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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
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n/a
EMENn/a
n/a
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n/an/an/an/a
n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (3031)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2165)
APROVADA (434)
PARCIALMENTE APROVADA (266)
PREJUDICADA (166)
Partido
PMDB (1608)
PFL (662)
PDC (165)
PDT (161)
PDS (157)
PTB (137)
PT (83)
PL (32)
PCB (15)
PC DO B (10)
PSB (1)
Uf
AC (12)
AL (9)
AM (63)
AP (4)
BA (95)
CE (85)
DF (114)
ES (141)
GO (156)
MA (62)
MG (134)
MS (53)
MT (34)
PA (66)
PB (54)
PE (217)
PI (57)
PR (206)
RJ (329)
RN (14)
RO (19)
RR (9)
RS (376)
SC (139)
SE (20)
SP (563)
TODOS
Date
301Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29644 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 50, do Substitutivo: Inclua-se no Artigo 50, do Substitutivo, onde couber, o seguinte: Art. 50 - As regiões de Desenvolvimento, constituídas por unidades federadas limítrofes, pertencentes aos mesmo complexo geoeconômico, são criadas, modificadas ou extintas por lei federal, ratificadas pelas Assembléias Legislativas dos respectivos Estados. § 1o. - Cada Região de Desenvolvimento terá um Conselho Regional do qual participarão, como membros natos, os Governadores e os Presidentes de Assembléias Legislativas dos Estados componentes. § 2o. - os planos de desenvolvimento e os orçamentos públicos levarão em conta as pecualiaridades das Regiões de Desenvolvimento, tanto em relação às despesas correntes quanto às de capital, observando-se rigorosamente a integração das ações setoriais face aos objetivos territoriais do desenvolvimento. § 3o. - Lei complementar federal disporá sobre a criação organização e gestão de fundos regionais de desenvolvimento, bem como sobre a participação da União e dos Estados integrantes da Região de Desenvolvimento em sua composição. 
 Parecer:  Além de não se fazer acompanhar da indispensável justifi- cação, a emenda proposta não corresponde à orientação do Re- lator. Pela rejeição. 
302Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29645 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 6o. do Substitutivo, onde couber: - Ressalvada a compensão para igualar as oportunidade de acesso aos valores da vida e para reparar injustiças produzidas por descriminações não evitadas, ninguém será privilegiado ou prejudicado em razão do nascimento, etnia, raça, cor, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, natureza do trabalho, religião, convicções políticas ou filosóficas, militância sindical, deficiência física ou mental, ou qualquer outra condição social ou individual. 
 Parecer:  A emenda pretende acrescentar mais um parágrafo ao art. 6o. do Substitutivo, a fim de impedir discriminações de di- versas espécies. O que se pretende já está alcançado pelos diversos pará- grafos do mesmo art. 6o. Pela rejeição. 
303Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29646 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 6o., onde couber: - Não haverá prisão civil, salvo nos casos dos dos inadiplentes de pensão alimentícia. 
 Parecer:  A Emenda ressalva a prisão civil por dívida para o caso de inadimplência de pensão alimenticia. A redação final do Substitutivo trata a matéria, dan- do-lhe, inclusive, maior amplitude. Pela rejeição. 
304Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29647 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Inclua-se na Constituição Brasileira, no Título II, Capítulo II, onde couber: Art. 1o. - A Constituição assegura aos trabalhadores, independente de Lei, os seguintes direitos, além de outros que visem a melhoria de sua condição de empregado doméstico no quadro social, ressaltando sua condição inequívoca de trabalhador. I - Reconhecimento de sua categoria Profissional pelo Ministério do Trabalho com acesso às disposições das Legislação Previdênciaria e Trabalhista Consolidadas. II - Elevação da condição de Associação Profissional em Sindicato de Classe com todas as prerrogativas que a Legislação Sindical confere, já que a categoria sem encontra regularmente num determinado território e atende a todos os requisitos estabelecidos no Art. 515, da consolidação das Leis de Trabalho. III - Salário Mínimo real, nacionalmente unificado capaz de satisfazer às necessidades integrais, a ser fixado pelo Congresso Nacional. IV - Salário família, à razão de 20% (vinte por cento) do salário mínimo vigente, para filho ou dependente maior de 14 (quatorze) anos e aos cônjuge e filho-menor de 21 (vinte e um) anos, desde que não exerçam atividades econômicas e ao filho inválido de qualquer idade. V - Salário de trabalho noturno superior ou diurno em pelo menos 50 (cinquenta por cento), independente de revezamento, compreendendo o horário das 18:00 (dezoito) às 6:00 (seis) horas, sendo a hora noturna de 45 minutos. VI - 13o. (décimo terceiro) salário com base na remuneração integral, pago em dezembro de cada ano. VII - Alimentação custeada pelo empregador servida no local de trabalho. VIII - Reajuste mensal de salários, remunerações e pensões pela variação do índice do custo de vida. IX - Duração máxima da jornada de 08 (oito) horas - 40 (quarenta) horas semanais - com intervalo para repouso e alimentação. X - Remuneração de forma debrada nos serviços extraordinários emergenciais ou de força maior. XI - Repouso remunerado aos sábados, domingos e feriados, civis e religiosos de acordo com a tradição local, garantindo o repouso de pelo menos dois fins de semana ao mês. XII - Férias anuais com gozo de pelo menos 30 (trinta) dias com pagamento igual ao dobro da remuneraçao mensal. XIII - Estabilidade no serviço desde a data de ingresso, salvo cometimento de falta grave comprovada judicialmente. XIV - Fundo de garantia por tempo de serviço que poderá ser levantado pelo trabalhador em qualquer caso de rescisão do contrato de trabalho. XV - Assegurado ao trabalhador o direito de greve, sem qualquer restrição na legislação. XVI - Higiene e segurança no trabalho. Proibição de diferença de salário por trabalho igual inclusive nos casos de substituição ou sucessão do trabalhador, bem como proibição de diferença de critérios de admissão por motivo de raça, cor, credo, opinião pública, militância sindical, nacionalidade, idade, estado civil, origem, definciência física, condição social ou outros motivos discriminatórios. XVII - Proibição de exploração do trabalho do menor como pretexto de criação e educação, de sua prestação em jornada noturna aos menores de 18 (dezoito) anos. XVIII - Proibição de prestação de serviços em atividades perigosas ou insalubres alheias à natureza de sua condição de empregado doméstico. XIX - Proibição de distinção de direitos por trabalho manual, técnico, ou intelectual, quanto à condição de trabalhador ou entre profissionais respectivos. XX - Não incidência de prescrição no curso do contrato de trabalho, até dois anos de sua cessação. XXI - Seguro desemprego até a data de retorno à atividade para todo trabalhador. XXII - Cômputo integral de qualquer tempo de serviço comprovado não concomitante, prestado em setores públicos e privados, para todos os efeitos. Art. 2o. - Beneficios da Previdência Social extendidos de forma plena aos trabalhadores empregados domésticos, mediante comprovação da União, do empregador e empregado, quais sejam: I - Casas de doenças; II - Velhice; III - Invalidez; IV - Maternidade; V - Morte; VI - Seguro Desemprego; VII - Seguro contra Acidentes de Trabalho; VIII - Aposentadoria, com remuneração igual à atividade garantida com reajustamento para preservação do valor real; a) - com 30 (trinta) anos de trabalho para o homem. b) - com 25 (vinte e cinco) anos de trabalho para a mulher. c) com tempo inferior aos da alíneas acima, pelo exercício de trabalho noturno, do revezamento, insalubre, ou perigoso. Art. 3o. - É assegurada a partipação dos trabalhadores em paridades de representação com os empregadores em todos os órgãos e organismos, fundos e instituições onde seus interesses profissionais, sociais e previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação. 
 Parecer:  Consideramos desnecessário repetir, para os trabalhadores domésticos, os direitos que são comuns a todas as demais ca- tegorias. Assim é que, de modo destacado, fizemos no Substi- tutivo a remissão dos direitos assegurados aos domésticos, com exclusão de alguns somente aplicáveis à relação emprega- tícia de natureza econômica. Pela rejeição. 
305Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29648 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acresça-se ao Título IX ao Capítulo I da Ordem Social, Seção da Previdência Social do Substitutivo, o seguinte, onde couber: - Ao deficiente será concedida uma pensão equivalente a um e meio salário mínimo, a ser recebida e aplicada pelo responsável designado em processo judicial específico. 
 Parecer:  Valor de benefício a ser pago a deficiente físico. Matéria típica de legislação ordinária. Pela rejeição. 
306Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29649 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 295, do Meio Ambiente doSubstitutivo. Dê-se nova redação ao Artigo 295, do Substitutivo e seus parágrafos, como segue: Art. 295 - Toda e qualquer atividade econômica reger-se-á pelos seguintes princípios: I - O respeito ao meio ambiente e a todas as formas de vida; II - a utilização racional e compromissada com as gerações futuras, compatibilizando-se o desenvolvimento econômico com a preservação dos ecosistemas; III - A conservação da energia e dos recursos naturais não-renováveis, utilizando-se para tanto, o recurso da reciclagem e a máxima redução do desperdício; IV - A regionalização da atividade econômica, visando o respeito à aptidões agrícolas industriais, ecológicas e culturais; V - O atendimento às reais necessidades de bem-estar da população; VI - Definir, criar e implantar, mediante lei, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, vedado qualquer modo de utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção; VII - Exigir para a instalação de atividades potencialmente causadoras de degradação do meio ambiente, estudo prévio multi-disciplinar e integrado de impacto ambiental, cuja avaliação será feita em audiência pública; VIII - Assegurar que os estudos de impacto ambiental sejam realizados em tempo compatível com as peculiaridades das áreas envolvidas, e implantar as mudanças ue visam a minimização dos impactos e a recomposição das áreas degradadas. IX - ........................................ X - ........................................ XI - ........................................ XII - ...................................... XIII - Desenvolver mecanismos de fiscalização e controle dos ecossistemas, a fim de manter sua estrutura e funcionamento, assegurando sua exploraçao de forma racional, de acordo com a sua capacidade de suporte; XIV - Adequar a utilização do espaço urbano e rural e padrões de qualidade ambiental ao bem estar social. 
 Parecer:  Consideradas as disposições sobre a matérias contidas no Substitutivo, concluímos pela rejeição da Emenda. 
307Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29650 REJEITADA  
 Autor:  JACY SCANAGATTA (PFL/PR) 
 Texto:  Dê-se ao item III do art. 33 do substitutivo do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 33. .................................. .................................................. III - proteger os documentos, as obras, os locais e outros bens culturais de valor artístico ou histórico, os monumentos e as paisagens naturais e os sítios arqueológicos." 
 Parecer:  Não obstante a louvável intenção de seu autor, a Emenda não convenceu o Relator de recebê-la com acolhimento. Pela rejeição. 
308Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29651 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acresça-se ao Capitulo VI do Meio Ambiente do Titulo IX do Substitutivo, o seguinte artigo, onde couber: Art. Será consignado percentual de recursos nos orçamentos da União, Estados e Municípios para o meio ambiente. 
 Parecer:  Consideradas as diretrizes estabelecidas sobre a matéria pelo Substitutivo, concluímos pela rejeição da Emenda. 
309Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29652 PREJUDICADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Acresça-se no Capitulo VI, do Meio Ambiente, do Titulo IX, do Substitutivo, o seguinte artigo, onde couber: Art. A instalação e funcionamento em território nacional, de reatores que utilizem fissão nuclear dependerá de relatório de impacto ambiental, de plebiscito popular e de anuência do Congresso Nacional. Paragrafo único. As atividades relacionadas á pesquisa nuclear deverão ser fiscalizadas pelo poder público, cabendo a este a indenização por qualquer dano á Sociedade. 
 Parecer:  Consideradas as disposições sobre atividades nucleares e proteção ambiental constantes do Substitutivo, concluimos pela prejudicialidade da Emenda. 
310Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29653 PREJUDICADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acresça-se ao capítulo VI do Meio Ambiente do titulo IX do substitutivo, o seguinte artigo, onde couber: Art. A formulação de planos nacionais, regionais, estaduais ou municipais de desenvolvimento, contará com a participação, na forma da lei, da sociedade civil através de suas entidades. 
 Parecer:  A matéria já se encontra suficientemente atendida pelo Substitutivo. Concluímos pela prejudicialidade. 
311Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29654 PREJUDICADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA: Acresça-se ao capitulo VI do Meio Ambiente do titulo IX do substitutivo, o seguinte, onde couber: Art. - A lei instituirá regimes tributários especiais para a criação de um fundo de conservação e recuperação do meio ambiente. 
 Parecer:  A matéria já se encontra suficientemente atendida pelo Substitutivo. Concluímos pela prejudicialidade. 
312Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29655 PREJUDICADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Dispostivo Emendado: Artigo 295 do Substitutivo, conforme se segue: Artigo 295 .................................. § Qualquer do povo, o Ministério Público e as pessoas jurídicas, na forma da lei, são partes legitimas para requererem a tutela jurisdicional necessária a tornar efetivo o cumprimento do direto referido no "caput" do presente artigo, isentando-se os autores, em tais proscessos, das respectivas custas judiciais e do ônus da sucumbência, exceção feita á litigância em má fé. -§ 2o. - Todo cidadão tem portanto direito de resistir a qualquer ordem que ofenda esses direitos, opndo-se á atuação seja do estado, seja da inciativa privada que o ameace. 
 Parecer:  A matéria já se encontra suficientemente contemplada pe- lo Substitutivo. Concluímos pela prejudicialidade da Emenda. 
313Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29656 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo Emendado: Artigo 106 - § 1o.. Inclua-se, entre a expressão "notórios conhecimentos" e o termo "juridicos," a palavra "contábeis": Art. 106. .................................. § 1o. - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, de idoneidade moral, de reputação ilibada e notórios conhecimentos contábeis, jurídicos, econômicos, financeiros ou de administração pública, obedecidas as seguintes condições: 
 Parecer:  O Legislativo tem entendido ser meramente exemplificativa a enumeração dos conhecimentos exigidos para o exercício do cargo de Ministro, tanto que até contadores já foram selecio- nados para o importante mister. Não há nenhum desdouro para a Contabilidade não figurar no dispositivo em questão. Apenas preferimos seguir a praxe, no particular, do Direito Constitucional brasileiro. Pela rejeição. 
314Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29657 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 104, inciso IV. Inclua-se, no Art. 104, inciso IV, do Substitutivo do Relator, entre as palavras "natureza" e "financeira", o termo "contábil". Art. 104 .................................... IV - Realizar inspeções de natureza contábil financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, inclusive quando requerida pelo Ministério Público junto ao tribunal, nas unidades administrativas do Legislativo, Executivo e Judiciário e demais entidades referidas no item II. 
 Parecer:  Sendo a contabilidade um técnica a serviço da auditoria, não há razão para alteração do texto, no parcicular, do Subs- titutivo. Pela rejeição. 
315Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29658 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo Emendado: Artigo 103. Inclua-se no Art. 103 do Substitutivo do Relator entre as palavras "fiscalização e "financeira;" a palavra "contábil": Art. 103 - A fiscalização financeira, contábil, orçamentária, operacional e patrimonial da União, quanto aos aspectos de legalidade, legitimidade, eficacia, eficiência e economicidade, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante contrlole externo, e pelos sistemas de controle interno do legislativo, Executivo e Judiciario, na forma da lei. 
 Parecer:  Consoante já assinalamos em parecer a Emenda com o mesmo propósito, é irrelevante para os objetivos a que se propõe o controle externo a realização de fiscalização meramente con- tábil. Interessa, isto sim, o exame da gestão de cada órgão da administração pública sob os aspectos financeiro, orçamen- tário e patrimonial, como prevê o Substitutivo. Pela rejeição. 
316Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29659 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao Capítulo " Da Ciência e Tecnoligia" Dispositivo alterada: Artigo 289 Dê-se ao artigo 289 do projeto a seguinte redação: Art. 289 - O Estado e as entidades da administração direta e indireta previlegiada a capacitação científica e tecnológica nacional e utilizarão, na forma da lei, bens e serviços ofertados por empresas nacionais. 
 Parecer:  A redação proposta descaracteriza o expresso no § único que, por sua vez, é uma explicitação do princípio apresentado no caput do artigo. Pela rejeiçao. 
317Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29660 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o artigo 105 e parágrafos. 
 Parecer:  A supressão pura e simples dos dispostivos é idéia que não conta, até agora, com a concordância da maioria dos mem- bros da Comissão, daí porque nosso parecer é pela rejeição da Emenda. 
318Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29661 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao artigo 89 a seguinte redação: art. 89 O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na capital da republica, de 1o. de março a 30 de junho e de 1o. de Agosto a 15 de Dezembro. 
 Parecer:  A matéria constante da presente Emenda, conflita subs- tancialmente com a sistemática geral adotada pelo Substitu- tivo. Assim, somos pela sua rejeição. 
319Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29662 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSVA Suprima-se do artigo 221 todos os parágrafos. 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constutuinte com a presente emenda suprimir todos os disposivos relativos aos precedimentos relativos à tramitação, isto é, ao processo das matérias orçamentárias. Assim como exite parte específica para o processo legislativo de maneira qual no Projeto, é indispensável que os procedimentos especiais sejam estabelecidas também a nível constitucional, e as matérias, conforme caracteriza a melhor doutrina jurídica, inclusive internacional, constituem-se em matérias especiais considerando-se as suas caracteristicas proprias e específicas, inclusive as da anualidade e periodicidade. Pela Rejeição. 
320Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29663 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Reescreve-se o parágrafo XIV do artigo 77, substituindo a expressão "pelo Legislativo "pela expressão "por ambas as casas." Art, 77. .................................... XIV - dispor sobre a supervisão, por ambas as casas, dos sistemas de procesamento automático de dados mantidos ou utilizados pela União, inclusive a administração indireta. 
 Parecer:  A matéria constante da presente Emenda, conflita subs- tancialmente com a sistemática geral adotada pelo Substitu- tivo. Assim, somos pela sua rejeição. 
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