Comissao • | 1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00019 REJEITADA | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | Acrescente-se, após a alínea "v", do item
XIX, do art. 3o., do anteprojeto do Relator na
Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias
do Homem e da Mulher, a seguinte alínea:
"(...) a individualização da pena e de sua
execução; a perda de bens em caso de
enriquecimento ilícito no exercício de função
pública, em desempenho direto ou delegado, ou na
condição de administrador de empresa de
concessionária de serviço público, entidade de
representação profissional, entidades da
Administração Indireta, fundações mantidas ou
subvencionadas pelo Poder Público e instituições
financeiras de economia popular". | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00198 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | Dê-se à alíneas d, e, f e g do inciso XV do
art. 3o., no substitutivo do relator, a seguinte
redação:
Art. 3o. ....................................
..................................................
XV - ........................................
..................................................
d) a lei assegurará aos autores de inventos
industriais privilégio temporário para sua
utilização, bem como a propriedade das marcas de
indústria e comércio e a exclusividade do nome
comercial; | | | Parecer: | Os objetivos da Emenda são coincidentes com os do texto do
Anteprojeto.
Aprovada em parte. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00234 PREJUDICADA | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | Acrescente-se na alínea "d" "in fini", do
item XVII, do artigo 3o. do anteprojeto do Relator
na Comissão da Soberania e dos Direitos e
Garantias do Homem e da Mulher, o seguinte:
Art. 3o. ...............
I - .....................
II - ....................
XV - .................
a - ...................
b - ................
c - ...............
d - ...., assegurando-se ao desapropriado
prévia e justa indenização das letras do Tesouro
Nacional e em se tratando de terras, títulos da
dívida agrária, com cláusula de correção
monetária, resgatáveis a partir do 1o. ano e prazo
máximo de 10 (dez).". | | | Parecer: | Não há como acolher, face à supressão do dispositivo
emendado.
Prejudicada. | |
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