ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00167 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Emenda Modificativa/Supressiva
Modifique-se a redação do art. 7o. do
anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e
Partidos Políticos, para a seguinte, e suprima-se
o art. 22 do mesmo:
"Art. 7o. O mandato do Presidente e do Vice-
Presidente da República é de cinco anos, enquanto
que o Governador e Vice-Governador e do Prefeito e
Vice-Prefeito é de quatro anos".
Suprima-se o art. 22. | | | Parecer: | O Autor propõe seja de cinco anos o mandato do Presiden-
te e do Vice-Presidente da República e de quatro anos o de
Governador, Vice-Governador, Prefeito e Vice-Prefeito.
Concordamos plenamente com a justificação quando salienta
"não poder conceber que nós constituintes pretendamos tumul-
tuar os trabalhos de elaboração constitucional com a
deflagração da campanha para eleição do Presidente da Repú-
blica seja imediatamente ou em 1988, como pretende o eminen-
te relator".
Pela aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00726 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Emenda modificativa
Modifique-se a redação do § 3o. do artigo 8o.
do anteprojeto da Subcomissão da Ciência e
Tecnologia e da Comunicação, pela seguinte:
"Art. 8o. - ................................
§ 3o. - As empresas privadas que recebem ou
vierem a receber incentivos, na forma da lei,
aplicarão 2% (dois por cento) de seu faturamento
nas universidades, instituições e ensino e
pesquisa, visando o desenvolvimento do
conhecimento científico, da autonomia tecnológica
e na formação de recursos humanos, observada, para
sua aplicação, a unidade federada em que estiver
implantada". | | | Parecer: | Rejeitada.
Cremos que com relação à empresa privada, o Estado pode ape
nas incentivar e não obrigar o investimento em Ciência e
Tecnologia. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00727 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se a redação do § 2o. do artigo 3o.
do anteprojeto da Subcomissão da Ciência e
Tecnologia e da Comunicação, pela seguinte:
"Art. 3o. - ................................
§ 2o. - Entende-se por controle tecnológico a
autonomia da empresa nacional em relação a fontes
externas da tecnologia de produto ou de processo
de produção, na forma que a lei estabelecer". | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Atendida no mérito no § 3o., art. 3o. do Substitutivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00728 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Emenda aditiva
Adite-se ao § 1o. do artigo 3o. do
anteprojeto da Subcomissão da Ciência e Tecnologia
e da Comunicação, entre as palavras "determinante"
e "somente", a expressão "na forma que vier a ser
estabelecida em lei". | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Aprovada na forma de princípio - Art. 3o. § 2o. - Substituti-
vo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00729 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se a redação do § 1o. do artigo 2o.
do anteprojeto da Subcomissão da Ciência e
Tecnologia e da Comunicação, pela seguinte:
"Art. 2o. - ...
- 1o. - A lei estabelecerá reserva de merca
do interno, indicando os produtos por ela envolvi
dos, tendo em vista o desenvolvimento econômico e
a autonomia tecnológica e cultura nacionais, desde
que não comprometa a modernização da empresa
produtora de bens e serviços ou impeça o acesso da
sociedade nacional aos avanços tecnológicos". | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Atendida na forma do Art. 2o. - caput e § 1o.. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00730 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se a redação do § 2o. do artigo 2o.
do anteprojeto da Subcomissão da Ciência e
Tecnologia e da Comunicação, para a seguinte:
"Art. 2o. - ...
§ 2o. - O Estado e as entidades da sua
administração direta e indireta adotarão como
critérios de concessão de incentivos, de compras e
de acesso ao mercado brasileiro, a capacitação
científica e tecnológica nacional, na forma que a
lei estabelecer". | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Mantida a expressão "privilégio" por ser mais ampla. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00986 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | Texto: | A Seção X, passa a ter a seguinte redação:
Da Defensoria do Cidadão
Art. 150 - É criada a Defensoria do cidadão
incumbida de zelar pela efetiva submissão dos
poderes do Estado e dos poderes sociais de
relevância pública à Constituição e às leis.
Art. 151 - Lei Complementar disporá sobre
competência, organização, recrutamento, composição
e funcionamento da Defensoria do Cidadão.
§ 1o. - O Defensor do cidadão poderá ser
substituído por outro, a qualquer tempo por
deliberação da maioria absoluta dos membros da
Câmara dos Deputados, mediante representação
popular que à lei regulamentará.
§ 2o. - O regimento comum do Congresso
Nacional disporá sobre o processo da eleição
referida neste artigo.
§ 3o. - São atribuídas ao Defensor do Cidadão
a inviolabilidade, os impedimentos, as
prerrogativas processuais dos membros do Congresso
Nacional e os vencimentos dos Juizes do Supremo
Tribunal Federal, proibido o exercício de qualquer
outro cargo ou função pública.
Art. 152 - O Defensor do Cidadão será eleito
pelo Congresso Nacional, dentre cidadãos
brasileiros, natos, com mais de 35 anos e de
reputação ilibada e terá mandato de dois anos,
permitida a reeleição por uma só vez.
Art. 153 - São atribuições do Defendor do
Cidadão:
I - Velar pelo cumprimento da Constituição,
das leis e demais normas regulamentares por parte
da Administação Pública Federal, Estadual e
Municipal;
II - Promover os meios visando à defesa do
cidadão contra ações ou omissões lesivas aos seus
interesses, praticados por titular de cargo ou
função pública, recebendo e apurando as
respectivas queixas e denúncias;
III - Criticar e censurar atos da
Administração Pública, zelar pela sua celeridade e
racionalização dos processos administrativos e
recomendar correções e melhorias nos serviços
públicos;
IV - Promover a defesa da ecologia e dos
direitos dos consumidores.
Art. 154 - As Constituições Estaduais
instituirão a Defensoria do Cidadão, de
conformidade com os princípios constantes deste
artigo e para atendimento de todos os Municípios. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01880 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CARREL BENEVIDES (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer ao art. 386 os seguintes parágrafos
2o. e 3o.:
"§ 2o. - O sistema de bolsas de estudo não
caracteriza repasse de verbas públicas para
entidades privadas de ensino."
"§ 3o. - O valor das bolsas terá, como
parâmetro, o custo de ensino de igual nível de
qualidade oferecido em estabelecimentos estatal
congênere." | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01881 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CARREL BENEVIDES (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Redigir assim o art. 386 (caput):
Art. 386 - As verbas públicas serão
destinadas às escolas públicas, à concessão de
bolsas de estudo, à ampliação de atendimento e à
qualificação das atividades de ensino e pesquisa,
em todos os níveis. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01883 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CARREL BENEVIDES (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substituir o inciso I do art. 378 pelo
seguinte:
" I - democratização do acesso e permanência
em todos os níveis de ensino." | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01884 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CARREL BENEVIDES (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Acrescer ao artigo 389 o seguinte parágrafo
único:
"Parágrafo único - O produto da contribuição
com o salário educação será administrado, em cada
unidade federada, por instituição criada pelas
empresas optantes, para atender a suas
finalidades. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01886 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CARREL BENEVIDES (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer no artigo 377, "caput", a expressão:
"respritado o direito de opção da família." | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01887 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CARREL BENEVIDES (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substitua-se o art. 388 pelo seguinte:
"Art. 388 - As empresas comerciais,
industriais e agrícolas são responsáveis pelo
ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus
empregados e dos respectivos dependentes, a partir
dos três anos de idade, mediante a manutenção de
escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou
contribuição com o salário educação, na forma da
lei." | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01888 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CARREL BENEVIDES (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer ao art. 377, como parágrafo segundo,
o seguinte:
"§ 2o. - A família tem o direito de educar os
filhos, de acordo com seus valores e princípios de
vida, e de escolher a instituição educacional de
sua preferência." | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01889 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CARREL BENEVIDES (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Retirar do art. 379 (caput) a palavra
público", redigindo-o assim:
"Art. 379 - O dever do estado com o ensino
efetivar-se-á mediante a garantia de: ..." | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02028 NÃO INFORMADO | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Acrescente-se, em continuação, à redação do §
3o., do artigo 86:
" , esta limitada a 10 (dez) anos
intercalados ou 8 (oito) consecutivos, assegurada
ao aposentado a incorporação aos respectivos
proventos de 1/30 (um trinta avos) dos vencimentos
e vantagens do cargo em comissão acumulado, por
cada ano de serviço, não computado na
aposentadoria"". | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02029 NÃO INFORMADO | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 85 o seguinte item:
" - garantia de igualdade na aposentadoria,
independentemente do regime jurídico'. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02153 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CARLOS DE'CARLI (PMDB/AM) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 382 do Anteprojeto de
Cosntituição o seguinte parágrafo único:
Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste
artigo aos centros de educação tecnológica e
escolas técnicas do sistema federal de ensino. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02701 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Emenda Aditiva/Modificativa
Modifique-se a redação do artigo 401 do
anteprojeto, pela seguinte:
"Art. 401 - O mercado interno integra o
patrimônio nacional, na forma que a lei
estabelecer, de modo a viabilizar o
desenvolvimento sócio-econômico, o bem estar da
população e a realização da autonomia tecnológica
e cultural da Nação.
§ 1o. - O Estado e as entidades da
administração direta e indireta privilegiarão, na
forma da lei, a capacitação científica e
tecnológica nacional como critérios para a
concessão de incentivos, de compras e de acesso ao
mercado brasileiro e utilizarão,
preferencialmente, bens e serviços ofertados por
empresas nacionais.
§ 2o. - A lei estabelecerá os limites de
preservação do mercado interno"". | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02702 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se a redação do artigo 402 do
anteprojeto, pela seguinte:
"Art. 402 - Em setores definidos em lei, nos
quais a tecnologia seja fator determinante de
produção, serão consideradas nacionais as empresas
que, além de atenderem aos requisitos defindiso no
artigo 307, estiverem sujeitas ao controle
tecnológico nacional em caráter permanente,
exclusivo e incondicional.
Parágrafo Único. É considerado controle
tecnológico a autonomia da empresa nacional em
relação a fontes externas da tecnologia de
produtos ou de processo de produção, na forma que
a lei estabelecer"". | |
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