ANTE / PROJEMENTODOS | 261 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00454 PREJUDICADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos e Garantias Individuais -
* - Acrescer um inciso ao artigo único do
anteprojeto com os seguintes dispositivos:
Art. (...) - .:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:.:
(...) - recusa ao trabalho em ambientes
insalubres, perigosos ou que representem risco
grave ou iminente, enquanto não forem adotadas
medidas para eliminação do risco, sendo vedada
qualquer punição ou redução salarial. | | | Parecer: | Propõe a inclusão do direito à recusa ao trabalho em ambiente
insalubre perigoso ou que represente risco grave ou iminente,
sem prejuízo da remuneração do trabalhador. À subjetividade
da recusa opõe-se objetividade das condições inadequadas para
o trabalho. A legislação ordinária que se seguirá à
promulgação da Lei Maior pode bem melhor cuidar de
antagonismo de tantas consequências para o trabalhador.
Pela prejudicialidade. | |
262 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00455 PREJUDICADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e
Garantias -
* - Acrescer ao art. 25o. parágrafo único com
a seguinte redação:
Art. 25o. - É direito de todos o acesso ao
trabalho, mediante
..................................................
..................................................
Parágrafo único - Todos tem direito de
recusar trabalhar em ambientes insalubres,
perigosos ou que representem risco grave ou
iminente à saúde, enquanto não forem adotadas
medidas para eliminação do risco, sendo vedada
qualquer punição ou redução salarial. | | | Parecer: | Com Emenda aditiva, pretende o nobre Constituinte EDUARDO
JORGE que se estabeça na Constituição o direito à recusa
ao trabalho em ambientes insalubres, perigosos ou que
representem risco à saúde, enquanto não forem adotadas
medidas corretivas adequadas, sendo vedada qualquer punição
ou redução salarial. Entendemos que a matéria pertine à
legislação trabalhista e não à Constituição, pelo que a
consideramos prejudicada. | |
263 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00456 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos e Garantias Individuais -
* - Suprimir o item I do Anteprojeto. | | | Parecer: | Propõe a supressão de dispositivo que trata do direito à
vida. O dispositivo em causa foi detalhado e teve seu alcance
ampliado no esboço do anteprojeto do Relator. À lei ordinária
remeteu-se à autorização ou não para a prática do aborto.
Pela rejeição. | |
264 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00457 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos e Garantias Individuais -
* - Dá nova redação ao inciso XXVI do artigo
único do anteprojeto:
Art. (...) - ................................
XXVI - A saúde é um direito inalienável da
pessoa humana, sem qualquer fator de discriminação
sendo assegurada pelo poder público constituído a
toda a população do País; | | | Parecer: | Propõe que a saúde, sem discriminação, será assegurada pelo
Poder Público a toda a população. Trata-se de anseio
seguramente unânime no País. A oportunidade a todos de terem
vida saudável é objetivo de qualquer Estado.
Acolhida com outra redação. | |
265 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00464 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Art. 43 (I - B)
Sugere a seguinte redação para o mencionado
artigo 43: -
- É livre a manifestação de pensamento,
crença religiosa e de convicções filosóficas ou
políticas. Haverá somente serviço público de
informação e esclarecimento quanto a natureza,
conteúdo e faixa etária no que se refere aos
espetáculos de diversões e, classificatório por
faixa etária, horário, quanto a programação das
empresas de telecomunicaçôes. Esse serviço não te-
rá caráter de censura e não poderá implicar na
Cada um responderá na forma da lei, pelos abusos
que cometer no exercício das manifestaçôes de que
trata este artigo.--------------------------------
-------------------------------------------------- | | | Parecer: | O eminente Constituinte JOÃO PAULO PIRES VASCONCELOS acres-
centa a expressão "cada um responderá na forma da lei, pelos
abusos que cometer no exercício das manifestações de que tra-
ta este artigo". Trata-se do dispositivo referente à liberda-
de de manifestação de pensamento, crença religiosa e de con-
vicções políticas e filosóficas, no contexto da questão da
censura a espetáculos transmitidos por televisão e rádio.
No esboço do Anteprojeto, figura como alínea "a", inciso XII
do art. 1o., reforçado pelo disposto na alínea "b", que veda
o incitamento à violência e à discriminação por razões polí-
ticas, religiosas, filosóficas ou de raça, na esteira da li-
berdade de manifestação. A ressalva proposta, implícita em
todas as formas de exercício de direitos individuais ou cole-
tivos, por essa razão parece-nos dispensável, pela obviedade
de que os abusos ou excessos são sempre puníveis na forma da
lei.
Quanto a redação dada ao corpo da emenda, encontra-se acatada
no esboço de anteprojeto.
Pela aprovação parcial, nos termos da redação que apresenta-
mos. | |
266 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00465 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda substitutiva de expressão apenas
anistia
§ 8o. - Caberá à União assumir os encargos
financeiros necessários à aplicação da anistia de
que trata o presente artigo, excetuadas as
indenizações pertinentes aos trabalhadores do
setor privado. | | | Parecer: | Por serem conexas, as emendas nos. 465, 466 e 565, referentes
ao artigo 48, do eminente constituinte JOÃO PAULO PIRES
VASCONCELOS são examinadas em bloco.
Entendemos que a expressão "caberá à União prover os
recursos" é mais adequada, e não terá mais eficácia se
substituído o vocábulo "prover" por "assumir".
Rejeitada.
No § 5o., concordamos com a supressão da palavra "pagadora" e
a inclusão de "ou entidade privada".
Acolhida.
De acordo em suprimir do § 3o. a expressão "processos em
tramitação na área administrativa ou".
Acolhida. | |
267 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00466 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Anistia § 5o.
(....) ficando a repartição, ou entidade
privada, pagadora responsável pelo recolhimento do
imposto de renda retido na fonte em cada mês. | | | Parecer: | Por serem conexas, as emendas nos. 465, 466 e 565, referentes
ao artigo 48, do eminente constituinte JOÃO PAULO PIRES
VASCONCELOS são examinadas em bloco.
Entendemos que a expressão "caberá à União prover os
recursos" é mais adequada, e não terá mais eficácia se substi
substituído o vocábulo "prover" por "assumir".
Rejeitada.
No § 5o., concordamos com a supressão da palavra "pagadora" e
a inclusão de "ou entidade privada".
Acolhida.
De acordo em suprimir do § 3o. a expressão "processos em
tramitação na área administrativa ou".
Acolhida. | |
268 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00467 APROVADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Art. (...) São direitos e garantias
individuais:
Inciso X (I - C)
Sugere-se a seguinte redação ao mencionado
inciso X: -
- A livre manifestação do pensamento, vedado
na forma da lei, o anonimato; é livre a
manifestação de convicções políticas e
filosóficas; haverá serviço público de informação
de esclarecimento quanto a natureza, conteúdo e
faixa etária sobre os espetáculos de diversões e,
classificatório por faixa etária e horário no que
concerne a programação de telecomunicação. Este
serviço não terá o caráter de censura e não poderá
implicar na proibição ou corte de espetáculo e do
programa. | | | Parecer: | Propõe a criação de serviço público de informação e esclare-
cimento quanto à natureza, conteúdo e faixa etária de espe-
táculos. O serviço proposto é em tudo semelhante àquele clas-
sificatório, sem caráter de censura, acolhido pelo Substitu-
tivo do Relator.
Acolhida com outra redação. | |
269 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00563 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda supressiva ao art. 26, inciso VI.
Sugerimos a emenda supressiva, retirando a
expressão "tratado anterior", em razão da
instalação de um novo ordenamento jurídico.
Admitir "a priori" a regularidade de qualquer
tratado anterior à nova Constituição é endossar a
política externa do regime militar, sem a
necessária fiscalização que sobre a mesma deveria
ter existido.
Parágrafo único. A matéria não deve ser
restrita às Comissões de Relações Exteriores,
somente apreciável "em sessão secreta a critério
do Presidente da República". O eventual controle
dessas Comissões por partidos majoritários
retirará às minorias os mecanismos de controle
sobre o conteúdo dos tratados relativos às
matérias "Segurança Nacional ou Segredo de
Estado"." | | | Parecer: | Trata-se de emenda supressiva relativa ao artigo 26, inciso
VI, do anteprojeto da Subcomissão 1-a, bem como ao parágrafo
único de seu artigo 28.
No primeiro caso, não julgamos aconselhável,,como pretende a
justificativa do autor, invalidar tratados anteriores cele-
brados durante o Governo Militar.
No segundo, achamos que um relativo sigilo se impõe em se
tratando de certas matérias relevantes da segurança do Esta-
do.
Pela rejeição. | |
270 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00564 PREJUDICADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda modificativa ao item XXI do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais:
Art. São direitos e garantias individuais:
XXI - O exercício de qualquer trabalho,
ofício ou profissão, observadas as condições que a
lei estabelecer; | | | Parecer: | Quer modificar o item XXI, do anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos e Garantias Individuais, para transferir à lei a
competência para estabelecer condições de ofício e profissão,
com justiça social.
O texto do anteprojeto foi aproveitado no trabalho do Relator
da Comissão, razão por que a emenda foi prejudicada. | |
271 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00565 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Artigo 54, § 2o.
Suprimir a expressão que está entre as aspas:
...bem como as que tiveram "processos em
tramitação na área administrativa ou" ações no
Poder Judiciário... | | | Parecer: | Por serem conexas, as emendas nos. 465, 466 e 565, referentes
ao artigo 48, do eminente constituinte JOÃO PAULO PIRES
VASCONCELOS são examinadas em bloco.
Entendemos que a expressão "caberá à União prover os
recursos" é mais adequada, e não terá mais eficácia se
substituído o vocábulo "prover" por "assumir".
Rejeitada.
No § 5o., concordamos com a supressão da palavra "pagadora" e
a inclusão de "ou entidade privada".
Acolhida.
De acordo em suprimir do § 3o. a expressão "processos em
tramitação na área administrativa ou".
Acolhida. | |
272 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00566 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Suprima-se do art. 30 inciso II, o seguinte:
"Exceto aos que visem simplesmente executar,
aperfeiçoar ou interpretar obrigações ou direitos
estabelecidos em tratados pré-existentes; os que
ajustem a prorrogação de tratados e os de natureza
administrativa." | | | Parecer: | Suprime parcialmente o inciso II do artigo 30 do anteprojeto
da Subcomissão 1-a.
No nosso entender, a totalidade do artigo deve ser mantida,
tendo em vista que, uma certa liberdade há de ser dada aos
órgãos do Executivo para a condução da política externa e a
celebração de tratados internacionais de alcance menor.
Pela rejeição. | |
273 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00567 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | "Fica instituído o dia 27 de novembro como
"Dia da Cidadania"." | | | Parecer: | A matéria versada na emenda não cabe no âmbito de norma cons-
titucional, mas de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
274 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00249 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | IIb - Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão
dos Estados
Dê-se a seguinte redação aos §§ 1o. e 2o. do
art. 7o. do anteprojeto da Subcomissão:
"§ 1o. Às Polícias estaduais cabem garantir a
segurança, pública, sob a autoridade dos
Governadores dos Estados - membros.
§ 2o. Aos Corpos de Bombeiros competem as
ações de defesa civil, segurança contra incêndio,
busca e salvamento e perícia de incêndios." | | | Parecer: | Prejudicada, tendo em vista a solução adotada pelo substituti
vo. | |
275 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00412 PREJUDICADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - EMENDA AO ANTEPROJETO DA SUBCOMISSÃO DA
UNIÃO, DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
- Dá nova redação à alínea o do item XV do
art. 8o. do anteprojeto.
XV - legislar sobre:
o) promoção, proteção e recuperação da saúde
e reabilitação de deficiências. | | | Parecer: | Prejudicada, tendo em vista a solução adotada pelo substituti
vo. | |
276 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00418 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - EMENDA AO ANTEPROJETO DA SUBCOMISSÃO DA
UNIÃO, DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS.
- Dá nova redação ao inciso VIII do artigo
8o. do anteprojeto.
Art. 8o......................................
............................................
VIII - Normatizar, executar e controlar as
ações de promoção e recuperação da saúde. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
277 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00432 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | III-c - Subcomissão da Organização do Poder
Judiciário e do Ministério Público.
Dê-se nova redação ao artigo 12 do
anteprojeto da Subcomissão e suprima-se o art. 13,
renumerando os demais subsequentes.
"Art. 12. As serventias do foro judicial e
extrajudicial, compreendidos os cartórios e
ofícios correspondentes a juízos ou foros e seus
serviços auxiliares e anexos, registros públicos,
tabelionatos, notórios e protesto ficam
oficializadas, dispondo os Tribunais competentes,
no prazo de seis meses, sobre a integração das
mesmas nas sua estrutura e dos titulares,
serventuários e demais servidores delas em quadro
de pessoal do Poder Judiciário." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
278 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00433 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão do Poder
Judiciário do Min. Púb. (3-c)
Suprima-se a Seção VI - Do Tribunal e Juízes
Militares e seus artigos 38, 39 e 40, os és 2o. e
3o. do art. 42 e o art. 57 do Anteprojeto,
renumerando-se os demais; e inclua-se em
Disposições Transitórias o seguinte artigo:
"Art. Ficam extintos os órgãos da Justiça
Militar Federal e estadual." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
279 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00434 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão do Poder
Legislativo (3-a)
Acrescenta, onde couber os seguintes artigos,
suprimindo o art. 20:
"Art. A Constituição poderá ser reformada ou
emendada, segundo as normas previstas neste
Capítulo.
§ 1o. A reforma visa a alterar a estrutura do
Estado, a organização ou a competência dos poderes
da soberania, a declaração de direitos e suas
garantias e as normas previstas neste Capítulo.
§ 2o. A emenda visa a alterar normas não
compreendidas no parágrafo anterior.
§ 3o. A Constituição não poderá ser reformada
nem emendada na vigência de estado de sítio nem de
estado de emergência.
Art. A proposta de reforma da Constituição
poderá ser apresentada:
I - pelo Senado Federal ou pela Câmara dos
Deputados, por maioria dos seus membros;
II - por mais da metade das Assembléias
Legislativas dos Estados, manifestando-se, cada
uma delas, pela maioria de seus membros;
III - por meio por cento dos eleitores de
cada uma de, pelo menos, mais da metade das
unidades da Federação.
Parágrafo único. Não será objeto de
deliberação a proposta de reforma que revogue:
a) a forma federativa de Estado;
b) a forma republicana de governo;
c) o voto direto, secreto, universal e
periódico;
d) a separação dos Poderes; e
e) os direitos e garantias individuais.
Art. Apresentada uma proposta de reforma, a
ela serão anexadas as propostas de emenda em curso
e aberto o prazo de trinta dias para recebimento
de quaisquer outras.
- 1o. A proposta de reforma à Constituição,
será discutida e votada em duas sessões
legislativas considerando-se aprovada quando
obtiver, em ambas as votações, o voto favorável de
dois terços do Congresso Nacional e a ratificação
de pelo menos dois terços das Assembléias
Legislativas dos Estados e do Distrito Federal,
manifestando-se cada uma delas por maioria de dois
terços de seus membros.
§ 2o. A proposta ratificada pelas Assembléias
Legislativas será submetida a "referendum" dentro
de cento e vinte dias a contar da publicação do
resultado da votação das Assembléias.
§ 3o. A proposta referendada pelo povo será
promulgada, pelas Mesas da Câmara dos Deputados e
do Senado Federal com o respectivo número de
ordem.
Art. A proposta rejeitada não pode ser
apresentada na mesma legislatura.
Art. A Constituição poderá ser emendada
mediante proposta:
I - de um terço dos membros de cada Casa do
Congresso Nacional;
II - de um terço das Assembléias Legislativas
dos Estados e do Distrito Federal, manifestando-se
cada uma delas pela maioria de seus membros;
III - de Tribunal Superior, mediante maioria
absoluta de seus membros;
IV - de meio por cento dos eleitores de cada
uma, de pelo menos, um terço das unidades da
Federação.
Art. A proposta de emenda à Constituição
será discutida e votada em sessão do Congresso
Nacional em dois turnos, com intervalo mínimo de
cento e oitenta dias, considerando-se aprovada
quando obtiver, em ambas as votações, o voto
favorável da maioria absoluta de seus membros e a
ratificação de mais da metade das Assembléias
Legislativas, por decisão da maioria absoluta de
seus membros.
§ 1o. Dispensar-se-ão o segundo turno e a
ratificação pelas Assembléias Legislativas, quando
a proposta por quatro quintos do Congresso
Nacional.
§ 2o. Em qualquer das hipóteses previstas
neste artigo, até noventa dias após a aprovação da
proposta, três por cento dos eleitores de pelo
menos, um terço das unidades da federação podem
requerer que a proposta aprovada seja submetida a
"referendum" popular.
§ 3o. A proposta referendada pelo povo será
promulgada como Emenda à Constituição pelas Mesas
da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o
respectivo número de ordem.
Art. A proposta de emenda rejeitada não pode
ser apresentada na mesma e na sessão legislativa
seguinte." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
280 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00435 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | (3-a)
Acrescente-se à alínea "b" do art. 7o. do
anteprojeto:
b)...;...; o não cumprimento injustificado,
pela autoridade, do dever previsto neste artigo
constitui crime político. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
|