ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15600 REJEITADA | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o item XXVIII do art. 13 do
Projeto. | | | Parecer: | Da mesma forma que se deve fixar a jornada normal de
trabalho, parece-nos de toda conveniência ressalvar, como
faz o dispositivo, que em se tratando de turnos ininterruptos
ou de revezamento, a jornada deverá ser reduzida para 6 horas
diárias.
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2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15601 REJEITADA | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESIVA
Suprima-se a alínea "h" do item II do art. 17
do Projeto. | | | Parecer: | Visa à supressão da alínea "h" do ítem II do artigo 17 do
Projeto de Constituição, tendo em vista que a matéria deveria
ser reservada à lei ordinária. Não julgamos, contudo, que o
dispositivo deva deixar o texto constitucional. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15602 REJEITADA | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o item XXXI do art. 13 do Projeto. | | | Parecer: | As vantagens advindas da modernização tecnológica, inclu-
sive no que tange a automação, ainda que sejam fruto do in-
vestimento de capital, estão intimamente relacionadas com o
trabalhador. Devem elas auxiliar o empregado no sentido de
dar-lhe melhores condições de trabalho, em questão de higie-
ne, saúde e segurança. Não podemos esquecer que o empregado
investe sua capacidade mental e física para o crescimento da
empresa, e dela deve receber os benefícios da modernização
tecnológica, em contrapartida.
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4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15603 REJEITADA | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o item XXV do art. 13 do Projeto. | | | Parecer: | Objetiva o autor restringir a proibição de intermediação
de mão-de-obra dos casos em que esta responda por mais de 20%
do contingente de empregados da empresa locatária.
A proibição proposta no Projeto não pretende reduzir a
intermediação a limites "aceitáveis". A intenção é vedá-la,
na execução de trabalho permanente, de maneira a tornar regra
estabelecimento de vínculo empregatício direto entre tomado-
res e prestadores de serviços.
É certo que há setores em que a intermediação de mão-de-
obra reveste-se de características particulares. Essa a razão
que nos levou a prever, na redação do Substitutivo a possibi-
lidade de ressalvas fixadas em lei.
Mantemos, contudo, nossa posição contrária à inscrição
qualquer limite, no texto constitucional, à redação proposta.
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5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15604 REJEITADA | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o item XXVII do artigo 13 do
Projeto. | | | Parecer: | Consideramos que a assistência aos filhos e dependentes
dos trabalhadores pelo menos até 6 (seis) anos de idade, em
creches e pré-escolas, é uma reivindicação dos trabalhadores
da maior justiça.
Por outro lado, o inciso quer assegurar um direito decor-
rente da própria essência da empresa. De fato, ela não é ape-
nas uma atividade econômica. Ainda que vise o lucro, tem tam-
bém uma finalidade social à qual não pode se furtar.
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6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15605 REJEITADA | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimir a parte final do texto do inciso I do
art. 57.
"Art. 57 - ..................................
I - legislar sobre as matérias de sua
competência." | | | Parecer: | A supressão proposta pela Emenda (art. 57, I) impede
a adequação da legislação federal as peculiariedades dos Esta
dos. Pelo não acolhimento. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15607 REJEITADA | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Alterar a redação do inciso XV do art. 13,
para:
"Art. 13 - ..................................
XV - duração diária do trabalho não excedente
a 8 horas, com intervalo para descanso, salvo
casos especialmente previstos." | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
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8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15619 REJEITADA | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimir a parte final do texto do inciso I
do art. 66.
"Art. 66 - ..................................
I - legislar sobre assuntos de interesse
municipal." | | | Parecer: | "Suplementar" está sendo empregado sem referência a competên-
cia corrente em Comum. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15903 REJEITADA | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | Texto: | Suprimir a alínea "c" do item V do art. 17 do
Projeto. | | | Parecer: | No parecer à Emenda 1p14326-8, demos nosso posicionamento a
respeito do exercício do direito de greve.
A alínea "c", do item V, do art. 17, do Projeto foi apro-
veitada, com alteração do texto.
A Emenda pede a supressão daquela alínea.
Pela rejeição.
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10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15908 REJEITADA | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o inciso XIII do artigo 13 do
Projeto. | | | Parecer: | A emenda do ilustre dispõe sobre a "supressão do item XIII
do art. 13" do Projeto de Constituição, elaborado pela Comis-
são de Sistematização.
A atividade empresarial visa o lucro, necessário a seu
próprio desenvolvimento.
Com o fortalecimento das empresas, com a ativação dos in-
vestimentos, aumenta a produção, a oferta de emprego etc.
A participação nos lucros das empresas pelos trabalhadores
é uma maneira de melhor distribuir a renda nacional, bem como
uma ação efetiva de fazer justiça social a todos aqueles que
contribuem para o crescimento e desenvolvimento das empresas.
A participação nos lucros é um imperativo das sociedades
modernas.
Ante o exposto, somos pela rejeição.
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11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15909 REJEITADA | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o inciso XII do artigo 13 do
Projeto. | | | Parecer: | Pretende o autor suprimir do Projeto o inciso XII do art.
13 que assegura ao trabalhador o direito ao salário-família.
Somos de opinião que o salário-família é direito de suma
relevância para o trabalhador, particularmente o de baixa
renda, devendo, por essa razão, estar inserido no texto cons-
titucional.
Consideramos, contudo, caber à Constituição garantir sim-
plesmente o direito. A parcela de trabalhadores beneficiada,
bem como a escala e o montante do benefício devem, em nossa
opinião, ser deixados à regulamentação da lei ordinária.
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12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15914 REJEITADA | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimir o item VII do art. 13 do Projeto. | | | Parecer: | Assegura, o inciso VII do artigo 13 do Projeto, ao traba-
lhador, o direito de perceber salário fixo nunca inferior ao
número quando houver remuneração variável.
Pretende vedar prática comum nas relações trabalhistas no
país. Não são poucos os casos em que a empresa contrata o
trabalhador com remuneração variável sem a garantia do fixo.
Fica assim, o trabalhador, a mercê da sazonalidade da ativida
de podendo inclusive perceber, determinados meses, montante
inferior ao salário mínimo. Mesmo nos casos em que esse extre
mo não é alcançado, a contagem da remuneração variável parte
do zero e, o trabalhador, tem que conseguir com desempenho
adicional, o que lhe é devido pelo simples vínculo empregatí-
cio: o salário mínimo.
Por essas razões nosso parecer é contrário à supressão
proposta pela emenda.
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13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15919 REJEITADA | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Alterar a redação do texto do item XXIV do
art. 13 para:
"Art. 13 - ..................................
XXIV - reconhecimento das convenções
coletivas de trabalho e incentivo à negociação
coletiva." | | | Parecer: | O preceito da obrigação da negociação coletiva tem um
caráter social, pois ao obrigar o comparecimento das duas
partes, exerce a função de promover o diálogo necessário com
a finalidade de atingir um possível entendimento.
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14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15921 REJEITADA | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimir o item IX do art. 13 do Projeto. | | | Parecer: | É imprescindível que conste a gratificação natalina e que
a mesma seja paga com base na remuneração de dezembro. De ou-
tro modo, ficaria descaracterizada sua função social. | |
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