art. 266 - A Seguridade Social manterá seguro
coletivo complementar, de caráter facultativo, a
ser disciplinado em lei.
Parágrafo Único - É vedada a subvenção ou
incentivo fiscal do Poder Público às Entidades de
Previdência Privada, com fins lucrativos. | | | Parecer: | O autor da emenda propõe o restabelecimento do seguro
complementar no âmbito da previdência social.
Somos pela aprovação. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32782 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO
Art. 268 - A Assistência Social será prestada
independentemente de contribuição à Seguridade
Social, voltada para:
I - proteção à família, infância, maternidade
e velhice;
II - amparo às crianças e adolescentes,
órfãos, abandonados ou autores de infração penal;
III - promoção da integração ao mercado de
trabalho;
IV - habilitação e reabilitação das pessoas
portadoras de deficiência e promoção de sua
integridade à vida comunitária;
V - concessão de pensão mensal vitalícia a
ser definida em Lei a todo cidadão, à partir dos
65 anos de idade, independentemente de prova de
recolhimento de contribuição para a Seguridade
Social, desde que não possua outra fonte de renda.
Parágrafo Único - Todos os serviços
assistenciais privados que utilizem recursos
públicos, submeter-se-ão às normas estabelecidas
neste artigo. | | | Parecer: | Acolhida no mérito, nos termos do Substitutivo do
Relator. Trata-se de disposição que obteve o apoio
consensual em todos os foros em que a matéria foi submetida a
apreciação. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32783 APROVADA | | | Autor: | JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO
Art. 270 - As ações governamentais na área da
Assistência Social, serão realizadas com recursos
do orçamento da seguridade social e das receitas
dos Estados e Municípios, além de outras fontes. | | | Parecer: | Emenda acolhida, nos termos do Substitutivo do Relator.
Pela aprovação. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32784 APROVADA | | | Autor: | JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO
Onde couber - Título IX, Capítulo II, Seção
I
As ações e serviços de saúde integram uma
rede regionalizada e hierarquizada e constituem um
sistema único, organizado com as seguintes
diretrizes:
I - comando administrativo único em cada
nível de governo;
II - atendimento integral, com prioridade
para as atividades preventivas;
III - descentralização político-administrativa;
IV - participação da comunidade.
§ 1o. - O sistema único de saúde será
financiado pelo orçamento de seguridade social,
recursos dos Estados, Distrito Federal,
Territórios e Municípios, além de outras fontes.
§ 2o. - É vedada a destinação de recursos
orçamentários para investimento em instituições
privadas de saúde, com fins lucrativos. | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação para um dos artigos da se-
ção saúde, itemizando as diretrizes de organização do siste-
ma único de saúde.
A emenda foi quase totalmente acatada pelo relator, com
pequenas mundança redacionais.
Pela aprovação. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32785 APROVADA | | | Autor: | JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO
Inclua-se onde couber nas Disposições
Transitórias, Título X:
Art. - Os benefícios da Seguridade Social,
previstos nos incisos I e II do Art. 258, § 2o. do
Art. 265 e no Art. 272, deverão ser implantados
implantados conforme Plano a ser estabelecido
pelos órgãos responsáveis pela gestão da
da Seguridade Social.
Parágrafo Único - O Plano deverá definir
critérios de concessão dos benefícios, fontes de
custeio correspondentes e o prazo de adoção das
medidas, que não poderá ultrapassar cinco anos." | | | Parecer: | A emenda foi acolhida integralmente, nos termos do Subs -
titutivo do Relator.
Pela aprovação. | |
|