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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
AUREO MELLO in nome [X]
1987::10::08 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (24)
Banco
expandEMEN (24)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (13)
APROVADA (6)
PARCIALMENTE APROVADA (3)
PREJUDICADA (2)
Partido
PMDB (24)
Uf
AM (24)
Nome
AUREO MELLO[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09610 REJEITADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Acrescentem-se os §§ 5o. e 6o, ao Art. 69, do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização. "§ 5o. - O controle externo do Distrito Federal e Territórios será exercido pelo Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas do Distrito Federal e Territórios, organizados e mantidos pela União, cujos membros terão asseguradas as mesmas garantias, prerrogativas e impedimentos dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. § 6o. - Os membros do Tribunal de Contas do Distrito Federal e Territórios terão as mesmas garantias, prerrogativas, direitos, vencimentos e impedimentos dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios e somente poderão aposentar-se com as vantagens após cinco anos de efetivo exercício." 
 Parecer:  A matéria está perfeitamente regulada em Seção que trata da Fiscalização Financeira, Orçamentária, Operacional e---Pa- trimonial redação pela qual optamos. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09611 REJEITADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao caput do art. 478 do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização: Art. 478 - Os funcionários públicos civis admitidos até 23 de janeiro de 1967 poderão aposentar-se com os direitos e vantagens previstas na legislação vigente àquela data, bem como os servidores militares incluídos no serviço ativo até 20 de dezembro de 1965, que se encontrem ou quando, forem transferidos a inatividade, serão promovidos ao grau hierárquico imediatamente superior, com os proventos integrais desse último posto ou graduação, desde que tenham completado, no mínimo, 30 (trinta) anos de serviço. Parágrafo único - Os funcionários públicos aposentados com a restrição do parágrafo 3o. do artigo 101 da Constituição de 24 de janeiro de 1967 ou a do parágrafo 2o. do item II do artigo 102 da Emenda Constitucional no 1, de 17 de outubro de 1969, terão revistas suas aposentadorias para que sejam adequadas à legislação vigente em 23 de janeiro de 1967, desde que tenham ingressado no serviço púbvlico até a referida data. 
 Parecer:  Rejeitada, em fase da orientação adotada no Substitutivo. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09612 REJEITADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Acrescentem-se ao art. 382, do Título IX, Da Ordem Social, Capítulo III, da Educação e Cultura, os Parágrafos 1o, 2o, 3o. e 4o: " § 1o. - Fica permitido a todos os brasileiros que, por motivos diversos, foram obrigados a suspender seus estudos superiores, o retorno às suas respectivas Faculdades, públicas ou privadas, a qualquer tempo, assegurando-se a cada um os créditos nas matérias já cumpridas. § 2o. - Tendo sido criadas novas cadeiras durante a ausência do ex-aluno, a este fica obrigatório o cumprimento desses créditos. § 3o. - Independerá de vagas o reingresso a que alude este artigo. § 4o. - No caso de extinta a Universidade, faculdade ou Curso, fica assegurada ao solicitante a vaga em Faculdade do tipo curso assemelhado ou afim, pública ou privada, mais próxima à sua residência ou local de trabalho." 
 Parecer:  Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em causa trata de matéria infra-constitucional, merecendo ser considerada quando se tratar da legislação complementar e ordinária. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09613 REJEITADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Nas Disposições Transitórias, do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, acrescentem-se os seguintes artigos: "Art. 497 - Os dispositivos do Título V e respectivos Capítulos e Seções que instituem e regulam o sistema parlamentar de governo entrarão em vigor com a posse do Presidente da República a ser eleito na primeira eleição que se realizar após a promulgação desta Constituição. § 1o. - As atribuições e competência de Chefe de Estado e de Chefe de Governo, enquanto não entrar em vigor o sistema a que se refere este artigo, serão exercidas pelo Presidente da República. § 2o. - Vigorarão a partir desta data todas as disposições constitucionais compatíveis com o sistema presidencialista de governo. Art. 498 - O Congresso Nacional expedirá a legislação necessária ao pleno desempenho pelo Chefe do Poder Executivo das funções e atribuições que lhe competem enquanto não satisfeita a condição estipulada no artigo 497. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09614 APROVADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Dê-se à alínea "d" do item XV do artigo 12 do Capítulo "Dos Direitos Individuais" do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "d) não haverá prisão civil, salvo a do responsável pelo inadimplemento de obrigações alimentar, na forma da lei". 
 Parecer:  A Emenda contém ressalva para a prisão civil, no caso de inadimplemento de obrigação alimentar. O Substitutivo tratará o assunto com a devida pertinência. Pela aprovação, na forma deste. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09615 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Inclua-se a seguinte norma, em Disposições Transitórias, do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização; onde couber: "Art. - A exigência de dez anos de efeitivo exercício na judicatura, para fins de aposentadoria prevista no artigo 188, inciso V, não se aplica a quem houver ingressado na magistratura até a data de promulgação desta Constituição. 
 Parecer:  Emenda deve ser aprovada parcialmente, por conter as- pectos que se harmonizam com o entendimento prodominante na Comissão de Sistematização. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09616 APROVADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  No Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, dê-se ao Art. 149 a seguinte redação: "Art. 149 - ................................. § 1o. - O número de Conselheiros dos trabalhos de Contas dos Estados é fixado em 7 (sete) e do Distrito Federal e dos Municípios em no máximo 7 (sete) e no mínimo 5 (cinco). § 2o. - Lei complementar estabelecerá as condições para criação de Tribunais e Conselhos de Contas municipais. 
 Parecer:  Pela aprovação. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09617 REJEITADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Acrescente-se o parágrafo 7o. ao Artigo 318, do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização (Da Política Agrícola, Fundiária e da Reforma Agrária). "Art. 318 - ................................. § 7o. - Os proprietários de terras que desejarem colaborar com o programa social do Governo, poderão oferecer, expontaneamente, o todo ou parte de suas propriedades à desapropriação amigável, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, recebendo os valores das avaliações ou acordos em títulos da dívida agrária." 
 Parecer:  Pela rejeição. Embora a proposta seja oportuna e de inte- resse social, não é matéria constitucional, podendo ser me- lhor aproveitada no âmbito da legislação ordinária. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09618 PREJUDICADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao parágrafo primeiro, do art. 378 do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização: "§ 1o. - Compete preferencialmente à União organizar e oferecer o ensino superior, o ensino técnico industrial e agro-técnico de nível médio." 
 Parecer:  Suprimido o dispositivo, na redação substitutiva do Relator, a Emenda fica prejudicada. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09619 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Dê-se ao art. 301, do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, a seguinte redação, mantendo-se os seus parágrafos 1o. e 2o. "Art. 301 - Será considerada empresa nacional ou sociedade organizada no País, a pessoa jurídica constituida e com sede no País, cujo controle decisório e de capital pertençam, exclusiva e incondicionalmente a brasileiros, pessoas físicas ou jurídicas, domiciliadas ou sediadas no País."" 
 Parecer:  A elaboração de uma nova Constituição constitui oportuni- dade para eliminar, do seu texto, conceitos dúbios existentes nas Cartas anteriores; este é o caso da expressão "Sociedades Organizadas no País". Uma empresa de capital estrangeiro, estabelecida nos ter- mos da legislação brasileira, seria uma sociedade organizada no Brasil. Parece adequado que se utilize o conceito de empresa naci- onal somente para aquela cujo controle decisório e de capital esteja em mãos de brasileiros. Pela aprovação parcial. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09620 APROVADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao Art. 477, do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização: "Art. 477 - Os seringueiros, chamados "Soldados da Borracha", trabalhadores recrutados nos termos do Decreto-lei no 5.813, de 14 de setembro de 1943, e amparadas pelo Decreto-lei no 9.882, de 16 de setembro de 1946, bem como os atingidos pelo esforço de guerra, abrangidos nos Acordos de Washington executados pela Rubber Development Corporation da Amazônia, receberão pensão mensal vitalícia no valor de três salários mínimos. Parágrafo único. A concessão do presente benefício se fará conforme lei complementar de iniciativa do Executivo no prazo de cento e cinquenta dias após a promulgação desta Constituição. 
 Parecer:  Pela aprovação, na forma do substitutivo. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09648 REJEITADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  No Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, substituir o art. 377 pelo seguinte: "Art. 377 - As instituições de ensino superior gozam nos termos da lei, da autonomia didático-científica, administrativa, econômica e financeira, obdecidos os seguintes princípios." 
 Parecer:  A emenda em tela, segundo as tradições constitucionais' brasileiras, merece adequada consideração quando for elabo - rada a legislação complementar e ordinária. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09649 REJEITADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  No Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, incluir nas DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, onde couber, o seguinte parágrafo: "§ - A fiscalização financeira, orçamentária, operacional, e patrimonial do Distrito Federal, enquanto não for instalada a Câmara Legislativa, será exercida pelo Senado Federal, mediante controle externo, com o auxílio do Tribunal de Contas do Distrito Federal, observado o disposto no art. 149 desta Constituição." 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientação adotada no substitutivo. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09650 APROVADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Supressiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura No projeto da Constituição, da Comissão de Sistematização, retire-se do art. 373 (caput) a palavra "público", redigindo assim: "Art. 373 - O dever do estado com o ensino efetivar-se-á mediante a garantia de:..." 
 Parecer:  Pela aprovação, com base nos termos da justificação da Emenda. Pela aprovação. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09651 REJEITADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Acrescente-se Parágrafo Único ao art. 377 do projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização: "Parágrafo único - Aplica-se no disposto neste artigo aos centros de educação tecnológica e escolas técnicas do sistema federal de ensino. 
 Parecer:  A Emenda em tela, segundo as tradições constitucio - nais brasileiras, merece adequada consideração quando for elaborada a legislação complementar e ordinária. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09652 REJEITADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Acrescentem-se 2 (dois) parágrafos ao artigo 381 do Projeto de Constituição, da Comissão de sistematização. "Art. 381 .................................. "§ 1o. - O sistema de bolsas de estudo não caracteriza repasse de verbas públicas para entidades privadas de ensino." "§ 2o. - O valor das bolsas terá, como parâmetro, o custo de ensino de igual nível de qualidade oferecido em estabelecimentos estatais congêneres." 
 Parecer:  A Proposição em exame, conquanto constitua valioso subsí- dio para o processo legislativo, merece ser adequadamente con siderada quando se tratar da legislação complementar e ordiná ria. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09653 APROVADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 471, do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A proposta merece aprovação, por resguardar o instituto da enfiteuse. Pela aprovação. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09654 REJEITADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Dê-se ao art. 383, do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "Art. 383 - As empresas comerciais, industriais e agrícolas são responsáveis pelo ensino fundamental e pré-escolar gratuíto de seus empregados e dos respectivos dependentes, a partir dos três anos de idade, mediante a manutenção de escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou contribuição com o salário educação, na forma da lei." 
 Parecer:  Tendo em vista que o ensino obrigatório possui ainda desem penho deficiente, somos de parecer que todos os esforços nele devem ser concentrados. A educação pré-escolar, sem dúvida de grande alcance social, deve ser contemplada com outras fontes de recursos. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09655 REJEITADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Dê-se ao Capítulo III, Título IX do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: Capítulo III Da Cultura e Educação Seção I Da Cultura Os arts. 385 a 390 ocupariam os arts. 371 a 384 Seção II Da Educação Os arts. 385 e seguintes com a matéria dos atuais 371 e seguintes 
 Parecer:  A proposta fere a tradição constitucional brasileira. pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09711 REJEITADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Acrescenta-se ao artigo 383, do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematizçaão, o seguinte parágrafo único. "Parágrafo único. O produto da contribuição com o salário educação será administrado, em cada unidade federada, por instituição criada pelas empresas optantes, para atender a suas finalidades." 
 Parecer:  Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui examinada trata de matéria infra-constitucional, cabendo, pois, ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior do processo legislativo. 
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