ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25130 REJEITADA | | | Autor: | AFONSO ARINOS (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao art. 74
Dê-se ao artigo 74 a seguinte redação:
"A Câmara Federal compõe-se de representantes
do povo, eleitos por voto igual, direto e secreto,
dentre cidadãos maiores de 18 anos e no exercício
dos direitos políticos.
§ 1o. - O sistema eleitoral será misto,
elegendo-se metade de representantes pelo critério
majoritário, em distritos uninominais, concorrendo
um candidato por partido, e metade através de
listas partidárias, na forma estabelecida em lei
complementar.
§ 2o. - O sistema do parágrafo anterior será
aplicado na composição das Assembléias
Legislativas estaduais e Câmaras Municipais".
Renumeram-se os demais parágrafos. | | | Parecer: | Propondo a modificação do art. 74, seu ilustre Autor,
consoante explicitado na correspondente justificação, objeti-
va "não somente especificar melhor os dois processos eleito-
rais que propõe - o majoritário distrital e o proporcional
por listas partidárias, - para a eleição para a Câmara Fede-
ral, mas também estender sua aplicação aos demais níveis da
Federação", isto é, aos Estados e Municípios, argumentando,
quanto à aplicação desse sistema na escolha dos membros das
Assembléias Legislativas e das Câmaras Municipais, que ele
serve ao "fortalecimento das siglas partidárias".
Entendemos melhor, no entanto, deixar à lei complementar,
em fase mais amadurecida e com mais tempo para se aquilatar
das vantagens do processo de seleção dos candidatos à Câmara
Federal, detalhar a sistemática adotada.
Pelas procedentes razões pesa-nos não colher a presente
Emenda, abrigando as disposições consoante sugeridas, no
Projeto. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25131 REJEITADA | | | Autor: | AFONSO ARINOS (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao artigo 83
Acrescente-se o seguinte inciso ao artigo 83:
XII - legislar, em caso de urgência, durante
o período em que a Câmara estiver dissolvida,
sobre todas as matérias de competência da União. | | | Parecer: | A preocupação revelada pelo nobre Autor da Emenda já en-
contra solução no texto do próprio projeto. Havendo dissolu-
ção da Câmara Federal, não ocorrerá solução de continuidade
nos trabalhos desta Casa, de molde a justificar sua substitu-
ição pelo Senado da República. Os mandatos dos Deputados Fe-
derais, na hipótese de dissolução, subsistirão até a véspera
da posse dos novos eleitos (parágrafo único do art. 128). | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25133 REJEITADA | | | Autor: | AFONSO ARINOS (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
TEXTO
Suprima-se o inciso XI, do artigo 77. | | | Parecer: | É móvel da presente Emenda a supressão do item XI do art.
77, que prevê como da competência exclusiva do Congresso Na -
cional "determinar a realização de referendo".
Justificando a proposta de supressão, diz, basicamente, seu
nobre autor que a eliminação sugerida se faz mister porque
conflita com igual competência conferida, no item XX do art.
115, ao Presidente da República.
Não tem razão o nobre autor da Emenda. A competênica do
Congresso é, no caso, geral, abrindo o item XX do art. 115
uma exceção, quando especifica que, na hipótese nesse dispo-
sitivo ventilada - e só para ela obviamente - a competência
é do Presidente da -República. Não há assim conflito, mas
disposições que se ajustam como regra geral e exceção para
caso específico. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25485 REJEITADA | | | Autor: | AFONSO ARINOS (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Texto
Suprima-se, o art. 277. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do artigo 277, que prescre-
ve a exclusividade de emprego do idioma nacional em qual-
quer nível.
Rejeitada nos termos do Substitutivo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25486 REJEITADA | | | Autor: | AFONSO ARINOS (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 174, § 2o.
O § 2o. do art. 174 do Substitutivo passa a
ter a seguinte redação:
Art. 174 ....................................
§ 2o. - No execício da profissão e por suas
manifestações o advogado é invilável, salvo se o
fato constituir crime. | | | Parecer: | Em que pese a opinião do douto constituinte, opinamos
pela rejeição da Emenda, por entendê-la conflitante com a po-
sição adotada pela Comissão de Sistematização. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25489 REJEITADA | | | Autor: | AFONSO ARINOS (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo EmendadO: art. 135, IV.
O item IV do art. 135 passa a ter a seguinte
redação:
Art. 135. ..................................
IV - Os vencimentos dos magistrados serão
fixados com diferença não excedente de dez por
cento de uma para outra das categorias da
carreira, não podendo, a qualquer título, exceder
os dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça. | | | Parecer: | A Emenda procura estabelecer critérios para fixação dos
vencimentos dos magistrados.
Em que pese a louvável opinião do ilustre constituinte,
a disposição contida na Emenda conflita com o entendimento
predominante na Comissão de Sistematização.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25493 REJEITADA | | | Autor: | AFONSO ARINOS (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao art. 122, do 1o.
Substitutivo do relator
Texto
"Compete ao Presidente da República, após
consulta às correntes partidárias que compõem a
maioria do Congresso Nacional, nomear o Primeiro-
Ministro e, por indicação deste, os demais
integrantes do Conselho de Ministros". | | | Parecer: | A Emenda tem por escopo submeter à aprovação do Congres-
so Nacional a formação do Governo.
Ocorre, porém, que o Senado da República - como Casa re-
presentante dos Estados-membros - não participa da formação
do Governo, haja vista que não é passível de dissolução. Por
outro lado, os exemplos da Itália e da Espanha, suscitados
pelo Autor, não encontram paralelo no Brasil, tendo em vista
que nesses Países vigora a estrutura de Estado Unitário-Des-
centralizado, totalmente diferente da forma de Estado adota-
do no Brasil, qual seja, a Federação. Dessarte, o Parecer é
pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25500 REJEITADA | | | Autor: | AFONSO ARINOS (PFL/RJ) | | | Texto: | Emendas Aditivas à Dispositivos do Capítulo
II, seção I (implicam modificações correlatas, na
forma admitida pelo § 2o., art. 23, do Reg. Int.
da A.N.C.)
TEXTOS
Acrescente-se
"Seção I - Do Presidente e do Vice-Presidente
da Repúvlica.
Art. 110 - São elegíveis para Presidente e
Vice-Presidente da República os brasileiros natos,
maiores de trinta e cinco anos e no exercício dos
direitos políticos.
Parágrafo único - Substitui o Presidente, em
caso de impedimento, e sucede-lhe, no de vaga, o
Vice-Presidente da República.
Art. 111 - A eleição para Presidente e Vice-
Presidente da República far-se-á por sufrágio
universal, direto e secreto, noventa dias antes do
término do mandato presidencial.
§§ 1o. a 3o. - Sem alteração.
§ 4o. - O candidato a Vice-Presidente da
República considera-se-á eleito em virtude da
eleição do candidato a Presidente com o qual
estiver registrado.
§ 5o. - As candidaturas a Presidente e a
Vice-Presidente da República somente poderão ser
registradas por partido político,independentemente
de filiação dos nomes indicados.
Art. 112 - O Presidente e o Vice-Presidente
tomarão posse perante o Congresso Nacional que, se
não estiver reunido, será convocado para tal fim,
prestando o seguinte compromisso: "Prometo manter,
defender e cumprir a Constituição, observar as
leis, promover o bem geral do povo brasileiro,
zelar pela união, integridade e independência da
República.
§ 1o. - Se, decorridos dez dias da data
fixada para a posse, o Presidente e o Vice-
Presidente da República não tiverem, salvo motivo
de força maior, assumido o cargo, este será
declarado vago pelo Tribunal Superior Eleitoral.
§ 2o. - A não-realização da posse do
Presidente da República não impedirá a do Vice-
Presidente.
Art. 113 - O mandato do Presidente e do Vice-
Presidente da República é de cinco anos, vedada a
reeleição, e terá início a 1o. de janeiro.
§ 1o. - Em caso de impedimento do Presidente
e do Vice-Presidente da República, ausência do
País ou de vacância, serão chamados ao exercício
do cargo, sucessivamente, o Presidente de Câmara
Federal, o Presidente do Senado da República e o
Presidente do Supremo Tribunal Federal.
§ 2o. Sem alteração.
Art. 114 - Sem alteração. | | | Parecer: | A Emenda visa a introduzir a figura do Vice-Presidente da
República, com as consequentes adaptações em diversos dispo-
sitivos.
Embora louvável o objetivo, parece-me desnecessária a
emenda sugerida.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32415 REJEITADA | | | Autor: | AFONSO ARINOS (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao artigo 33
texto
Art. 33 - Comperte á União Federal e aos
Estados a legislação comum sobre:
I - direito financeiro, direito tributário e
orçamento:
II - direito agrário;
III - direito e processo administrativo;
IV - direito do trânsito, inclusive tráfego e
trânsito nas vias terrestres;
V - direito urbanístico;
VI - direito econômico;
VII - seguridade e previdência social;
VIII - regime penitenciário;
IX - registros públicos e notariais;
X - defesa e proteção da saúde;
XI - custas e emolumentos remuneratórios dos
serviços forenses;
XII - juntas comerciais e tabelionatos;
XIII - metalurgia;
XIV - florestas, caça, pesca, fauna e
conservação da natureza;
XV - educação, cultura, ensino e desportos;
XVI - produção e consumo;
XVII - efetivos e armamentos das polícias
militares e condições gerais de sua convocação,
inclusive mobilização;
XVIII - regiões administrativas e de
desenvolvimento econômico;
XIX - criação, funcionamento e processo do
juizado de pequenas causas;
XX - responsabilidade por danos ao meio
ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de
valor artístico, estético, histórico, turístico e
paisagístico;
XXI - proteção ao meio ambiente e controle da
poluição;
XXII - condições de exercício do direito de
reunião;
XXXIII - proteção ao patrimônio histórico,
cultural, artístico e paisagístico;
XXIV - procedimentos judiciais;
XXV - navegação fluvial e lacustre;
XXVI - higiene e segurança do trabalho;
XXVII - assistência judiciária e defensoria
pública. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32416 REJEITADA | | | Autor: | AFONSO ARINOS (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao artigo 28
Texto
Substitua-se o art. 28 pelo seguinte:
"A República Federativa do Brasil é
constituída pela associação indissolúvel da União,
dos Estados e do Distrito Federal." | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu-
tivo do Relator. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32417 REJEITADA | | | Autor: | AFONSO ARINOS (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA AO ARTIGO 4o. DAS DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS
TEXTO
Substitua-se o disposto no artigo 4o. pelo
seguinte:
"Art. 4o. - As Assembléias Legislativas
Estaduais exercerão poderes constituintes pelo
prazo de seis meses, a contar desta data, a fim de
elaborar as Constituições dos respectivos Estados,
que serão aprovadas pela maioria absoluta de seus
membros, em dois turnos de discussão e votação.
§ 1o. - A vigência das normas constitucionais
relativas ao regime parlamentar de governo nos
Estados terá início em 15 de março de 1991,
continuando em vigor até esta data as regras
constitucionais estaduais pertinentes ao Poder
Executivo e suas relações com a Assembléia
Legislativa".
§ 2o. - As Constituições dos Estados poderão
atribuir ao Primeiro Secretário o exercício das
funções, atribuições, responsabilidades e
competências do Governador do Estado, sem prejuízo
da responsabilidade política perante as
Assembléias Legislativas. | | | Parecer: | A presente Emenda tem por objetivos estipular o momento
em que terá inicio o regime parlamentar nos Estados, e expli-
citar a possibilidade de as Constituições dos Estados atri-
buirem ao Primeiro Secretário o exercício das funções, atri-
buições, responsabilidades e competências do Governador do
Estado.
Na redação sugerida não há tópicos que merecam ser apro-
veitadso para aperfeiçoar o texto do Substitutivo que ofere-
cemos.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32418 REJEITADA | | | Autor: | AFONSO ARINOS (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA AO ARTIGO 31
TEXTO
Art. 31 - Compete à União Federal:
I - Manter relações com Estados estrangeiros
e com eles celebrar Tratados e Convenções;
II - participar de organizações
internacionais;
III - declarar a guerra e celebrar a paz;
IV - organizar as Forças Armadas, a segurança
das fronteiras e a defesa externa;
V - permitir, nos casos previstos em lei
complementar, que forças estrangeiras transitem
pelo território nacional ou nele operem
temporariamente;
VI - decretar o estado de sítio, o estado de
alarme e a intervenção federal;
VII - autorizar e fiscalizar a produção e o
comércio de material bélico, de armas e
explosivos;
VIII - organizar e manter a polícia federal;
IX - exercer a classificação de diversões
públicas;
X - emitir moeda;
XI - fiscalizar as operações de crédito, de
capitalização e de seguros;
XII - planejar e promover o desenvolvimento
nacional, ouvidos os Estados e os órgãos regionais
interessados;
XIII - estabelecer os planos nacionais de
viação, transportes, habitação e informática;
XIV - manter o serviço postal e o Correio
Aéreo Nacional;
XV - organizar a defesa permanente contra as
calamidades públicas, especialmente as secas e as
inundações;
XVI - explorar, diretamente ou mediante
autorização ou concessão:
a) os serviços de telecomunicações;
b) os serviços e instalações de energia
elétrica de qualquer origem ou natureza, observado
o disposto no § 4o., do art. 328;
c) a navegação aérea, aeroespacial e a
utilização da infra-estrutura aeroportuária:
d) as vias de transporte entre portos
marítimos e fluviais e fronteiras nacionais ou que
transponham os limites de Estado ou Território;
e) os serviços e instalações de energia
nuclar de qualquer natureza;
XVII - manter cooperação econômica,
administrativa, financeira e cultural com os
Estados e outras pessoas jurídicas de direito
público interno;
XVIII - celebrar convênio e acordo para
execução de leis e serviços federais;
XIX - conceder anistia. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32419 REJEITADA | | | Autor: | AFONSO ARINOS (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA AO ARTIGO 32
TEXTO
Art. 32 - Compete exclusivamente à União
Federal legislar sobre as seguintes matérias:
I - direito civil e comercial, penal,
processual, eleitoral, marítimo, aeronáutico,
espacial e do trabalho;
II - organização e funcionamento dos serviços
federais;
III - desapropriação;
IV - requisições civis, em caso de perigo
iminente e militares, em tempo de guerra;
V - águas, telecomunicações, informática,
serviço postal, energia elétrica, térmica, nuclear
ou qualquer outra;
VI - sistema monetário e de medidas, título e
garantia dos metais;
VII - política de crédito, câmbio,
transferência de valores para fora do País,
comércio exterior e interestadual.
VIII - navegação marítima, fluvial e
lacustre;
IX - regime dos portos;
X - tráfego nacional, interestadual e
rodovias federais;
XI - jazidas, minas, outros recursos minerais
em potenciais de energia hidráulica, bem como o
regime de sua exploração e aproveitamento;
XII - nacionalidade, cidadania e
naturalização;
XIII - populações indígenas;
XIV - emigração e imigração, entrada,
extradição e expulsão de estrangeiros;
XV - condições de capacidade para o exercício
das profissões;
XVI - símbolos nacionais;
XVII - organização judiciária e o Ministério
Público do Distrito Federal e dos Territórios e
organização administrativa dos Territórios;
XVIII - sistema extatístico e cartográfico
nacionais;
XIX - outras matérias necessárias ao
exercício da competência legislativa e dos poderes
que lhe são concedidos nesta Constituição. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32420 REJEITADA | | | Autor: | AFONSO ARINOS (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA AO ART. 34
TEXTO
"A legislação federal no domínio da
competência comum terá a denominação e o conteúdo
da lei de normas gerais, e a estadual e de lei
suplementar." | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32421 REJEITADA | | | Autor: | AFONSO ARINOS (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 32
TEXTO
"Parágrafo único - lei federal poderá,
mediante a especificação do conteúdo e termos do
exercício, autorizar os Estados a legislação sobre
as matérias da competência exclusiva da União
Federal." | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32422 REJEITADA | | | Autor: | AFONSO ARINOS (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA AOS §§ 1o. e 2o., DO ART. 34
TEXTO
§ 1o. - No exercício da legislação
suplementar, os Estados observarão a lei federal
de normas federais pré-existente. Inexistindo lei
federal, os Estados exercerão a competência
legislativa suplementar, para atender às
peculiaridades locais.
§ 2o. - A vigência ulterior de lei federal de
normas gerais tornará ineficaz a lei estadual
suplementar naquilo em que ela conflitar com a lei
federal posterior. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
|