ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13913 APROVADA | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda supressiva aos ítens VI e VII do
artigo 17
Suprimam-se os ítens VI e VII do artigo 17 | | | Parecer: | Assiste razão ao Autor. O legislador ordinário poderá
ocupar-se da matéria. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13916 APROVADA | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA AO ART. 17, ITEM V - ALINEA
E.
Suprima-se a alínea "e", do ítem V, do art.
17, do Projeto da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | De acordo com o nosso parecer à Emenda 1p14326-8, que
dá os parâmetros por nós adotados na delimitação do direito
de greve a nível de constituição, a supressão da alínea "e",
do inciso V, do art.17, do Projeto, deve ser acolhida.
Pela aprovação.
* | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13917 APROVADA | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA AO ART. 13 - ITEM X
Dê-se ao artigo 13, item X, a seguinte
redação:
"O salário do trabalho noturno será superior
ao diurno". | | | Parecer: | Concordamos com as razões apresentadas pelo autor da
emenda e por outros ilustres constituintes. Cabe ao texto
constitucional garantir, unicamente,salário de trabalho notur
no superior ao diurno. Os limites de período noturno, a dura-
ção de sua hora e o montante da majoração devida constituem
matéria de legislação ordinária.
* | |
|