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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (26)
Banco
expandEMEN (26)
Comissao
1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA (10)
REJEITADA (8)
APROVADA (6)
PREJUDICADA (2)
Partido
PMDB (21)
PFL (5)
Uf
ES[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
06 (26)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00263 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do art. 14 a seguinte redação: § 1o. São privativos de brasileiro nato os cargos de Chefe do Estado, Chefe do governo, Ministro do Conselho do Estado, Ministro do Conselho do Governo, oficial da Aeronâutica, Exército e Marinha § 2o. Não poderá exercer a Chefia do Estado e do Governo o brasileiro naturalizado investido na Presidência da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e dos Tribunais Superiores. 
 Parecer:  A Emenda visa a diminuir o rol de cargos privativos de brasi- leiro nato. Como dissemos, a propósito de pareceres anteriores, não acha- mos aconselhável a sugestão, neste momento em que estamos pretendendo admitir a dupla nacionalidade, após naturaliza- ção voluntária. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00264 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se aos arts. 7o. e 8o. a seguinte redação: Art. 7o. Os direitos e garantias constantes desta Constituição têm aplicação imediata. § 1o. Inexistindo ou sendo omissa ou obscura a lei, que complemente a noram constitucional, ou seu regulamento, o juiz decidirá de conformidade com os fins desta. Art. 8o. É assegurado o controle da constitucionalidade por omissão legislativa ou administrativa que inviabilize a eficácia dos direitos e garantias constantes desta Constituição. § 1o. Lei Complementar disciplinará o controle da constitucionalidade por omissão e fixará as sanções a ela aplicáveis, observados, dentre outros, os seguintes princípios: 1 - A fixação de prazo para a configuração da omissão; 2 - A assinatura de prazo, após declarada a inconstitucionalidade, para que o órgão ou autoridade competente supra a omissão; 3 - Decorrido o prazo, a transferência da iniciativa legislativa, do Poder Legislativo ao Executivo, para legislar por regulamento autônomo, e do Poder Executivo ao Legislativo, admitida em ambas as hipóteses a possibilidade de iniciativa popular; 4 - A fixação da obrigatoriedade de inclusão sucessiva do projeto de lei em tramitação na ordem do dia, com a sanção de que, se não for apreciado depois de um determinado número de sessões, nenhum outro projeto poderá ser votado; 5 - A revogação popular de mandatos legislativos e o crime de responsabilidade da autoridade administrativa. Suprimir o "caput" do art. 8o. Renumerar o parágrafo único do art. 8o. como § 2o. 
 Parecer:  A preocupação manifesta do ilustre Constituinte José Igná- cio Ferreira é a de garantir a auto-aplicabilidade das nor- mas constitucionais, mesmo nos casos de omissão ou lacunas da legislação ordinária, o que foi atendido no esboço de an- teprojeto, no capítulo referente aos Instrumentos juridicos. Os demais dispositivos sugeridos dizem respeito aos procedi- mentos legislativos exigidos nos casos de omissão, o que nos parece pertinente à Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo. Assim, no âmbito da competência desta Comissão, nosso voto é pela aprovação parcial da Emenda. Aprovada parcialmente. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00265 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Dar nova redação ao art. 3o. mediante a seguinte Emenda substitutiva: Art. 3o. O aperfeiçoamento da organização do Estado é um direito do cidadão, a ser exercido na forma da lei complementar, que deverá assegurar: I a manifestação popular, por intermédio de plebiscito, referendum ou consultas; II a iniciativa e o veto populares; III A revogação popular de mandatos; IV a participação política por intermédio de entes associativos; V a obtenção de esclarecimentos sobre a atuação da administração centralizada e descentralizada; VI o exercício de ação popular, pelo cidadão e pelos partidos políticos, que vise a anular atos lesivos ao patrimônio público ou de entidades de que o Estado participe. 
 Parecer:  A explicitação dos mecanismos de participação popular na or- ganização e aperfeiçoamento do Estado, conforme sugerido pelo nobre Constituinte José Ignácio Ferreira, merece ser acolhi- da. Assim, constam eles dos capítulos referentes aos Direitos Co- letivos, aos Direitos Políticos e aos Instrumentos jurídicos do esboço de anteprojeto. Pela Aprovação. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00266 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Insira-se, entre os §§ 9o. e 10 art. (...): "São direitos e garantias individuais" o seguinte parágrafo: é A lei não poderá excluir da apreciação do Poder judiciário qualquer lesão ou ameaça a direitos individuais e a interesses coletivos ou sociais. 
 Parecer:  Pretende acrescentar parágrafo ao anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, de forma a que a lei não possa excluir da apreciação judicial qualquer lesão ou ameaça a direitos individuais e a interesses coletivos ou so- ciais. A proposta está atendida no esboço de anteprojeto (Segurança Jurídica). Aprovada. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00267 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Altere-se a redação dos §§ 32 e 33 do art. (...): "São direitos e garantias individuais", pela seguinte Emenda Substitutiva: é 32 Incumbe ao Ouvidor-Geral, na forma da lei complementar, zelar pelo efetivo respeito aos direitos e interesses assegurados nesta Constituição, defendendo-os em juízo e fora dele, averiguando abusos e omissões que venham a ser praticados pela autoridade e indicando aos órgãos competentes as medidas necessárias à sua correção ou punição. é 33 A legitimação do Ouvidor-Geral de que trata este artigo não exclui outras previstas na Constituição e nas leis. é 33a Lei Complementar disporá sobre a competência, organização e funcionamento da Ouvidor-Geral, observados os seguintes princípios: I - O Ouvidor-Geral é escolhido pela maioria absoluta dos membros da Câmara Federal, entre candidatos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados pela coletividade na forma da lei. II - São atribuídos ao Ouvidor-Geral os impedimentos e as prerrogativas dos membros do Congresso Nacional. III - Cabe aos Estados, no âmbito de suas atribuições, dispor sobre Ouvidorias estaduais e municipais, observados os princípios constantes deste artigo. 
 Parecer:  Pretende nova redação para os parágrafos 32 e 33 do antepro- jeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, in- cluindo ainda um novo parágrafo antes do § 34, devendo renu- merar-se os demais. Cria a figura do Ouvidor-Geral, estabelecendo suas incumbên- cias e princípios. O esboço de anteprojeto adota a Defensoria do Povo, logo con- traria a Emenda a orientação deste trabalho. Rejeitada. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00268 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Insira-se entre os §§ 14 e 15 do art. (..): "São direitos e garantias individuais", o seguinte dispositivo: é São inadmissíveis no processo as provas obtidas cladestinamente, mediante ofensa à integridade física ou moral da pessoa ou pela indevida intromissão na intimidade, no domicílio, na correspondência, nas comunicações, nos registros informáticos e nos arquivos particulares. 
 Parecer:  Propõe a inserção, entre os §§ 14 e 15 do art. do Antepro- jeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais do seguinte dispositivo: "Art. ....................................................... § - São inadmissíveis no processo as provas obtidas clandes- tinamente, mediante ofensa à integridade física ou moral da pessoa ou pela indevida intromissão na intimidade, no domicí- lio, na correspndência, nas comunicações, nos registros in- formáticos e nos arquivos particulares". O nobre Autor da proposição justifica-a, alegando que a ex- pressa possibilidade de a lei permitir a restrição da invio- labilidade da correspondência e das comunicações e mediante autorização judicial, consoante previsão do inciso XXXIV; de- ve ser temperada com a proibição de produção processual das chamadas "provas ilícitas". O assunto está disciplinado no esboço de anteprojeto, no ca- pítulo Dos Direitos Individuais. Esses dispositivos atendem a pretensão da emenda, razão porque fica a mesma prejudicada. Pela prejudicialidade. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00269 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Insira-se entre os §§ 14 e 15 do art. (...): "São direitos e garantias individuais", o seguinte dispositivo: é - O processo penal dependerá da iniciativa do Ministério Público ou do querelante. A lei regulará a ação penal popular subsidiária da pública. 
 Parecer:  Manda inserir entre os §§ 14 e 15 do Anteprojeto da Subcomis- são dos Direitos e Garantias Individuais o seguinte disposi- tivo: "§ o processo penal dependerá da iniciativa do Ministério Público ou do querelante. A lei regulará a ação penal popu- lar subisidiária da pública". Pretende-se disciplinar no texto constitucional a ação penal. Trata-se de matéria própria dos Códigos Penal e Processual Penal, devendo ficar definida, mais adequadamente, nesses di- plomas legais. A ação penal privada subsidiária está regula- da no esboço de anteprojeto. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00270 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Insira-se entre os §§ 14 e 15 do art. (...): "São direitos e garantias individuais", o seguinte dispositivo: é - As decisões judiciais serão motivadas. A lei não excluirá o duplo grau de jurisdição, que poderá ser exercido por colegiados do mesmo grau. 
 Parecer:  Propõe seja inserido entre os §§ 14 e 15 do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, o seguinte dispositivo: "§ - As decisões judiciais serão motivadas. A lei não exclui- rá o duplo grau de jurisdição, que poderá ser exercido por colegiados do mesmo grau". Cuida a proposição de assunto tratado pelos Códigos de Pro- cesso Civil e de Processo Penal e cuja disciplina por lei or- dinária não tem sugerido qualquer controvérsia. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00397 PREJUDICADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  "Título IV Das Disposições Transitórias Art. 36. . . Parágrafo único. Ficam excluídos deste benefício aqueles que estejam envolvidos em ilícito penal, civil ou comercial em território nacional ou fora dele cidadãos que estejam refugiados de países que atentem contra os direitos fundamentais do homem." 
 Parecer:  A regra do art. 36 do anteprojeto da Subcomissão da Naciona- lidade, da Soberania e das Relações Internacionais não está incluída no substitutivo a ser apreciado pela Douta Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher. Pela prejudicialidade. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00398 APROVADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. Os direitos e garantias constantes desta Constituição tem aplicação imediata. Parágrafo único. Na falta ou omissão da lei o juiz decidirá o caso de modo a atingir os fins da norma constitucional." 
 Parecer:  Se formos honrados com o voto favorável do ilustre Constitu- inte Stélio Dias ao nosso anteprojeto, as preocupações expos- tas pelo nobre Deputado, nessa sua Emenda aditiva, deixarão de existir. Já o primeiro esboço do nosso Anteprojeto mostra que não economizamos esforço para tornar auto-aplicáveis os direitos e garantias constitucionais, reduzindo ao mínimo possível expressões como "na forma da lei", "a lei regulamen- tará", e outras do gênero. Em vez do recurso à decisão de juiz como propõe o insigne Constituinte, propusemos, no Títu- lo III do esboço, todo um capítulo dedicado às Garantias Constitucionais, do qual destacamos o § 2o. do art. 26, pelo qual, à falta de leis, decretos ou atos complementares que assegurem a imediata eficácia eficácia das normas que defi- nem direitos, liberdades e prerrogativas previstos na Cons- tituição, abrem-se as portas do Tribunal de Garantias Consti- tucionais, que preencherá a lacuna. Atendidos, pois, os objetivos da respeitável Emenda, temos de considerá-la aprovada. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00399 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Incluir onde couber: "é O Brasil, mediante tratado, poderá admitir a múltipla nacionalidade com qualquer país de seu interesse." 
 Parecer:  O proposto na emenda está compreendido no capítulo que trata do Povo e da nacionalidade do esboço de anteprojeto, embora não de forma a que a dupla nacionalidade possa ser admitida por força de tratados internacionais, mas como uma consequên- cia do próprio dispositivo. Assim, o brasileiro terá múltipla nacionalidade, excetos nos casos em que o artigo citado exce- tua. Pela aprovação parcial. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00400 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Incluir é no art. 14: "Art. 14. . . é . é Aos portugueses com residência permanente no País, havendo reciprocidade em favor de brasileiros, são atribuídos os direitos aos brasileiros natos, salvo o de acesso a Presidência e Vice-Presidência da República." 
 Parecer:  O substitutivo adota, embora de forma indireta, o proposto na emenda. Apenas, no tratamento da matéria dado pelo substitu- tivo, não há a exigência da reciprocidade. Pela aprovação parcial. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00401 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  "Art. O uso da informática será limitado no sentido de garantir a privacidade do cidadão e o pleno exercício de seus direitos. § 1o. Nenhum cidadão pode ser obrigado a fornecer dados quanto às suas convicções filosóficas ou políticas. § 2o. O uso das informações só é admitido para os fins exclusivos para os quais foi solicitada ou cedida, vedando-se interconexão de arquivos. Art. Todos os cidadãos têm direito de acesso às referências e informações a seu respeito contido em banco de dados controlados por entidades públicas ou particulares, podendo exigir a retificação de dados com sua atualização e supressão dos incorretos mediante procedimento judicial sigiloso. Art. Dar-se-á "habeas data" ao legítimo interessado para assegurar os direitos tutelados no artigo anterior. Art. Fica vedada a atribuição de um número nacional único ao cidadão. Art. Fica assegurado ao acesso de todos os cidadãos às fontes primárias e à metologia de tratamento dos dados de que dispõe o Estado relativos ao conhecimento da realidade social, econômica e territorial do País. Art. Os danos decorrentes da infração dos artigos acima geram responsabilidade civil, penal e administrativa." 
 Parecer:  O nobre deputado Stelio Dias encaminha emenda aditiva, que lhe foi proposta por diversas entidades vinculadas a processamento de dados, reunidas no Movimento Brasil Informática. A contribuição é acolhida, em parte, especialmente quanto ao dispositivo que assegura o acesso dos cidadãos às fontes primárias e à metodologia de tratamento dos dados de que dispõe o Estado, relativos ao conhecimento da realidade social, econômica e territorial do País. No que respeita aos demais itens sugeridos,acreditamos já atendidos em nosso esboço de anteprojeto. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00422 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do artigo único do anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, a seguinte redação: "§ 1o. Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para propor ação visando prevenir, anular ou reparar atos lesivos ao patrimônio público ou de entidades de que participe o Estado, e para defender o equilíbrio ecológico, a preservação da natureza, a integridade ambiental e quaisquer outros direitos ou interesses coletivos ou difusos e a segurança pública, podendo a ação ser proposta contra autoridade pública, ou contra pessoas privadas. O Estado, caso o proponente seja vencido arcará com as custas e despesas processuais." 
 Parecer:  Cuida da legitimidade ativa para a proposição de ação para anular ou reparar atos lesivos ao patrimonio público, ao meio ambiete, a direitos ou interesses coletivos ou difusos e á segurança pública. A matéria é objeto de atenção cuidadosa no esboço de anteprojeto , tendo em vista sua relevância. Acolhida parciamente com outra redação. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00423 REJEITADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se ao é 17 do art. 1o., relativo aos Direitos e Garantias Individuais, do anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, a seguinte redação: "§ 17. É mantida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurado o sigilo das votações, a plenitude da defesa do réu e a soberania dos vereditos, com os recursos previstos em lei, a ele competindo o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, o meio ambiente e a administração pública." 
 Parecer:  Incluir na competência do júri o julgamento dos crimes contra o meio ambiente e contra a administração pública. A especialização quanto a matéria que possui a instituição do júri no Brasil deve ser mantida. A complexidade que envolve, via de regra, os delitos contra o meio ambiete e contra a administração pública aconselha, para represão mais decidida, o julgamento por técnicos no Direito. Pela reijeição. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00424 APROVADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se ao § 5o. do anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, a seguinte redação: "§ 5o. Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo não amparado por "habeas corpus" ou por "habeas data", seja qual for a autoridade responsável pela ilegabilidade ou abuso de poder, admitindo-se que as associações civis e entidades de classe, legitimamente, em defesa de interesse próprio ou de seus filiados, proponham mandado de segurança." 
 Parecer:  Propõe que associações civis e entidades de classe, em defesa de interesse próprio ou de seus filiados, sejam legitimadas para requerer mandato de segurança. É inegável que a proteção visada com o mandado de segurança não deve distiguir entre direitos individuais e coletivos. Tal é os sentido moderno que se empresta á matéria. Acolhida com outra redação. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00425 REJEITADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se ao anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, o seguinte § 1o., renumerando-se os subsequentes: "§ 1o. É vedado o exercício do controle de inadimplência dos negócios privados, excetuando-se as partes diretamente envolvidas." 
 Parecer:  Veda o controle da inadimplência dos negócios privados, excetuando-se as partes envolvidas. A lei não deve proteger atos por ela mesma vedados. Há que ter o cidadão acesso ás informações registradas a seu respeito, quer por entidade pública ou privada. A questão relativa á inadimplência é enerente ao controle normal da vida negocial. Não se vislumbra lesão a direito, conquanto corretas as informações registradas e enquanto sigilosas. Tal é a regra na sociedade moderna. Pela reijeição. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00426 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se ao anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais o seguinte é 15, remunerando-se os subsequentes: "§ 15 - É assegurado a todos o acesso aos foros e tribunais, na defesa de seus direitos e interesses."" 
 Parecer:  Assegura a todos o acesso aos foros e tribunais, na defesa de seus direitos e interesses. Um dos princípios primordiais da segurança jurídica é a obrigatória apreciação pelo Poder judiciário de qualquer lesão de direito. Tal princípio abriga a pretendida pelo ilustre Autor. Acolhida com outra redação. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00427 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Acresente-se ao anteprojeto aprovação pela Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, o seguinte é 6o, renumerando-se os subsequentes: "§ 6o. As Associações civis e entidades de classe terão legitimidade para, em defesa de interesse próprio e de seus filiados, propor mandado de segurança." 
 Parecer:  Propõe que associações civis e entidades de classe, em defesa de interesse próprio ou de seus filiados, sejam ligitimadas para requerer mandado de segurança . É inegável que a aproteção visada com o mandado de segurança não deve distinguir entre direitos individuais e coletivos. Tal é o sentido moderno que se empresta á matéria. Acolhida com outra redação. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00428 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se ao final do item X do artigo único do anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, a seguinte expressão: "sendo vedada qualquer tipo de censura à imprensa, à literatura, às artes e a discriminação política ou ideológica a quem divulgar idéias, obras de arte, temas científicos ou informações gerais pelos meios de comunicação existentes." 
 Parecer:  Veda qualquer tipo de censura a impresa, á literatura, ás artes e a discriminação politica ou ideológica pelos meios de comunicação. A livre manifestação do pensamento é direito que a Constituição tem de proteger. Sem caráter de censura, admite-se proteção classificatória aos menores. Acolhida com outra redação. 
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