ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00638 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, o seguinte Artigo:
"Art. - A gestão dos estabelecimentos de
ensino de qualquer nível será organizada de forma
democrática, devendo a lei estabelecer mecanismos
capazes de assegurar a participação de
professores, servidores e alunos, os seus
responsáveis, na escolha dos dirigentes e nos
órgãos colegiados de deliberação. | | | Parecer: | As emendas propõem alterações que, em parte, ou já foram
contempladas pelo Substitutivo ou serão objeto da Lei Básica
da Educação Nacional. Rejeitada. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00639 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte Inciso VII ao art.
3o.:
Inciso VII - Oferta obrigatória de ensino
noturno em cada estabelecimento público, nos
mesmos cursos e níveis em que seja oferecido
ensino diurno. | | | Parecer: | Segundo a tradição do direito brasileiro a proposição não
trata de matéria Constitucional. Rejeitada. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02671 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se a expressão "filantrópicas e
comunitárias" do "caput" do Art. 381. | | | Parecer: | Não vemos a razão para a eliminação da expressão, vez que as-
sim procedido efetivar-se-á uma mutilação de sentido da pro-
posta. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02672 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Redija-se assim o Art. 440 (Título X - Disposições
Transitórias):
"Art. 440 - Fica criada, no Congresso
Nacional a Comissão de redivisão territorial do
País, com número de membros correspondente ao dos
Estados que integram a Federação, eleitos dentre
Senadores e Deputados Federais, pelas
representações Congressuais dos Estados
respectivos, com a finalidade de examinar a atual
divisão territorial do País e, se for o caso,
oferecer sugestões ou concluir pela apresentação
de anteprojeto.
§ 1o. - A Comissão prevista neste Artigo será
ainda integrada por um representante de cada
Assembléia Legislativa Estadual eleito pelos seus
pares.
§ 2o. - A Comissão será instalada dentro de
60 (sessenta) dias da promulgação desta
Constituição e terá o prazo de 1 (um) ano para a
conclusão dos seus trabalhos. | | | Parecer: | Uma comissão técnica nos pareceu a melhor medida para se
estrudar tão complexo tema, visto que a decisão política fi -
nal será do Congresso. Consideramos, portanto, prescindível
uma comissão política no início dos estudos da matéria. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09280 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Redija-se assim o art. 176:
"Art. 176. O Primeiro-Ministro será escolhido
entre brasileiros natos com mais de 35 anos e no
exercício dos direitos políticos." | | | Parecer: | A Emenda não se coaduna com o entendimento majoritário
na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09284 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se o art. 458. | | | Parecer: | A proposição em questão, pretende supirmir a art. 458 do Pro-
jeto.
A nosso ver, faz-se necessária a fixação do mandato atual do
Presidênte da Republica, tendo em vista a fase de transição
que atravessa o País.
A data fixada no dispositivo em tela atende às necessidades
de implantação das alterações políticas e institucionais.
Somos, assim, pela rejeição da emenda. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09285 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Redija-se assim o "caput" do art. 145 e
substitua-se, no Parágrafo 1o. do mesmo artigo a
expressão "cinco anos" por "dez anos".
"Art. 145. Os Ministros do Tribunal de Contas
da União serão escolhidos dentre brasileiros com
idade entre 35 (trinta e cinco) e 60 (sessenta)
anos, de idoneidade moral, de reputação ilibada e
notórios conhecimentos jurídicos, econômicos,
financeiros ou de administração pública,
obedecidas as seguintes condições:". | | | Parecer: | O inconveniente ressaltado pelo ilustre autor está supe-
rado pela regra da parte final do parágrafo 1o. do mesmo ar-
tigo 145 do Projeto.
Pela rejeição. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09287 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Substitua-se no art. 27, item "b", a
expressão "dezoito anos" por "dezesseis anos". | | | Parecer: | Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de
dezesseis anos de idade.
Entendemos que a idade para o alistamento deve corres-
ponder àquela da responsabilidade civil e penal.
Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu
a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da
modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor-
mação escrita. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09358 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se ao § 1o. do Artigo 177,
IN FINE, a seguinte expressão:
"..., em qualquer fase do seu Governo e
independentemente de quaisquer limites por Sessão
Legislativa." | | | Parecer: | A presente emenda, não se ajusta com o entendimento predo-
minante na Comissão de Sistematização.
Assim, pela sua rejeição. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09369 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Redija-se assim o inciso I do art. 292:
"I - vincular receita de natureza tributária
a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas as
estabelecidas por esta Constituição. | | | Parecer: | O exame da Emenda do ilustre Constituinte e respecti -
va justificação, não obstante os propósitos do Autor, le -
vam-nos a concluir por sua inadequação aos princípios e di-
retrizes que norteiam a elaboração do substitutivo.
Pela rejeição. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09370 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no Título VII, Capítulo II - Dos
Orçamentos, o seguinte artigo:
"Art. - É assegurada a participação da
população nos Projetos de lei referentes às
diretrizes Orçamentárias e aos Orçamentos da
União, no que concerne à definição de prioridades
e objetivos dos gastos à forma de custeá-los,
através dos seguintes, meios:
I - Pela participação de Entidades Sindicais
e outras representativas da Sociedade Civil, desde
que, em qualquer dos casos, tenham jurisdição
nacional e bases legalmente constituídas em pelo
menos 15 (quinze) Estados Brasileiros, as quais
poderão apresentar propostas específicas, na forma
e nos prazos a serem definidos em Lei;
II - Pela apresentação de Propostas
subscritas por mais de 50.000 (cinquenta mil)
eleitores, que terão o mesmo tratamento
estabelecido no inciso anterior. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto e
das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstan-
te os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a
sistemática que orienta os princípios na parte relativa '
aos Planos e Orçamentos. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09373 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Redija-se assim o art. 444, acrescentando-lhe
mais um paragráfo, com a consequente supressão do
art. 458.
Art. 444 - O sistema de governo instituído
nesta Constituição entrará em vigor no dia 15 de
março de 1989, com o início do mandato do próximo
Presidente da República, não sendo passível de
emenda, no prazo de 5 (cinco) anos, a partir de
sua instalação, devendo nesse mesmo dia, ser
nomeado o Primeiro-Ministro e os demais
integrantes do Conselho de Ministros.
§ 1o. - Neste caso, o Primeiro-Ministro e dos
demais integrantes do Conselho de Ministros
comparecerão perante o Congresso Nacional para dar
notícia de seu programa de governo, vedada a moção
reprobatória.
§ 2o. - O mandato do atual Presidente da
República terminará em 15 de março de 1989. | | | Parecer: | A Emenda não se coaduna com o entendimento majoritário
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09374 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte parágrafo 2o. ao artigo
300, transformando-se o atual parágrafo único em
parágrafo primeiro.
§ 2o. - Considera-se atividade econômica
aquela realizada no recesso do lar". | | | Parecer: | A instituição de um direito sem a respectiva contrapar-
tida resultará certamente em prejuízo direto às finanças pú-
blicas, reconhecidamente depauperadas no momento atual.
Portanto, a sugestão deverá ser levada em conta quando
da elaboração de legislação ordinária e dos orçamentos públi-
cos.
Pela Rejeição. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09376 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se a seguinte alínea "e" ao inciso I
do Art. 27.
"e) Lei Criminal estabelecerá penalidades
rigorosas para os que utilizarem o poder econômico
para influenciar o processo, desvirtuando o
significado do voto". | | | Parecer: | A matéria constante da presente Emenda é típica da le-
gislação infraconstitucional, daí nosso parecer contrário. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09381 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se, nas Disposições Transitórias, o
seguinte Artigo; onde couber:
Art. - A União aplicará anualmente, durante o
prazo de 10 (dez) anos, nunca menos que 30%
(trinta por cento) do seu volume total de
investimentos, à conta de quaisquer espécies de
recursos, no desenvolvimento da Região Nordeste do
País. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto e
das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstan-
te os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a
sistemática que orienta os princípios na parte relativa '
aos Planos e Orçamentos. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09382 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | "Inclua-se o seguinte Inciso V ao art. 46"
Inciso V - Representar junto aos Tribunais
Eleitorais sobre possíveis interferências do poder
econômico no processo eleitoral, que impeçam a
aferição com fidelidade e isenção a vontade
popular. | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09383 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Altere-se a titulação do Capítulo II, do
Título V, suprimindo a denominação "Do Executivo"
e adotando-se "Da Presidência". | | | Parecer: | Não obstante os elevados propósitos do eminente Consti-
tuinte, a matéria constante da emenda apresentada, conflita
substancialmente com a sistemática geral adotada pelo Projeto
de Constituição ora em exame.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12390 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias (parte
referente a Educação) o seguinte artigo; onde
couber:
Art. - As instituições confessionais,
filantrópicas ou comunitárias, sem fins
lucrativos, voltadas para o atendimento pré-
escolar e para o ensino fundamental poderão
receber auxílio do Poder Público, em caráter
excepcional e temporário, desde que estejam
localizadas em municípios com oferta insuficiente
de vagas na rede pública.
Parágrafo Único - Para recebimento do auxílio
referido neste artigo, a Instituição celebrará
convênio com o Poder Público no qual ficará
estabelecido, o prazo limite, nunca superior a 8
(oito) anos, a partir da promulgação desta
Constituição, para que se torne independente dos
recursos públicos ou seja incorporada à rede
oficial. | | | Parecer: | O conteúdo da Proposição, atendida pelo Projeto da Co-
missão de Sistematização, traz desdobramentos que, segundo a
praxe do direito brasileiro, melhor se coadunam com a legis -
lação ordinária e complementar. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12391 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no Art. 263 a expressão "... ou por
lei ordinária" logo após a expressão "... por esta
Constituição". | | | Parecer: | Pretende a Emenda que se inclua no art. 263 a expressão
"...ou por lei ordinária" logo após a expressão "...por esta
Contituição".
Entendemos que a alteração proposta não se coaduna com o
tratamento especial que deve ser dado às contribuições para
fiscais, no texto constitucional.
Depois de examinar detidamente a matéria com base em nu-
merosas emendas a ela pertinentes, chegamos à conclusão de
que as contribuições indicadas no supracitado dispositivo de-
vem ser da competência exclusiva da União, que as instituirá
como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12392 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se, com a seguinte redação, o
parágrafo 5o. ao Art. 303.
"Art. 303 § 5o. - A União poderá instituir
contribuições destinadas ao custeio dos encargos
e serviços decorrentes da intervenção, prevista
nesteartigo." | | | Parecer: | A intervenção do Estado no domínio econômico e o monopó-
lio uma vez permitidos, nessa permissão, ou em qualquer outro
momento, haverá a previsão dos recursos necessários à sua
concretização.
Pela rejeição. | |
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