ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28198 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PDS/BA) | | | Texto: | Suprima-se do item II do art. 63 a expressão
"sob qualquer regime". | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28206 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PDS/BA) | | | Texto: | Emenda no.
Dê-se ao § 6o. do art. 13 do Substitutivo a
seguinte redação:
"§ - São inelegíveis para os mesmos cargos o
Presidente e o Vice-Presidente da República, os
Governadores e Vice-Governadores de Estado e do
Distrito Federal, os Prefeitos e Vice-Prefeitos e
quem os houver sucedido durante o mandato". | | | Parecer: | Pretende o autor incluir entre os inelegíveis os Vice
Presidente, Governador e Prefeito.
Quando sucedem passam a ser irreelegíveis, sendo,
portanto, desnecessária sua inclusão no parágrafo 6o. do art.
13.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28211 APROVADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PDS/BA) | | | Texto: | Dê-se ao § 7o. do art. 182 a seguinte
redação:
Art. 182 -
§ 7o. - O Congresso Nacional, no prazo de dez
dias, contados do recebimento do texto do ato, o
apreciará, devendo permanecer em funcionamento
enquanto vigorar o Estado de Defesa. | | | Parecer: | A Emenda é meramente formal e dá melhor entendimento ao
texto, podendo ser aproveitada no momento da redação final.
Pela aprovação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00025 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber:
"Art. Os benefícios da Lei da Anistia
concedidos pelo governo da Nova República são
extensivos a todos os atos politicamente motivados
praticados até 15 de março de 1985." | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00027 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se às Disposições Transitórias,
relativas à União, o seguinte artigo:
Art. A União destinará os recursos
necessários e promoverá, em caráter prioritário,
nas Regiões Norte e Nordeste, a interligação de
bacias hidrográficas, objetivando seu pleno
aproveitamento econômico." | | | Parecer: | O Autor propõe a inclusão, nas Disposições Transitórias, de
artigo prevendo a alocação de recursos para promover, em ca-
ráter prioritário, a interligação de bacias hidrográficas nas
Regiões Norte e Nordeste.
A matéria a nosso ver não se insere na órbita da Consti-
tuição,por versar matéria de interesse específico e regional.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00028 APROVADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao Inciso XI do artigo 7o.(F) a
seguinte redação:
"XI - planejar e promover o desenvolvimento
nacional e a eliminação das disparidades
econômicas e sociais entra as regiões do país,
respeitadas as suas peculiaridades, ouvidos os
Estados e os órgãos regionais interessados." | | | Parecer: | EMENDA No. 2A 0028-2
Propõe alterar a redação do inciso XI do art. F (art. 7o. do
texto numerado), para explicitar os fins do desenvolvimento
nacional.
Neste sentido, a emenda aperfeiçoa o Anteprojeto, embora a
redação proposta deva sofrer alterações técnicas.
Assim, o parecer é pela aprovação, quanto ao mérito, nos
termos do Anteprojeto final do Relator. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00084 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber:
"Art. (...) A União implementará programas
de Desenvolvimento dos Territórios Federais e os
incluirá nos Planos Nacionais de Desenvolvimento,
Planos Plurianuais de Investimento e Orçamento
Geral da União para cada ano, em montante de
aplicações nunca inferior, em cada Território, ao
valor das transferências vinculadas e demais
vantagens a que teriam direito se considerados
como Estado membro da Federação." | | | Parecer: | Propõe uma espécie de emancipação financeira dos Territó-
rios, considerando-os com iguais direitos aos dos Estados.
Trata-se de uma isonomia que propicia, por contradição,
uma situação de desigualdade.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00012 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda no. , ao anteprojeto da Subcomissão
De Defesa do Estado
da Sociedade e de sua Segurança
Inclua-se onde couber:
"Art. Todo brasileiro, do sexo masculino ou
feminino entre dezesseis e dezoito anos, estará
obrigado a prestar serviço à Nação, podendo
escolher entre o alistamento militar, defesa da
vida ou serviço comunitário.
§ - Lei complementar definirá estas três
opções estabelecendo as regras da circunscrição,
tempo de serviço ativo e critérios de contingentes
de reserva mobilizável.
§ - Caso não sejam preenchidas as vagas para
a conscrição militar, o Estado-Maior das Forças
Armadas poderá convocar compulsoriamente os
maiores de dezoito anos que ainda não tenham
cumprido com seu compromisso cívico. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00194 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se:
SEÇÃO
Da Segurança Civil
Art. A Segurança Civil é a proteção que o
Estado proporciona à sociedade para assegurar a
prevenção, vigilância e manutenção da cadeia de
vida e do curso do processo de produção e
circulação de pessoas e bens, através de um
sistema único e integrado de ações.
Parágrafo único. São órgãos de segurança
Civil;
- Secretaria Especial do Meio Ambiente -
SEMA;
- Corpo de Bombeiros;
- Polícia Rodoviária;
- Guardas Florestais.
Lei Complementar determinará as funções de
cada um destes órgãos no Sistema de Segurança
Civil e a forma de atuação dos Corpos de Bombeiros
neste Sistema.
Art. Os Corpos de Bombeiros são instituições
permanentes e regulares simples, organizadas com
base na hierarquia, disciplina, investidora
militar e recrutamento de voluntários e suas
reservas sob o comando dos Governadores de
Estados, Distrito Federal e Territórios, com o
objetivo de assegurar as ações emergenciais de
defesa da vida útil, do patrimônio social e da
produção e circulação de bens e pessoas.
Parágrafo único. Os Corpos de Bombeiros são
forças auxiliares das forças armadas e com elas
atuam, quando chamadas, nas tarefas de salvamento
e busca.
Art. De acordo com Lei Complementar, os
Corpos de Bombeiros constituem opção do Serviço
Militar obrigatório e funcionarão através da
mobilização de reservas para as suas ações
emergenciais.
Art. As funções de segurança civil serão
exercidas por órgãos civis das administrações da
União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito
Federal, com exceção dos Corpos de Bombeiros. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00001 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se no Art. 3o.
"Ou que tenham sido beneficiários de
vantagens financeiras em decorrência de cargo
público ou tráfico de influência." | | | Parecer: | A Emenda visa a complementar o dispositivo, no sentido de
incluir entre aqueles que se sujeitam à decretação de confis-
co dos bens, os que tenham se beneficiado, financeiramente,
em razão do cargo ou função política. A situação descrita na
proposição é real e merece ser contemplada no texto, pois é
comum que pessoas detentoras de poder utilizem-no no interes-
se próprio. As propinas recebidas por funcionários corruptos
são exemplos cotidianos do preceito sugerido.
Somos, assim, favoráveis ao acolhimento da Emenda, subs-
tituindo-se a expressão "cargo público ou tráfico de influên-
cia" por "cargo ou função pública". | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00016 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte dispositivo ao
anteprojeto, onde couber:
"Art. Será destinado aos Municípios, segundo
critério da população, 20% (vinte por cento) do
produto da receita do empréstimo compulsório que
constitui o Fundo Nacional de Desenvolvimento -
FND. | | | Parecer: | Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin
te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para a estruturação e composi
ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá
integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00017 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 9o.:
"Parágrafo único. O produto dos impostos de
competência dos Estados, arrecadados pela União
nos Territórios Federais pertencem aos respectivos
Municípios e serão distribuídos segundo Lei
Complementar." | | | Parecer: | A emenda, em suma, procura privilegiar os municípios
dos Territórios Federais, pois que atribui a eles, além da
sua participação normal idêntica à dos demais, toda a receita
dos impostos estaduais que a União arrecadar dentro dos res-
pectivos domínios.
Além de tratar-se de medida de execução, há a conside-
rar-se ainda a existência do próprio Território Federal, que
se mantém às expensas da União, vale dizer, com os recursos
que ora se pretende vincular aos municípios.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00018 PREJUDICADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber:
"Art. O produto da arrecadação da
contribuição salário-educação será destinado aos
municípios de acordo com o critério de alunos
matriculados no ciclo básico da rede oficial
municipal. A constribuição será reduzida de um
décimo por ano, a partir do exercício de 1989,
extinguindo-se definitivamente no término de 1998.
é O recolhimento do salário-educação será
realizado através do Sistema da Previdência Social
e se destinará ao reaparelhamento do sistema
educacional dos municípios e financiamento de seus
programas educacionais de 1o. grau." | | | Parecer: | O exame da Emenda apresentada pelo nobre Constituinte levou-
nos à conclusão de que ela, não obstante seu alcance e impor-
tância, trata de matéria pertinente a outra subcomissão, não
se enquadrando, consequentemente, no conjunto de temas e as-
suntos tributários em função dos quais se estruturou e se com
pôs o Anteprojeto desta Subcomissão.
Em face do exposto, manifestamo-nos pelo seu encaminhamento à
Subcomissão competente. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00019 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 21, § 3o.:
"O Fundo de Participação dos Estados e do
Distrito Federal será distribuído exclusivamente
às unidades federadas cuja renda per capita,
medida a partir do Produto Regional Bruto, for
igual ou inferior à média da Renda per capita
nacional, medida a partir do Produto Interno
Bruto." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0019-4
A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à
conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por
quanto trata de aspectos que não se conciliam com os
parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às
alterações referentes à adoção do critério da "renda per
capita", entendemos devam elas ser incorporadas ao
Anteprojeto, uma vez que contribuem efetivamente para o seu
aprimoramento, tornando-o mais ajustado e consistente.
Pelo acolhimento em parte. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00020 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 14, § 5o.,
item II:
"II - As alíquotas mínimas a serem observadas
pelos Estados e Distrito Federal nas operações
externas e nas prestações de serviços que nunca
poderão ser inferiores a um terço daquelas fixadas
para as operações internas, reputando-se operações
internas também as interestaduais realizadas para
consumidor final." | | | Parecer: | O Anteprojeto prevê alíquota mínima para o ICMS nas ope-
rações internas e nas prestações de serviço e dispõe que ela
não pode ser inferior à alíquota interestadual.
Já a Emenda prevê alíquota mínima para as operações in-
terestaduais e dispõe que ela não pode ser inferior a 1/3 da
alíquota das operações internas.
A posição do Anteprojeto deixa os Estados livres para
estabelecer a alíquota do ICMS a partir de certo patamar, fi-
xado pelo Senado. Senado e Estados têm poder de decisão. Já
no sistema da Emenda, o Senado fica jungido aos Estados, pois
terá de fixar alíquotas interestaduais em função das alíquo-
tas internas estipuladas pelos Estados.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00021 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 15, item II:
"II - Imposto sobre consumo de:
- Combustíveis e lubrificantes;
- energia elétrica e água;
- serviços de telecomunicações." | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e
Municípios se completam com as disposições sobre partilha de
impostos e com as transferências de receitas (Fundos de Par -
ticipação) previstas no Anteprojeto. A alteração na competên-
cia dos municípios viria introduzir desequilíbrio no sistema
adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos
utilizados nos cálculos em que se baseia a consistência da
distribuição de receitas por nós proposta.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00022 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 1o. e onde
couber:
"............................................
III - Contribuições especiais:
a) contribuição de melhoria;
b) contribuição previdênciária;
c) contribuição de intervenção no domínio
econômico;
d) contribuição de segurança do trabalho, que
substituirá o FGTS, PIS, PASEP e Imposto Sindical;
e) contribuição de defesa da vida.
é A contribuição de melhoria será exigida
dos proprietários tendo por limite o total de
despesa realizada.
é Cabe à lei complementar:
I - ..........................................
d) contribuições especiais, suas definições,
fatos geradores.
é Compete privativamente à União instituir
as contribuições previstas nas alíneas b, c e d,
do inciso III. Compete privativamente aos
municípios instituir as contribuições previstas na
alínea a. Compete concorrentemente aos Estados e
municípios a alínea e.
Art. 2o. Suprimido." | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte trata de alteração relacionada
com as espécies tributárias na Seção I do Anteprojeto.
Não obstante as razões invocadas na Justificação, entendemos
que a Emenda oferecida não se coaduna com as diretrizes e pa-
râmetros que nos oreintaram na caracterização dos tributos -
impostos, taxas e contribuições de melhoria - e das contribui
ções sociais, de intervenção no domínio econômico e de inte-
resse de categorias profissionais, às quais se aplicam os
princípios da legalidde e anterioridade, embora não sendo
concebido como Tributo.
Entendemos que as denominações dos tributos e das contribui-
ções supramencionados, bem como a forma e a extensão em que
foram consideradas, inclusive para sua criação, são as que me
lhor condizem com adoção de um sistema tributário realmente
simples e eficaz.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00023 PREJUDICADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Artigo 22:
"Art. 22. A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Territórios Federais divulgarão, pelo
Diário Oficial até o último dia do mês
subsequênte, os montantes de cada um dos impostos
arrecadados, modificando os respectivos acidionais
e acréscimos, bem como os valores a serem
transferidos." | | | Parecer: | A divulgação, pelo Diário Oficial, nos montantes da arrecada-
ção de cada um dos impostos, assim como dos valores a serem
transferidos aos Estados e Municípios, destina-se à informa-
ção atualizada dos beneficiários, de modo que eles saibam com
que recursos contar.
No caso do DF, o município contemplado é ele mesmo; logo,
perde todo sentido mandar-se que ele faça a divulgação. No
caso dos Territórios, não devem eles qualquer participação,
porque a União é que cuida de seus impostos.
Portanto, já foi atendido a pretensão do nobre constituinte.
Prejudicada. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00024 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se, ao art. 3o., ao item III,
alíneas c e e que fica com a seguinte redação:
"c) patrimônio, renda, ou serviços não
remunerados de partidos políticos, sindicatos
legalmente constituídos, instituições oficiais de
ensino de qualquer grau, entidades de assistência
social e capitais oficiais, observados os
requisitos fixados em lei complementar.
e) transportes coletivos urbanos e
metropolitanos." | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con-
clusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por quan
to trata de aspectos que não se conciliam com os parâmentros
e diretrizes traçados para a estruturação e composição do
Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às alterações refe-
rentes aos sindicatos, entendemos devam ser incorporadas ao
Anteprojeto, uma vez que contribuem efetivamente para o seu a
primoramento, tornando-o mais ajustado e consistente.
Pelo acolhimento em parte. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00025 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 6o.,
acrescentando-se os parágrafos 2o. e 3o. e
renumerando-se o parágrafo único.
"Art. 6o. A União poderá instituir,
exclusivamente, empréstimo compulsório para fazer
face a encargos decorrentes de calamidade pública
que coloque em risco a vida humana ou imperiosa
necessidade de redução do nível de liquidez ou
comprovado acesso ao nível de demanda global ou
setorial da economia, admitida sua exigibilidade
temporária a partir da publicação da lei, e prévia
aprovação pela maioria dos membros do Congresso
Nacional.
§ 1o. ......................................
§ 2o. A devolução do empréstimo compulsório
será feita direta ou indiretamente, em montante
equivalente ao valor real do empréstimo, contado
da data de sua efetivação, permitindo, mediante
opção do contribuinte, automática compensação,
neste prazo, dos débitos para com a União.
§ 3o. Quando instituído com finalidades de
regulação econômica o produto do empréstimo
compulsório ficará obrigatoriamente depositado em
conta sem movimento no Banco Central." | | | Parecer: | Pretande o nobre Constituinte seja retirada dos Estados
a competência do Estado para lançar empréstimos compulsórios
em face de calamidade pública e, ainda, sugere que a União
possa cobrar empréstimo não só nas calamidades como também
para reduzir o nível de liquidez "ou comprovado acesso ao ní-
vel de demanda global ou setorial da economia".
A calamidade pública pode afetar tão somente parte do
Estado, logo este poderia muito bem cobrar empréstimo da ou-
tra parte para socorrer a afetada, não sendo necessária a
ação da União para todo o território nacional.
De outro lado, para redução de liquidez, conta a União
com o instrumental dos impostos, especialmente do IR e do
IPI, não sendo prudente a utilização do empréstimo compulsó-
rio.
Pela rejeição. | |
|