ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02294 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | Dê-se à parte final do art. 96, após a
expressão "no exercício dos direitos políticos", a
seguinte redação:
"...pelo voto direto, secreto e proporcional,
em cada Estado, Território e Distrito Federal." | | | Parecer: | Pela rejeição, pelos mesmos motivos expostos no exame da
emenda no. cs00351-9 | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02157 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: artigo 12, VII, c
Suprima-se no art. 12, VII, c, a expressão
"salvo autorização judicial". | | | Parecer: | A Emenda sugere que se suprima na alínea C do item VII
do artigo 12 a expressão "salvo autorização judicial".
A ressalva constante do dispositivo reveste-se de grande
importância para a aplicação da justiça.
Pela rejeição, portanto. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02158 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: artigo 12, XII, b.
Suprima-se na alínea b, do inciso XII do art.
12 a parte final, assim redigida:
"...salvo o naturalizado, se a naturalização
for posterior ao crime que houver motivado o
pedido." | | | Parecer: | Discordamos do ilustre autor da emenda em foco. A parte
do dispositivo atacado que pretende suprimir não é, a nosso
ver, discriminatória contra o brasileiro por opção. A natura-
lização de estrangeiros pressupõe, entre outros requisitos,
ausência de antecedentes criminais no país de origem, que a
naturalização aqui obtida não pode neutralizar. Este país não
pode servir de santuário a estrangeiros criminosos que, por
conveniência, optam pela cidadania brasileira. Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02160 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: artigo 270
Acrescente-se ao art. 270, o seuinte inciso,
que tomará o número VI:
"............................................
VI - grandes fortunas, nos termos definidos
em lei complementar. | | | Parecer: | O criativo Constituinte Antonio Mariz propõe a intro-
dução do Imposto sobre Grandes Fortunas, nos termos a se -
rem definidos em lei complementar, na competência impositi -
va da União, introduzindo item no art. 270 do Projeto.
O sistema tributário atual já é descumprido, tanto por
contribuintes quanto pelo Governo, este especialmente ao
desestimular ou impedir a plena fiscalização tributária e
concedendo perdões sucessivos a grandes e contumazes sonega-
dores, sendo o mais recente o imposto favorecido de 3% pa-
ra qualquer patrimônio anteriormente sonegado e a insti -
tuição de fundos ao portador protegidos pelo sigilo para
carrear receitas sonegadas e até produtos de corrupções e
fraudes.
A matéria é certamente complexa e controvertida, tanto
na legitimidade quando nos efeitos positivos ou negativos
para o desenvolvimento econômico e a justiça tributária.
A decisão é política por excelência. E a nova versão
do Projeto de Constituição, preparada pela Comissão de Sis -
tematização, apenas adita na competência da União o Impos-
to sobre Patrimônio Líquido de Pessoas Físicas que, por si -
nal, não calcançará os possuidores de grandes patrimônios
porque já ocultados e até desviados para o exterior. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02934 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 231, inciso I, V
e VI:
Os incisos I, V e VI do art. 231 passarão a
ter a seguinte redação:
"Art. 231 ..................................
I - O Ministério Público Federal, que o
ficiará perante o Supremo Tribunal Federal, o
Superior Tribunal de Justiça, e os Tribunais de
Juízos Federais comuns.
............................................
IV - O Ministério Público junto ao Tribunal de
Contas da União.
V - O Ministério Público dos Estados e do
Distrito Federal e Territórios." | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02935 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 270.
O ítem III do art. 270 passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 270 - ................................
III - Renda e proventos de qualquer natureza,
exceto os de aposentadoria e os rendimentos do
trabalho iguais ou inferiores a dez salários
mínimos"; | | | Parecer: | A Emenda tem por finalidade introduzir alteração no item
III do artigo 270 do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, de modo que fiquem imunes do imposto de ren-
da os rendimentos correspondentes a proventos de aposentado -
ria e os salários iguais ou inferiores a dez salários míni -
mos.
Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo no-
bre Constituinte Antônio Mariz, entendemos que se trata
de matéria, que, por sua natureza e características, deve ser
regulada a nível de legislação ordinária e não no texto cons-
titucional.
O problema não é de imunidade mas sim, se isenção. Cabe
à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se
sujeitam à taxação e declarar os que fiam fora da tributação.
Somente quando se trata de proteger valores fundamentais é
que a Constituição deve intervir e criar restrições ao Legis-
lativo.
No caso em debate, a realidade econômico-social pode se
apresentar cambiante, ensejando que pessoas com rendimentos '
reduzidos numa determinada espécie, percebam, também, rendi -
mentos expressivos noutras espécies - o que desaconselha so -
lução única, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem
melhores condições para a adequação da norma aos fatos. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02936 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 233
O artigo 233, caput, passa a ter a seguinte
redação:
"Artigo 233 - São funções institucionais do
Ministério Público Federal": | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03381 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 331
I - Dê-se nova redação ao Art. 331
Art. 331. As aplicações das instituições
financeiras, em regiões com renda inferior à média
nacional, não poderão ser inferiores aos depósitos
nelas captados.
E transferir o dispositivo para o Título
VIII, Capítulo III | | | Parecer: | As condiçôes de captaçao de recursos são determinadas por
fatores diferentes daqueles que determinam as aplicações. A
Emenda implicita um subsídio, mas não indica a fonte de fi-
nanciamento.
Pela rejeição. | |
|