ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16576 APROVADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Suprimam-se os artigos 438 e 439 do projeto. | | | Parecer: | Pela aprovação. Tal como propõe o Ilustre Constituinte. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16577 APROVADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do Art. 67 a seguinte
redação:
"Art. 67 -
§ 1o. -
§ 2o. - O parecer prévio sobre as contas que
o Prefeito deve prestar anualmente, emitido pelo
Tribunal de Contas ou órgão estadual competente
constitui subsídio para a apreciação das Contas
pela Câmara Municipal que, somente as considerará
aprovadas se obtiverem o voto favorável de dois
terços de seus membros." | | | Parecer: | O Substitutivo do Relator coloque a Câmara Municipal como o
órgão fiscalizador(controle externo), tendo o Tribunal de
Contas como órgão auxiliar. Deste modo da-se por aprovada a
Emenda, no mérito. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16578 PREJUDICADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 451 (Disposições
Transitórias) o seguinte § 4o.:
"Art. 451 -
§... -
§ 4o.- Fica ressalvado o direito ao exercício
da advocacia aos membros do Ministério Público que
estejam inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil
à data da promulgação desta Constituição,
ressalvados os impedimentos legais que estejam
vigorando nesta mesma data". | | | Parecer: | Pela prejudicialidade. O art. 234 do projeto estabelece
para os membros do Ministério Público as mesmas redações e os
mesmos direitos conferidos aos magistrados.E não se pode con-
ceber que um juiz seja, ao mesmo tempo, Advogado. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16579 PREJUDICADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Dá nova redação ao § 1o. do artigo 126 e
suprime o artigo 128 do Projeto de Constituição.
"Art. 126 - ...
§ 1o. - Sendo o projeto emendado, voltará à
Casa iniciadora que só poderá rejeitar a emenda ou
emendas apresentadas por quorum superior ao da
aprovação da proposição.
§ 2o. - ...
§ 3o. - ...
Art. 127 - ...
Art. 128 - (suprimir) | | | Parecer: | Na estrutura bicameral do Legislativo pátrio, além de se
preservar a regra da cooperação recíproca, procura-se manter
a audiência da Casa iniciadora, quando o projeto for emendado
na Casa revisora. A instituição do "quorum" sugerido na
Emenda, em que pese aos elevados propósitos do seu ilustre e
respeitável autor, viria causar sérias distorções nesse já
consagrado sistema.
Pela prejudicialidade. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16580 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte inciso V e parágrafo
3o. ao artigo 270 do Projeto, renumerando-se os
atuais e suprimindo-se o inciso I e parágrafo 2o.
do artigo 272 e o inciso II do artigo 276:
"Art. 270 - ...
V - propriedade territorial rural; ...
§ 3o. - O imposto de que trata o item V não
incidirá sobre pequenas glebas rurais, nos termos
definidos em lei federal. | | | Parecer: | Pelo Projeto de Constituição a União perderá seis tribu-
tos sobre: 1) Transportes; 2) Comunicação; 3) Lubrificantes e
combustíveis; 4) Energia Elétrica; 5) Territorial; 6) Minera
is.
A presente Emenda intenta sear o Imposto Territorial ru-
ral cobrado pela União e não pelos Estados (art.272, I, § 2).
Contudo, é de uma evidência atroz o fato de que algo deve
ser feito para que os Estados recuperem a capacidade de finan
ciamento de seus gastos bastante comprometidos nos anos 80 em
virtude da recessão e do ajustamento a que submetida a econo
mia.
Pela rejeição | |
26 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16581 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Substitua-se o artigo 319 e seu parágrafo
único por:
Art. 319 - A lei disporá, para efeito da
reforma agrária sobre o processo de desapropriação
por interesse social limitada a contestação a
discutir o valor arbitrado da indenização. | | | Parecer: | A matéria contida na emenda não condiz com o princípio de
Direito "in dubio pro reu".Conforme a sugestão ao Estado será
sempre dada razão, pois ao expropriado só é cabível discutir
o preço.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16582 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte art. 497 às
Disposições Transitórias do Projeto:
Art. 497 - As empresas públicas federais e as
de economia mista controladas pela União,
destinadas à produção e beneficiamento de matérias
primas, bens intermediários e de uso final, para
pesquisas e para o transporte de mercadorias por
via terrestre, aplicarão, durante 20 (vinte)
anos, contados da promulgação desta Constituição,
nunca menos de 20% (vinte por cento) dos seus
investimentos globais em projetos de instalação de
novas unidades ou ampliação e modernização das
existentes, localizadas no Nordeste.
Parágrafo único - Para a aplicação dos
investimentos previstos neste artigo, as empresas
públicas e de economia mista poderão associar-se
ou constituir novas empresas. | | | Parecer: | Questões específicas de desenvolvimento regional, como a
incluida na presente emenda, devem ser objeto de programas de
governo, mas não têm natureza constitucional.
Pela rejeição. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16583 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | No Título X, Disposições Transitórias,
acrescente-se ao artigo 449, o seguinte parágrafo:
"Art. 449...
§ 3o. Lei Complementar poderá criar Tribunais
Federais de Recursos, um no Estado de Pernambuco,
um no Estado de São Paulo e um no Rio de Janeiro,
além do sediado na Capital Federal, fixando-lhes a
jurisdição e o número de Ministros, cuja escolha
se fará na forma deste artigo, bem como poderá
dispor sobre a divisão do atual e dos novos em
câmaras de competência privativa, e manter ou
reduzir o número de seus juízes." | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda está parcialmente atendida. A
forma com que o projeto aborda a matéria parece mais abran-
gente. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16584 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Título V, Capítulo
I, Seção VIII, Subseção I, o seguinte:
"Se, no prazo de sessenta dias após a
publicação da proposta de emenda aprovada, um
milhão de eleitores o requererem, será ela
submetida a "referendum popular" considerando-se
aprovada quando obtiver a maioria de votos
válidos.
A proposta aprovada pelo Congresso Nacional
somente será promulgada como Emenda Constitucional
após o decurso do prazo previsto no artigo
anterior". | | | Parecer: | O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados
pelo Projeto. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16585 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Na Seção II, Capítulo I, do Título V, inclua-
se onde couber o seguinte:
"Art. - Além de reuniões para outros fins
previstos nesta Constituição, o Congresso Nacional
reunir-se-á para discutir e votar o plano anual de
ação do Governo, no qual deverão vir expressas as
diretrizes gerais e as políticas setoriais, das
quais decorrerão todos os programas e projetos
governamentais.
Parágrafo único. Quaisquer alterações
substanciais no plano de ação - que, por razões
emergenciais, sejam consideradas como
imprescindíveis pelo Governo - deverão ser, antes,
submetidas ao Congresso Nacional". | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs-
titutivo. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16586 PREJUDICADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Dá nova redação aos arts. 165 (caput) e 167 e
suprime a alínea b do item III do art. 107.
Art. 165 - Compete ao Presidente da República
nomear o Primeiro-Ministro e, por indicação deste,
aprovar e nomear os demais integrantes do Conselho
de Ministros após consulta às correntes
político-partidárias que compõem a maioria do
Congresso Nacional.
- 1o. -
- 20. -
- 3o. -
Art. 167 - O Senado da República poderá, por
iniciativa de um terço e pelo voto da maioria de
seus membros, no prazo de 48 horas, manifestar-se
sobre a composição do Conselho de Ministros:
a) aprovando moção reprobatória ou moção de
censura, quando não apresentadas ou apreciadas
pela Câmara dos Deputados;
b) recomendando a revisão da moção
reprobatória ou da moção de censura, cujos efeitos
ficarão suspensos até que a Câmara se pronuncie.
Parágrafo Único. - A Câmara Federal, dentro
de cinco dias, apreciará o ato do Senado da
República, sendo ele rejeitado se obtiver o voto
de dois terços de seus membros. | | | Parecer: | A questão do sistema de Governo, em face das discussões
que ainda se processam, será definida após a elaboração do
substitutivo. Pela prejudicialidade. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16587 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 417, Título IX,
Capítulo VII - Da Família, do Menor e do Idoso,
Projeto de Constituição, o seguinte parágrafo:
"Art. 417
§ 3o. Assim como aos pais é garantido o
direito à visita dos filhos menores que não
estiverem sob sua guarda, também aos avós será
assegurado o direito à visita dos netos." | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda, porquanto trata de maté-
ria pertinente à legislação ordinária. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16588 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Na Seção I, Capítulo II, do Título IX,
inclua-se onde couber:
"Art. - A União os Estados e os Municípios
destinarão um mínimo de sete por cento das
respectivas receitas tributárias para a área de
saúde." | | | Parecer: | Acolhida no mérito de estabelecer a necessidade da de-
finição do "quantum" do financiamento setorial. O tema será
regulamentado em lei orçamentária.
Pela aprovação parcial. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16589 PREJUDICADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Na Seção II, Capítulo II, do Título V,
inclua-se, onde couber, o seguinte artigo:
"Art. - A composição e as regras de
funcionamento do Conselho Monetário Nacional
serão fixados por lei ordinária, respeitando-se,
em sua composição, o critério de paridades entre
representantes do Governo, dos empregadores e dos
empregados." | | | Parecer: | A Emenda aborda assunto ainda discutido a nível de Pro-
jeto, devendo o substitutivo firmar posição definitiva sobre
o tema. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16590 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Na seção VI, Capítulo I, do Título VII,
acrescente-se onde couber o seguinte artigo:
"Art. Anualmente, a União aplicará, nas
regiões Norte e Nordeste, visando o seu
desenvolvimento econômico e social, recursos
financeiros de seu orçamento de capital em
percentual não inferior ao da participação de cada
uma dessas regiões na população do País, até que
sua renda per capita nivele-se à nacional." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto e
das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstan-
te os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a
sistemática que orienta os princípios na parte relativa '
aos Planos e Orçamentos. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16591 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo X, "Das Disposições
Transitórias", do Projeto de Constituição, o
seguinte artigo; onde couber:
"Art. - A União concederá, durante o prazo de
vinte anos, incentivos fiscais e financeiros a
empreendimentos considerados prioritários para o
desenvolvimento econômico e social das regiões
Norte e Nordeste.
§ Único - A lei ordinária disciplinará a
concessão dos incentivos referidos no "caput""
deste artigo, que terão prioridade para aqueles
empreendimentos que contribuam de forma
substancial para o aumento da oferta de emprego na
região, a absorção de matérias primas regionais e
o incremento das exportações." | | | Parecer: | Pretende a Emenda prever, nas "Disposições Transitó -
rias", que a União concederá , durante 20 anos, incentivos '
fiscais e financeiros a empreendimentos considerados prio -
ritários para o desenvolvimento econômico e social das Re-
giões Norte e Nordeste, disciplinados em lei que estimula -
ria o aumento da oferta de emprego, a absorção de matérias'
primas e o incremento das exportações naquelas Regiões.
Inobstante o elevado intento de seu ilustre Autor ,
essa proposição não deve ser acolhida, porque: a) o art. 277,
item I, letra "c", do Projeto já assegura - por prazo in -
determinado - a transferência, pela União, de 2% do produto
da arrecadação dos impostos sobre a renda e sobre produtos '
industrializados, "para aplicação nas Regiões Norte e Nor -
deste, (...)"; b) o Congresso Nacional pode e deve discutir
questoões relevantes como essa por ocasião da discusão e vo-
tação de leis ordinárias, sobretudo as relativas aos planos
plurianuais, às diretrizes orçamentárias e aos orçamentos a-
nuais da União (arts. 133, 134, 286 e 287 do atual Projeto).
Pela rejeição. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16592 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | na Seção I, Capítulo IV, do Título V,
Substitua-se a redação do artigo 193, pela
seguinte:
"Art. 193 - A lei poderá criar, mediante
pedido dos Tribunais Estaduais, juizados especiais
com competência para a conciliação e julgamento de
causas cíveis de pequena relevância e julgamento
de contravenções, assegurando em qualquer caso o
direito ao duplo grau de jurisdição". | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda já se encontra parcialmente aten-
dida. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16593 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Dê-se ao art. 114 do Projeto a seguinte
redação:
"Art. 114 - O Congresso Nacional reunir-se-á,
anualmente, na Capital da República, de 1o. de
fevereiro a 31 de julho e de 1o. de outubro a 10
de dezembro". | | | Parecer: | O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados
pelo Projeto. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16594 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Substitua-se os CAPÍTULOS II-DO EXECUTIVO e
III-DO GOVERNO, pelos dispositivos seguintes,
fazendo-se a renumeração necessária dos
demais Capítulos e Artigos:
CAPÍTULO II
DO EXECUTIVO
SEÇÃO I
DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE DA
REPÚBLICA
Art. 155 - O Presidente da República exerce o
Poder Executivo, auxiliado pelos Ministros de
estado.
Art. 156 - São elegíveis para os cargos de
Presidente e Vice-Presidente da República os
brasileiros natos, maiores de trinta e cinco anos
e no exercício dos direitos políticos.
Art. 157 - A eleição para Presidente e Vice-
Presidente da República dar-se-á por sufrágio
universal, direto e secreto, cento e vinte dias
antes do término do mandato presidencial.
§ 1o. - Somente será proclamado eleito o
candidato que obtiver a maioria absoluta dos
votos, não computados os em branco e os nulos.
§ 2o. - Se nenhum candidato alcançar essa
maioria, renovar-se-á a eleição, dentro de
quarenta e cinco dias depois de proclamado o
resultado da primeira. Ao segundo escrutínio o
somente concorrerão os dois candidatos mais
votados no primeiro, sendo eleito o que reunir a
maioria dos votos válidos.
§ 3o. - Ocorrendo desistência entre os dois
candidatos mais votados, sua substituição caberá
ao terceiro mais votado e assem sucessivamente.
§ 4o. - O candidato a Vice-Presidente da
República considerar-se á eleito em virtude da
eleição do Presidente com o qual estiver
registrado.
Art. 158 - O mandato do Presidente e do Vice-
Presidente da República é de cinco anos, vedada a
reeleição.
§ 1o. - O início do mandato do Presidente da
República coincidirá com início do exercício
financeiro.
§ 2o. - O Presidente deixará o exercício de
suas funções, improrrogavelmente, no mesmo dia em
terminar o seu período constitucional, sucedendo-
lhe, de imediato, o recém-eleito.
Art. 159 - O Presidente e o Vice-Presidente
da República tomarão posse perante o Congresso
Nacional que, se não estiver reunido, será
convocado para tal fim, prestando o seguinte
compromisso: "Prometo manter, defender e cumprir a
Constituição, observar as leis, promover o bem
geral do povo brasileiro. zelar pela união,
integridade e independência da República."
Parágrafo único - Se o Presidente ou o Vice-
Presidente, salvo motivo de força maior,
decorridos dez dias, não tiver tomado posse, o
cargo será declarado vago pelo Tribunal Superior
Eleitoral.
Art. 160 - O Presidente e o Vice-Presidente
da República não poderão ausentar-se do País sem
prévia autorização do Congresso Nacional, sob pena
de perda do cargo.
Art. 161 - Em caso de impedimento do
Presidente da República, de ausência do país ou de
vacância, serão chamados ao exercício do cargo,
sucessivamente, o Vice-Presidente da República, o
Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente
do Senado Federal e o Presidente do Supremo
Tribunal.
§ 1o. - A renúncia do Presidente da República
tornar-se-á efetiva com o conhecimento da
respectiva mensagem pelo Congresso Nacional.
§ 2o. - Substitui o Presidente, no caso de
vaga, o Vice-Presidente da República, far-se-á
eleição sessenta dias depois de aberta a última
vaga. Se as vagas ocorrerem na segunda metade do
período presidencial, a eleição para os cargos
será feita, trinta dias depois da última vaga,
pelo Congresso Nacional, na forma da lei. Em
qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o
período de seus antecessores.
SEÇÃO II
DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Art. 162 - Compete ao Presidente da
República, na forma e no limite desta
Constituição:
I - exercer a direção superior da
administração federal;
II - nomear e exonerar os Ministros de
Estado;
III - nomear, após aprovação pelo Senado
Federal, os Ministros do supremo
Tribunal Federal, do Tribunal de Contas da
União, dos Tribunais Superiores, os Chefes de
missão diplomática de caráter permanente, os
Governadores de Territórios, os membros do
Conselho Monetário Nacional, o Presidente e
Diretores do Banco do Brasil e o Presidente e
Diretores do Banco Central do Brasil;
IV - nomear, após aprovação da Câmara dos
Deputados, o Procurador-Geral da República;
V - nomear os juízes dos Tribunais Federais,
o Consultor-Geral da República e o Procurador-
Geral da União;
VI - convocar, extraordinariamente, o
Congresso Nacional;
VII - iniciar o processo legislativo nos
casos previstos nesta Constituição;
VIII - sancionar, promulgar e fazer plublicar
as leis, e expedir decretos e regulamentos para a
sua fiel execução;
IX - vetar projeto de lei, parcial ou
totalmente, ou solicitar a sua reconsideração ao
Congresso Nacional;
X - enviar o Projeto da Lei de Diretrizes
Orçamentárias e proposta de Orçamento ao Congresso
Nacional;
XI - prestar, anualmente, ao Congresso
Nacional, as contas relativas ao exercício
anterior, dentro de sessenta dias após a abertura
da seão legislativa;
XII- dispor sobre a organização e o
funcionamento da administração federal, na forma
da lei;
XIII - prover e extinguir os cargos públicos
federais, na forma da eli;
XIV - manter relações com os Estados
estrangeiros e acreditar seus representantes
diplomáticos;
XV - celebrar tratados, convenções e atos
internacionais, firmar acordos, empréstimos e
obrigações externas, ad referendum do Congresso
Nacional;
XVI - declarar guerra, autorizado ou ad
referendum do Congresso Nacional, no caso de
agressão estrangeira, ocorrida no intervalo das
sessões legislativas;
XVII - celebrar a paz, autorizado ou ad
referundum do Congresso Nacional;
XVIII - exercer o comando supremo das Forças
Armadas, prover os seus postos de oficiais-
generais e nomear seus comandantes;
XIX - decretar, com prévia autorização do
Congresso Nacional, total ou parcialmente, a
mobilização nacional;
XX - autorizar brasileiros a aceitar pensão,
emprego ou comissão de governo estrangeiro;
XXI - proferir mensagem perante o Congresso
Nacional por ocasião da abertura da Sessão
Legislativa, expondo a situação do País e
solicitando as providências que julgar
necessárias, devendo na mensagem avaliar a
realização, pelo Governo, das metas previstas no
Plano Plurianual de Investimentos e nos Orçamentos
da União;
XXII - dirigir mensagem ao Congresso
Nacional;
XXIII - decretar a intervenção federal, o
estado de defesa e o estado de sítio, submetendo-
os ao Congresso Nacional;
XXIV - determinar a realização de referendo
nos casos previstos nesta Constituição ou que o
Congresso Nacional vier a determinar;
XXV - conferir condecorações e distinções
honoríficas;
XXVI - conceder indulto ou graça;
XXVII - permitir, com autorização do
Congresso Nacional, que forças estrangeiras
aliadas transitem pelo território nacional; ou por
motivo de guerra, nele permaneçam temporariamente,
sempre sob o comando de autoridade brasileira;
XXVIII - exercer outras atribuições previstas
nesta Constituição.
SEÇÃO III
DA RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE DA
REPÚBLICA.
Art. 163 - São crimes de responsabilidade os
atos do Presidente que atentarem contra a
Constituição Federal e, especialmente:
I - a existência da União;
II - o livre exercício do Legislativo, do
judiciário, do Ministério Público e dos Poderes
constitucionais dos Estados;
III - o exercício dos direitos políticos,
individuais e sociais;
IV - a segurança do país;
V - a probidade na administração;
VI - a lei orçamentária;
VII - o cumprimento das leis e das decisões
judiciais.
Parágrafo único - Os crimes de
responsabilidade serão tipificados em lei, que
estabelecerá as normas de processo e julgamento.
Art. 164 - Declarada precedente a acusação,
pelo voto de dois terços dos membros da Câmara dos
Deputados, o Presidente será submetido a
julgamento, perante o Supremo Tribunal Federal,
nos crimes comuns, ou, perante o Senado Federal,
nos de responsabilidade, ficando suspenso de suas
funções:
I - nos crimes comuns, se recebia a denúncia
ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II - nos crimes de responsabilidade, após
instauração do processo pelo Senado Federal.
§ 1o. - Se, decorrido o prazo de cento e
oitenta dias, o julgamento não estiver concluído,
cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo
do regular prosseguimento do processo.
§ 2o. - Enquanto não sobreviver sentença
condenatória nos crimes comuns o Presidente da
República não estará sujeito à prisão.
Art. 165 - Constituem crime de
responsabilidade, puníveis com perda do mandato
eletivo ou da função pública, os praticados pelo
Presidente da República, Ministros de Estado e
dirigentes de órgãos públicos e entidades da
Administração Indireta, que impliquem
inobservância de normas constitucionais.
SEÇÃO IV
DOS MINISTROS DE ESTADO
Art. 166 - Os Ministros de Estado serão
escolhidos dentre brasileiros natos maiores de
vinte e um anos e no exercício dos direitos
políticos.
Art. 167 - A lei disporá sobre a criação,
estruturação e atribuições dos Ministérios.
Art. 168 - Os Ministros de Estado são
obrigados a atender a convocação da Câmara dos
deputados e do Senado Federal ou de qualquer de
suas Comissões.
Parágrafo único - Os Ministros de Estado têm
acesso às sessões de ambas as Casas do Congresso
Nacional e às reuniões de suas Comissões, com
direito a palavra.
Art. 169 - Por iniciativa de, no mínimo, um
terço dos seus membros, a Câmara dos Deputados ou
o Senado Federal poderá encaminhar ao Congresso
Nacional moção de censura a um ou mais Ministros
de Estado.
Art. 170 - O Congresso Nacional deverá
reunir-se no prazo mínimo de quarenta e oito horas
para recebimento da moção de censura e, no prazo
máximo de três dias, deliberará sobre ela.
§ 1o. - A aprovação da moção de censura dar-
se-á pela maioria de dois terços dos membros do
Congresso Nacional.
§ 2o. - Não havendo quorum para a sessão,
será feita nova convocação no prazo mínimo de
vinte e quatro horas e máximo de quarenta e oito
horas. Não havendo quorum, novamente, considera-se
rejeitada a moção de censura.
§ 3o. - A moção de censura implica a
exoneração do Ministro a que se referir.
Art. 171 - Os signatários de moção de censura
que não for aprovada não poderão apresentar outra
na mesma sessão legislativa.
SEÇÃO V
DA PROCURADORIA-GERAL DA UNIÃO
Art. 172 - É instituída a Procuradoria-Geral
da União, encarregada de sua defesa judicial e
extrajudicial.
§ 1o. - A Procuradoria-Geral da união tem por
chefe o Procurador-Geral da União, de livre
nomeação pelo Presidente da República, dentre
cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de
notável saber jurídico e reputeção ilibada.
§ 2o. - Os Procuradores da união ingressarão
nos cargos iniciais de carreira, mediante concurso
público de provas e títulos.
§ 3o. - Lei complementar, de iniciativa do
Presidente da República, estabelecerá a
organização da Procuradoria-Geral da União.
§ 4o. - Nas comarcas do interior a defesa da
União poderá ser confiada aos Procuradores dos
Estados ou dos Municípios ou a advogados
devidamente credenciados. | | | Parecer: | As finalidades da presente Emenda, estão em parte, con-
templadas no substitutivo.
Assim, pela sua aprovação parcial. | |
|