separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições::4C : Subcomissão de Garantia da Constituição, Reformas e Emendas in comissao [X]
1987::18::05 in date [X]
BA in uf [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  9 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (9)
Banco
expandEMEN (9)
Comissao
collapse4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições
4C : Subcomissão de Garantia da Constituição, Reformas e Emendas[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PC DO B (6)
PMDB (3)
Uf
BA[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00016 REJEITADA  
 Autor:  PRISCO VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se o Capítulo II "Do Tribunal Constitucional", bem assim as referências feitas no anteprojeto a "Tribunal Constitucional" 
 Parecer:  Pretende o eminente Constituinte PRISCO VIANA, por inter- médio da Emenda n. 4c0016-5, suprimir, por inteiro, o Capítu- lo II do Anteprojeto, que versa sobre o "Tribunal Constitu- cional", além de expungir do texto todas as referências àque- le sodalício. Justifica sua pretensão, preliminarmente, na circunstân- cia de o Supremo Tribunal Federal, há um século, vir exercen- do as funções que se pretende atribuir ao Tribunal Constitu- cional. Em segundo lugar, por se tratar de "uma inovação que não tem tido o sucesso que se alardeia". Em terceiro lugar, porque " as Cortes Constitucionais de outros países, invoca- das pelo ilustre relator, não atingiram, ainda, nessa maté- ria, nosso nível de evolução". Enfatiza, outrossim, que "na Subcomissão própria poder- se-á examinar alterações como a da quebra da exclusividade do Procurador-Geral da República para a representação quanto à inconstitucionalidade e, até, alteração da competência do Su- premo Tribunal Federal...", etc. O parecer pela rejeição de tal Emenda poderia se basear no simples fato de a matéria nela enfocada retratar o pensa- mento quase que unânime dos integrantes da Subcomissão de "Garantia da Constituição, Reforma e Emendas". Entretanto, a posição diametralmente oposta, assumida pelo seu ilustre subscritor, nos obriga a descer a algumas observações. Analisemos os fundamentos na ordem inversa à em que foram apresentados: 1) Dentre as alterações de competência, aventou o eminen- te Autor atribuir-se ao Supremo Tribunal Federal o exame pre- ventivo da constitucionalidade de qualquer norma constante de tratados, acordos, atos internacionais e até leis submetidas à sanção do Senhor Presidente da República. Outro não é o propósito do Anteprojeto. Ali, com todas as tintas, está retratada a adoção do controle preventivo da constitucionalidade, abarcando exatamente as hipóteses lem- bradas na justificativa da proposição. 2) Invoca o insigne Autor a existência de "Subcomissão própria" para examinar as alterações pertinentes. "Data ve- nia", de tão douto entendimento, ousamos dissentir. Instituída, em boa hora, a Subcomissão de "Garantia da Constituição, Reforma e Emendas",nada mais justo que corpori- ficar a garantia e proteção das normas constitucionais no Tri bunal Constitucional. Consequentemente, seu lugar de destaque vem encimado não pelo Título "Do Poder Judiciário",mas,ao re- vés,pelo que propriamente lhe foi dado no Anteprojeto. " A questão está ligada à concepção Kelseniana da justiça consti- tucional como legislação negativa, que ainda conta com sério apoio, e ao tema da qualidade do Tribunal como orgão consti- tucional" (Eduardo García de Enterría, in "La Constitucion Como Norma y El Tribunal Constitucional" - Editorial Civitas, S/A, pág. 199). 3) Afiança o ilustre Autor que as Cortes Constitucionais de outros países não atingiram, ainda, nessa matéria, nosso nível de evolução. A assertiva veio, "concessa venia", órfã de qualquer embasamento. Não fossem esses Tribunais iniciati- va vitoriosa, por certo que não se estariam multiplicando, ao se corporificar nos textos das Constituições recentemente vindas a lume. Não bastasse, não é palpável para os profissionais do Di- reito a alardeada evolução brasileira, no campo do controle da constitucionalidade das leis.Uma leitura rápida do relató- rio que oferecemos, abrangendo o tema, deixa à mostra a real situação:o hermetismo do sistema, os superpoderes do Procura- dor-Geral da República, a impunidade da omissão dos responsá- veis pelos Poderes Públicos, enfim, um rol interminável de desamparo ao cidadão. 4) O sucesso das Cortes Constitucionais, ao contrário, emerge do seu funcionamento e se reflete na sua proliferação. O estágio de desenvolvimento dos povos, os meios de divulga- ção e a troca de experiências, concretizada na realização de congressos,cursos e conferências de nível internacional, per- mitem supor que somente sejam importados modelos vitoriosos. 5) Por último, é ressabido que o Supremo Tribunal, dentre tantas outras atribuições deferidas pela atual Constituição, exerce,também, funções pertinentes aos Tribunais Constitucio- nais, ainda que o faça de forma bastante limitada,num cercea- mento que vai das Súmulas à rigidez regimental; da arguição de relevância da questão federal ao formalismo para o conhe- cimento do recurso extraordinário.Examinar o mérito das ques- tões, no STF, é tarefa das mais difíceis. É preciso soltar as amarras. Em que pese o brilho da inteligência e o fulgor da cultu- ra do eminente subscritor da Emenda Supressiva que ora se ana lisa, não se deve olvidar que a Constituinte não é o reposi- tório inviolável de opiniões pessoais; antes, deve se consti- tuir na expressão da vontade do povo, aqui representado. Esse o pensar desta Subcomissão, já externado publicamente. A criação do Tribunal Constitucional não é fantasia do Relator, nem representa atitude inconsequente. Ela é a con- substanciação de sete anteprojetos, dezenas de sugestões e emendas, que visam aperfeiçoar o sistema de controle da cons- titucionalidade das leis, no Brasil. Ante todo o exposto, votamos pela rejeição da Emenda. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, OCUPAÇÃO, CARGO, FUNÇÃO PUBLICA, MILITAR, CIVIL, AGRESSÃO, VIOLENCIA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, APLICAÇÃO, PENALIDADE, CRIME INAFIANÇAVEL, DATA, PRESCRIÇÃO, RESTABELECIMENTO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, ANISTIA, AUTOR, ATENTADO, APROVAÇÃO, MEMBROS, CONGRESSO NACIONAL. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00040 PREJUDICADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Inclua-se um parágrafo único no art. 20 do anteprojeto, com a seguinte redação: "Parágrafo Único - Até noventa dias após a aprovação da proposta, meio por cento dos eleitores, de, pelo menos, cinco unidades da Federação podem requerer que a proposta aprovada seja submetida a um referendum popular, suprimindo-se os arts. 21 e 22 do anteprojeto. 
 Parecer:  Acrescenta parágrafo único ao artigo 20. Possibilita "referendum" popular para a reforma consti- tucional. A sugestão já está acolhida de forma mais ampla no arti- go 21 do Anteprojeto. Prejudicada. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00041 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Suprima-se a expressão "de cada Casa", substituindo-a pela expressão "do Congresso Nacional" e a expressão "... e a ratificação... até de seus membros" do art. 25 do anteprojeto e o seu parágrafo 1o., renumerando-se os seguintes. 
 Parecer:  A emenda, de autoria do Constituinte Haroldo Lima, altera o artigo 25 e suprime seu § 10. Visa a permitir que o "quorum" para aprovação de emenda seja obtido com o total dos membros do Congresso e não de cada Casa. Dispensa a ratificação das Assembléias Legislativas dos Esta- dos. Na primeira parte, merece ser acolhida, pela mesmas ra- zões que determinaram a aprovação da Emenda n. 4C0024-6. Na segunda deve ser rejeitada porque contraria a orientação, da- da ao Anteprojeto de possibilitar particiapação não só do po- vo, mas, também, das unidades da Federação, por meio de suas Assembléias. A ratificação dos órgãos legislativos estaduais só é dispensada, no Anteprojeto, se a proposta de emenda ob- tiver voto favorável de quatro quintos de cada Casa do Con- gresso. A medida me parece salutar e não merece ser alterada. Pela aprovação Parcial. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00042 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Suprima-se o art. 27 do anteprojeto. 
 Parecer:  A emenda de autoria do Constituinte Haroldo Lima suprime o artigo 27. Pretende possa a Constituição ser modi- ficada a qualquer momento. Entendemos ser necessário um prazo mínimo, que o Anteprojeto estabeleceu em dois anos apenas, para que a Constituição possa ser testada. Se, entretanto, ainda neste período, a maioria superqualificada de quatro quintos do Ór- gão proponente entender necessária a alteração, ela é admis- sível. A disposição se me afigura prudente e deve ser mantida Pela rejeição da emenda. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00043 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Suprima-se a expressão "de cada Casa" do inciso I do art. 24 do anteprojeto. 
 Parecer:  Suprime a expressão "de cada Casa", no ítem I do artigo 24. Permite que a proposta de emenda seja apresentada por um terço do Congresso Nacional e não mais, como no Anteprojeto, por um terço de cada Casa. A proposta contraria a orientação dada ao Anteprojeto. de que o "quorum" de iniciativa seja obtido, se- paradamente, em cada Casa do Poder Legislativo. Pela rejeição 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00044 REJEITADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Suprima-se a expressão "do Estado de Emergência" da alínea b do inciso I do art. 9o., do § 3o. do art. 17, do caput do art. 38, e do inciso I do art. 45. 
 Parecer:  A Emenda de autoria do Constituinte Haroldo Lima propõe se elimine do item I do artigo 9o. do § 3o. do artigo 17 e do "caput" do artigo 38, e do item I do artigo 45, a expressão "estado de emergência". O estado de emergência é instrumento constitucional que figu- ra em todos os textos editados desde 1937. Albergado também na Carta de 1946, não poderia ele receber a pecha de "símbolo do autoritarismo". No âmbito desta Subcomissão, é imprescindível a previsão de que a Constituição não seja alterada em estados de exce- ção. É este o objetivo do Anteprojeto. Rejeitada. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00045 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  O art. 20 do Anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "A proposta de reforma à Constituição será discutida e votada em duas sessões legislativas, considerando-se aprovada quando obtiver, em ambas as votações, o voto favorável de dois terços do Congresso Nacional." 
 Parecer:  Dá nova redação ao artigo 20. Visa a permitir que o "quorum" para aprovação de reforma seja obtido com o total dos membros do Congresso e não em ca- da Casa. Dispensa ratificação das Assembléias Legislativas dos Estados. Na primeira parte, merece ser acolhida, pelas mesmas ra- zões que determinaram a aprovação da Emenda n.4c0024-6. Na segunda parte, deve ser rejeitada, porque contraria a orien- tação dada ao Anteprojeto de possibilitar a participação, não só do povo, mas, também das unidades da Federação por meio de suas Assembléias. Pela aprovação parcial. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00054 PREJUDICADA  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  A Justiça Eleitoral assegurará o fornecimento gratuito a todos os eleitores de um exemplar da Constituição Federal. 
 Parecer:  A Emenda não tem pertinência com o cerne das questões que são debatidas nesta Subcomissão. Somos, portanto, pela sua prejudicialidade. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00055 PREJUDICADA  
 Autor:  ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescenta-se à competência do Tribunal Constitucional: I - Processar e julgar originariamente: a) o Habeas Corpus, quando o coator for o Superior Tribunal de Justiça e mandado de segurança contra atos deste último tribunal. Jutstificação Esta excelente proposta do Tribunal Constitucional deve ter seus poderes ampliados, CONFORME A PROPOSTA. 
 Parecer:  O Anteprojeto concedeu competência originária ao tribunal Constitucional para processar e julgar, dentre outras, "as demais matérias que lhe atribua a Lei Complementar". Cuidou-se de não descer a muitas minúcias para se evitar o comprometimento de sua natureza eminentemente constitucio- nal. A Comissão de Sistematização, recolhendo os frutos das idéias semeadas em várias quadras do Projeto,melhor aquilata- rá a conveniência de um disciplinamento extensivo. Assim, embora totalmente pertinente, opinamos no senti- do de a Emenda ser considerada prejudicada.