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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (339)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (270)
APROVADA (33)
PARCIALMENTE APROVADA (21)
PREJUDICADA (15)
Partido
PTB (339)
Uf
SP (339)
Nome
JOSÉ EGREJA[X]
TODOS
Date
expand1997 (1)
expand1987 (338)
21Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29161 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda supressiva do art. 162 e seu parágrafo do Substitutivo do Relator de Constituição. Art. 162 - Suprima-se § 1o. - Suprima-se § 2o. Suprima-se § 3o. - Suprima-se 
 Parecer:  Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante na Comissão de Sistematização. 
22Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29162 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda supressiva do art. 163, itens e Parágrafo único, do Substitutivo do Relator ao Projeto de Construção. Art. 163 - Suprima-se I (...) IV - Suprima-se Parágrafo único - Suprima-se 
 Parecer:  A Comissão de Sistematização adota orientação que não po- de conviver com os rumos preconizados pela emenda. Pela rejeição. 
23Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29163 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda supressiva do art. 164 itens e Parágrafo único, do Substitutivo do Relator ao Projeto de Contituição. Art. 164 - Suprima-se I - Suprima-se a) Suprima-se b) Suprima-se II - Suprima-se Parágrafo único - Suprima-se 
 Parecer:  A Comissão de Sistematização adota orientação que não po- de conviver com os rumos preconizados pela emenda. Pela rejeição. 
24Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29164 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda supressiva do art. 165, seus itens e Parágrafo único do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição. Art. 165 - Suprima-se I - Suprima-se a) Suprima-se b) Suprima-se II - III - Suprima-se Parágrafo único - Suprima-se 
 Parecer:  A Comissão de Sistematização adota orientação que não po- de conviver com os rumos preconizados pela emenda. Pela rejeição. 
25Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29165 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda supressiva do art. 166 e seu Parágrafo único do Substitutivo do Relator ao Projeto de Contituição. Art. 166 - Suprima-se parágrafo único - Suprima-se 
 Parecer:  A Comissão de Sistematização adota orientação que não po- de conviver com os rumos preconizados pela emenda. Pela rejeição. 
26Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29166 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva do art. 167, itens e Parágrafos, do Substitutivo do relator ao Projeto de Contituição. Art. 167 - Suprima-se I (...) IV - Suprima-se § 1o. - Suprima-se § 2o. - Suprima-se 
 Parecer:  A Comissão de Sistematização adota orientação que não po- de conviver com os rumos preconizados pela emenda. Pela rejeição. 
27Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29167 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda supressiva do art. 161 do Substitutivo do Relator do Projeto de Constituição. Art. 161 - Suprima-se 
 Parecer:  Pela aprovação, de acordo com a justificativa. 
28Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29168 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda supressiva do art.169 e seus parágrafo do Substitutivo do Relator ao prejeto de Contituição. Art. 169 - Suprima-se § 1o. - Suprima-se § 2o. - Suprima-se 
 Parecer:  A Comissão de Sistematização adota orientação que não po- de conviver com os rumos preconizados pela emenda. Pela rejeição. 
29Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29169 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda supressiva do art. 170 e seu parágrafo único do Substitutivo do Relator ao projeto de Contituição. Art. 170 - Suprima-se Parágrafo único - Suprima-se 
 Parecer:  A Comissão de Sistematização adota orientação que não po- de conviver com os rumos preconizados pela emenda. Pela rejeição. 
30Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29170 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda supressiva do art. 168 do Substitutivo do Relator ao projeto de Contituição. Art. 168 - Suprima-se 
 Parecer:  A Comissão de Sistematização adota orientação que não po- de conviver com os rumos preconizados pela emenda. Pela rejeição. 
31Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29171 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda supressiva do art. 172 e seu parágrafo único do Substitutivo do Relator ao projeto de Constituição. Art. 172 - Suprima-se Parágrafo único - Suprimase 
 Parecer:  A Comissão de Sistematização adotou orientação que não pode conviver com os princípios seguidos pela emenda. Pela rejeição. 
32Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29172 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda supressiva do art. 173 do Substitutivo do Relator ao projeto de Constituição. Art. 173 - Suprima-se 
 Parecer:  A Comissão de Sistematização adotou orientação que não pode conviver com os princípios seguidos pela emenda. Pela rejeição. 
33Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29173 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda supressiva do art. 131 e seu parágrafo único do Substitutivo do Relator ao projrto de Contituição. Art. 131 - Suprima-se Parágrafo único - Suprima-se 
 Parecer:  O nobre constituinte pretende a supressão de dispositivo pertinente ao parlamentarismo, por ser contrário ao sitema de governo adotado no substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição. Embora compreenda e respeite o ponto de vista do ilustre constituinte, penso ser necessário ao País a adoção de um sistema que propicie maior estabilidade das instituições po- líticas, evitando crises graves que retardam o amadurecimento democrático do Brasil. O presidencialismo, por concentrar as decisões numa só pessoa não nos parece o melhor sistema. Pela rejeição. 
34Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29174 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  -Emenda Aditiva Acrescente-se a letra "b", item II, do art. 203, o seguinte texto após a palavra "culto": "Salvo se exercerem atividades políticas, sejam por atos ou manifestações, nos termos da Lei". 
 Parecer:  A abrangência e as limitações relativas à imunidade dos templos de qualquer culto estão assentadas na doutrina e na jurisprudência. A explicitação pretendida ensejaria certamente, novas dúvidas, em vez de dirimir as que, de modo geral, já foram exclarecidas pelos intérpretes. Pela rejeição. 
35Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29175 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Art. 207. I a V - (...) § 1o. - .................................... § 2o. - .................................... § 3o. - Suprima-se 
 Parecer:  Esta Emenda visa a suprimir o § 3o. do art. 207 do SUBS- TITUTIVO do Relator (Projeto de Constituição) que estabelece, quanto ao IPI, que o mesmo é seletivo e não cumulativo e não incide sobre produtos insdustrializados destinados ao Exte- rior. A proposta da Emenda não se coaduna com o sistema tribu- tário adotado atualmente pelos Constituintes. Pela rejeição. 
36Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29176 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Art. 209 - .................................. I - Suprima-se, renumerando-se os demais itens. 
 Parecer:  A emenda sob exame quer suprimir na competência dos Esta- dos o Imposto sobre Propriedade Territorial Rural, alegando ser tradição do direito pátrio de atribuí-lo aos Municípios. Equivoca-se, data venia, o autor da emenda. O ITR perten- ceu aos Estados de 1891 a 1961; passou aos Municípios de 1962 a 1964, pela Emenda no. 5/61; e foi absorvido pela União a partir de 1965, pela Emenda no. 10/64. Teve péssima administração sob a autoridade do Governo Federal, pois nos 18 anos de 1966 a 1983 o INCRA omitiu-se na cobrança de mais de 78% dos débitos lançados ( DCN, Seção II, de 06/06/85. O descumprimento da lei privilegiou 19 empresas rurais, 238 latifúndios por dimensão e 2.741 latifúndios por exploração (Gazeta Mercantil de 01/11/85). Simultaneamente, o Governo Federal prejudicou os Municípios, porquanto a eles a Constituição destinava o produto da arrecadação. O Projeto de Constituição, em nova versão, mantém o ITR na Únião e a partilha da metade do produto com os Municípios. 
37Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29177 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Os itens II e III do art. 209, passarão a terem as seguintes redações: II - transmissão, "causa mortis" e doação de bens imóveis ou direitos a eles relativos. III - operações relativas a circulação de mercadorias, ainda que iniciadas no exterior. 
 Parecer:  A emenda sob exame quer limitar aos imóveis ou direitos a eles relativos o imposto estadual sobre transmissão "causa mortis" e doações, bem como impedir a absorção do Imposto sobre Serviços pelo ICM dos Estados. Realmente será muito difícil o Estado fiscalizar a transmissão ou a doação de bens móveis, dentre os quais estão até os presentes. O custo será altíssimo. No que concerne à inclusão dos serviços na tributação estadual, fundamenta-se em que muitas operações econômicas integram mercadorias e serviços e que os Municípios estariam preferindo a transferência do ISS aos Estados, recebendo par- te compensatoria. Em ambos os casos, a decisão é política por excelência. 
38Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29178 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Art. 209. .................................. I a IV - .................................... § 1o. - SUPRIMA-SE, renumerando-se os demais parágrafos. § 2o. - SUPRIMA-SE § 3o. - .................................... § 4o. - .................................... § 5o. - .................................... I - SUPRIMA-SE II - SUPRIMA-SE 
 Parecer:  A emenda sob exame pretende impedir que os Estados e o Distrito Federal recebam a faculdade de instituir um adicio- nal ao imposto sobre renda e proventos (art. 209, § 1o.), a- legando que acarretará uma disputa a incentivar a emigração entre os Estados, extremamente danosa aos de menor poder eco- nômico; quer que, em decorrência de proposta para transferên- cia do Imposto Territorial Rural aos Municípios, seja supri- mida a faculdade de os Estados definirem a imunidade a peque- nas glebas rurais (art. 209, §2o.); e deseja ainda eliminar o estabelecimento pelo Senado, de alíquotas relativas ao impos- to sobre circulação de mercadorias e prestação de serviços,de competência estadual (art. 209, § 5o.). Embora o adicional ao imposto de renda, instituível pe- los Estados, venha a quebrar tradicional sistemática brasi- leira de exclusividade de cada imposto a uma pessoa constitu- cional e apresente numerosos riscos indicados por 52 Consti- tuintes, tem em vista a produção de substancial receita tri- butária aos Estados, a baixo custo. As matérias contidas nos §§ 2o. e 5o. são regíveis em lei complementar. Nova versão do Projeto limita as incidências do adicio- nal do imposto aos lucros, ganhos de capital e rendimentos de capital. 
39Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29179 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Art. 209 .................................... I a IV § 1o. a 4o. § 5o - I - Suprima-se -----II - Suprima-se 
 Parecer:  Emendas de 28 Constituintes querem evitar na competência do Senado estabelecer alíquotas do ICMS nas ope- rações internas, inclusive quanto à energia elétrica, aos minerais, ao petróleo e aos combustíveis líquidos e gaso- sos derivados do petróleo. Nesse sentido, reivindicam a su- pressão do item II do § 5. do Art. 209 do Projet5o de Consti- tuição. Justificam os autores das Emendas que a fixação, pelo Senado, de alíquotas de impostos estaduais, notadamente em operações dentro dos limites dos Estados, afronta o princípio federativo, norteador da Assembléia Constituinte; que o dis- positivo entra em choque com o espírito que preside à edifi- cação do novo sistema tributário, qual seja o de fortalecer os Estados e sua autonomia; que no regime federativo deve ser preservada a autonomia dos Estados, sendo admissível a inter- ferência do Senado apenas no tocante ao ICM sobre minerais; que não se justifica resolução do Senado sobre alíquotas in- ternas de impostos estaduais; e que cabe aos Etados legisla- rem sobre as operações do ICMS. Sob o apecto do Sistema Federativo, afiguram-se proce- dentes as arguições dos autores das Emendas. De resto, a autonomia dos Estados tende a encontrar razoável equilíbrio na administração dos impostos que lhes cabem. Nova versão mantém só os minerais. 
40Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29180 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA O § 3o. do at. 209 passará a ter a seguinte redação: § 3o. "Relativamente a bens imóveis e direitos a eles relativos, o imposto compete ao Estado da situação do bem." 
 Parecer:  A inclusa emenda quer estabelecer, unicamente, que o im- posto sobre transmissão "causa mortis" e doações caiba ao Es- tado da situação do bem, relativamente a imóveis e direitos a eles relativos (§ 3o. do art. 209), já que exclui da inci- dência, em outra emenda, os bens móveis. Mesmo na hipótese de o imposto ser restringido a imó- veis a emenda ignora a circunstância de o imóvel estar si- tuado no exterior e o doador ou o "de cujos" residir no Bra- sil. 
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