| ANTE / PROJEMENTODOS | | 461 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10671 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 385
Suprima-se o item VIII do Artigo 385 do
Projeto de Constituição, remunerando-se os demais. | | | | Parecer: | O parágrafo foi suprimido. Acolhida em parte a Emenda.
Pela aprovação parcial. | |
| 462 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10672 APROVADA  | | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 17
Suprima-se a letra "l", do item IV, do artigo
17 do Projeto da Constituição, renumerando-se os
demais. | | | | Parecer: | Realmente o preceito da alínea "l" do item IV do artigo 17
é desnecessário. Se a imprensa é livre e os sindicatos são
reconhecidos como entidades legalmente constituídas, claro
está que, como quaisquer outras pessoas jurídicas, nos termos
da lei, têm elas pleno direito de acesso aos meios de comuni-
cação social sem precisar que a Constituição o diga.
* | |
| 463 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10673 REJEITADA  | | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 402
Suprima-se o artigo 402 do Projeto da
Constituição. | | | | Parecer: | Conquanto se concorda com seu tratamento na competência
do Executivo, há que existir sua disciplina aqui.
Pela rejeição. | |
| 464 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10674 REJEITADA  | | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 106
Dê-se ao artigo 106 do Projeto de
Constituição a redação seguinte:
Art. 106 - Salvo disposição constitucional em
contrário, as deliberações da Assembléia Nacional
e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos
votos presentes, desde que esta maioria não seja
inferior a um quinto do total dos membros. | | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
| 465 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10675 REJEITADA  | | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 105
Suprima-se o artigo 105 do Projeto da
Constituição, renumerando-se os demais. | | | | Parecer: | A Emenda contraria princípio adotado pelo Projeto. | |
| 466 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10676 REJEITADA  | | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: - Artigo 103
Dê-se ao Artigo 103 do Projeto da
Constituiçao a redação seguinte:
Art. 103 - Terão força de Lei as
preceituações regimentais ou constantes de
resoluções da Assembléia Nacional, que,
regulamentando dispositivos desta Constituição,
objetivem assegurar o efetivo exercício de suas
competências constitucionais. | | | | Parecer: | A Emenda contraria princípio adotado pelo Projeto. | |
| 467 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10677 REJEITADA  | | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 104
Dê-se ao artigo 104 do Projeto da
Constituição a redação seguinte:
Art. 104 - A Assembléia Nacional poderá
convocar o Primeiro-Ministro e os Ministros de
Estado para prestarem, pessoalmente, informações
acerca de assunto previamente determinado. | | | | Parecer: | A Emenda contraria princípio adotado pelo Projeto. | |
| 468 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10678 REJEITADA  | | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 100
Modifique-se a redação no "caput" do artigo
100, que passará ser a seguinte:
Art. 100 - É da competência exclusiva da
Assembléia Nacional: | | | | Parecer: | A Emenda contraria princípio adotado pelo Projeto. | |
| 469 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10679 APROVADA  | | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivos Emendados: Artigo 336, parágrafo
único do artigo 337, artigo 487 e 488.
Suprimam-se do Projeto de Constituição:
a) o artigo 336
b) o parágrafo único do artigo 337
c) o artigo 487
d) o artigo 488 | | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
| 470 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10680 REJEITADA  | | | | Autor: | EXPEDITO JÚNIOR (PMDB/RO) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 27, letra "b" do
inciso II do Projeto de Constituição
A letra "B" do Inciso II no Art. 27 do
Projeto de Constituição, passa a ter a seguinte
redação:
b) São inelegíveis, os inalistáveis e os
menores de dezesseis anos. | | | | Parecer: | Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de
dezesseis anos de idade.
Entendemos que a idade para o alistamento deve corres-
ponder àquela da responsabilidade civil e penal.
Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu
a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da
modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor-
mação escrita. | |
| 471 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10681 REJEITADA  | | | | Autor: | EXPEDITO JÚNIOR (PMDB/RO) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 27, letra "b" do
inciso I
A letra "b" do Inciso I no art. 27 do Projeto
de Constituição, passa a ter a seguinte redação:
b) São obrigatórios o alistamento e o voto
dos maiores de 16 anos, salvo para os analfabetos,
os maiores de 70 anos e os deficientes físicos. | | | | Parecer: | Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de
dezesseis anos de idade.
Entendemos que a idade para o alistamento deve corres-
ponder àquela da responsabilidade civil e penal.
Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu
a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da
modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor-
mação escrita. | |
| 472 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10682 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | EXPEDITO JÚNIOR (PMDB/RO) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: Art. 318.
Inclua-se no art. 318 do Projeto de
Constituição parágrafo único:
Parágrafo único. Todo o imóvel rural que não
cumpra a sua função social nos tempos do art. 318
e seus incisos fica sujeito à desapropriação por
interesse social para fins de reforma agrária,
mediante indenização. | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
| 473 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10683 REJEITADA  | | | | Autor: | EXPEDITO JÚNIOR (PMDB/RO) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: Art. 321
Inclua-se no art. 321 do Projeto de
Constituição, o seguinte parágrafo:
Parágrafo único. - O tamanho máximo de uma
propriedade rural é de 100 módulos regionais de
exploração agrícola, ficando o excendente sujeito
a desapropriação por interesse social para fins de
reforma agrária. | | | | Parecer: | Pela rejeição. O tamanho da propriedade, isoladamente,não
é critério eficiente para avaliar se a propriedade mal cumpre
ou não sua função social. | |
| 474 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10684 REJEITADA  | | | | Autor: | EXPEDITO JÚNIOR (PMDB/RO) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: Art 355 - Inciso I
Art. 355.
I - Cobertura dos eventos de doença,
invalidez e morte - incluídos os caso de acidente
do trabalho - velhice, reclusão, ofensa criminal e
desaparecimento, extensivo aos trabalhadores
rurais. | | | | Parecer: | O princípio da universalidade da cobertura, consagrado no
Projeto, é extensivo a todos os trabalhadores. Assim sendo,
parece-nos descabível a ressalva feita na emenda relativa-
mente aos trabalhadores rurais.
Pela rejeição. | |
| 475 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10685 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | EXPEDITO JÚNIOR (PMDB/RO) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 355 do Projeto
de Constituição
O artigo 355 passa a ter a seguinte redação:
Art. 355. Os planos de previdência social do
Sistema de Securidade Social atenderão os
trabalhadores urbanos e rurais, nos termos da lei,
aos seguintes preceitos: | | | | Parecer: | Acolhida no mérito, nos termos do Substitutivo do Re -
lator, que contempla como princípio de ordenamento da Segu-
ridade Social a "uniformidade e equivalência dos benefícios
e serviços para os segurados urbanos e rurais", além da uni-
versalidade da cobertura. | |
| 476 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10686 REJEITADA  | | | | Autor: | EXPEDITO JÚNIOR (PMDB/RO) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: Art. 347
Inclua-se no art. 347 do Projeto de
Constituição o seguinte Inciso:
Art. 347.
IX - É assegurado à população Suburbana
garantia de recursos para abastecimento de água
potável e saneamento básico para as populações
carentes, utilizando-se tecnologia de pequena
escala, que possibilite a sua execução e
manutenção a nível de comunidade. | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda deve ser objeto de regulamentação a
nível de lei ordinária. | |
| 477 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10687 REJEITADA  | | | | Autor: | EXPEDITO JÚNIOR (PMDB/RO) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: Art. 347, Inciso II
Art. 347.
II - prestar assistência integral à saúde
individual e coletiva gratuitamente; | | | | Parecer: | A gratuidade a que se refere a Emenda está implícita no
dever que se quer atribuir ao Estado para prestar assistência
à saúde de todos. | |
| 478 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10688 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MÁRIO ASSAD (PFL/MG) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 88, letra "d", do
Projeto de Constituinte os seguintes parágrafos:
§ 3o. - Os proventos da aposentadoria serão
integrais, podendo o funcionário público postular
aposentadoria, após 10 anos de serviço, com
proventos proporcionais ao tempo de serviço, na
forma que a lei dispor.
§ 4o. - O retorno aos quadros do serviço
público do funcionário aposentados implicará na
perda da aposentadoria e das vantagens que ela
significa. | | | | Parecer: | O parágrafo 4o. contido na presente emenda torna-se dis-
pensável, uma vez que o apresentado não poderá fazer novo
concurso público devido ao dispositivo no art. 87, parágrafo
2o. Por outro lado, quanto ao aspecto de renunciar a aposen-
tadoria para poder retornar ao serviço público, entendemos
que tal matéria seja objeto da legislação ordinária. | |
| 479 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10689 PREJUDICADA  | | | | Autor: | HERÁCLITO FORTES (PMDB/PI) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 410, alínea "b"
Dê-se a seguinte redação à alínea "b", do
artigo 410, do Projeto de Constituição:
"Art. 410.
a)
b) a instalação, ou ampliação de centrais
hidroelétricas de grande porte, termoelétricas e
de indústrias comprovadamente poluidoras e que não
se disponham a utilizar equipamentos de proteção
ambiental": | | | | Parecer: | A emenda está prejudicada pois o relator entende que as
competências dos poderes devem ser dispostas no Título pró-
prio. | |
| 480 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10690 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO ASSAD (PFL/MG) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Título IX capítulo II, do
Projeto de Constituição, o presente artigo e
parágrafo:
Art. Os proventos da inatividade não poderão
exceder a renumeração percebida na atividade e nem
ser menor do que esta.
Parágrafo único. Os proventos da inatividade
serão revistos sempre que, por motivos de
alteração do poder aquisitivo da moeda, se
modificarem os vencimentos dos assalariados em
atividade. | | | | Parecer: | Matéria característica de legislação ordinária. Com
efeito, o sistema contributivo da previdência exige que a lei
disponha, pormenorizadamente, sobre a forma de cálculo dos be
nefícios e a revisão dos mesmos. | |
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