ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22316 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se, do parágrafo único do artigo 195,
a frase final:
"...A administração tributária. Especialmente
para conferir efetividade a esses objetivos,
poderá identificar, respeitados os direitos
individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os
rendimentos e as atividades econômicas do
contribuinte'. | | | Parecer: | Pretende a Emenda seja suprimido o segundo período do pa-
rágrafo único do art.195, que se refere aos princípios da
personalização dos impostos e da graduação destes segundo a
capacidade econômica do contribuinte.
A parte cuja supressão se propõe forma, com a parte ini-
cial, uma unidade lógica que traduz coerentemente a impor-
tância dos princípios e a necessidade de sua observância para
se atingir o objetivo maior que é a justiça fiscal.
Portanto, consideramo-la necessária, uma vez que exprime
a relevância e dimensão dos objetivos insertos na primeira
parte do dispositivo.
Pela rejeição. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22317 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprimam-se as alíneas "a" e "b", do ítem
III, do artigo 197, bem como a expressão
'especialmente sobre', ao final desse ítem. | | | Parecer: | Propõe a Emenda a supressão da expressõao "especialmente
sobre" constante do item III do art. 197, bem como das
alíneas "a" e "b" desse mesmo item, que trata de assuntos e
institutos tributários a serem tratados em normas
gerais.
Vale observar que o substitutivo preocupou-se em dar
competência à lei complementar para o estabelecimento de
normas gerais em matéria tributária, de forma a permitir
maior flexibilidade ao sistema, o que tornará possível um
texto constitucional mais sintético.
Em fase do exposto, entendemos conveniente manter no
Substitutivo as supracitadas disposições, manifestando-nos,
por conseguinte, pela rejeição da Emenda. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22318 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescente-se, ao final do parágrafo 2o. do
artigo 210, o seguinte texto:
"No caso de extinção de pessoa jurídica, a
não incidência fica condicionada ao retorno dos
imóveis aos mesmos antigos proprietários'. | | | Parecer: | A alteração da redação do § 2o. do art. 210 do Substitu-
tivo ao Projeto de Constituição, nos termos da emenda, não
se ajusta ao entendimento predominante na Comissão de Siste-
matização.
Deve ser rejeitada. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22319 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação o artigo 206:
"Art. 206 - Disposição legal que conceda
isenção ou outro benefício fiscal terá seus
efeitos avaliados durante o primeiro ano de cada
legislatura pelo Legislativo competente, nos
termos do disposto em lei complementar,
considerando-se revogada aquela que não for
expressamente convalidada'. | | | Parecer: | A Emenda oferece nova redação ao artigo 206, para deter-
minar que a avaliação dos incentivos se faça no primeiro ano
de cada legislatura, considerando-se revogada a lei que não
for expressamente convalidada.
A linha do Substitutivo foi a de não antecipar nenhuma
das condições que regerão a avaliação: todas elas ficam a de-
pender da lei complementar à qual o dispositivo transfere a
regulamentação da matéria.
As condições a serem impostas dependem, evidentemente,da
estruturação do atual sistema de incentivos, assim como dos
que vierem a ser criados. Portanto, para uniformidade e efi-
cácia dos controles a serem instituídos, melhor se nos afigu-
ra deixar a decisão para a oportunidade da lei reguladora, a
qual, por definição, destina-se a completar o texto constitu-
cional.
Pela rejeição. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22320 APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda modificada da alínea 'a', do ítem II,
do § 8o., e supressiva do ítem V do § 9o., todos
do artigo 209:
'Art. 209 - ................................
§ 8o. - ....................................
II - ........................................
a) sobre operações que destinem ao exterior
produtos industrializados, exclusive os semi-
elaborados, definidos em lei complementar;' | | | Parecer: | A inclusa emenda, ao lado de outras, quer excluir os pro-
dutos semi-elaborados, definíveis em lei complementar, da i-
munidade prometida aos produtos industrializados destinados
ao exterior, no tocante à incidência do ICMS (Art. 209, §
8o. II, a).
Justifica que o conceito de produto industrializado é ex-
tremamente amplo, tendo sido fonte de abusos e de interminá-
veis demandas judiciais, transferindo-se o assunto à lei com-
plementar.
Talvez fosse melhor transferir todas as isenções à lei
complementar e à lei ordinária de cada Estado tributante.
Nova versão do Projeto retira da imunidade os produtos
semi-elaborados.
Aprovada. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22321 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 203, II, a alínea e),
com a seguinte redação: e) aposentadorias,
e) aposentadoria, pensões e benefícios da
previdência social. | | | Parecer: | A delimitação detalhada do campo de incidência de cada
tributo e do seu limite de isenção não é matéria
constitucional, mas tarefa do legislador ordinário.
Pela rejeição. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22322 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 8o. das Disposições
Transitórias do Título X o seguinte parágrafo
único
- Terão prioridade para tramitação e votação
os projetos de leis complementares referentes aos
capítulos dos Direitos e Liberdades fundamentias,
das Garantias Constitucionais da Ordem Social. | | | Parecer: | Acrescenta um artigo 8o. às Disposições Transitórias do
Substitutivo do Relator para estabelecer que "terão priorida-
de para tramitação e votação os projetos de leis complementa-
res referentes aos Capítulos dos Direitos e Liberdades funda-
mentais, das Garantias Constitucionais e da Ordem Social.
A matéria parece-nos de natureza regimental.
Pela rejeição. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22323 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 88 a seguinte redação:
Art. - Os deputados e senadores perceberão,
mensalmente, subsídios iguais, que assegurem a
independência no exercíco de seus mandatos.
§ - Os subsídios serão fixados na final de
cada legislatura para a subsequente e reajustados
com base nos mesmos critérios adotados para o
funcionanalismo público federal.
§ - A condição parlamentar não confere
direito a qualquer vantagem financeira adicional
nem a isenções tributárias em relação aos demais
servidores públicos.
§ - A ausência injustificada a mais de um
terço dos trabalhos legislativos implica a perda
do mandato. | | | Parecer: | A Emenda, ao alterar o art. 88, dispõe sobre critérios para
a fixação dos subsídios de Deputados e Senadores, determinan-
do que serão estabelecidos ao final de cada legislatura para
a subsequente e reajustados com base nos mesmos critérios a-
dotados para o funcionalismo público federal. Veda ainda a
concessão de qualquer vantagem adicional ou isenção tributá-
ria que também não seja concedida aos servidores públicos.
Prevê finalmente a perda do mandato em caso de ausência in-
justificada a mais de um terço dos trabalhos legislativos.
A matéria já está devidamente tratada no texto constitucio-
nal, razão por que somos pela rejeição da emenda. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22324 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao parágrafo 9o. do artigo
209.
"§ 9o. - Cabe à lei complementar, quanto ao
imposto de que trata o ítem III:
I - dispor sobre substituição tributária;
II - Disciplinar o regime de compensação do
imposto;
III - Fixar o local das operações relativas à
circulação de mercadorias e das prestações de
serviços;
IV - Prever casos de manutenção de crédito,
relativamente a remessa para outros Estado e
exportação para o exterior, de serviços e de
mercadorias; e
V - Regular a forma como, mediante
deliberaçção dos Estados e do Distrito Federal,
isenções, incentivos e benefícios fiscais serão
autorizados."" | | | Parecer: | A presente Emenda, ao lado de outras, propõe nova
redação para o art. 209, § 9o., do Projeto de Constituição,
em todos seus itens.
Suprime a referência a outros contribuintes, no anterior
item I; repete os textos anteriores dos itens II, III, IV e
VI, agora sob itens I, II, III e IV; substitui "concedidos e
revogados" por "autorizados", no tocante a regular a forma
como os Estados e o Distrito Federal deliberem sobre
isenções, incentivos e benefícios fiscais (anterior item VII
e apresentado sob V); e suprime o item V, que previa "excluir
da incidência do imposto, nas exportações para o exterior,
serviços e outros produtos além dos mencionados na alínea "a"
do item II do parágrafo 8o."
Justifica que o item I tornou-se dispensável; que o item
II recebeu mero aperfeiçoamento; que o item V faria surgir a
figura da isenção de imposto estadual mediante lei
complementar, contrariando o item III do art. 204; e que
alterou o item VII por entender que lei estadual é que deve
conceder isenções, incentivos e benefícios fiscais.
Em nova versão, a Comissão de Sistematização corrigiu o
item I para "definir seus contribuintes", convalidando pois,
o preceito; reiterou a letra dos itens II, III, V, VI e VII;
e introduziu no item IV "para efeito de sua cobrança e
definição do estabelecimento responsável", para fixar o local
das operações e das prestações de serviços.
Portanto, não acolheu as inovações e supressões
pretendidas. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22325 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 287 e dê-se ao artigo 286
a seguinte redação
Art. 286 - O Estado, em colaboração com a
comunidade, estimulará, com benefícios previstos
em lei, a prática e a difusão da cultura física e
do desporto. | | | Parecer: | A Proposição em exame, conquanto constituia valioso
subsídio, o Substitutivo incorpora o princípio na sua
essência.
Pela aprovação parcial. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22326 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao ítem I do § 6o. do Art.
220.
"I - autorização para abertura de créditos
suplementares e contratação de operações de
crédito, inclusive por antecipação da receita para
liquidação até o primeiro mês do exercício
seguinte;"" | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a altera-
ção proposta contribui para o aperfeiçoamento do Projeto,tor-
nando-o mais completo, preciso e consistente.
Assim, somos pela aprovação parcial da Emenda nos ter-
mos do Substitutivo. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22327 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se do ítem VI do Art. 83 a expressão
"por proposta do primeiro-Ministro"". | | | Parecer: | Propõe a emenda a supressão da expressão "por propos-
ta do Primeiro-Ministro", do inciso VI do art. 83, por enten-
der seu autor ser incoerente restringir as decisões relativas
à matéria à iniciativa do Primeiro-Ministro, em se tratando d
e competência privativa do Senado.
Na forma do Substitutivo, pela rejeição. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22328 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda modificativa dos artigos 213 e 215.
Inclua-se, nos artigos 213 e 215 e onde
couber, a expressão "e dos Territórios"". | | | Parecer: | A Emenda pretende, em síntese, inserir os Territórios
no mesmo nível que os Estados e o Distrito Federal, para
efeito de participação na repartição das receitas
tributárias, pelo que haveria de ser alterada a redação do
art. 213 e de outros semelhantes, onde coubesse.
O Relator, à vista dos argumentos expendidos, convenceu-
se da justeza e da necessidade de se preservar essa tradicio-
nal equiparação no Fundo de Participação dos Estados, do Dis-
trito Federal e dos Territórios.
Pela aprovação parcial. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22329 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao ítem III do art. 222:
III - a realização de operações de crédito
que excedem o montante das depesas de capital,
acrescido dos encargos da dívida pública, exceto
nos casos de antecipação de receitas;"" | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte com a presente emenda
excluir da redação determinada pelo item III do art. 222 as
operações de crédito por antecipação de receitas. Consideran-
do que tais operações estão reguladas no item I do § 6o. do
art. 220; que, na prática, não existe necessidade dessas ope-
rações em volume a suplantar as despesas de capital acresci-
do dos encargos da dívida pública; e que a redação em refe-
rência é salutar instrumento para o saneamento das finanças
pública, somos pela rejeição da emenda. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22330 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se no ítem III do Artigo 209, onde
couber, a expressão "inclusive energia elétrica"". | | | Parecer: | Quer a emenda sob exame que no ICMS seja explicitada na
sua incidência "inclusive energia elétrica". Justifica que
não constitui serviço enquanto que a classificação como mer-
cadoria não é ponto insuscetível de discussões.
Se a energia elétrica não puder ser objeto de prestação
de serviço nem for mercadoria, seria uma introdução incompa-
tível explicitá-la na incidência do ICMS. De qualquer forma,
não cabe a uma Constituição nem mesmo a uma lei ordinária de-
finir mercadoria ou serviço. O Projeto de Constituição pre-
tende assegurar imunidade à energia elétrica quanto ao ICMS
(art. 209, § 8o., II, b). De fato, sendo coisa objeto de com-
pra e venda, é uma mercadoria. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22331 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se a expressão "fiscais"" constante
no parágrafo 2o. do artigo 229. | | | Parecer: | De fato, não cabe no texto a discriminação das formas de
incentivos ao cooperativismo e outros formas de associativis-
mo, sobretudo dos privilégios fiscais que tanto afetam as fi-
nanças dos Estados.
Pela aprovação parcial. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22332 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao art. 6o, é 36 a seguinte redação:
§ - A lei reconhecerá e protegerá os direitos
dos consumidores à livre informação e escolha, à
defesa da saúde e à reparação de danos. A
informação comercial obedecerá aos princípios do
respeito à verdade e aos direitos do consumidor. | | | Parecer: | Cuida-se de alterar a redação do parágrafo 36 do artigo
6o.. No Projeto do Relator optou-se por redação mais concisa,
que permite sejam alcançados os objetivos visados pelo Autor.
Pela rejeição. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22406 PREJUDICADA | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | Texto: | Seção II
Das Limitações do Poder de Tributar
DÊ-se nova redação ao inciso "b", item II
do art. 203 do Substitutivo:
Art. 203 (...)
II - (...)
b - templos de qualquer culto e suas
dependências afins como colégios, orfanatos e
asilos, que atuem sem fins lucrativos. | | | Parecer: | A ampliação da imunidade que o ilustre Autor da
Emenda pretende introduzir no art. 203, item II, alínea "b",
na realidade, não passa de um deslocamento de parte das
entidades já previstas na alínea "c" do mesmo item para a
alínea "b".
Pela prejudicialidade. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22480 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 65, inciso III
O inciso III do artigo 65 do Substitutivo
passa a ter a seguinte redação:
Art. 65 - ..................................
III - voluntariamente, após trinta anos de
serviço para o homem e vinte e cinco para a
mulher. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22482 REJEITADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se à alínea "d" do artigo 265 do
Substitutivo a seguinte redação:
Art. 265 - ..................................
d) por invalidez, com salário integral. | | | Parecer: | Inobstante os altos propósitos do autor que inspiraram a
elaboração da presente emenda, entendemos que a matéria é
própria de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
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