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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (95)
Banco
expandEMEN (95)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (66)
APROVADA (15)
PARCIALMENTE APROVADA (10)
PREJUDICADA (4)
Partido
PMDB (73)
PFL (19)
PC DO B (3)
Uf
BA[X]
TODOS
Date
81Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32370 REJEITADA  
 Autor:  NESTOR DUARTE (PMDB/BA) 
 Texto:  Os artigos 1o., 2o. e 3o. do Substitutivo do Relator passam a ter a redação seguinte: art. 1o. A República Federativa do Brasil, constituída pela União indissolúvel dos Estados Federados, respectivos Municípios, e Distrito Federal, é um estado de direito democrático, pela vontade soberana do povo brasileiro, de onde emana todo poder. § 1o. Brasília, no Distrito Federal, é a capital do país e sede do governo federal. § 2o. São símbolos nacionais a bandeira, o hino e as Armas da República criados por lei, podendo os Estados, o Distrito Federal e os Municípios ter símbolos próprios. § 3o. A língua portuguesa falada no Brasil é a oficial. 
 Parecer:  O fato de termos indicado à aprovação emendas, ao dis- positivo em pauta, com teor diferente ao da proposta, faz com que, por coerência, sejamos pela rejeição desta emenda. 
82Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32371 REJEITADA  
 Autor:  NESTOR DUARTE (PMDB/BA) 
 Texto:  Redija-se o art. 6o. e seus parágrafos 2o., 27 e 28 do Substitutivo do Relator, da seguinte forma: Art. 6o. A Constituição assegura aos brasileiros e estrangeiros residentes no país a inviolabilidade dos direitos concernentes à vida, à liberdade e à segurança de sua pessoa e bens. § 2o. Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. § 27. Não haverá pena de morte, de prisão perpétua, de trabalhos forçados ou de banimento. § 28. Não haverá prisão civil por dívida. 
 Parecer:  Propõe alteração redacional em vários dispositivos dos capítulos referentes aos Direitos Individuais, Sociais, Cole- tivos, à Nacionalidade, Soberania Popular e Partidos Políti- cos. Partes da proposta do Autor estão incluídas no Projeto do Relator. Seu conjunto, entretanto, não se coaduna com a do Projeto. 
83Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32466 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Altera o art. 200. "Art. 2oo Somente poderão ser instituídos empréstimos compulsórios: I - pela Uniãso, pelos Estados e pelo Distrito Federal, para atender despesas extraordinárias provocadas por calamidade públicas; II - pela União, nos casos de: a) investimento público de relevante interesse; b) conjuntura que exija absorção temporária de poder aquisitivo; e c) guerra externa ou sua iminência: Parágrafo único. A lei, que somente produzirá efeitos após decorridos noventa dias da data de sua publicação, elegerá os mutuantes, estabelecerá a forma de cálculo e a duração do empréstimo, a taxa de juros, o prazo, a forma e as condições de resgate e disporá sobre a prestação das respectivas contas." 
 Parecer:  A presente Emenda propõe-se a manter a competência de decretação de empréstimo compulsório tal como está no Substi- tutivo e, em complemento, permitir que a União também possa instituí-lo nos casos de investimento público de relevante interesse, de conjuntura que exija absorção temporária de po- der aquisitivo e, finalmente, de guerra externa ou sua imi- nência. Inova a Emenda, ainda, aos fatos que servirão de base ao cálculo do empréstimo compulsório, tornando-os indefini- dos, e dispõe também sobre a vigência e o conteúdo da lei respectiva. Com relação à permissão para decretação de empréstimos outros que não em virtude de calamidade, realmente a idéia é boa, pois tem sido assim em nossa tradição e o instituto tem se revelado de grande utilidade. Em relação aos fatos geradores, é de toda conveniência a proteção constitucional dos mutuantes e nada melhor para tan- to do que condicionar a exigência do empréstimo à ocorrência daqueles fatos que dão origem à cobrança de impostos - o que permite estender ao empréstimo compulsório a justiça fiscal imanente ao Sistema Tributário. No mais, os temas ventilados são próprios da legislação ordinária, devendo figurar na norma que criar o próprio em- préstimo. Pela aprovação parcial. 
84Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32469 APROVADA  
 Autor:  CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Altera o art. 199, suprimindo o art. 212. "Art. 199. A União poderá instituir, além dos enumerados no art. 207, outros impostos, desde que não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios de impostos discriminados nesta Constituição. Parágrafo único. Imposto instituído com base neste artigo dependerá de lei aprovada por maioria absoluta de votos." 
 Parecer:  Propõe a emenda que a competência residual seja exclusiva da União. Entendemos que a competência residual deve ser exclusiva da União Federal tendo em vista a amplitude de sua ação e o Sistema Tributário ora proposto. Pela aprovação. 
85Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32566 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se ao parágrafo 35 do artigo 6o. do substitutivo do Relator Bernardo Cabral o seguinte dispositivo: "§ 35 - É garantido o direito de herança. Fica isenta de tributos, custas e emolumentos a transmissão à causa de morte de imóvel que constituabem único de espólio e sirva de moradia ao cônjuge supérstite ou herdeiros, inclusive imóvel rural com área até o limite da propriedade familiar explorada diretamente pela família rurícola que nela resida e nã possua outros imóveis rurais."" 
 Parecer:  Entendemos que o texto constitucional deve apenas fixar o direito de herança, ficando implícito que caberá à legisla- ção ordinária definir limites e mecanismos de tributação. Não há como acolher a emenda. Pela rejeição. 
86Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32567 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 6o. do substitutivo Relator Bernardo Cabral o seguinte parágrafo: "§ 58 - Na falta de leis, decretos ou atos complementares necessários à aplicação dessas normas e princípios, o juiz ou o Tribunalcompetente para o julgamento, suprirá, à luz dos princípios fundamentais da Constituição e das Declarações internacionais de Direitos de que o País seja signatário, inspirando-se, outrossim, nos princípios gerais de Direito, na analogia e na equidade, recorrendo, de oficio, sem efeito suspensivo, ao Supremo Tribunal Federal."" 
 Parecer:  Emenda ao art. 6o. dispondo sobre formas de compensação da ausência de normas legais necessárias à implementação dos princípios e direitos nele contidos. A matéria insere-se no âmbito da legislação ordinária (mormente a codificada), que criará as estruturas e alocará os recursos necessários à aplicação dos institutos constitu- cionais. Rejeição. 
87Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32568 APROVADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Compatibilize-se o artigo 263 do substitutivo Bernardo Cabral, a fim de absorver o seguinte texto: "Art. ... A União e os Estados manterão um laboratório Nacional para a produção de medicamentos básicos à saúde píblica, assegurando- lhe o monopólio na importação de drogas, substâncias e insumos necessários á indústria farmacêutica."" 
 Parecer:  A emenda propõe que a União e os Estados mantenham um la- boratório nacional para a produção de medicamentos básicos à saúde da população e que tenham o monopólio da importação de drogas e insumos necessários à indústria farmacêutica. No que se refere à primeira parte da emenda, a mesma foi parcialmente acatada, uma vez que ao sistema único de saúde compete participar da produção de medicamentos. A segunda parte daa emendaa foi acolhida pelo Relator. Pela aprovação nos termos do Substitutivo. 
88Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32569 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Compatibilize-se o artigo 273 e demais pertinentes do substitutivo Relator Bernardo Cabral, a fim de assimilar o substrato do texto seguinte: "Art. ... A educação esclar é um direito de todo brasileiro e um dever do Estado brasileiro e será gratuita e laica nos estabelecimentos públicos, em todos os níveis de ensino. § 1o. - O acesso ao processo educacional é assegurado: I - pela gratuidade do ensino público em todos os níveis; II - pela adoção de um sistema de admissão nos estabelecimentos de ensino público que, na forma da lei, confira a candidatos economicamente carentes, desde que habilitados, prioridade de acesso até o limite de 50% das vagas; III - pela expansão desta gratuidade, mediante sistema de bolsa de estudos, sempre dentro da prova de carência econômica de seus beneficiários; IV -- pelo auxílio suplementar ao estudante para alimentação, transporte e vestuário, caso a simples gratuidade de ensino não permita, comprovadamente, que venha a continuar seu aprendizado; V - pela manutenção da obrigatoriedade de as empresas comerciais, industriais e agrícolas garantirem ensino gratuito para seus empregados e para os filhos destes, entre os 06 (seis) e 16 (dezesseis) anos de idade, ou concorrer para este fim mediante contribuição do salário educacional, na forma estabelecida pela lei; VI - pela criação complementar à rede municipal de escolas de promoção popular, capazes de assegurar efetivas condições de acesso à educação de toda coletividade." 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em sua essencia, já foi incorpora- do ao substitutivo. Pela aprovação parcial. 
89Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32570 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Adapte-se os artigos 178 e demais pertinentes do substitutivo Relator Bernardo Cabral, a fim de absorver os seguintes dispositivos: (arts. 178 a 181) "Art... O Ministério Público Nacional, instituição autônoma e independente, indispensável à soberania da função jurisdicional, é o órgão do Estado incumbido de promover e fiscalizar o cumprimento da Constituição e da lei, e da defesa dos direitos, interesses, prerrogativas, liberdades e garantias constitucionais. § 1o. - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. § 2o. - O Ministério Público gozará de autonomia administrativa e financeira, com dotação orçamentária própria, anualmente proposta ao Congresso Nacional na época e pelo modo previstos na lei. Art. ... O Ministério Público compreende: I - O Ministério Público Superior, que oficiará perante o Supremo Tribunal da Justiça, os Superiores Tribunais Regionais de Justiça, o Tribunal Federal de Contas e os Tribunais Federais de Justiça dos Estados; II - O Ministério Público Civil, que desempenhará suas funções junto às varas cíveis e comerciais, varas de família e sucessões, registros públicos, varas tributárias e, também, juizados comunitários de pequenas causas; III - O Ministério Público Criminal e Penitenciário, que exercerá suas atribuições e prerrogativas nas varas criminais e de execuções oenais, exercendo, concomitantemente, a função de corregedoria dos presídios em todo o território nacional; IV - O Ministério Público Agrário, que funcionará nos dissídios de natureza jusagrarista, deslocando-se às regiões de conflitos fundiários; V - O Ministério Público do Trabalho, que será lotado nas varas trabalhistas e acidentárias e previdenciárias; VI - O Ministério Público Eleitoral, cujas funções serão preenchidas no âmbito da Justiça Eleitoral. Art. - O Ministério Público será chefiado pelo Colégio Nacional de Procuradores, composto por cinco membros eleitos pelos seus pares em todo o país, juízes dos Tribunais Superiores e conselheiros federais da Ordem dos advogados do Brasil, em sufrágio direto e universal e escrutínio secreto, para um mandato colegial de cinco anos, somente podendo concorrer às eleições aqueles procuradores com, pelo menos, dez anos de exercício na função e cujos nomes sejam previamente homologados pelo Congresso Nacional. Parágrafo Único - O Colégio Nacional de Procuradores elegerá, também por escrutíneo secreto, dentre os seus membros, o Procurador-Geral da República que presidirá os trabalhos do colegiado. Art. ... Incumbe ao colégio Nacional de Procuradores: I - exercer a direção superior do Ministério Público e a supervisão da defesa judicial das autarquias federais a cargo de seus procuradores; II - presidir as sessões do Instituto de Pesquisas e Estudos do Ministério Público e supervisionar as suas atividades curriculares, inclusive cursos de habilitação de procuradores e cursos de especialização e reciclagem funcionais e promocionais; III - chefiar o Ministério Público em suas múltiplas atividades e em todos os seus níveis; IV - coordenar e supervisionar as atividades da polícia judiciária em todo o território nacional; V - representar para a declaração de constitucionalidade ou inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal; VI - representar, nos casos previstos em lei complementar, para a interpretação de lei, nos termos desta Constituição; VII - representar para fins de intervenção federal nos Estados ou Territórios nos termos desta Constituição. § 1o. - A representação, a que alude o inciso V deste artigo, será encaminhada pelo Procurador- Geral da República, sem prejuízo do seu parecer contrário, quando fundamentalmente a solicitar: a) o Presidente da República ou o Presidente do Conselho de Ministros; b) as Mesas do Senado da República ou da Câmara dos Deputados ou um quarto dos membros de qualquer das casas; c) o Governador, a Mesa da Assebléia Legislativa ou um quarto dos seus membros; d) o Conselho federal da Ordem dos Advogados do Brasil por deliberação tomada por dois terços de seus membros: § 2o. - Aplica-se às representações previstas nos incisos VI e VII deste artigo o dispositivo na alínea "a" do parágrafo anterior. Art. ... São funções institucionais privativas do Ministério Público, na área de atuação de cada um de seus órgãos: I - promover a ação penal pública; II - promover a ação civil pública, nos termos da lei, para a proteção do patrimônio público e social, dos interesses difusos e coletivos, dos direitos indisponíveis e das situações jurídicas de interesse geral ou para coibir abuso de autoridade ou do poder econômico; III - exercer a supervisão da investigação criminal no juízo de instrução; IV - intervir em qualquer processo, nos casos previstos em lei, ou quando entender existir interesse público ou social relevante. § 1o. - Para o desempenho de suas funções, pode o Ministério Público requisitar da autoridade competente a instauração de inquéritos necessários às ações públicas que lhe incumbem, avocando-os para suprir omissão, ou para apuração de abuso de autoridade, além de outros que a lei especificar. § 2o. - A legitimação do Ministério Público para a ação civil pública prevista neste artigo não impede a de terceiro, nas mesmas hipóteses, segundo dispuser a lei. § 3o. - a representação judicial da União cabe a seu Ministério Público em todo o território nacional. Art.... Lei complementar, de iniciativa do Presidente da República ou de um quinto dos congressistas, organizará o Ministério Público dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, assegurando aos seus membros: I - Independência funcional, sem prejuízo da unidade e da indivisibilidade da instituição; II - as seguintes garantias: a) vitalicidade, não podendo perder o cargo, senão em virtude de sentença judiciária; b) inamovibilidade, salvo motivo de interesse público relevante, mediante representação do Procurador-Geral, ouvido o colegiado competente; ressalvado àquele o poder de designar os membros do Ministério Público sob a sua chefia para funções específicas e temporárias fora do local de sua lotação; c) irredutibilidade de vencimento e paridade com os dos órgãos judiciários correspondentes, esta, quando exercido o cargo em regime de dedicação exclusiva; d) promoção voluntárias, por antiguidade e por merecimento, condicionadas a aprovação em curso específico; e) aposentadoria compulsória aos setenta anos de idade ou por invalidez comprovada e, facultativa, após trinta anos de serviço público, em todos os casos com proventos integrais, reajustados, na mesma proporção, sempre que majorada a remuneração da atividade. Art... Os membros do Ministério Público da União ingressarão nos cargos iniciais das respectivas carreiras mediante concurso público de provas e títulos, após aprovação de dois anos no Instituto de Pesquisas e Estudos do Ministério Público. Art... É vedado ao membro do Ministério Público, sob pena de perda do cargo: I - exercer qualquer outra atividade pública, salvo uma única função de magistério, cargo ou função em comissão, quando autorizados pelo procurador-Geral, na forma da lei; II - receber, a qualquer tempo e sob qualquer pretexto, percentagens ou custas nos processos em que oficie; III - exercer cargo de direção de partido político ou sociedade político-doutrinário, ressalvando o seu direito a filiar-se como cidadão a qualquer partido ou entidade político-partidária. 
 Parecer:  Procedente em parte. O nobre autor sugere alteração quase total na Seção II, Capítulo V, que trata do Ministério Público. Observa-se que alguns dispositivos propostos já constam do Projeto do Relator. Pelo acolhimento parcial, nos termos do Substitutivo. 
90Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32571 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Adapte-se o Adapte-se o texto dos artigos 134 e pertinentes do SUBSTITUTIVO RELATOR BERNARDO CABRAL; A fim de absorver os seguintes dispositivos: "Art... A justiça será prestada gratuitamente em todo o território brasileiro por juízes federais e juizados comunitários colegiados eleitos comarcanos maiores de 16 anos em pleno gozo de seus direitos políticos e civis. § 1o. - A primeira investidura no cargo de juiz federal ocorrerá por concurso público de provas e títulos, após frequencia e aprovação em curso regular quinquenal na Escola Superior da Magistratura, à qual somente bacharéis em Direito serão admitidos. § 2o. - As promoções funcionais de juízes federais ocorrerão exclusivamente por merecimento em concursos de provas e títulos, após frequencia e aprovação em curso regular de especialização promovido pela Escola Superior da Magistratura e inclusão em lista tríplice submetida ao crivo do Conselho Nacional da Magistratura pelo voto direto e secreto dos magistrados, advogados e membros do Ministério Público Nacional dos respectivos juízos onde estiverem em exercício. § 3o. - Os juizados comunitários colegiados eletivos serão presididos por bacharéis em Direito com mais de cinco anos de prática forense ou afim e seis comarcanos maiores de 18 anos, todos eleitos pelo sufrágio universal, através do voto direto e secreto, de todos os jurisdicionados maiores de 16 anos e residentes há, pelos menos, dois anos na comarca. Art... A justiça será prestada em grau de recurso pelos seguintes órgãos: I - Supremo Tribunal de Justiça; II - Superiores Tribunais Regionais de Justiça, em número de cinco (05) e localizados no interior das regiões geo-econômicas do país, III - Tribunais de Justiça dos Estados. Parágrafo único - Em todo o território brasileiro, a justiça será especializada em: varas cívies e comerciais, varas de família e sucessões, varas criminais e de execuções penais, varas tributárias e fazendárias, varas trabalhistas e de acidentes de trabalho, varas previdenciárias e varas agrárias, além dos registros públicos. Art... Os juizados comunitários colegiados eletivos terão jurisdição soberana sobre pequenas causas de natureza cívil e familial, pequenos delitos e crimes contra e economia popular. Art... Lei complementar estabelecerá normas gerais relativas à organização, ao funcionamento, aos direitos e deveres da magistratura, respeitadas as garantias e proibições previstas nesta Constituição ou dela decorrentes, especialmente no que se refere à autonomia política, orgânica, funcional e orçamentária do Poder Judiciário, asseguradas, por outro lado, as garantias e prerrogativas da magistratura. 
 Parecer:  Esta emenda dà outra redação ao art. 134, reformulando a estrutura ao poder judiciário. Assim, ataca o sistema adota- do. Pela rejeição. 
91Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32572 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao § 16 do artigo 6o. do Substitutivo Bernardo Cabral a seguinte redação: "§ 16 - Não haverá juízo ou tribunal de exceção. Ninguém será processado nem sentenciado, senão pela autoridade judiciária competente, assegurada ampla defesa ao acusado." 
 Parecer:  A Emenda propõe nova redação ao parágrafo 16 do art. 6o. do Substitutivo do Relator. A alteração proposta afigura-se-nos despicienda. Pela rejeição. 
92Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32573 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 2o. do artigo 6o. do Substitutivo Relator Bernardo Cabral a seguinte redação: "§ 2o. - Ninguem será, individual ou coletivamente, obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei, a qual punirá os casos de abuso de autoridade e desvio de poder." 
 Parecer:  A emenda pretende dar nova redação ao § 2o. do art. 6o. do Substitutivo. Não podemos concordar com a modificação pre- tendida, por desvirtuar o objetivo da norma contida nesse pa- rágrafo. Pela rejeição. 
93Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32574 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no texto do Substitutivo Bernardo Cabral na parte relativa às Disposições Finais e Transitórias, Título X, o seguinte dispositivo, onde couber: "Art... O Congresso Nacional fica autorizado a convocar, pela maioria absoluta dos seus membros, nova Assembléia Nacional Constituinte. § 1o. - A Assembléia Nacional Constituinte será livre, autônoma, soberana, democrática e exclusiva. § 2o. - As eleições para a Assembléia Nacional Constituinte serão realizadas no dia 15 de novembro do ano imediatamente anterior àquele da sua instalação. § 3o. - Qualquer do povo, no pleno exercício da cidadania brasileira e independentemente de filiação partidária, poderá candidatar-se à Assembleia Nacional Constituinte. § 4o. - A Assembléia Nacional Constituinte terá caráter de Assembléia Geral do Povo Brasileiro. § 5o. - Qualquer cidadão brasileiro poderá participar dos debates e/ou apresentar propostas à Assembléia Nacional Constituinte. A Participação de todos os cidadãos deverá ser assegurada inclusive pelas conquistas tecnológicas da revolução tecnocientífica nas áreas de comunicação de massas e informática, pela implantação de uma rede de comunicação nacional, garantindo a cada cidadão sua participação nos debates e apresentação e defesa de propostas e sugestões. § 6o. - A Assembléia Nacional Constituinte eleita terá a função de organismos coordenador e sistematizador dos debates e das propostas apresentadas. § 7o. - A nova Constituição terá caráter plebiscitário, devendo ser referendado por todo o Povo Brasileiro. § 8o. - O mandato de qualquer Constituinte poderá ser cassado por, no mínimo, um total de eleitores igual a 2/3 ( dois terços do número de votos necessários para elegê-lo. 
 Parecer:  Admitir-se o preconizado pela Emenda equivale a descrer nos trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte, que ora se realizam, e a sentenciar, sem qualquer avaliação, que a nova Carta não terá êxito. Pela rejeição. 
94Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32575 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 3o. do artigo 291 do Substitutivo Relator Bernardo Cabral a seguinte redação ampliada: § 3o. - É vedada a propaganda comercial ou similar de medicamentos, formas de tratamento de saúde, tabaco ou derivados, bebidas alcoólicas, agrotóxicos e de qualquer outros produtos e substâncias nocivas à saúde, bem assim como de quaisquer processos tecnológicos que possam, direta ou indiretamente, causar danos ao organismo humano, bem como ao meio ambiente." 
 Parecer:  Propõe o autor ampliação à redação do § 3o. do art. 291, transformando-o em parágrafo único. Opta o Relator pela redação mais sucinta, propondo, as- sim a rejeição da presente Emenda. 
95Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:33070 REJEITADA  
 Autor:  MARCELO CORDEIRO (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao art. 233 do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização a seguinte redação: "Art. 233 - A pesquisa e a lavra dos recursos minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e dos recursos hídricos, dependem de autorização ou concessão da União, na forma da lei, e não poderão ser transferidos sem prévia anuência do poder concedente. § 1o. - A autorização de pesquisa será sempre por prazo determinado, cabendo à União a fiscalização dos trabalhos de pesquisa. § 2o. - A concessão para lavra poderá ser suspensa, cancelada ou limitada no tempo, sempre que o titular descumprir as obrigações estipuladas para o seu exercício, ou sobrevierem motivos imperiosos de Estado, conforme o que estiver disposto na lei. § 3o. - Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento de potencial de energia renovável de capacidade reduzida. § 4o. - A lei disporá sobre a compensação aos Estados e Municípios obrigados a manter parcela do seu território gravada por medidas de proteção, tais como áreas de proteção a mananciais e outras definidas em lei." 
 Parecer:  A emenda foi rejeitada porque optou-se por suprimir todo o artigo 233. O princípio maior de que o aproveitamento dos recursos minerais, hidráulicos e hídricos depende de autoriza ção ou concessão da União já está contido no artigo 232. Este artigo também prevê que a lei ordinária especificará as con- dições para concessão, o que torna desnecessários os demais dispositivos constantes do artigo 233 do primeiro substituti- vo. Por outro lado, cremos que os Estados e Municípios têm a mesma responsabilidade que a União na preservação do patrimô- nio ecológico do País e por isso não precisam receber compen- sação. Pela rejeição. 
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