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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (299)
Banco
expandEMEN (299)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (224)
APROVADA (33)
PARCIALMENTE APROVADA (28)
PREJUDICADA (10)
RETIRADA (4)
Partido
PMDB (203)
PDS (55)
PFL (31)
PDT (10)
Uf
RS[X]
TODOS
Date
161Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24842 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MINCARONE (PMDB/RS) 
 Texto:  Substitua-se o Art. 8o. pelo seguinte: Art. 8o. - São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos itens IV, V, VII, XIII, XV e XX do artigo anterior, bem como a integração à previdência social e aviso prévio de despedida ou equivalente em dinheiro. Ao empregador é assegurado o desconto das importâncias efetivamente pagas aos trabalhadores domésticos, a qualquer título, para efeito do Imposto de Renda. 
 Parecer:  Ao Capítulo II que trata dos "Direitos Sociais" cabe assegurar os direitos dos trabalhadores. Quanto ao desconto das importâncias pagas aos trabalhadores domésticos, para efeito do imposto de renda, é matéria que pertine ao Capítulo do "Sistema Tributário Nacional". Pela rejeição. 
162Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24843 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MINCARONE (PMDB/RS) 
 Texto:  Substitua-se o Art. 73 pelo seguinte: Art. 73 - Compõem o Congresso Nacional, Senado Federal e a Câmara dos Deputados que se reunirão, ordinariamente, durante oito meses por ano, na forma de seus respectivos regimentos, e extraordinariamente, sempre que convocado pela maioria absoluta de cada uma das Casas ou pelo Presidente da República. Parágrafo Único - Nos anos em que houver eleições, as sessões serão suspensas 90 dias antes do pleito. 
 Parecer:  Tem em vista a presente emenda introduzir modificação no art. 73 para nele introduzir comandos relativos ao período de duração da sessão legislativa. A matéria acha-se exaustivamente regulada no art. 89, que trata das reuniões. A proposta entra em conflito, no entanto, com o disposto no § 7o. do art. 89, que é de ser mantido,pois que, conforme a redação proposta, somente o Presidente da Re- pública e a maioria de cada uma das Casas poderia convocar extraordinariamente o Congresso Nacional, enquanto o §7o re- ferido admite possa também convocar o Congresso extraordina- riamente o Presidente do Senado da República, no caso que especifica. O Projeto, de outra parte, contém regra mais ma - leável do que a sugerida de suspensão dos trabalhos 90 dias antes das eleições, eis que deixa ao Regimento fixar o lapso de suspensão nos anos de eleições. Por essas razões não há como encampar a sugestão constante da presente Emenda. 
163Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24844 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MINCARONE (PMDB/RS) 
 Texto:  Substitua-se o Art. 9o., § 4o., pelo seguinte: § 4o, - É obrigatória a filiação sindical das categorias econômicas e profissionais, cuja contribuição a lei fixará. 
 Parecer:  A Emenda propõe a adoção da obrigatoriedade da filiação sin- dical, o que entra em contradição direta com a liberdade sin- dical, consagrada no Substitutivo. Pela rejeição. 
164Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24845 APROVADA  
 Autor:  PAULO MINCARONE (PMDB/RS) 
 Texto:  SUBSTITUA-SE O ART. 9o. PELO SEGUINTE: Art. 9o. - É livre a associação profissional ou sindical. A lei definirá as condições para a sua representação nas convenções coletivas. 
 Parecer:  Esta Emenda pretende suprimir do caput do art. 9o., do Substitutivo, a referência às condições para registro das en- tidades sindicais perante o Poder Público, a fim de consagrar a total liberdade de associação sindical, a exemplo do que ocorre com as demais associações civis.Nesta parte, rejeita- mos. As associações civis estão sujeitas ao registro público, ao contrário do que justifica o autor. O que o caput do art. 9o. prevê é esse registro jurídico, indispensável à implemen- tação da personalidade juridica da entidade. No mais, a Emenda coincide com o Substitutivo.. Somos pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
165Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24846 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MINCARONE (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 64 a seguinte redação: Art. 64 - É vedada a acumulação remunerada de cargos, funções e empregos públicos, tanto na Administração Direta quanto na Indireta, estendendo-se, inclusive , aos servidores públicos civis aposentados e aos militares da reserva. 
 Parecer:  A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu- tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de Constituição. Pela rejeição. 
166Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24847 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MINCARONE (PMDB/RS) 
 Texto:  Substitua-se o Art. 9o. pelo seguinte: Art. 9o. - É livre a organização dos Sindicatos que terão por base a unidade de trabalho, em 1o. grau, a unidade territorial em 2o. graus e a categoria profissional, em 3o. graus. Os benefícios do qualquer natureza, negociados pelos sindicatos, através de acordo coletivo, beneficiam única e exclusivamente os respectivos filidos. A organização e as eleições sindicais serão fiscalizadas pela Justiça do Trabalho. 
 Parecer:  A Emenda engloba várias propostas. Entendemos que os parâmetros de unidade de trabalho, uni- dade territorial e categoria profissional, respectivamente, adotados pelo autor para a organização de entidades sindicais de 1o., 2o. e 3o. grau, ao invés de ampliar, na verdade iriam restringir a liberdade de associação sindical. A abrangência dos acordos coletivos ficaria restrita aos associados, o que seria, também, um retrocesso em relação à legislação atual. A fiscalização da organização e das eleições sindicais cometida à Justiça do Trabalho, sobrecarregaria a esta ainda mais e seria enorme barreira à liberdade e autonomia sindi- cal. Somos pela manutenção do Substitutivo. 
167Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24848 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MINCARONE (PMDB/RS) 
 Texto:  SUBSTITUA-SE O ARTIGO 109 PELO SEGUINTE. Art. 109 - O Poder Executivo será exercido pelo Presidente da República, com o auxílio dos Ministros de Estado, por ele livremente escolhidos e nomeados. 
 Parecer:  A Emenda pretende restabelecer o sistema presidencialis- ta de governo, por entendê-lo o que melhor se coaduna com a realidade histórico-político cultural brasileira, e, portan- to, promove as modificações necessárias no texto do Substitu- tivo do Relator. Ainda que coerente em seu objetivo, a Emenda deve ser rejeitada por não reproduzir o entendimento predominante na Comissão de Sistematização. 
168Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24849 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MINCARONE (PMDB/RS) 
 Texto:  Substitua-se o Art. 245 pelo seguinte: Art. 245 - "A reforma agrária terá por finalidade promover o aproveitamento e a exploração racional das áreas improdutivas, assegurando a propriedade da terra aos que a cultivarem e enquanto nela permanecerem. A lei regulará o regime de propriedade temporária das áreas rurais". 
 Parecer:  A emenda propõe nova redação do art. 245 do Substitutivo. A proposta não aperfeiçoa o texto do Projeto. Pela rejeição. 
169Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24850 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MINCARONE (PMDB/RS) 
 Texto:  SUBSTITUA-SE O ARTIGO 7o., INCISO XV, PELO SEGUINTE: XV - gozo de férias anuais de 30 dias com remuneração integral, ou pagamento em dinheiro dos períodos não gozados, na forma da lei. 
 Parecer:  O inciso XV estabelece o princípio do gozo de férias com remuneração integral. O pagamento em dinheiro dos pe- ríodos não gozados constitui, em si, uma contradição ao pre- ceito que desejamos ver figurando na nossa Constituição. As férias são necessárias para a conservação da integridade psico-física do trabalhador. Desse modo, não há como acatar a pretensão do ilustre Constituinte. 
170Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24851 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MINCARONE (PMDB/RS) 
 Texto:  SUBSTITUA-SE O ARTIGO 192 PELO SEGUINTE. Art. 192 - As Forças Armadas, constituídas pelo Exército, Marinha e Aeronáutica, são instituições permanentes dedicadas à defesa da Pátria e da soberania nacional, para garantia das instituições e do regime democrático. Baseadas nos princípios da hierarquia e da ordem, estarão sob o comando do Presidente da República, que será responsável por seu emprego, em caso de guerra ou na defesa das instituições civis. 
 Parecer:  A fórmula sugerida pela Emenda para regular a função e a estrutura das Forças Armadas ressente-se de melhor técnica ao restringir ao Presidente da República o seu emprego no âm- bito interno. Pela rejeição. 
171Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24852 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO MINCARONE (PMDB/RS) 
 Texto:  SUPRIMA-SE O § 1o. DO ART. 209 
 Parecer:  A emenda apensa, ao lado de outras 37, subscritas por 52 Constituintes, querem impedir que os Estados e o Distrito Federal tenham a faculdade de instituir um adicional ao im- posto sobre a renda e proventos até o limite de 5% do valor do imposto devido à União por pessoas físicas e jurídicas re- sidentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Para tanto, reinvindicam a supressão do § 1o. do art. 209 do Pro- jeto de Constituição. Em seu conjunto, as 38 emendas supressivas argúem: que trata-se de mais uma pesada carga sobre os já sobrecarregados contribuintes; que se constitui numa dupla incidência do im- posto que deve competir exclusivamente à União; que o próprio Projeto proibe impostos novos que tenham fato gerador ou base de cálculo próprios de impostos discriminados (art. 199); que se caracteriza como uma agressão e exploração do Estado sobre o cidadão; que nunca se bitribute o já insignificante ganho dos assalariados, que a tributação adicional sobre valores já tributados pela União evidencia a prevalência dos Estados; que os Estados e o Distrito Federal seriam duas vezes benefi- ciados, pois já lhes está sendo assegurado perceber,da União, 21,5% do Fundo de Participação oriundo da arrecadação do im- posto sobre renda e proventos; que a supressão visa a impedir que se agrave a carga tributária; que já é por demais alta a carga tributária do imposto de renda sobre a classe média;que o adicional configurará inequívoca bitributação, condenada pelas sociedades modernas e o Brasil; que o adicio- nal elevará consideravelmente a carga tributária para as pes- soas jurídicas e criará competitividade entre os Estados; que seria um "bis in idem" dificilmente suportável, mesmo porque o limite de 5% é bem elevado; que a inovação destoa da tra- dição do País, eleva a carga tributária sobre as empresas e os cidadãos e concorre para confundir a natureza do imposto pela atuação de diferentes esferas de competência sobre o mesmo tributo; que será especialmente o assalariado que paga- rá o imposto adicional,porque os mecanismos de cobrança e fiscalização são precários em relação a categorias com maior poder aquisitivo; que a Constituição já prevê a distribuição do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que colocar- se-á mais um fiscal dentro da empresa, a tumultuar a vida do empresário; que a União tem outros meios de atender os Esta- dos, bastando aumentar sua alíquota ou conceder um percentual maior na partilha; que a competência tributária concorrente gera bitributação e provoca conflitos entre os Estados da Fe- deração, agravados pela não uniformidade do adicional, poden- do ocasionar inclusive sérios problemas de ordem política;que até junho de 1987 o Estado de São Paulo foi responsável por 47% da arrecadação do imposto de renda e o Estado do Rio de Janeiro por 22%, concentração que se agravará com o adicio- nal, ofensiva ao equilíbrio da Federação; que a dualidade tributária terá repercussões negativas nos mecanismos de arrecadação; que os Estados mais desenvolvidos deverão ser os grandes beneficiários do imposto adicional, aumentando o fos- so que separa as regiões do País; que a fragilidade dos Esta- dos mais pobres pode induzir seus governantes a tentar obter maior receita com o adicional, enquanto que os Estados ricos poderão se dar ao luxo de não utilizá-lo ou fazê-lo de forma suave; que no plano das empresas, o adicional poderá afuguen- tar novos investimentos privados nos Estados subdesenvolvi- dos; que as sedes das empresas de âmbito nacional estão loca- lizadas nos Estados de economia mais forte, ainda que seus rendimentos sejam auferidos por todo o território nacional,de forma que o adicional beneficiará o Estado da sede das empre- sas; que, portanto, as regiões periféricas estarão contri- buindo para o aumento da arrecadação dos Estados mais ricos; que as mesmas distorções e injustiças serão registradas tam- bém nos rendimentos de pessoas físicas e nos rendimentos de capital tributados exclusivamente na fonte; que a tributação adicional sobre a retenção do imposto de renda na fonte sobre os rendimentos dos assalariados provocará distor- ções na progressividade das tabelas, fazendo com que os mais pobres tenham uma carga do imposto adicional superior às dos mais ricos, contrariando o § único do art. 195 do próprio Projeto; que a modalidade estadual do imposto sobre a renda, além de representar indesejável sobrecarga aos sofridos con- tribuintes, compromete ainda mais o debilitado equilíbrio que deve presidir o regime federativo, favorecendo a expansão do enriquecimento dos Estados já ricos; que a figura da bitribu- tação, indesejável, pode ser suprida com a simples distribui- ção de receita arrecadada, sem que se pertube o contribuinte com novos impostos; que por ser optativo o adicional, poderá ser arbitrário; que a indefinição do fato gerador do adicio- nal presume que seja o mesmo do imposto de renda, resultando em bitributação; que a base de cálculo seria confundida com o fato gerador, só pagando o adicional quem já foi onerado com o imposto; que é preciso se ater à propriedade dos mecanismos que resultem em maior receita para os Estados e à proteção do contribuinte; que um adicional ao imposto de renda, cobrável pelos Estados, restringe a competência da União no que con- cerne à legislação do mesmo imposto; que o Projeto já limita a parte da União em 54% do Imposto de Renda e 44% do Imposto Sobre Produtos Industrializados e que o adicional estadual ao Imposto de Renda representará diminuição maior dos recursos que a União deve dispor para atender a seus encargos; que o adicional somente beneficiaria os Estados mais ricos, enquan- to que os menos desenvolvidos não contariam com matéria tri- butável expressiva, vislumbrando-se, aí, a possibilidade de "guerra fiscal" e suas danosas consequências mediante o re- curso da não-incidência ou devolução do adicional para os in- vestimentos atraídos; que os Estados foram fortemente aquinhoados na nova partilha tributária, sendo que o ICM ab- sorve 5 impostos federais mais o ISS municipal, além do que lhes é revertido o Imposto Territorial Rural e lhes é confe- rido o Imposto Sobre Doações e Heranças e mantido o Imposto Sobre Veículos Automotores; que com a perda de receita pela União, terá que fazer aumento nos impostos de sua competên- cia; que no ambiente inflacionário, recessivo e de dificulda- des para todos os setores, o anúncio de adicional ao imposto de renda só pode contribuir para desagregar a economia e a- pressar o rompimento da tênue película que separa o País de distúrbios sociais; que o aumento de impostos incentivará a elevação dos preços, até antecedendo a qualquer medida efeti- va do governo; que a reação psicológica do empresário, diante dos precedentes, será de alterar os preços, afetando os con- sumidores, as bolsas de valores e o mercado financeiro; que o progresso da humanidade está marcado pela luta para limitação do poder de tributar do Estado, de forma que qualquer acrés- cimo é um retrocesso; que o imposto de renda não deve ser fa- to gerador de outro tributo; que já existe uma participação dos Estados no imposto de renda, sem expor o contribuinte a novas obrigações acessórias, formulários e fiscalização; que o adicional representa uma bitributação, prática nefasta que deve ser repudiada; e que o adicional acarretará uma disputa tendo em vista a fixação de índices, de forma a incentivar a emigração entre os Estados, extremamente danosa aos Estados com menor poder econômico. O fator positivo que se pode apontar para o Adicional ao Imposto de Renda, instituível pelos Estados, reside na poten- cialidade de aumento de sua receita tributária, a baixo cus- to, já que se apoiará nos lançamentos e na cobrança feitos pelo Governo Federal. A Comissão de Sistematização está limitando as incidên- cias aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. 
172Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24853 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MINCARONE (PMDB/RS) 
 Texto:  SUPRIMA-SE, NO ART. 208, AS SEGUINTES PALAVRAS. "...na iminência ou" (caput) "gradativamente" ("in fine") 
 Parecer:  A norma que a Emenda pretende inserir no texto constituci onal não se coaduna ccom o sitema tributário atualmente adota do pelos Constituintes. Pela rejeição. 
173Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24854 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MINCARONE (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se, onde convier, na Seção I, do Capítulo VIII, do Título IV: Art. - "Não poderá haver distinção entre a remuneração de civis e militares, entre os servidores dos diferentes poderes da União, nem entre os destes e os dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e Municípios, assegurada rigorosa paridade de remuneração, na forma que a lei o estabelecer". 
 Parecer:  A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu- tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de Constituição. Pela rejeição. 
174Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24855 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MINCARONE (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se onde convier, no Capítulo I, do Título VIII. Art. - Os estabelecimentos comerciais, industriais, agrícolas e de prestação de serviços são livre para funcionarem nos horários que lhes aprouver, desde que esteja assegurada a jornada máxima dos respectivos empregados, mediante acordo da empresa com o respectivo sindicato. 
 Parecer:  A regulamentação dos horários de funcionamento dos esta- belecimentos empresariais, que a emenda pretende inserir no texto constitucional, é matéria de legislação ordinária nas esferas do poder federal, estadual e municipal. 
175Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24856 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MINCARONE (PMDB/RS) 
 Texto:  SUBSTITUA-SE NO ARTIGO 82, ITEM III, ALÍNEA B), A EXPRESSÃO "MAIORIA SIMPLES" POR "MAIORIA ABSOLUTA". 
 Parecer:  A matéria já está definida no Substitutivo. 
176Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24857 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MINCARONE (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se onde convier, no Título IV, Capítulo VIII, Seção I: Art. - "A remuneração paga pelos cofres públicos deverá ser do conhecimento público e será fornecida por certidão a quem o requerer, sob pena de responsabilidade, no prazo de 24 horas". 
 Parecer:  A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu- tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de Constituição. Pela rejeição. 
177Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24858 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MINCARONE (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se onde convier, no Capítulo VIII, do Título IV: Art. - A responsabilidade administrativa do funcionário público se extingue com a aposentadoria, respondendo cada um pelos atos praticados, quando no exercício de suas funções. 
 Parecer:  A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu- tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de Constituição. Pela rejeição. 
178Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24859 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MINCARONE (PMDB/RS) 
 Texto:  Substitua-se o artigo 64 pelo seguinte: Art. 64 - "É proibida toda e qualquer acumulação de cargos no Serviço Público da União, Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios. Por Serviço Público entendem-se tanto os órgãos da Administração Direta quanto da Administração Indireta". 
 Parecer:  A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu- tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de Constituição. Pela rejeição. 
179Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24860 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MINCARONE (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se onde convier, no Capítulo I do Título VIII: § - A lei determinará a atualização monetária do valor das obrigações das sociedades em regime falimentar ou concordatário, a partir da data da falência ou da concordata, até o seu efetivo encerramento, para efeito do cálculo do rateio do ativo realizado entre os credores, respeitada a ordem dos créditos privilegiados e a proporcionalidade entre os quirográficos. § - Nas liquidações extrajudiciais de instituições financeiras, aplica-se a atualização do valor de suas obrigações, inclusive as cobertas por seguro de crédito, a partir da data do decreto de liquidação, até o seu encerramento. 
 Parecer:  A emenda dispõe sobre conteúdo, cujos desdobramentos ju- rídicos melhor se coadunam com a legislação ordinária e com- plementar. Pela rejeição. 
180Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24861 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MINCARONE (PMDB/RS) 
 Texto:  Substitua-se, no artigo 74, § 2o., a expressão "in fine", "menos de oito ou mais de oitenta deputados", pela seguinte: ..."menos de quatro ou mais de sessenta Deputados". 
 Parecer:  É objetivo do nobre autor da presente emenda reduzir o nú - mero de Deputados para o mínimo de quatro e o máximo de ses - senta por Estado, no projeto fixados, esse mínimo e máximo, respectivamente, em oito e oitenta. Se, como alega o nobre autor da Emenda,a redução para o mí- nimo de quatro deputados por Estado atende melhor ao princí - pio da proporcionalidade, a redução do máximo para sessenta agrava o princípio em relação aos grandes Estados, quando sa- bemos, por exemplo, que, atendido até sem muito rigor o prin- cípio da proporcionalidade, São Paulo deveria ter, no mínimo cem representantes na Câmara Federal. Por essa razão aumentamos o limite máximo para oitenta, au- mentando em vinte o número máximo da vigente Constituição, mas deixamos o mínimo de oito por Estado e pelo Distrito Fe- deral, para não sacrificar, de outro lado, a representação dos Estados menos populosos. Por estas razões não podemos a- catar a presente Emenda. 
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