ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01254 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Modifica a redação do art. 14o. e acrescenta
parágrafo:
"Art. 14 - O Chefe do Governo é nomeado pelo
Presidente da República, após aprovação pelo voto
da maioria absoluta dos membros do Congresso
Nacional, dentre cidadãos brasileiros mais de 35
anos, devendo ser membro do Congresso Nacional.
Parágrafo único - A indicação do titular será
feita, ouvidos os representantes designados pelos
partidos que integram o Congresso Nacional. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01257 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Suprima-se o inciso X e modifica-se a redação
do inciso IX do art. 29 do anteprojeto do Poder
Executivo.
Art. 29 ....................................
............................................
IX - Popor ao Conselho de Ministros e ao
Congresso Nacional os projetos de lei que
considerar necessários à boa condução dos serviços
públicos e à execução do Plano de Governo. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01273 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Os incisos VIII, XIV, XIX, XXII, XXIII, XXIV,
XXV, são do artigo 10o. do Anteprojeto da
Subcomissão do Poder Executivo, passam a integrar
o conjunto de atribuições do art. 34. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01274 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Altera a redação do art. 13o. do Anteprojeto
do Poder Executivo.
Art. 13. O Conselho de Ministros orienta e
conduz a política geral do País e é o órgão
superior da administração pública federal,
enquanto merecer a confiança do Congresso
Nacional. O Governo é, pois, constituído pelo
Chefe do Governo e pelos Ministros que o integram. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01276 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Substitua-se os artigos 17, 20, 21 e 22 do
Anteprojeto do Poder Executivo pelos seguintes
dispositivos, o art. 22 fica, em consequência,
suprimido.
Art. 17. Em caso de vaga do cargo de
Primeiro-Ministro, o Presidente da República, no
prazo de cinco dias, submeterá à aprovação do
Congresso Nacional, pelo voto da maioria absoluta
de seus membros, a indicação do novo titular,
ouvidos os representantes designados pelos
partidos que integram o Congresso Nacional.
Aprovada a indicação, o Presidente da República
nomeá-lo-á, dentro de quarenta e oito horas.
............................................
Art. 20. Recusada a aprovação, o Presidente
da República deverá, em igual prazo, apresentar
outro nome. Se este também for recusado,
apresentará, no mesmo prazo, outro nome. Enquanto
não for aprovado o nome, nos prazos previstos, o
Presidente assumirá as funções de Chefe do
Governo.
Art. 21. Verificando o Presidente da
República a impossibilidade de constituir o
Conselho de Ministros com apoio parlamentar, após
três indicações, dissolverá o Congresso Nacional e
convocará eleições.
Art. 22. Dissolvido o Congresso Nacional, o
Presidente da República nomeará um Conselho de
Ministros, de caráter pluripartidário.
é (...) O decreto que determinar a dissolução
do Congresso Nacional precisará os motivos do ato,
será amplamente divulgado e convocará a nova
eleição para dentro de noventa dias.
é (...) A competência para dissolver o
Congresso Nacional não poderá ser utilizada pelo
Presidente da República nos últimos 6 (seis) meses
de seu mandato, no primeiro e no último semestre
da legislatura em curso, ou durante a vigência de
estado de alarme, de calamidade ou de sítio. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00358 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, o seguinte artigo.
"(...) As investiduras, as aposentadorias, as
pensões, reformas e acumulações terão a sua
legalidade apreciada pelo Tribunal de Contas." | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00294 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Substitua-se os artigos 15o. e seus
parágrafos, 16o. e parágrafos, 17o. e parágrafo
único, 18o., 19o. e p. único, 20o. e p. único,
21o., incisos I e II e p. único, 22o. e §§ 1o.,
2o., 3o. e 4o., 23o. e p. único, 24o., 25o., 26o.
e p. único, 27o. e §§ 1o. e 2o. pelos artigos
abaixo relacionados.
Art. 15o. Compete ao Presidente da República
nomear o Chefe do Governo e - por indicação deste
- os demais integrantes do Conselho de Ministros,
após aprovação do Congresso Nacional.
Art. (...) No início de cada mandato
presidencial, o Conselho de Ministros apresentará,
dentro de sessenta dias, para deliberação do
Congresso Nacional, o Plano Nacional de
Desenvolvimento.
Art. (...) Em caso de vaga do cargo de Chefe
do Governo, o Presidente da República, no prazo de
cinco dias, submeterá à aprovação do Congresso
Nacional, pelo voto da maioria absoluta de seus
membros, a indicação do novo titular, ouvidos os
representantes designados pelos partidos que
integram o Congresso Nacional. Aprovada a
indicação, o Presidente da República nomea-lo-á,
dentro de quarenta e oito horas.
Art. (...) Recusada a aprovação, o Presidente
da República deverá, em igual prazo, apresentar
outro nome. Se este também for recusado,
apresentará, no mesmo prazo, outro nome. Enquanto
não for aprovado o nome, nos prazos previstos, o
Presidente assumirá as funções de Chefe de
Governo.
Art. (...) Verificando o Presidente da
República a impossibilidade de constituir o
Conselho de Ministros com apoio parlamentar, após
três indicações, dissolverá o Congresso Nacional e
convocará eleições.
Art. (...) Dissolvido o Congresso Nacional, o
Presidente da República nomeará um Conselho de
Ministros, de caráter pluripartidário.
Art. (...) O decreto que determinar a
dissolução do Congresso Nacional, precisará os
motivos do ato, será amplamente divulgado e
convocará a nova eleição para dentro de noventa
dias.
Art. (...) O Chefe do Governo comporá o
Conselho de Ministros com congressistas ou não, e
apresenta-lo-á ao Presidente da República no prazo
de três dias. Só Ministro Congressista poderá ter
substituto eventual do Chefe do Governo.
Art. (...) Cinco dias após a sua
constituição, o Conselho de Ministros, ouvido o
Presidente da República, comparecerá ao Congresso
Nacional a fim de apresentar o seu programa de
governo, compatibilizado com o Plano Nacional de
Desenvolvimento e indicando as medidas
administrativas e legais propostas.
Art. (...) A apresentação do Programa de
Governo corresponde a pedido de confiança que o
Congresso Nacional concederá ou não nos cinco dias
subsequentes. Neste prazo, a matéria será debatida
com a participação ou não do Conselho de
Ministros, a critério da Mesa do Congresso.
Art. (...) Encerrado este debate, a confiança
será votada pela maioria absoluta dos membros do
Congresso Nacional e, se aprovada, o Conselho de
Ministros desde logo exercerá a plenitude de suas
atribuições.
Art. (...) A rejeição da confiança importará
na demissão do Chefe do Governo e do Conselho de
Ministros no seu todo.
Art. (...) O Conselho de Ministros pode
solicitar ao Congresso Nacional modificação do
Plano Nacional de Desenvolvimento, apreciação
sobre uma declaração política geral, ou qualquer
assunto de relevante interesse nacional, sem que
essa solicitação envolva a questão da confiança.
Art. (...) A moção de desconfiança contra o
Chefe do Governo, ou qualquer integrante do
Conselho de Ministros, poderá ser apresentada por
um quarto, no mínimo, dos membros do Congresso
Nacional, e será discutida e votada, salvo
circunstância excepcional, cinco dias depois de
proposta, dependendo a sua aprovação do voto da
maioria absoluta.
Art. (...) O Chefe do Governo poderá
solidarizar-se com o Ministro sob desconfiança e,
nesse caso, a aprovação da moção se estenderá a
todo o Conselho de Ministros.
Art. (...) O Chefe do Governo e os Ministros
são obrigados a dar ao Presidente da República, ao
Congresso Nacional, às suas Câmaras Legislativas e
Comissões, todas as informações que lhes forem
solicitadas. Qualquer Ministro pode participar das
discussões em plenário, nas Câmaras Legislativas
ou Comissões, assim como devem comparecer nos
casos previstos no Regimento do Congresso
Nacional.
Justificação
A proposta por que pugnamos prevê um
Legislativo forte, que compartilhe com um
Presidente da República, eleito diretamente pelo
sistema de dois turnos, os encargos do Executivo,
através da intermediação de mecanismos
parlamentaristas. Vale dizer, que o Legislativo
tenha o poder de escolher e recusar os Ministros
de Estado e o seu coordenador - o Chefe de Governo
- através do voto de confiança ou desconfiança, de
acordo com o seu desempenho.
Não se propõe a transformação do Chefe de
Estado (Presidente da República) numa figura
decorativa, nem tampouco se concede ao Chefe do
Governo todas as prerrogativas tipificadas no
parlamentarismo "puro". Na forma proposta pelo
Relator, consideramos que ainda se concentrou
extremos poderes nas mãos do Presidente da
República. | |
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