| ANTE / PROJEMENTODOS | | 241 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01356 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Dispositivo-se o parágrafo 2o., do artigo 383
do capítulo da Educação e Cultura do anteprojeto
de Constituição que passará a ter a seguinte
redação:
Art. 383 ....................................
§ 2o. - Compete aos Estados e Municípios,
através de lei complementar estadual, organizar e
oferecer a educação de O a 6 anos, o ensino
fundamental e médio. | |
| 242 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01357 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: art. 397
Acrescente-se no art. 397 do anteprojeto de
Constituição, o seguinte item:
Art. 397 ....................................
IV - Garantia de tratamento e oportunidades
iguais no disposto, independente de sexo, etnia,
cor, idade e deficiências físicas. | |
| 243 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01358 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: artigo 397, inciso VII
Altera o inciso VII do artigo 397, do
capítulo III da Educação e Cultura, que passará a
ter a seguinte redação:
Inciso VII - auxílio suplementar na educação
para crianças de zero até seis anos de idade e
para o ensino fundamental, através de programas de
material didático-escolar, transporte,
alimentação, assistência médico-oddontológica,
farmacêutica e psicológica. | |
| 244 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01360 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se os itens, I, II, III, IV, V, e §
1o. do artigo 30. | |
| 246 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01362 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se os itens I e III, renumerando-se
os remanescentes do art. 26. | |
| 247 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01363 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Artigo 464, do Título X, das Disposições
Transitórias, passa a ter a seguinte redação:
Art. 464 - O mandato do atual Presidente da
República, terminará em 15 de março de 1989. | |
| 248 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01364 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se do Título X, das disposições
transitórias os seguintes artigos; 439-441-443 e
seu parágrafo único - 444 e seu parágrafo - 445 e
seus parágrafos - 447 e seus ítens - 451 - 453 -
467 - 478- 480 ítem III do art. 483 - 485 e seus
parágrafos único. 486 - 487 - 488 - 492 e seu
parágrafo único e 493. | |
| 249 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01365 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Art. 408 - Compete ao Conselho Nacional de
Comunicação, "ad referendum"" do Congresso
Nacional:
I - Outorgar e renovar autorizações e
concessões para exploração de serviços de
radiodifusão e outros serviços eletrônicos de
comunicação;
II - Supervisionar as licitações públicas
para concessão de frequência dos canais,
divulgando suas disponibilidades ao menos uma vez
por ano;
III - Estabelecer critérios para a fixação
das tarifas cobradas aos concessionários de
serviços de radiodifusão e outros serviços
eletrônicos de comunicação;
IV - Disciplinar a introdução de novas
tecnologias de comunicação conforme as
necessidades da sociedade e buscando capacitação
tecnológica nacional;
V - Dispor sobre a organização das empresas
concessionárias de radiodifusão; a qualidade
técnica das trasmissões, da programação regional e
de rede e sobre a garantia de mercado para os
programas das produtoras independentes;
VI - Autorizar a implantação e operação de
redes privadas de telecomunicação.
§ 1o. - As concessões ou autorizações
previstas neste artigo serão feitas por prazo
determinado, nunca superior a dez (10) anos e só
poderão ser suspensas ou cassadas por sentença
fundada em infração definida na lei, que regulará
o direito à renovação.
§ 2o. - A lei regulará as atribuições, a
vinculação administrativa e os recursos da União
necessários ao funcionamento do Conselho Nacional
de Comunicação.
§ 3o. - O Conselho Nacional de Comunicação
será integrado por quinze (15) membros,
brasileiros, natos ou naturalizados há mais de dez
(10) anos, em pleno exercício de seus direitos
civis, representantes do Poder Executivo, do Poder
Legislativo, entidades empresariais e
profissionais da área de comunicação e
representantes das comunidades cientifica,
universitária e cultural, na forma da Lei. | |
| 250 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01379 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda de Adequaçãoqc
Suprima-se o § 3o. do Artigo 434, do
Anteprojeto Inicial apresentado pelo Relator da
Comissão de Sistematização, que permite aos índios
a cata, a faiscação e a garipagem em terras por
eles ocupadas. | |
| 251 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01380 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda de Adequaçãoqc
Suprima-se o disposto no é 3o, do Artigo 434,
do Anteprojeto Inicial apresentado pelo Relator da
Comissão de Sistematização, que veda a remoção dos
grupos indígenas de suas terras e proíbe a
destinação, para qualquer outro fim, das terras
provisoriamente desocupadas. | |
| 252 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01384 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda de adequação.
Suprima-se o § 2o., do art. 434, do
anteprojeto inicial apresentado pelo Relator da
Comissão de Sistematização, adequando-se o seu
conteúdo da seguinte forma:
I - a parte que fixa percentual obrigatório
sobre os resultados da lavra de minerais: deve
receber tratamento análogo ao do art. 312, § 1o.,
assegura ao proprietário do solo, a título de
participação dos resultados da lavra, na forma da
lei;
II - a parte correspondente à contribuição
compulsória para execução da política indigenista
e a programas de proteção do meio ambiente: deve
ser adequada ao disposto nos arts. 418 e 420, do
Título IX (Da Ordem Social). | |
| 253 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01495 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO ALTERADO: Art. 417, caput e
parágrafos 1o. e 2o.
Dê-se ao caput do artigo 417 do Anteprojeto
de Constituição da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
Art. 417 - As atividades nucleares no
território nacional serão desenvolvidas
exclusivamente para fins pacíficos.
§ 1o. - A responsabilidade da União por danos
nucleares independe da existência de culpa,
vedando-se qualquer limitação relativa aos valores
indenizatórios.
§ 2o. - O Congresso Nacional fiscalizará o
cumprimento do disposto neste artigo. | |
| 254 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01496 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO ALTERADO: alínea "b" do Art. 416
Dê-se a letra "b" do Artigo 416 do
Anteprojeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
Art. 416 - ..................................
a) ..........................................
b) a instalação ou ampliação de usinas de
grande porte hidroelétricas, termonucleares,
termoelétricas, de processamento de matérias
férteis e físseis, de indústrias de alto potencial
poluidor, de depósitos de rejeitos de alto risco,
inclusive radioativos, químicos e bacteriológicos,
bem como de qualquer projeto de impacto ambiental.
EMENDA SUPRESSIVA (CORRELATA)
DISPOSITIVO EMENDADO: alínea "b", do inciso
VIII, do art. 18.
Suprima-se, em consequência da Emenda
Modificativa acima, a alínea "b", do inciso VIII,
do Art. 18. | |
| 255 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01497 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao caput do Artigo 415 do Anteprojeto
de Constituição, da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
Art. 415 - A União, os Estados e os
Municípios, ouvido o Poder Legislativo, podem
estabelecer concorrentemente, restrições legais e
administrativas visando à proteção ambiental e à
defesa dos recursos naturais.
§ 1o. - Prevalecerá a competência da União
quando envolver os interesses de mais de um
Estado, e do Estado se envolver os interesses de
mais de um Município.
§ 2o. - As limitações e restrições legais e
administrativas estaduais não podem dispensar ou
diminuir as exigências federais, nem as municipais
podem fazê-lo em relação às estaduais.
§ 3o. - É assegurado total informação às
comunidades locais interessadas diretamente, sobre
o cumprimento do disposto neste artigo. | |
| 256 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01498 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao inciso III do Art. 46 do Anteprojeto
de Constituição, da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
III - autorizar ou realizar empreendimentos
ou desenvolver atividades que representem risco à
vida humana, ao equilíbrio ecológico ou ao meio
ambiente, ou que importe em alteração no
patrimônio histórico e na paisagem, sem consulta
ao Congresso Nacional. | |
| 258 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01500 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | | Texto: | Suprimir a expressão "com remuneração em
dobro" do Inciso XVIII, do Art. 14. | |
| 259 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01501 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | | Texto: | Alterar o inciso XV, do Art. 14
"duração de trabalho não superior a 44
(quarenta e quatro horas semanais, e não excedente
a 08 (oito) horas diárias, com intervalo para
repouso e alimentação"; | |
| 260 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01502 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) | | | | Texto: | Altera a redação do parágrafo 2o, art. 96:
§ 2o. - O número de Deputados por Estado ou
Distrito Federal será estabelecido pela Justiça
Eleitoral, proporcionalmente à população, com os
ajustes necessários para que nenhum Estado o
Distrito Federal tenha menos de doze ou mais de
sessenta Deputados. | |
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