ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02416 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 199
Inclua-se no Art. 199 do projeto, o seguinte
parágrafo, remunerando-se os demais:
Art. 199 - ..................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - Fica assegurado aos substitutos das
serventias judiciais, das atividades notariais e
registrais, na vacância, o acesso no cargo de
titular, desde que contem 5(cinco) anos nessa
condição.
§ 3o. - ....................................
§ 4o. - .................................... | | | Parecer: | Entendeu a douta Comissão de Sistematização, pelo pensa-
mento predominante de seus membros, ser inoportuna qualquer
alteração ao texto do artigo 199, a fim de se evitar o des-
virtuamento dos princípios que nortearam a propositura daque-
la norma.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03030 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o Inciso III, e § 4o. do Artigo
273. | | | Parecer: | Pela rejeição. A questão enfocada pela emenda deve ser
examinada no contexto da distribuição de receitas, observan-
do-se o tratamento que o Projeto dispensa à matéria. Não se
pode negar que a preocupação maior se liga ao fortalecimento
financeiro dos municípios, assegurando-lhes meios efetivos à
promoção de seu desenvolvimento. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03037 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no Projeto de Constituição, no
art. 12, item III, onde couber, o dispositivo
seguinte:
"Em igualdade de condições com outrém, terá
sempre preferência o deficiente físico, o idoso e
a criança." | | | Parecer: | Optou-se por dar à matéria objeto da Emenda tratamento
diverso do nela proposto.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03044 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Atitiva
Acrescente-se ao texto constitucional, Título
IV, Capítulo I, art. 51, o item seguinte:
=III - A contratação de mão de obra através
de empresa de trabalho temporário, no âmbito da
administração direta ou indireta." | | | Parecer: | A matéria é infra-constitucional e de natureza adminis-
trativa.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03048 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 304
Acrescente-se ao art. 304 do projeto o
seguinte § 3o.:
"§ 3o. - A lei disciplinará a exportação de
produtos alimentícios básicos." | | | Parecer: | As normas que regulam o comércio exterior partem do ge-
ral para o particular, não cabendo, pois, legislação especí-
fica para determinado grupo de produto.
Pela rejeição | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03051 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 12, XV
Acrescente-se, como letra "z" ao item XV, do
art. 12, do projeto:
z) Será realizado em todo o território
nacional, dentro de 360 (trezentos e sessenta)
dias contados da promulgação da presente
Constituição, um plebiscito de âmbito nacional
para que a população se define sobre a adoção ou
não da pena de morte, nas hipóteses de
reincidência de atos delituosos com requintes de
perversidade ou contra menores de 14 (quatroze
anos de idade, em que o agente já tenha sido
condenado, com sentença transitada em julgado. | | | Parecer: | O texto proposto não se coaduna com a orientação geral
adotada para a matéria.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03052 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 300
Acrescente-se ao art. 300 do projeto, o
seguinte Parágrafo 2o. passando único p/1a.
"Parágrafo 2o. A lei disciplinará o
sistema de abastecimento de forma a garantir a
participação direta dos agentes econômicos
privados." | | | Parecer: | Desnecessário o acréscimo para assegurar a participação
de agentes privados visto que o texto do projeto não impede.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03053 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no art. 13, do projeto da Comissão
de Sistematização, um inciso onde couber com a
seguinte redação:
"O direito de optar por pré-aposentadoria,
que consiste em meia jornada de trabalho, por
quatro horas de trabalho ou três dias por semana,
com remuneração equivalente a sessenta (60) por
cento da jornada integral. A Instituição
Previdenciaria pagará apenas sessenta (60) por
cento dos direitos do aposentado." | | | Parecer: | A presente emenda consubstancia matéria que,além de difícil
praticabilidade, é inadequada ao texto constitucional.
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9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03055 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 12
A alínea "E" do item III do Art. 12 passa a
ter a seguinte redação:
e) o homem e a mulher são iguais em direitos
e obrigações. | | | Parecer: | Optou-se por dar à matéria objeto da Emenda tratamento
diverso do nela proposto.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:03056 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 373.
Acrescente-se ao art. 373 do Proejto, o
seguinte item VIII:
"VIII - "O Poder Público dará aos estudantes
do ensino médio ou superior, na impossibilidade de
serem os mesmos matriculados na escola pública,
bolsas de estudos pelo custo integral nas escolas
particulares onde estejam os emsmos matriculados
desde que o estudante comprove, por meio de prova
idôneo a impossibilidade de custear, por si ou por
seus país ou responsáveis, o curso que frequenta." | | | Parecer: | Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui
examinada trata de matéria infra-constitucional,cabendo pois
ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior do
processo legislativo. | |
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